ARTIGO — Mais uma falácia?

Por Maurício Assuero

O Banco Central anunciou esta semana, em tons de muitas comemorações, a redução de quase 50% na taxa de juro do crédito rotativo, como no caso dos cartões de crédito, atribuindo este efeito as normas aplicadas a partir desse mês. Primeiro, as medidas foram implantadas em abril com vigência para as faturas que estavam vencendo a partir desse mês, ou seja, é muito cedo paa associar uma coisa a outra; segundo, como já dissemos muitas vezes aqui, o problema da alta taxa do cartão de crédito vem do alto risco de inadimplência; 3) a taxa de aplicada em qualquer linha de financiamento ou de empréstimo é baseada na taxa de captação, ou seja, quem empresta dinheiro faz captação no mercado e para emprestar acrescenta a esta taxa o spread bancário, que no Brasil, é o maior do mundo.

Tivemos uma redução na taxa SELIC caindo de 14,25% ao para 11,25% ao ano e tudo indica que na próxima reunião do COPOM – Comitê de Política Monetária deverá ficar abaixo de 10% ao ano. Isso se reflete, embora não na velocidade desejada, em uma redução natural das taxas de juros, por conseguinte pode afetar diretamente o crédito rotativo. O mais coerente analisar a disponibilidade de dados por parte do Banco Central (informação mais atualizada, dezembro de 2015!) ou da Associação Brasileira de Administradoras de Cartões de Crédito (dezembro de 2016).

Essa tentativa do governo de fazer esta associação imediata é óbvia. Tenta-se faturar politicamente a situação, tendo em vista o desgaste que o governo atravessa. Não é suficiente para convencer, mesmo porque há outros fatores, além dos citados acima, que podem justificar esta redução. Por exemplo, a questão do desemprego é crucial por conta da redução na renda. O que, é importante, certamente, é que a taxa está caindo (note: estamos festejando porque a taxa do crédito rotativo está em 253% ao ano e não mais em 450% ao ano!). Antes a gente pagava encargos com 18% ao mês, agora a gente paga com 10% ao mês. Não tem porque não ficar alegre com isso.

Uma questão ainda em aberto, cujo impacto a gente só vai saber em junho, é o que acontecerá com os casos nos quais o consumidor não conseguiu pagar o saldo financiado. Por exemplo, se alguém tem R$ 500,00 a pagar e só pagou R$ 100,00 na fatura de maio, o saldo remanescente será pago integralmente em junho. E se o consumidor não tiver dinheiro? Abre-se um empréstimo em 12 meses, a taxa de 10% ao mês, e cancela o cartão. Vai ser assim?

Pedro Augusto é jornalista e repórter do Jornal VANGUARDA.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *