A vereadora de Garanhuns,Nelma Carvalho (PR), sugeriu que seja elaborado pelo poder executivo da cidade,uma ementa alterando a Lei Municipal Nº 3.891/2013, aumentando de 120 para 180 dias o tempo de licença maternidade das servidoras municipais.
No âmbito da Administração Pública, a referida lei dispôs que: Art. 2º. É a administração pública, direta, indireta e fundacional, autorizada a instituir programa que garanta prorrogação da licença-maternidade para suas servidoras, nos termos do que prevê o
artigo 1º desta Lei.