Mensalmente, a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) divulgam os dados de inadimplência nacional e regional. Porém, desde setembro a lei paulista nº 15.659, conhecida como Lei do AR (Aviso de Recebimento) tem impossibilitado e prejudicado o registro de novos brasileiros inadimplentes na base de dados dos birôs de crédito e, com isso, o SPC Brasil anuncia a suspensão das divulgações dos indicadores nacionais e da região Sudeste, por tempo indeterminado, devido a grande participação dos dados de São Paulo para ambos os percentuais.
“O SPC Brasil considera a nova lei prejudicial para o bom funcionamento do mercado de consumo no país, uma vez que com informações escassas a respeito da inadimplência, haverá maior dificuldade para análise dos riscos da concessão de crédito, incidindo em maiores taxas de juros para os consumidores”, diz o presidente do SPC Brasil, Roque Pellizzaro Junior.
“A lei paulista se propõe a proteger o consumidor no procedimento de inclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes, mas o efeito da medida é reverso, pois a lei acaba estimulando o credor a ir protestar a dívida em cartório quando o AR não for assinado. Neste caso, além da burocracia, o consumidor terá de pagar não somente o valor da dívida atrasada, mas também arcará com taxas e demais encargos cobrados pelos cartórios para a baixa da dívida”, afirma.
A lei em questão, proposta pelo ex-deputado estadual Rui Falcão e atual presidente do Partido dos Trabalhadores (PT), obriga o envio de carta com aviso de recebimento para o devedor antes da inclusão de seu nome na lista de inadimplentes e demanda a assinatura do AR para ser registrado nos birôs de crédito. Anteriormente, a lei foi vetada pelo governador de São Paulo, por entender que é inconstitucional, mas agora segue para avaliação do Supremo Tribunal Federal para uma decisão definitiva. É importante salientar que mesmo sem o AR os birôs de crédito já enviam a carta simples avisando o consumidor que terá seu nome incluído nos cadastros há mais de 20 anos, com alta taxa de eficiência. Ao receber a carta simples, o consumidor tem dez dias corridos para quitar o débito ou entrar em negociação com o credor para evitar a inscrição no cadastro de inadimplentes.
Com o aviso de recebimento, a nova lei impõe um modelo sete vezes mais caro, que não pode ser pago pela maioria dos setores econômicos, principalmente o das pequenas empresas e o das concessionárias de serviços públicos. Em setembro e outubro, a carta com AR foi usada por poucas empresas e teve comprovada sua ineficiência: 30% das correspondências enviadas com AR voltaram sem assinatura. “Com o AR, o consumidor de má-fé pode se negar a receber a comunicação do SPC, impedindo sua inclusão nos cadastros de inadimplentes, causando distorção e insegurança no mercado de crédito”, afirma Pellizzaro.
Além da questão da má-fé, com a obrigatoriedade da assinatura do aviso de recebimento, os Correios terão dificuldades para localizar consumidores que não estão em suas residências no período comercial. “Se o consumidor se esqueceu de pagar determinada conta e passa o dia inteiro trabalhando e não está em casa no momento em que o carteiro passa, ele não vai receber e nem assinar a carta. Muito provavelmente, esse consumidor, só vai descobrir que está negativado quando tiver algum problema para obter crédito”, explica o presidente do SPC Brasil.