Volta às aulas: fique por dentro dos direitos do consumidor

Às vésperas do começo do ano letivo, os pais começam a se planejar para mais uma despesa extra: a compra dos materiais escolares. Mas antes de ir às compras, é importante que o consumidor fique atento às exigências feitas pelas escolas, pois não é raro haver abusos. Segundo Emília Queiroz, advogada e coordenadora do curso de Direito do DeVry|Unifavip, são várias as queixas que chegam aos órgãos de defesa do consumidor nesta época do ano.

Uma delas diz respeito ao material escolar de uso coletivo. “A escola não pode exigir a aquisição de material coletivo como, por exemplo, giz, álcool, canetas para lousa, tinta para impressora, guardanapos ou mesmo um volume grande de resmas de papel, cujo custo, no caso das instituições privadas, já deve estar incluído na mensalidade. A lista deve conter exclusivamente o material de uso individual do aluno, necessário para o desenvolvimento dos estudos”, explica.

Além disso, é proibido exigir a compra de um produto de determinada marca, ainda que ela seja de qualidade superior. É vedada ainda a imposição de que o material seja adquirido numa única loja ou que seja comprado na própria escola, já que configura venda casada, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

“Havendo a cobrança de taxa de material escolar, a escola deve detalhar quais itens serão adquiridos. Porém, deve ser dada aos pais a opção de escolha entre comprar os produtos apresentados na lista ou pagar uma taxa pelo pacote oferecido pela instituição de ensino”, completa Emília Queiroz. Quando o assunto é o uniforme, a escola deve dar aos pais a opção de escolha de diferentes estabelecimentos que comercializem as peças, proibindo a indicação de um único local, salvo no caso da escola possuir marca devidamente registrada.

“Se algum dos seus direitos não estiver sendo respeitado, o consumidor deve primeiramente procurar a instituição de ensino, solicitando meios para resolução do problema. Se a conversa não tiver resultado, ele deve se dirigir ao PROCON da sua localidade e formalizar a reclamação ou procurar um advogado”, finaliza.

Pedro Augusto é jornalista e repórter do Jornal VANGUARDA.

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