TJPE divulga data para recebimento de alvarás com valores até 60 salários mínimos

O Núcleo de Precatórios do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), até 30 de novembro deste ano, estrega alvarás para recebimento de valores devidos por entes públicos, como estatais, prefeituras ou o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), para 450 pessoas. Denominados Requisição de Pequeno Valor (RPV), os créditos abrangem o período de 2010 a 2017 e se limitam a 60 salários mínimos. O montante total dos RPVs devidos soma R$ 1.099.216,00, com valores individuais que variam de R$ 9,00 a R$ 43.000,00.

De acordo com o coordenador do Núcleo de Precatórios do TJPE e assessor especial da Presidência, juiz Henrique Dias, para o levantamento dos 450 RPVs com alvarás a receber foi realizada uma análise pioneira de cerca de 1.200 processos pela equipe do Núcleo de Precatórios. Havia, além das ações com alvarás a receber, aquelas sem ordem de alvará recebido e outras com alvarás já recebidos, ou pagos.

“Como a decisão que determina que a parte tem um crédito a receber do Estado, por meio do alvará, é publicada no Diário de Justiça eletrônico (DJe), certificado nos autos do processo, muitas pessoas, por não acompanhar o processo, não ficam cientes da determinação judicial. Assim, elas não comparecem para receber o documento e, dessa forma, resgatar o valor”, explica o juiz Henrique Dias.

Para saber o valor do RPV e receber o alvará, o interessado, devidamente identificado, deve comparecer ao Núcleo de Precatório do TJPE, localizado no 3º andar do Palácio da Justiça, Praça da República, bairro de Santo Antônio, no Recife, das 8h às 18h. Os pagamentos são realizados na agência Marrocos da Caixa Econômica Federal, localizada no bairro do Recife Antigo.

“Antes da vigência da Lei 13.105/2016, que instituiu o novo Código de Processo Civil, esse tipo de pagamento era processado perante os presidentes dos Tribunais de Justiça. Na vigência do novo CPC, isso ocorre no juízo de origem, ou, em outras palavras, no juízo de execução”, explica o coordenador do Núcleo de Precatórios do TJPE. Ao clicar AQUI, é possível verificar, através do nome, o número do RPV, caso seja existente.

Pedro Augusto é jornalista e repórter do Jornal VANGUARDA.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *