O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) manteve, mais uma vez, a decisão do juiz da primeira instância que havia acolhido a liminar da ação civil pública da OAB-PE. A liminar determina que o sindicato mantenha ao menos 30% das agências bancárias funcionando a serviço de toda a população e realizando o recebimento e pagamento dos alvarás judiciais.
A decisão do pleno do Tribunal foi unânime, reconhecendo que o direito de greve dos bancários não é absoluto e que o mínimo necessário deve ser atendido. O secretário geral Fernando Ribeiro Lins e o conselheiro federal Pedro Henrique Reynaldo Alves acompanharam a sessão.
Por decisão judicial, uma diligência será realizada nas agências para verificar se o atendimento mínimo está sendo realizado. Caso seja constatado o não funcionamento, a multa aplicada será de dez mil reais por dia. Com o descumprimento da determinação, o juiz poderá também aumentar o valor da multa e determinar, em caso de novo descumprimento, outras medidas para obrigar o cumprimento da decisão.