Moraes vai comandar ADPF das Favelas no Supremo

CONFRONTOS DE TRAFICANTES NA ROCINHA

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), vai conduzir temporariamente o andamento do processo no qual a Corte determinou medidas para redução da letalidade durante operações em comunidades do Rio de Janeiro.

O processo é conhecido como ADPF das Favelas – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635. A ação foi protocolada em 2019 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).

Moraes foi escolhido nesta terça-feira (28) para tomar decisões urgentes envolvendo o processo, diante da ausência de um relator para o caso. A ação era comandada pelo ex-ministro Luís Roberto Barroso, que se aposentou na semana passada.

Pelo regimento interno do STF, o relator deve ser substituído no caso de vacância acima de 30 dias. Como não há prazo para a indicação de um substituto de Barroso pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Moraes vai cuidar do processo temporariamente.

Mais cedo, a ADPF das Favelas voltou à tona após o governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro, reafirmar que o aumento da criminalidade aumentou na capital fluminense após as decisões da Corte envolvendo a segurança pública do Rio.

Em abril deste ano, o Supremo definiu medidas para combater a letalidade policial durante operações da Polícia Militar contra o crime organizado nas comunidades do Rio de Janeiro.

Brasil finalmente acerta o passo na batalha contra o lixo plástico que sufoca nossas cidades

Por Marcelo Rodrigues

Enquanto montanhas de garrafas PET, potes de margarina e sacolas se acumulam em terrenos baldios e aterros sanitários país afora, o governo federal acaba de estabelecer regras claras sobre quem deve recolher esse material e como transformá-lo novamente em matéria-prima útil. O Decreto n.º 12.688, publicado em 21 de outubro de 2025, regulamenta os artigos 32 e 33 da Lei n.º 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, representando uma virada de página na gestão dos resíduos plásticos brasileiros ao impor responsabilidades concretas a fabricantes, importadores e comerciantes.

A nova norma determina que as empresas que colocam produtos embalados em plástico no mercado precisam garantir que esses materiais retornem à cadeia produtiva após o descarte pelos consumidores. Não se trata apenas de boas intenções ambientais, mas de metas progressivas e obrigatórias. O artigo 31 e o Anexo I estabelecem que o índice de recuperação deve começar em trinta e dois por cento das embalagens já em 2026, alcançando cinquenta por cento até 2040. As exigências variam conforme as regiões do país: enquanto o Sudeste precisa recuperar 15,63% em 2026, chegando a 24,42% em 2040, o Norte começa com 2,15% e alcança 3,36% no mesmo período, reconhecendo as diferenças de infraestrutura entre as regiões.

Um aspecto revolucionário da legislação, previsto no artigo 33 e no Anexo II, consiste na obrigatoriedade de incorporação crescente de plástico reciclado nas novas embalagens. As empresas precisarão demonstrar que vinte e dois por cento do material utilizado em suas embalagens provém de reciclagem já em 2026, percentual que subirá gradualmente para quarenta por cento em 2040. O artigo 34 estabelece que essas metas de conteúdo reciclado serão obrigatórias a partir de janeiro de 2026 para empresas de grande porte e de julho do mesmo ano para pequenas e médias empresas. Essa medida combate simultaneamente dois problemas: reduz a extração de petróleo para produção de plástico virgem e cria demanda garantida para o material reciclado, tornando economicamente viável toda a cadeia de coleta e processamento.

A legislação também protege um dos elos mais vulneráveis dessa corrente: os catadores de materiais recicláveis. O artigo 1º, parágrafo 2º, estabelece que o sistema de logística reversa priorizará as cooperativas, associações e outras formas de organização popular de catadores nas etapas de estruturação, implementação e operacionalização. Mais que isso, o artigo 10, inciso VI, determina a formalização de instrumentos legais entre cooperativas e empresas para prestação remunerada de serviços. O artigo 5º, inciso VI, reforça o compromisso de estimular a contratação, estruturação e aprimoramento das condições de trabalho e infraestrutura desses trabalhadores. Essa determinação pode transformar a realidade de milhares de famílias que sobrevivem da coleta informal, frequentemente em condições precárias e sem qualquer reconhecimento.

Os comerciantes ganham papel central no sistema, conforme estabelece o artigo 23. Estabelecimentos precisarão instalar pontos de entrega voluntária onde consumidores podem descartar suas embalagens vazias, com separação entre materiais retornáveis e não retornáveis. O artigo 36 define a meta geográfica: municípios com até dez mil habitantes terão no mínimo um ponto de entrega voluntária, enquanto cidades maiores disponibilizarão um para cada dez mil habitantes. Supermercados, farmácias, lojas de conveniência e até plataformas de comércio eletrônico transformam-se assim em agentes ativos da economia circular, devendo também orientar os consumidores sobre o descarte adequado.

Para evitar que o sistema vire apenas mais uma obrigação burocrática sem resultados práticos, o decreto institui mecanismos rigorosos de fiscalização. O artigo 39 determina que as empresas devem apresentar relatórios anuais de resultados até 30 de julho de cada ano, conforme modelo disponível no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos. O artigo 37 estabelece que a massa de embalagens restituídas ao ciclo produtivo será verificada no momento de entrada nas unidades industriais de reciclagem. Os importadores enfrentam exigências ainda mais severas no artigo 20: suas operações podem ser condicionadas à demonstração prévia de participação em sistemas de logística reversa e cumprimento das metas de conteúdo reciclado.

O decreto reconhece diferentes modelos operacionais no artigo 6º, permitindo que empresas atuem individualmente ou se organizem coletivamente por meio de entidades gestoras habilitadas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, conforme previsto no artigo 7º. As entidades gestoras assumem responsabilidades amplas descritas no artigo 8º, incluindo implementar e operacionalizar o sistema, desenvolver planos de comunicação e educação ambiental, e disponibilizar relatórios comprovando o cumprimento das metas. Essa flexibilidade torna viável a participação de empresas de todos os portes, desde gigantes multinacionais até pequenos fabricantes regionais, mantendo a competitividade sem abrir mão das responsabilidades ambientais.

Talvez o aspecto mais pragmático da legislação seja o prazo realista para implementação gradual do sistema. O artigo 36, parágrafo 1º, estabelece quatro anos para instalação completa dos pontos de entrega voluntária. As metas de recuperação e conteúdo reciclado crescem progressivamente ao longo de quinze anos, conforme demonstram os anexos. O artigo 40 adverte que o descumprimento sujeitará os participantes às sanções previstas na Lei n.º 9.605/1998, que trata dos crimes ambientais. Essa abordagem evita choques que inviabilizariam a adesão das empresas, ao mesmo tempo que sinaliza com clareza o caminho inevitável rumo à sustentabilidade, transformando o Brasil em referência na gestão responsável de resíduos plásticos.

Marcelo Rodrigues, é advogado especialista em direito ambiental e urbanístico, consultor técnico em sustentabilidade da Prefeitura Municipal de Caruaru, ex-Secretário de Meio Ambiente do Recife.

STF reconhece fim da ação penal do golpe para Mauro Cid

O Supremo Tribunal Federal (STF) certificou nesta terça-feira (28) o fim da ação penal da trama golpista para o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro.

A medida foi tomada pela Secretaria Judiciária da Corte após o fim do prazo para as defesas do militar, do ex-presidente Jair Bolsonaro e de demais condenados do Núcleo 1 protocolarem recurso contra as condenações. O prazo foi encerrado nesta segunda-feira (27).

A partir de agora, caberá ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, decidir se o ex-ajudante terá a punibilidade extinta em função do acordo de delação premiada.

Os advogados de Cid não recorreram da condenação e pediram ao ministro a declaração do fim do processo e a retirada das medidas impostas.

