Imagine que você é um pequeno empreendedor e não recebeu por um negócio realizado. Para ressarcimento da dívida, é possível procurar um dos Cartórios de Protesto do estado e realizar um protesto de título.
Protestar um título nada mais é que fazer prova do descumprimento de uma obrigação. É o meio mais rápido e seguro que se tem para receber uma dívida, representada por um título (cheque, nota promissória, duplicata, letra de câmbio) ou um documento de dívida (contrato, sentença, condomínio, etc). É um serviço seguro, regulamentado por Lei e fiscalizado. “Além disso, tem um custo menor que uma ação judicial”, explica a presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Pernambuco (IEPTB-PE), Isabella Falangola. O órgão representa os cartórios do estado e tem como finalidade auxiliar os tabeliães na constante melhoria dos serviços prestados.
Pessoas físicas ou Jurídicas podem protestar um título a um baixo custo mediante o pagamento de taxa de serviços no cartório (emolumentos) e, sendo o título pago no cartório, os emolumentos são devolvidos ao credor. “É um processo célere, pois o cartório envia uma intimação para o endereço do devedor que tem três dias úteis, contados da data do recebimento, para efetuar o pagamento. Feito o pagamento, o valor recebido fica a disposição do credor no 1º dia útil seguinte a quitação. Caso não seja pago no prazo legal, o título será protestado, e só poderá ser pago diretamente ao credor que, após o recebimento, deverá entregar o instrumento de protesto ou declaração de anuência para que o devedor procure o Cartório e solicite o cancelamento do protesto. O protesto é de conhecimento público e somente é cancelado quando a dívida for quitada”, esclarece Isabella Falangola.
Tecnologia – Para facilitar negociações, o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil disponibiliza o serviço de consulta gratuita de protestos. No site http://pesquisaprotesto.com.br/ ou por meio de aplicativo gratuito para celular, é possível visualizar se existem protestos ou não nos cartórios de protesto de todo Brasil. O consumidor pode consultar o próprio cadastro, além de CPF e CNPJ de terceiros, o que possibilita identificar se o cliente tem algum tipo de restrição de crédito. “É um recurso muito prático, que pode ser utilizado por todos os interessados. A consulta é mais uma facilidade que o comerciante tem na hora de fechar negócios”, finaliza a presidente do IEPTB-PE.