Debater, incentivar e uniformizar o conhecimento entre servidores e magistrados sobre o tema “A Justiça e o adolescente em conflito com a lei: da apuração do ato infracional à execução da medida socioeducativa”. Esses são os objetivos da VI edição das Jornadas Pernambucanas dos Direitos da Criança e do Adolescente. A capacitação acontece na Escola da Magistratura Federal, no Cais do Apolo, s/n, no Bairro do Recife. Para servidores, a capacitação ocorre nesta quinta-feira (29/9); e para os magistrados, na sexta (30/9), das 8h às 18h.
Segundo o psicólogo da Coordenadoria da Infância e Juventude, Paulo Teixeira, a iniciativa busca contribuir para a qualificação dos profissionais do Judiciário na área infanto-juvenil, assim como para a formação permanente e continuada dos servidores das Varas da Infância e Juventude do Estado em um tema específico. “As capacitações proporcionam também oportunidades de diálogos a respeito das dificuldades e desafios de cada comarca e a prática de ações que permitam promover avanços”, destacou.
A sexta edição da Jornada tem o objetivo de aprofundar o debate iniciado em 2013 sobre a Lei Nº 12.594/2012, que diz respeito ao Sistema Nacional do Sistema Socioeducativo (Sinase). Também será abordada a aplicabilidade de algumas práticas restaurativas, bem como a utilização da Justiça Restaurativa no contexto infracional, motivados pela Meta 8, do Conselho Nacional de Justiça, que orienta os tribunais para aplicação dessas tecnologias em, pelo menos, uma unidade de judiciária dos respectivos judiciários estaduais.
As capacitações já ocorreram em Caruaru, Petrolina e Serra Talhada e vão ser promovidas, além de Recife, também em Garanhuns nos dias 10 e 11 de novembro. A ação cumpre o Provimento Nº 002/2016, do Conselho da Magistratura do TJPE, publicado no Diário de Justiça Eletrônico no dia 15 de abril deste ano, que institui o programa permanente de capacitação para servidores e magistrados em relação às atividades jurisdicionais e gerenciais em adolescentes em conflito com a lei, em consonância com os princípios da Lei Nº 12.594/12.