‘Troca de dívida’ é alternativa para quem quer ficar no azul em 2018

Para os consumidores que estão inadimplentes, o SPC Brasil recomenda que se faça uma negociação da dívida com o credor, contratando novas condições e formas de pagamento que melhor se encaixam no orçamento. Em determinados casos, o consumidor pode vender um bem ou fazer algum ‘bico’ para cobrir a dívida.

O educador financeiro do portal ‘Meu Bolso Feliz’ José Vignoli alerta que um novo financiamento para quitar débitos deve ser encarado como última opção. “Se o consumidor estiver inadimplente no cartão de crédito ou no cheque especial, a troca da dívida por outra com juros menores como o empréstimo pessoal ou consignado é uma opção que compensa, caso o inadimplente realmente não tenha dinheiro para quitar a pendência. Para isso, ele pode contrair um empréstimo pessoal ou consignado para quitar a dívida e assim, evitar que ela se transforme em bola de neve”, explica Vignoli.

Para ilustrar melhor o crescimento de uma dívida no cartão de crédito, o SPC Brasil fez uma simulação a partir uma fatura inicial de R$ 1 mil. Caso opte pelo pagamento mínimo (15% da fatura), o consumidor poderá permanecer no rotativo por até trinta dias, período em que a taxa de juros é de 10% ao mês, de acordo com dados mais recentes divulgados pelo Banco Central. Após esse período, o banco é obrigado a oferecer um parcelamento da dívida, modalidade que cobra juros de 8,5% ao mês, em média.

Para quitar essa dívida, o consumidor terá de eliminar novos gastos no cartão e ainda desembolsar mensalmente a quantia de R$ 128, ao longo de 12 meses. Ao final de um ano, a dívida estará quitada, mas o valor total desembolsado pelo consumidor será de R$ 1.682 considerando parcelas e pagamento mínimo, o que equivale a mais de 60% além do valor inicial do débito em atraso (R$ 1 mil).

Por outro lado, caso o consumidor troque a dívida no cartão de crédito por outra de valor idêntico na modalidade de um empréstimo consignado, o resultado será mais favorável, pois os juros do consignado são bem mais baixos (2% ao mês em vez de 10% e 8,5% ao mês cobrados no rotativo e no parcelamento do cartão). Ao final de 12 meses, o consumidor terá gasto R$ 1.111 em vez de R$ 1.682 caso tivesse optado pelo parcelamento no cartão, o que representa uma economia de R$ 720 ou 43%.

“O consumidor só deve usar o cartão de crédito se ele tiver certeza de que terá dinheiro para fazer o pagamento integral da fatura. Renegociar a dívida é uma alternativa necessária em muitos casos, mas não pode se tornar algo recorrente. Por isso, a recomendação é só fazer dívida quando se tem consciência de que existem condições de serem pagas”, orienta Marcela Kawauti.

Pedro Augusto é jornalista e repórter do Jornal VANGUARDA.

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