TJPE lança campanha para estimular e esclarecer adoção no estado

Folhape

“Adotar é saber deixar alguém te amar”. Com esse mote, foi lançada na terça-feira (28) no Palácio da Justiça, no Centro do Recife, a campanha de incentivo e esclarecimento de adoção promovida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Assembleia Legislativa (Alepe) e Governo do Estado.

Foram apresentadas peças publicitárias que serão divulgadas nos meios de comunicação, cartazes, outdoors e outbuses em solenidade com a presença do governador Paulo Câmara; o presidente da Alepe, deputado Guilherme Uchôa; o presidente do TJPE, desembargador Leopoldo Raposo; e o coordenador da Infância e da Juventude do Estado, desembargador Luiz Carlos Figueiredo, além de representantes de instituições parceiras.

Paulo Câmara afirmou que o Estado disponibilizará a estrutura e apoio à ação. “Essa campanha vai tornar Pernambuco mais justo, mais igual e melhor de se viver”, afirmou o governador.

O Estado está, hoje, entre os cinco em que mais se adota de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNA). Em 2016, 103 das 1.226 crianças e adolescentes adotados no país por meio do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) foram em Pernambuco.

Mas, ainda assim, os números são incongruentes no país: sobram pretendentes e também pessoas disponíveis para adoção. O Estado tem, hoje, 324 menores inscritos no CNA e 1.028 pretendentes à adoção no mesmo cadastro. No Brasil inteiro, os números respectivos são 39.399 adotantes e 7.529 jovens à espera. O problema está no perfil preferido pelos adultos: 70% dos adotantes buscam crianças com menos de 3 anos de idade, uma minoria de cerca de 12,57% no cadastro nacional.

“É natural que as pessoas procurem adotar crianças mais jovens e queira exercer a paternidade e maternidade desde o começo, entretanto não são essas as crianças que estão disponibilizadas para adoção”, pontuou Luiz Figueiredo, coordenador da Infância e Juventude do Estado. Em Pernambuco, 269 das pessoas para adoção estão entre 3 e 17 anos. “É preciso que se mostre que, para dar e receber amor, a idade não pode ser o fator principal. É fundamental que haja afeto e interesse”, destacou o desembargador.

Mudanças na lei

Na última quinta-feira (23), foi sancionada, com vetos, a lei que cria novas regras para acelerar a adoção no País. O novo texto da lei dá preferência na fila de adoção para as pessoas interessadas em adotar grupos de irmãos ou crianças. Também ganha prioridade quem pretende adotar adolescentes com deficiência, doença crônica ou necessidades específicas de saúde. Essas alterações foram incluídas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também acabou por sofrer mudanças, uma vez que as pessoas que adotarem uma criança passarão a receber as mesmas garantias trabalhistas de pais sanguíneos, como licença-maternidade, estabilidade provisória após a adoção e direito de amamentação.

Outras novidades incluem o sistema de apadrinhamento, agora formalizado e favorecendo menores em orfanatos ou em famílias substitutas provisórias. O texto também reduziu pela metade – de seis para três meses -, o período máximo que a Justiça vai dispor para reavaliar a situação da criança que estiver em abrigo, orfanato ou acolhimento familiar. O período máximo de acolhimento em abrigos também não deverá ser maior que um ano e seis meses, a não ser que haja autorização judicial.

Pedro Augusto é jornalista e repórter do Jornal VANGUARDA.

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