Prefeitura de Caruaru confirma show de Safadão

Segue a nota:

A FUNDAÇÃO DE CULTURA INFORMA QUE O RECURSO APRESENTADO PELO GOVERNO MUNICIPAL AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO FOI ACATADO PELO DESEMBARGADOR JOSÉ VIANA ULISSES FILHOS. E O SHOW DE WESLEY SAFADÃO ESTÁ MANTIDO PARA O PRÓXIMO SÁBADO, 25 DE JUNHO.

A DECISÃO CONFIRMA QUE A CONTRATAÇÃO DO CANTOR TEM O PREÇO COMPATÍVEL COM OS VALORES DO MERCADO NA ÉPOCA JUNINA. POR EXEMPLO, WESLEY SAFADÃO CANTOU NESTA TERÇA-FEIRA, DIA 21 DE JUNHO, NA CIDADE DE SÃO JOÃO DE  PATOS, PARAÍBA, PELO VALOR DE R$ 575.000,00 CONFORME DIVULGADO NO BLOG DE RUBENS NÓBREGA & EQUIPE NO DIA DE HOJE, TERÇA-FEIRA, 22 DE JUNHO.

TJPE acata pedido da prefeitura e derruba liminar sobre show de Wesley Safadão

A prefeitura de Caruaru conseguiu junto ao Tribunal de Justiça de Pernambuco derrubar a liminar que suspendia o show de Wesley Safadão, do próximo sábado em Caruaru. Com a decisão o show mais esperado do São João 2016 está mantido e a polêmica deve ser encerrada. Abaixo o texto da decisão do Desembargador José Viana Ulisses Filho.

Tribunal de Justiça de Pernambuco
Poder Judiciário
Gabinete do Des. José Viana Ulisses Filho

Rua Frei Caneca, s/n, Maurício de Nassau, CARUARU – PE – CEP: 55012-330 – F:( )

Processo nº 0000133-04.2016.8.17.9000

AGRAVANTE: JOSE QUEIROZ DE LIMA

AGRAVADO: ANGELO DIMITRE BEZERRA ALMEIDA DA SILVA, MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

1. Trata-se de agravo de instrumento em face de decisão proferida inaudita altera parte em ação popular que determinou a suspensão de show do cantor “Wesley Safadão”, programado para se realizar no próximo dia 25.06.2016.

O juízo de primeiro grau aceitou a alegação dos requerentes de que o valor a ser pago pelo referido show – R$ 575.000,00 (quinhentos e setenta e cinco mil reais) – era excessivo se cotejado com o valor pago pelo mesmo show em outros municípios.

2. Nas suas razões de agravo, requer liminarmente o agravante a suspensão da decisão recorrida.

No mérito, pleiteia a anulação da decisão interlocutória por não haver qualquer irregularidade na contratação do show.

É o relatório. Decido.

3. De início, causa espécie, no presente caso, a discrepância entre o preço do show objeto da lide neste Município de Caruaru e aquele alegadamente estabelecido para o Município de Campina Grande, de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais). Trata-se de cidades com perfis semelhantes, em que a festa de São João tem a mesma importância cultural e popularidade.

Diante dessa disparidade, foi proposta a ação popular, visando, nos termos do art. 5º, LXXIII, e da Lei 4.717/1965 (Lei da ação popular), em defesa do patrimônio público municipal.

Observe-se que o art. 1º, §1º, da Lei da ação popular define o patrimônio público, para fins de defesa pelo instrumento processual da ação popular, os bens e direitos de valor econômico, razão pela qual perfeitamente cabível no presente caso, em que visam os requerentes a preservação do erário público municipal.

4. Aduz o agravante, entretanto, que, a despeito de ser efetivamente de R$ 575.000,00 o valor do contrato estabelecido com o Município de Caruaru, justifica-se a magnitude desse valor por não haver, no caso (diferentemente do que ocorre em outros municípios), participação do cantor nos lucros da bilheteria, já que não será cobrado ingresso dos espectadores.

Traz também aos autos o agravante declaração da empresa responsável pela promoção do show, em que se afirma não haver contrato estabelecido entre o cantor e o Município de Campina Grande, existindo somente especulação dos canais de notícias acerca da existência do referido contrato, com valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais).

