TJPE atenderá em regime de plantão

Devido aos feriados do Dia do Funcionalismo Público e do Dia de Finados, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) prestará atendimento em regime de plantão desta sexta-feira, 30 de outubro, até segunda-feira, 2 de novembro. Apenas demandas urgentes nas esferas cível e criminal serão julgadas, como habeas corpus e mandados de segurança. O horário de funcionamento das unidades de plantão estende-se das 13h às 17h, tanto no 1º Grau quanto no 2º Grau de jurisdição.

O feriado do Dia do Funcionalismo Público, que ocorre nesta quarta-feira (28/10) no Brasil, foi postergado pelo TJPE para a próxima sexta-feira (30/10), conforme o Ato nº 1.196/2014, publicado em 3 de dezembro do ano passado.

No Recife, o plantão do 1º Grau funciona no Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, na Avenida Desembargador Guerra Barreto, s/nº, bairro da Ilha Joana Bezerra. A secretaria do plantão atende pelo telefone (81) 3181-0080.

Na Região Metropolitana e interior, há outras 14 sedes regionais, que atendem municípios circunvizinhos. São elas: Jaboatão dos Guararapes, Cabo de Santo Agostinho, Olinda, Nazaré da Mata, Limoeiro, Vitória de Santo Antão, Palmares, Caruaru, Garanhuns, Arcoverde, Afogados da Ingazeira, Serra Talhada, Ouricuri e Petrolina. Endereços e telefones estão disponíveis no Portal do TJPE.

Por sua vez, o 2º Grau de Jurisdição atende ao público no Núcleo de Distribuição e Informação Processual, localizado no térreo do Palácio da Justiça, no bairro de Santo Antônio. O telefone para informações é (81) 3419-3312.

Saiba mais – Os plantões judiciários do 1ª e 2ª graus de jurisdição funcionam nos feriados, finais de semana, nos períodos de recesso no âmbito da Justiça Estadual e nos dias úteis em que o horário do expediente for alterado. A Resolução nº 267/2009 do TJPE disciplina o plantão judiciário em 1º e 2º graus.

As demandas da esfera criminal atendidas no plantão são habeas corpus, comunicação de flagrante, apreciação de pedido de liberdade provisória (em caso de justificada urgência) e representação da autoridade policial ou do Ministério Público para decretação de prisão preventiva ou temporária. Na área cível, são julgados mandado de segurança, medidas cautelares e busca e apreensão de bens ou valores, desde que comprovada a urgência.

 

Pedro Augusto é jornalista e repórter do Jornal VANGUARDA.

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