TSE quer criminalizar caixa dois só para casos novos

Ministros do Tribunal Superior Eleitoral, entre eles o presidente da corte, Gilmar Mendes, defendem a aprovação de uma criminalização específica do caixa dois eleitoral, mas veem dificuldade em punição a quem adotou a prática até agora.

Em linhas gerais, o argumento é o de que a criminalização da movimentação financeira de campanha não declarada à Justiça será um “marco zero” no tema, já que a lei penal não pode retroagir para prejudicar o réu.

Com a iminência do acordo de delação premiada da empreiteira Odebrecht –que promete atingir mais de uma centena de políticos–, o Congresso se movimenta nos bastidores na tentativa de aprovar uma anistia aos parlamentares alvo da Lava Jato.

Em setembro, a Câmara tentou votar a medida a toque de caixa, em uma articulação de bastidores que envolveu os principais partidos, mas a manobra fracassou após ser divulgada pela imprensa e sofrer a resistência das siglas nanicas de esquerda PSOL e Rede.

O assunto voltou à pauta agora em meio ao pacote de medidas que visa combater a corrupção apresentado ao Congresso pelo Ministério Público Federal.

Um dos pontos é exatamente a tipificação específica do caixa dois eleitoral, até agora inexistente.

Hoje a prática pode ser encaixada no artigo 350 do Código Eleitoral (falsidade ideológica), mas não há jurisprudência firmada sobre essa possibilidade, além de especialistas apontarem fragilidade na legislação.

A Operação Lava Jato tende a enquadrar a prática em tipos penais como lavagem de dinheiro e corrupção, com penas mais duras.

Natural do Rio de Janeiro, é jornalista formado pela Favip. Desde 1990 é repórter do Jornal VANGUARDA, onde atua na editoria de política. Já foi correspondente do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo e Portal Terra.

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