O militar foi condenado a 2 anos de prisão em regime aberto e teve assegurado o direito à liberdade. Cid já cumpriu a pena no período em que ficou preso durante as investigações, mas ainda está sob o monitoramento de tornozeleira eletrônica e com bens e passaportes retidos.

Os recursos de Bolsonaro e demais acusados serão julgados pela Primeira Turma da Corte a partir do dia 7 de novembro.

No dia 11 de setembro, por 4 votos a 1, a Primeira Turma do STF condenou Cid, Bolsonaro e mais seis réus pelos crimes de crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Ministros farão reunião de emergência com Castro nesta quarta-feira

Rio de Janeiro (RJ), 28/10/2025 - Durante operação Contenção da policia contra o Comando Vermelho, detidos são conduzidos para a Cidade da Polícia Civil. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Os ministros Rui Costa (Casa Civil) e Ricardo Lewandowski (Justiça e Segurança Pública) farão uma reunião de emergência com o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, nesta quarta-feira (30).

A operação Contenção, realizada nesta terça-feira (29), nos complexos do Alemão e da Penha, deixou pelo menos 64 pessoas mortas e é considerada a mais letal do Rio de Janeiro.

Além disso, Rui Costa atendeu ao pedido do governador do Rio de Janeiro para transferência de 10 detentos para presídios federais.

Esses homens teriam liderado de dentro da cadeia ações que culminaram com o caos na cidade, incluindo bloqueio de pistas e sequestro de ônibus em diferentes pontos da capital fluminense.

Reunião avaliou desdobramentos

O governo federal acrescentou, em nota, que, uma reunião na Casa Civil com a presença do então presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e dos ministros Rui Costa, Gleisi Hoffmann, Jorge Messias (AGU), Macaé Evaristo (Direitos Humanos e Cidadania), Sidônio Palmeira (Comunicação) e do secretário-executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Manoel Carlos, avaliaram os desdobramentos da operação no Rio de Janeiro.

“Durante a reunião, as forças policiais e militares federais reiteraram que não houve qualquer consulta ou pedido de apoio, por parte do governo estadual do Rio de Janeiro, para realização da operação”, informou o governo.

Também nesta tarde, o ministro Ricardo Lewandowski havia indicado não ter recebido pedido do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, para apoio à Operação Contenção.

Governo de Pernambuco sanciona lei que cria cotas raciais em concursos públicos estaduais

O governador em exercício Ricardo Paes Barreto sancionou, nesta terça-feira (28), a lei que assegura a reserva de 30% das vagas oferecidas em concursos públicos e processos seletivos simplificados do Poder Executivo Estadual para pretos e pardos, indígenas e quilombolas. A iniciativa reforça o compromisso do Governo de Pernambuco com a inclusão social e a promoção da igualdade racial.

“Estamos sancionando a lei que permite as cotas para negros, pardos, quilombolas e indígenas no primeiro Concurso Unificado do Estado de Pernambuco. Com isso, os editais públicos permanecem rígidos e todos terão a oportunidade de realizar as inscrições, pedindo as cotas quando for o caso. Esta é mais ação do Governo de Pernambuco no sentido e integrar a todos”, destacou o governador em exercício Ricardo Paes Barreto.

A proposta, encaminhada à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) no último dia 10 de outubro pela governadora Raquel Lyra, altera a Lei nº 18.202, de 12 de junho de 2023, que institui o Estatuto da Igualdade Racial do Estado de Pernambuco. A nova legislação estabelece que 25% das vagas serão destinadas a candidatos pretos ou pardos, 3% a indígenas e 2% a quilombolas, consolidando um marco importante na construção de um Estado mais representativo e diverso.

