Os procedimentos de adoção de crianças e adolescentes no País serão muito mais ágeis e seguros, a partir de agora. Com o apoio do líder da Oposição no Senado, Humberto Costa (PT-PE), a Casa aprovou, na última quarta-feira (25), um projeto de lei que, segundo ele, ataca e remove obstáculos burocráticos e legais indesejados que retardam o acolhimento dos jovens, o principal problema da inserção deles em novas famílias. A matéria seguiu para sanção presidencial e passará a valer imediatamente.
“A proposta, sólida, madura e detalhada, consegue concretizar o mandamento constitucional de assegurar o bem-estar das nossas crianças e adolescentes. Todos sabemos que, quanto mais tempo ficam nos abrigos, menores se tornam as chances de serem adotadas, pois, à medida que o tempo passa, elas vão perdendo o perfil desejado pelos pretendentes”, declarou Humberto.
Para o senador, mais do que excessivamente demorados, os procedimentos de destituição do poder familiar e de adoção, da forma como hoje estão regulamentados, tornaram-se inaceitavelmente ineficientes. Assim, para muitas crianças e adolescentes, a provisoriedade do acolhimento se converte em permanência e a esperança se transforma em falta de perspectiva.
“O projeto agiliza o processo de inscrição do menor no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), determina prazos para a conclusão da habilitação à adoção e da convivência inicial de pais e crianças antes da adoção oficial, o que não existe, cria oficialmente a figura de padrinho para quem quer passear ou financiar o desenvolvimento dos menores e dá prioridade aos grupos de irmãos ou menores com deficiência, doença crônica ou com necessidades específicas de saúde”, resumiu o senador.
Além disso, ele lembrou que a regulação do procedimento de entrega, pela mãe biológica, do filho para adoção poderá ser feita antes ou logo após o nascimento.
O senador ressaltou que o Brasil tem, hoje, cerca de 40 mil pessoas que querem adotar e apenas 10 mil crianças no cadastro para adoção. “Qual é o problema, então? A dificuldade é que a legislação não atende na agilidade, na celeridade. Há também discrepância entre o número de crianças e adolescentes acolhidos e a quantidade de menores inscritos no CNA: são apenas 8.142 cadastrados e 47.603 acolhidos nos abrigos”, lamentou.
De acordo com o líder da Oposição, atualmente, perde-se muito tempo com a procura dos pais e da família da criança, que geralmente não são encontrados. E, nesse período, a criança fica no abrigo, cresce e, depois, perde a oportunidade de ser adotada.
“A proposta determina que esse processo terá de durar agora, no máximo, 120 dias. Aí a criança vai a adoção. Hoje, esse tempo é indefinido, o que dificulta todo o procedimento”, explicou.
Além disso, o projeto de lei estabelece que o estágio de convivência, obrigatório para quem quer adotar uma criança, tenha um prazo máximo de 90 dias. Atualmente, o juiz pode determinar ou não um prazo fica lá. “A medida é muito positiva, pois vai dar tempo à criança conhecer os futuros pais e vice-versa. Depois, ainda dá para desistir em 120 dias, sem ser um trauma tão violento do que ficar, às vezes, meses e meses ou anos e, depois, ser rejeitado pela família”, disse.
A matéria cria a figura do apadrinhamento, dando possibilidade de um cidadão se propor como padrinho da criança, para conhecê-la e poder passear, por exemplo. O líder da Oposição acredita que a medida vai beneficiar, principalmente, as crianças mais velhas, a partir de 10 anos, que ficam nas instituições e não saem porque não têm quem as leve.
“As pessoas que querem apadrinhar terão que se registrar e se submeter a um psicólogo, para avaliação e fiscalização. Isso traz segurança”, ponderou. Haverá, ainda, a possibilidade do apadrinhamento jurídico, que vai permitir a empresas apadrinharem um curso ou uma faculdade, por exemplo.