TJPE forma grupo de trabalho para estudar retomada das atividades presenciais

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) está estudando as medidas necessárias para a retomada das atividades presenciais. O grupo de trabalho formado pela Portaria Conjunta 8/2020 está acompanhando a evolução da covid-19 no Estado e avaliando as recomendações das autoridades sanitárias. Um formulário também foi encaminhado a magistrados e servidores para colher informações sobre o retorno das atividades presenciais, o desenvolvimento do trabalho remoto e a saúde do público interno de todo o Tribunal pernambucano.

Os estudos observam a Resolução nº 322, de 1º de junho, do Conselho Nacional de Justiça, que estabeleceu, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para o retorno dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavíus (covid – 19). Até o fim do recesso forense do TJPE, que acontece entre 23 a 30 de junho, as atividades permanecem remotas.

As atividades do grupo de trabalho também levam em conta os critérios epidemiológicos relacionados à curva de contágio do novo coronavírus e taxa de ocupação de leitos hospitalares, dentre outras recomendações de autoridades sanitárias. A análise será embasada em informações técnicas prestadas pela Secretaria de Saúde de Pernambuco.

Coordenado pelo desembargador Sílvio Neves Baptista Filho, o grupo de trabalho é formado por desembargadores, juízes e servidores, de áreas judiciais e administrativas do TJPE, além de representantes de entidades de classe. O grupo será responsável por editar atos normativos com o objetivo de estabelecer regras de biossegurança, em consonância com as Resoluções CNJ nº 313/2020, nº 314/2020, nº 318/2020 e nº 322/2020, no que aplicável, promovendo adaptações, quando justificadas, tomando por base o estágio de disseminação da covid-19 no Estado de Pernambuco.

Dentro desse contexto, por meio dos estudos, o grupo avaliará o fornecimento de equipamentos de proteção contra a disseminação da covid-19, tais como máscaras, álcool gel, dentre outros, a todos os magistrados, servidores, estagiários. Também determinará a disponibilização desses materiais aos empregados pelas respectivas empresas prestadoras de serviço, exigindo e fiscalizando sua utilização durante todo o expediente forense.

Serão elaborados ainda planos de limpeza e desinfecção, realizados periodicamente, repetidas vezes ao longo do expediente, em especial nos ambientes com maior movimentação de pessoas e definidos os limites quantitativos, inclusive a parcela ideal da força de trabalho de cada unidade para retorno ao serviço presencial, facultada utilização de sistema de rodízio entre servidores para alternância entre trabalho remoto e virtual.

Em caso de recrudescimento ou nova onda de infecção generalizada pela covid-19, compete ao grupo de trabalho determinar a volta ao sistema de Plantão Extraordinário na forma das Resoluções CNJ nº 313/2020, nº 314/2020 e nº 318/2020, com a imediata comunicação ao Conselho Nacional de Justiça.

Pedro Augusto é jornalista e repórter do Jornal VANGUARDA.

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