De acordo com a secretária de Administração, Ana Maraíza, com a lei de cotas sancionada, o próximo passo é a publicação do novo edital. “Os concurseiros podem intensificar os estudos, pois um novo edital já contendo as informações das cotas raciais será publicado em breve. Desejo a todos e todas foco e dedicação nos estudos e sucesso na prova”, disse a titular da pasta.

*CONCURSO* – Para garantir a adequação às novas diretrizes legais, o Governo de Pernambuco anunciou a suspensão temporária das inscrições do Concurso Público Unificado de Pernambuco (CPU). O ajuste permitiu a incorporação das cotas no certame, assegurando a conformidade com os princípios constitucionais da isonomia e da inclusão social.

Os candidatos que já realizaram suas inscrições não serão prejudicados, permanecendo com a participação garantida. As novas datas de inscrição e de realização das provas serão divulgadas posteriormente.

Governador em exercício Ricardo Paes Barreto inaugura segunda cozinha comunitária de Nazaré da Mata

O governador em exercício Ricardo Paes Barreto participou, nesta terça-feira (28), da inauguração da segunda cozinha comunitária do município de Nazaré da Mata, na Zona Mata Norte, equipamento de número 234 em Pernambuco. Desde 2023, mais de 18,3 milhões de refeições foram distribuídas em todo o Estado por meio do programa Bom Prato, reforçando o compromisso da gestão com o combate à fome e à pobreza.

“A segunda cozinha comunitária de Nazaré da Mata tem uma simbologia toda especial porque esse programa é uma ideia pessoal da governadora Raquel Lyra. Daqui a pouco tempo, serão 250 cozinhas comunitárias em funcionamento. Essa comunidade vai receber todos os dias comida de boa qualidade”, afirmou o governador em exercício Ricardo Paes Barreto.

A cozinha comunitária recebeu o nome de Maria José dos Prazeres, conhecida como Maria de Beata, em homenagem a uma mulher que nasceu em 1918, ano em que foi criada a Igreja Particular de Nazaré da Mata.

A unidade funcionará de segunda a sexta-feira, das 6h às 14h, oferecendo almoço gratuito para a população em situação de vulnerabilidade. “Essa é a cozinha no número 234 do Governo do Estado. Isso quer dizer que, todos os dias, mais de 47 mil pessoas recebem alimento por meio das unidades do Bom Prato. O programa já entregou mais de 18 milhões de pratos de comida e já reduziu a internação por desnutrição em Pernambuco”, ressaltou o secretário de Assistência Social, Combate à Fome e Política sobre Drogas, Carlos Braga.

A prefeita de Nazaré de Mata, Aninha da Ferbom, destacou a importância da inauguração da segunda cozinha comunitária no município. “Para os moradores de Nazaré, já são quatro mil refeições por mês. E agora vão ser oito mil refeições por mês. Temos que tirar Nazaré do mapa da fome e trabalhar de mãos dadas”, declarou.

Para Maria Alcidália, beneficiária da cozinha comunitária, a nova unidade será de grande ajuda. “Estou muito feliz. Temos comida de qualidade e pessoas que ajudam a comunidade. Essa nova unidade vai me ajudar no dia a dia”, comentou.

*Cofinanciamento* – Cada cozinha recebe um investimento inicial de R$ 50 mil para reformas e aquisição de equipamentos, além de um repasse mensal de R$ 20 mil para manutenção das atividades. Em contrapartida, os municípios garantem o funcionamento regular e a oferta diária de refeições.

Estiveram presentes na agenda o secretário da Casa Civil, Túlio Vilaça; o executivo da Casa Civil, Yuri Coriolano; o prefeito de Macaparana, Paquinha; além de vereadores e outras lideranças locais.

