Relatado por Humberto, projeto que garante licença-maternidade de seis meses a militares vira lei

A presidenta Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, a lei que dá direito à licença-maternidade de seis meses às militares das Forças Armadas. O líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), que foi o relator da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da Casa e produziu parecer favorável ao projeto, comemorou nesta quinta-feira (26) a sanção. O relatório do parlamentar foi aprovado na CAS em julho do ano passado.

“É uma conquista para as mães e os pais militares, que não eram amparados por uma legislação semelhante à aplicada aos servidores civis. Não há sentido nem necessidade recusar aos militares um direito social básico como a licença à gestante e a licença paternidade, que beneficiam tanto os pais e mães quanto os seus filhos”, avalia o senador.

Ele explica que a Constituição Federal prevê a licença à gestante, mas a falta de regulamentação nas carreiras do Exército, Marinha e Aeronáutica, regidas por regras específicas, impedia a sua concessão.

Publicada na edição do Diário Oficial da União de hoje, a lei nº 13.109/2015 vai beneficiar cerca de 23 mil mulheres, incluindo as militares temporárias, e os militares homens, que passarão a ter direito à licença-paternidade de 5 dias consecutivos.

Pelo texto, a licença será de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, e terá início na data do parto ou durante o nono mês de gestação, mediante pedido da interessada. No caso de nascimento prematuro, o afastamento terá início a partir do parto.

A militar que adotar ou obtiver a guarda judicial de uma criança de até um ano de idade também terá direito a 135 dias de licença remunerada. Já em situações de crianças com mais de um ano, o prazo será de 45 dias.

“É importante observar também que a lei garante à militar, durante o período de amamentação do filho até que ele complete seis meses, o direito a uma hora de descanso durante a jornada de trabalho. Esta hora poderá ser dividida em 2 períodos de meia hora”, ressalta Humberto.

Ainda de acordo com a lei, no caso de aborto, atestado pela Junta de Inspeção de Saúde das Forças Armadas, a militar terá direito a um mês de licença para tratamento de saúde própria. Além disso, em situações de natimorto, transcorridos trinta dias do parto, a militar será submetida a inspeção de saúde e, se julgada apta, reassumirá o exercício de suas funções.

Programa Maternidade Legal é lançado pela CAAPE/OAB-PE

A Caixa de Assistência dos Advogados de Pernambuco (CAAPE)/OAB-PE lançou o programa Maternidade Legal, que concede isenção de anuidade da OAB-PE para a(o) advogada(o) no ano que tiver ou adotar um(a) filho(a).

Para ter direito ao Maternidade Legal, a(o) advogada(o) precisa ser inscrito na seccional da OAB/PE há, no mínimo, um ano; estar ativo e adimplente com as anuidades, até o exercício anterior à data da solicitação do benefício; exercer regularmente e habitualmente a advocacia; e ter renda familiar, máxima, limitada a R$ 3 mil reais.

Maiores informações por meio do telefone: (81) 3223.0902.

Vereadora de Garanhuns quer licença maternidade de seis meses para servidoras municipais

A  vereadora de Garanhuns,Nelma Carvalho (PR), sugeriu que seja elaborado pelo poder executivo da cidade,uma ementa alterando a Lei Municipal Nº 3.891/2013, aumentando de 120 para 180 dias o tempo de licença maternidade das servidoras municipais.

No âmbito da Administração Pública, a referida lei dispôs que: Art. 2º. É a administração pública, direta, indireta e fundacional, autorizada a instituir programa que garanta prorrogação da licença-maternidade para suas servidoras, nos termos do que prevê o
artigo 1º desta Lei.