Também restou comprovado que, ao contrário do que se afirma na ação popular, a origem dos recursos não é o erário público municipal. O doc. nº 1150849 – ofício exarado pela Fundação de Cultura e Turismo da cidade de Caruaru – traz rol de patrocinadores dos festejos juninos no Município, com a captação de recursos de diversas entidades privadas.

5. O art. 300, § 3º, do Código de Processo Civil preceitua:

§ 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

Trata o dispositivo transcrito do que a doutrina classifica como periculum in morainverso. O dispositivo do Diploma processual é aplicável à ação popular por previsão expressa no art. 22 da já mencionada Lei da ação popular, verbis:

Art. 22. Aplicam-se à ação popular as regras do Código de Processo Civil, naquilo em que não contrariem os dispositivos desta lei, nem a natureza específica da ação.

O periculum in mora é o perigo da demora ocasionado por eventual demora na prestação da tutela jurisdicional. É, juntamente com o fumus boni iuris, pressuposto para a concessão da tutela provisória, nos casos em que aguardar-se o julgamento com cognição exauriente da lide trariam prejuízos irreparáveis ao direito da parte requerente.

Há casos, no entanto, em que o perigo da demora é inverso. São casos em que não há possibilidade de se reverter a medida concessiva da tutela provisória.

É o caso dos autos, em que a suspensão do show, programado para ocorrer em uma única data, traria prejuízos para todo o comércio local, com possíveis danos à economia local, sobretudo hotéis, bares e restaurantes, além de frustrar a expectativa do público.

Frise-se que essa conclusão somente é possível por ter comprovado o agravante não haver, no caso, dispêndio de verba pública para o pagamento do cantor. Caso contrário, seria por óbvio priorizado o interesse público, com a manutenção da suspensão do show para se evitar o gasto de uma verba tão vultosa em um Município, como é Caruaru, no qual a saúde e a segurança pública, o saneamento básico encontram-se em níveis de precariedade extremamente preocupantes.

A incidência da Chikungunya, por exemplo, é notoriamente alta no Município, pela quantidade de mosquitos e muriçocas, cujo principal nascedouro é o rio local – rio Ipojuca. O valor despendido com o show certamente já permitiria limpar o leito do rio e reduzir a quantidade dos insetos que transmitem a doença.

Em suma, o valor a ser pago pelo show, se de verba pública se tratasse e fosse empregada em políticas públicas, não solucionaria todos os problemas do município, mas já mitigaria alguns dos graves males de que padecem os habitantes.

Diante da comprovação de que os recursos utilizados para o pagamento do show objeto da lide estão fora do orçamento do erário municipal, impõe-se a autorização para a sua realização.

6. Com essas considerações, defiro o pedido liminar para suspender, até que seja proferida decisão neste recurso de agravo, os efeitos da decisão agravada.

Advirta-se que a presente decisão apenas autoriza a realização do show antes suspensa, mas não macula a ação popular, que deve prosseguir, até para que posteriormente se confirme a legitimidade das alegações declinadas no presente agravo, além da possibilidade, caso se verifique qualquer irregularidade lesiva à Administração Pública, de ser proposta ação civil pública de improbidade administrativa contra os eventuais responsáveis.

Intime-se a parte agravada para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo legal.

Intime-se também, nos termos do art. 178 do CPC, o Ministério Público para, querendo, intervir no feito, na condição de fiscal da ordem jurídica.

Caruaru, 22.06.2016

Des. José Viana Ulisses Filho

Relator

Show de Magníficos terá interpretação em Libras

Na segunda noite de festa no Pátio de Eventos Luiz ‘Lua’ Gonzaga, o show da banda Magníficos receberá interpretação em Libras. O grupo paraibano foi escolhido por 67% do público em enquete realizada no site e na página do Gabinete Digital no Facebook.
A partir da próxima terça-feira (7), a população poderá escolher as atrações que receberão a acessibilidade no segundo fim de semana do São João.

Marcelo Jeneci faz show solo em Caruaru e Recife

Pela primeira vez, Marcelo Jeneci se despe completamente de toda a estrutura de banda para mostrar suas canções em estado bruto, do jeito que vieram ao mundo. O show solo explora ainda mais as funções de cantor, instrumentista e compositor que Jeneci vem amadurecendo ao longo de sua vida. As apresentações acontecem neste sábado (07), no Outra Bossa Estúdio Bar (Caruaru), e neste domingo (08), no Teatro de Santa Isabel, Recife, em duas sessões com ingressos praticamente esgotados.