Fotos: Janaína Pepeu/Secom

Prefeita em exercício Dayse Silva recebeu o Governador em exercício Ricardo Paes Barreto em visita técnica ao aeroporto de Caruaru

A prefeita em exercício de Caruaru, Dayse Silva, participou, nesta terça-feira (28), da visita técnica do Excelentíssimo Senhor Ricardo Paes Barreto, Governador em Exercício do Estado de Pernambuco, ao Aeroporto Oscar Laranjeira, onde foi assinada a ordem de serviço para as obras de modernização do terminal. O investimento de R$ 138,5 milhões representa um marco para o desenvolvimento logístico e econômico do Agreste pernambucano, fortalecendo o transporte aéreo, o turismo de negócios e a integração regional.

Durante o evento, a prefeita destacou o compromisso das gestões municipal e estadual com a legalidade, a transparência e a boa governança na condução de um projeto de grande porte. A gestora também ressaltou os impactos positivos que a modernização do aeroporto trará para a população. “O Aeroporto de Caruaru modernizado será um vetor de crescimento, gerando oportunidades de emprego, atraindo novos investimentos e melhorando a conectividade da nossa região. É um investimento que se traduz em desenvolvimento e qualidade de vida para o nosso povo”, completou.

Após a visita técnica, foi assinada a ordem de serviço de pavimentação de ruas na vila do Murici, representando um avanço fundamental para a qualidade de vida da população rural. Além de garantir mais conforto e segurança no deslocamento diário das famílias, a pavimentação melhora o acesso aos serviços públicos para aquela localidade.

Pé-de-Meia: pagamento da 8ª parcela começou nesta segunda

Brasília (DF), 19/02/2025 - Programa Pé-de-Meia. Alunos da escola CED 619 da Samambaia. Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

O Ministério da Educação (MEC) iniciou nesta segunda-feira, (27), o pagamento da oitava parcela aos participantes do programa Pé-de-Meia de 2025.

Os beneficiados pelo programa federal são os estudantes do ensino médio matriculados na rede pública regular e também na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA), inscritos no Cadastro Nacional de Programas Sociais do governo federal (CadÚnico).

Para ter direito ao benefício, eles devem ter presença mínima de 80% nas aulas.

Nesta nova etapa, a Caixa Econômica Federal – responsável pela gestão dos recursos repassados pelo MEC – informa que, ao todo, cerca de 3,2 milhões de estudantes de escolas públicas receberão o benefício até a próxima segunda-feira (3).

Os nascidos nos meses de janeiro e fevereiro são os primeiros a receber o valor de R$ 200 correspondente ao incentivo-frequência às aulas.

Pagamento escalonado

O pagamento do incentivo-frequência ocorre até o dia 3 de novembro, conforme o mês de nascimento dos alunos que estão matriculados em uma das três séries do ensino médio na rede pública de ensino.

Confira o calendário:

– nascidos em janeiro e fevereiro recebem em 27 de outubro;

– nascidos em março e abril, em 28 de outubro;

– nascidos em maio e junho, em de 29 de outubro;

– nascidos em julho e agosto, em 30 de outubro;

– nascidos em setembro e outubro recebem em de 31 outubro;

– nascidos em novembro e dezembro, em 3 de novembro.

Depósitos

As parcelas da chamada poupança do ensino médio de 2025 são depositadas em uma conta poupança da Caixa Econômica Federal, aberta automaticamente em nome dos estudantes.

Se o estudante tiver 18 anos ou mais, a conta já estará desbloqueada para movimentação imediata do valor recebido pelo incentivo-frequência. O banco avisa que é possível solicitar de forma gratuita o cartão Pé-de-Meia no aplicativo Caixa Tem, o que permite o uso dos recursos financeiros em compras e pagamentos.

Se o participante desejar, o valor também pode ser sacado nos terminais de autoatendimento, mesmo sem o cartão – apenas com o uso da identificação biométrica previamente cadastrada.

No caso de menor de idade, será necessário que o responsável legal autorize a movimentação da conta. O consentimento poderá ser feito no próprio aplicativo ou em uma agência da Caixa.

O participante poderá consultar no aplicativo Jornada do Estudante do MEC informações escolares, regras do programa e status de pagamentos (rejeitados ou aprovados).

