Plenário do Senado Federal durante sessão conjunta do Congresso Nacional (para senadores) destinada à deliberação do Projeto de Resolução do Congresso Nacional n° 4 de 2021, que altera resolução do Congresso Nacional, para ampliar a transparência da sistemática de apresentação, aprovação e execução das emendas de relator-geral.
Mesa:
primeiro-vice-presidente da Câmara dos Deputados, deputado Marcelo Ramos (PL-AM);
presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG);
secretário-geral da Mesa do Senado, Gustavo A. Sabóia Vieira.
Em discurso, à tribuna, senador Alvaro Dias (Podemos-PR).
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
Começa nesta quinta-feira (23) o recesso parlamentar. As votações, no entanto, foram encerradas ontem (21) com a conclusão da votação do Orçamento da União para o ano que vem. O Parlamento retoma os trabalhos em 2 de fevereiro de 2022. Durante o recesso, o Congresso Nacional funcionará sob o comando de uma comissão representativa de parlamentares.
Em 2021, o Congresso aprovou mais de 150 leis e cinco emendas constitucionais. Entre as principais está a PEC dos Precatórios, que abriu espaço fiscal de R$ 43,8 bilhões para a União gastar em 2022. A medida determina que a aplicação dos recursos economizados com o limite de pagamento de precatórios deverá ser utilizado exclusivamente em seguridade social e no programa Auxílio Brasil.
Diversas leis foram aprovadas para amenizar o impacto da pandemia de covid-19 no país. Entre elas está o Novo Auxílio Emergencial, proposta que criou mecanismos de contenção fiscal, controle de despesas com pessoal e redução de incentivos tributários. Também permitiu ao governo federal pagar um auxílio emergencial este ano, com R$ 44 bilhões por fora do teto de gastos, para mitigar os efeitos da pandemia de covid-19 na população mais vulnerável.
Congressistas aprovaram uma nova reforma eleitoral. Entre os principais pontos está a contagem em dobro dos votos dados a candidatos negros, índios e mulheres para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030. A medida também abre uma possibilidade para deputados e vereadores não perderem o mandato se deixarem os partidos, desde que haja anuência das legendas para essa saída. Além disso, fica prevista a mudança na data das posses de presidente da República e governadores. No caso do primeiro, a posse será no dia 5 de janeiro, e no dos governadores, no dia seguinte, 6 de janeiro. Essa mudança valerá a partir da eleição de 2026.
Deputados e senadores analisaram ainda as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa. O novo texto da lei passou a exigir a comprovação de intenção (dolo) para a condenação de agentes públicos.
Propostas em debate para 2022
Entre as previsões de análise dos congressistas em 2022 está a reforma administrativa (PEC 32). Aprovada em comissão especial, a matéria aguarda análise pelo plenário da Câmara dos Deputados. A proposta prevê a redução em até 25% de salários e jornada de servidores públicos e a previsão de a União, os estados e municípios firmarem contrato com órgãos e entidades, públicos e privados, para a execução de serviços públicos. O texto retoma ainda a previsão de contratação temporária de servidores pelo período de até dez anos.
Outra discussão é sobre a reforma do Imposto de Renda (IR). A matéria já foi aprovada na Câmara e aguarda análise dos senadores. Pelo texto, haverá um corte de 7% na alíquota do IR para empresas, que cai de 15% para 8%. A proposta prevê também a tributação do mercado financeiro, que passará a ter uma taxa de 20% sobre lucros e dividendos.
O aumento para R$ 130 mil da receita bruta anual permitida para o enquadramento como microempreendedor individual (MEI) também foi analisado pelos parlamentares. Aprovada pelos senadores, a matéria deverá ser votada pelos deputados para entrar em vigor. Atualmente, o limite de faturamento do MEI é de R$ 81 mil.
A proposta amplia de um para dois o número de empregados que podem ser contratados pelo microempreendedor. Os funcionários podem receber, no máximo, um salário mínimo ou o piso salarial da respectiva categoria profissional. Para os casos de afastamento legal de um ou de ambos empregados do MEI, será permitida a contratação de empregados em número equivalente aos que foram afastados, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições do afastamento, na forma estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Agência Brasil