Maturidade essa que se reflete no seu crescimento no palco e no reconhecimento cada vez maior de seu trabalho.No show Jeneci Solo, canções já conhecidas e adoradas pelo público, como “Felicidade”, “Pra sonhar”, “O Melhor da vida”, “Quarto de dormir” e “A vida é bélica”, chegam em roupagem nova e emocionante. As apresentações prometem surpreender ainda mais, trazendo músicas do próximo trabalho de Jeneci, ainda inéditas.

Depois de lançar dois discos muito bem recebidos pela crítica e público – Feito pra acabar (2010) e De graça (2014) -, ter o segundo álbum indicado ao Grammy Latino 2014 como “Melhor Álbum de MPB” e ganhar o prêmio de “Melhor Compositor” de 2014 da APCA (Associação Paulista de Críticos de Arte), o cantor Marcelo Jeneci se lança em um novo desafio: subir ao palco sozinho para apresentar o seu repertório de sucessos e algumas inéditas. Recife, Caruaru e Maceió são as primeiras cidades a receber o show.

Jeneci Solo por Jeneci

“Nesse novo show me coloco em ultra-exposição com liberdade musical absoluta pra aproximar ainda mais o ouvinte da minha célula íntima da criação. Entre piano, sintetizadores e sanfona no palco, poderei mostrar os dois mundos que colidiram em minha formação musical: o do instrumentista e o do cancioneiro/cantor.Trarei músicas que antecedem minha chegada ao universo da canção, como o soneto que fiz aos 15 anos, pontuando esse primeiro momento como compositor pianista. Já com a sanfona no colo, mostrarei outras e todas elas em seu estado translúcido. Voo livre pra dentro da estrutura interna de cada canção.”

Jorge Vercillo se apresenta no Sesi de Caruaru

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Com um repertório formado por canções inéditas e sucessos de sua carreira, o cantor, compositor e músico carioca Jorge Vercillo se apresenta no dia 30 de outubro (sexta), a partir das 21h, no Sesi de Caruaru. O show marca os 20 de carreira do artista, que tem seu nome ligado à história da música popular brasileira a partir dos anos 90. Este ano, Jorge Vercillo criou um novo projeto, “Extra Físico”, cujo objetivo é lançar canções mensalmente pela Internet. “Abri mão de um produto tradicional em CD e DVD, e optei por lançar as músicas exclusivamente, a cada mês, na Web”, explica o cantor.
A primeira música disponibilizada no projeto foi o reggae-pop “Talismã Sem Par”, que alcançou o primeiro lugar nas rádios logo após o lançamento, no início de março. Depois disso, os internautas puderam conhecer “Silêncio na Favela”, fruto de uma parceria com Carlinhos Brown, e “Permissão”, composta juntamente com Dudu Falcão. Depois vieram “Luzes que se Movem pelo Céu”, em parceria com o mineiro Flávio Venturini, e “A cegueira da Visão”, que ele compôs com o compositor e produtor americano Pat Leonard.

Segundo Jorge Vercillo, o objetivo primordial do projeto “Extra Físico” é atrair o público com uma canção por vez, dando atenção exclusiva para a divulgação de cada uma delas. “O meu público pode acompanhar, quase simultaneamente, a gravação e produção deste meu novo álbum”, celebra o cantor.

Gusttavo Lima será a segunda atração da noite de hoje

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A programação da noite desta sexta, 26, no Pátio de Eventos Luiz Gonzaga, precisou passar por um ajuste em relação aos horários. Os shows começarão às 19h, com a banda Forró Vumbora. Às 20h30, será a vez do cantor sertanejo Gusttavo Lima; às 22h40, Luan Estilizado; à 0h20 subirá ao palco Novinho da Paraíba. A última atração, prevista para 1h40, será Solteirões do Forró.

Companhia de dança caruaruense se apresentará com Margareth Menezes

Na noite desta quarta-feira (24), a alegria da cantora baiana Margareth Menezes contará com o colorido e o movimento da Companhia de Dança Marcos Mercury. De forma a valorizar os talentos da Capital do Forró, pelo quarto ano consecutivo, a artista convidou o grupo caruaruense para acompanhá-la em sete das músicas que compõem seu repertório para o show de hoje.

O coreógrafo e bailarino Marcos Mercury promete encantar o público com coreografias que unem o tradicional forró com inserções de passos de breakdance, dança de rua que se originou a partir do hip-hopestilo criado por afro-americanos na década de 70. Além de Mercury, foram responsáveis pela coreografia desta noite os dançarinos de break Rosivaldo e Billy, o bailarino Matheus Chagas e as bailarinas Rita Hipólito e Leila Cristina. Ao todo, seis dançarinos compõem o corpo da apresentação da noite junina.

Para o bailarino, coreógrafo e ator Marcos Mercury, a valorização do produto artístico local é de suma importância não só para a classe artística da cidade, mas também para o cantor de fora, que agrega a sua apresentação características culturais da região onde está se apresentando. “Pela quarta vez nos apresentaremos ao lado da cantora Margareth, o que, para a gente, é um sinal de que a parceria entre Caruaru e Bahia tem dado certo”, pontuou.

Irmão Lázaro fará apresentação em Agrestina

A Prefeitura de Agrestina em parceria com a igreja Águas do Trono promove nessa sexta-feira (24) uma noite de fé e adoração no município. Será realizada a 4º edição da Cruzada Resgatando Almas, que contará com a apresentação de vários cantores evangélicos, entre eles o cantor Irmão Lázaro.

Os shows acontecerão a partir das 19h, na Praça Padre Cícero, no centro de Agrestina, e a entrada é franca. Um dos organizadores do vento, o pastor Leonardo Silva, afirma que a expectativa é de que mais 100 mil pessoas compareçam para prestigiar os shows. “Esta é a primeira vez que Irmão Lázaro vem até Agrestina e região. Estamos esperando muitas pessoas de cidades vizinhas”, concluiu o pastor.

Irmão Lázaro tocou nas noites, em bares, e passou pela Banda Olodum antes de se converter e iniciar o novo caminho profissional e pessoal. Atualmente o último trabalho do cantor, Eu Te Amo Tanto, conta com 200 mil dvd’s vendidos e 400 álbuns prensados. No evento se apresentarão ainda a cantora Nany, Pr. Jairinho e Banda, JPaixão e o Ministério de Louvor Águas do Trono – Agrestina.

A 4º Edição da Cruzada Resgatando almas conta também com o apoio do Projeto Libertador e dos Deputados Federal e Estadual, Anderson Ferreira e André Ferreira, respectivamente.

Em Garanhuns, réveillon terá queima de fogos e show musical

A chegada do ano de 2015, em Garanhuns,será marcada por uma grande queima de fogos de artifício. O show de luzes será no Columinho – uma das sete colinas do município, localizada no bairro Heliópolis. Serão, aproximadamente, duas toneladas de
fogos de artifício, o equivalente a cerca de 10 minutos de espetáculo, que
poderá ser visto pela maior parte dos bairros da cidade.

Os garanhuenses e turistas que estiverem na cidade também poderão conferir,
o show “SambAmanhã”, com o cantor Alexandre Revoredo. A
apresentação inicia às 21h, após a celebração da tradicional missa da
Catedral de Santo Antônio, em frente ao Palácio Celso Galvão, centro,
encerrando, assim, a segunda edição do Natal Luz “Sonhos de Criança”.

A decoração natalina,permanece nas principais avenidas e ruas da cidade até o dia 6 de janeiro de 2015, quando se comemora o Dia de Reis.

Em Garanhuns, réveillon terá queima de fogos e show musical

A chegada do ano de 2015, em Garanhuns,será marcada por uma grande queima de fogos de artifício. O show de luzes será no Columinho – uma das sete colinas do município, localizada no bairro Heliópolis. Serão, aproximadamente, duas toneladas de
fogos de artifício, o equivalente a cerca de 10 minutos de espetáculo, que
poderá ser visto pela maior parte dos bairros da cidade.

Os garanhuenses e turistas que estiverem na cidade também poderão conferir,
o show “SambAmanhã”, com o cantor Alexandre Revoredo. A
apresentação inicia às 21h, após a celebração da tradicional missa da
Catedral de Santo Antônio, em frente ao Palácio Celso Galvão, centro,
encerrando, assim, a segunda edição do Natal Luz “Sonhos de Criança”.

A decoração natalina,permanece nas principais avenidas e ruas da cidade até o dia 6 de janeiro de 2015, quando se comemora o Dia de Reis.