As informações relativas ao pagamento também podem ser consultadas no aplicativo Caixa Tem ou no aplicativo Benefícios Sociais.

Incentivos

A chamada Poupança do Ensino Médio tem quatro tipos de incentivo financeiro:

incentivo-matrícula: por matrícula registrada no início do ano letivo, valor pago uma vez por ano, no valor de R$ 200;

incentivo-frequência: por frequência mínima escolar de 80% do total de horas letivas. Para o ensino regular, são nove parcelas, durante o ano, de R$ 200.

incentivo-conclusão: por conclusão e com aprovação em cada um dos três anos letivos do ensino médio e participação em avaliações educacionais, no valor total de R$ 3 mil. O saque depende da obtenção de certificado de conclusão do ensino médio;

incentivo-Enem: paga após a participação nos dois dias do Exame Nacional do Ensino Médio, no ano em que o estudante conclui o 3º ano do ensino médio. Os R$ 200 são pagos em parcela única.

Dessa forma, a soma do incentivo pode alcançar R$ 9,2 mil por aluno, no fim do 3º ano do ensino médio.

Pé-de-Meia

Criado em 2024, o programa do governo federal é voltado a estudantes de baixa renda do ensino médio da rede pública.  A iniciativa funciona como uma poupança para promover a permanência e a conclusão escolar nessa etapa de ensino.

Saiba aqui quais são os requisitos para ser inserido no programa.

O MEC esclarece que não há necessidade de inscrição. Todo aluno que se encaixa nos critérios do programa é incluído automaticamente na iniciativa do governo federal.

Para tirar dúvidas sobre o programa Pé-de-Meia, o Ministério da Saúde criou um site com perguntas e respostas. Confira aqui.

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Recurso de Bolsonaro cita cerceamento de defesa e pede revisão da pena

Brasília (DF), 10/06/2025 - O ex presidente Jair Bolsonaro chegando para depoimento na 1 turma do STF.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes começa a ouvir os réus do núcleo 1 na ação da trama golpista, os interrogatórios ocorrerão presencialmente na sala de julgamentos da primeira turma da corte 
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), na noite desta segunda-feira (27), embargos de declaração para “sanar as ambiguidades, omissões, contradições e obscuridades” da decisão do STF que o condenou por tentativa de golpe de Estado.

Bolsonaro é um dos réus do Núcleo 1 da trama golpista e foi condenado pela Primeira Turma do STF a 27 anos e três meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, atentado contra o Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, da qual foi apontado como líder, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Os advogados de Bolsonaro pediram a revisão da dosimetria da pena, alegando ausência de individualização adequada e violação ao princípio da proporcionalidade. Segundo eles, as circunstâncias negativas para o estabelecimento da pena não estão presentes no acórdão.

“Não se sabe, portanto, o que significou cada uma das circunstâncias consideradas, pelo Ministro Relator, como ‘amplamente desfavoráveis’. É indiscutível que a partir da existência de circunstâncias valoradas negativamente chegou-se, sem qualquer cálculo, sem qualquer demonstração, ao elevado aumento da sanção”, diz a peça da defesa.

Nos embargos de declaração, a defesa de Bolsonaro também alega que houve cerceamento de defesa durante o processo que levou à sua condenação no STF. Segundo o documento, os advogados não tiveram tempo hábil nem acesso adequado às provas produzidas na investigação.

Eles dizem que receberam 70 terabytes de dados, o que teria impossibilitado o exame do material antes do fim da instrução. A defesa também argumenta que foram negados pedidos de adiamento das audiências,

“A defesa não pôde sequer acessar a integralidade da prova antes do encerramento da instrução; não teve tempo mínimo para conhecer essa prova. E não pôde analisar a cadeia de custódia da prova. Afinal, os documentos foram entregues quando terminava a instrução e, apesar dos recursos da defesa, o processo continuou”.