MPPE recomenda a 11 prefeitos elaborar e aplicar Planos de Contingência para o Covid-19

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos prefeitos de 11 municípios pernambucanos (Moreno, Paulista, Lagoa dos Gatos, Timbaúba, Bezerros, Custódia, Tuparetama, Ingazeira, Buenos Aires, Tracunhaém e Nazaré da Mata) que adotem providências para elaborar e aplicar os Planos de Contingência Municipais, com a definição de iniciativas para reduzir o risco de transmissão do Coronavírus e prover informação e atendimento adequados à população local.

As recomendações já estão sendo expedidas em consonância que o que prevê a Recomendação PGJ nº03/2020, por meio da qual o MPPE orientou os promotores de Justiça a mobilizar as administrações municipais para se integrar no esforço de contenção da pandemia do Coronavírus.

“O grande fato que precisa ser esclarecido é que os casos suspeitos leves podem não necessitar de hospitalização. Esses casos podem acompanhados pela atenção primária dos municípios, mas para isso é indispensável a qualificação dos profissionais desses serviços seguindo as orientações do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde (SES); definição de fluxos de trabalho; distribuição dos equipamentos de proteção individual (EPIs); e levantamento da capacidade das redes de atendimento de cada cidade. São esses pontos que devem constar desses planos municipais”, detalhou o coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Saúde, Édipo Soares.

Os Planos de Contingência Municipais devem conter, no mínimo, os elementos previstos pela SES e um cronograma de implantação das providências. O MPPE também recomendou que as equipes de saúde municipais devem fiscalizar e efetuar a notificação obrigatória dos casos suspeitos do Covid-19, bem como informar quadros de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG1) no Sistema de Informação da Vigilância Epidemiológica da Gripe.

Outra medida recomendada aos prefeitos é dar conhecimento ao público sobre a Ouvidoria do SUS e prover material informativo com orientações sobre as formas de transmissão, sintomas do Covid-19 e quais são as unidades de saúde que devem ser procuradas pelos moradores. Como meio de assegurar que sejam repassadas as informações cientificamente comprovadas e atualizadas, os municípios devem se basear nos informes oficiais da SES, disponíveis no site www.cievspe.com/novo-coronavirus-2019-ncov.

Por fim, os promotores de Justiça das 11 cidades recomendaram que o poder público mantenha estoques estratégicos de EPIs, medicamentos e oxímetros; defina equipes de profissionais para ações de vigilância, como agentes de endemias e agentes comunitários de saúde; e promova capacitação dos profissionais da atenção básica.

Todos os gestores municipais devem comunicar às Promotorias de Justiça locais, em até sete dias, quais providências foram adotadas. A resposta ao MPPE deve conter detalhamento técnico das ações, bem como informar sobre medidas adicionais que tenham sido empregadas pelos municípios.

Aglomerações – no caso das cidades de Lagoa dos Gatos, Bezerros, Tuparetama e Ingazeira, os promotores de Justiça também recomendaram aos prefeitos que atuem para dar cumprimento aos Decretos Estaduais nº 48.809/2020 e nº 48.822/2020, que proíbem a aglomeração de pessoas como medida preventiva para conter a disseminação do Coronavírus.

Os prefeitos devem adotar todos os meios legais necessários e suficientes para evitar a realização de eventos públicos com 50 pessoas ou mais.

PGJ recomenda a membros do MPPE que adotem medidas para suspender eventos que aglomerem pessoas

Em mais uma medida de combate à disseminação do Coronavírus (Covid-19), o procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, recomendou aos membros do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) que adotem todas as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis, visando garantir o integral cumprimento dos Decretos nº 48.809/20 e nº 48.822/20, bem como as demais normas sanitárias correlatas que vierem a ser editadas posteriormente.

Ou seja, que recomendem às autoridades municipais e estaduais, no âmbito de Pernambuco, a suspensão de eventos de qualquer natureza com público superior a 50 pessoas; das atividades dos centros de artesanato, museus e demais equipamentos culturais geridos pelo Governo de Pernambuco; das atividades de todas as academias de ginástica e similares bem como cinemas.

Também é necessário o isolamento social domiciliar dos passageiros e da tripulação de voos oriundos de países em que houve registro de casos do Covid-19, que desembarquem no Aeroporto Internacional dos Guararapes, por, no mínimo, sete dias, mesmo que não apresentem qualquer sintoma relacionado à doença, sob pena de apuração do delito previsto no art. 268 do Código Penal, em caso de descumprimento da medida sanitária preventiva de isolamento social.

O Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (Caop Saúde) está subsidiando os membros do MPPE, por meio dos emails funcionais, com material de apoio necessário para a implementação das medidas recomendadas. Uma vez adotadas tais medidas, sejam informados o Caop Saúde, o Caop Consumidor, o Caop Cidadania e o Caop Criminal de todas as ações e resultados, para fins de monitoramento pelo Gabinete de Acompanhamento da Pandemia do Novo Coronavírus (SARS-CoV-2).

A Recomendação PGJ n°05/2020 foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quarta-feira (18).

Proibição de eventos com mais de 50 pessoas – Para assegurar o cumprimento das medidas de enfrentamento à emergência de saúde pública mundial em razão da declaração de Pandemia pela Organização Mundial de Saúde causada pelo Novo Coronavírus (SARS-CoV-2), regulamentadas pelo Decreto Estadual nº 48.809/2020, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das Promotorias de Justiça locais, recomendou à Prefeitura de Frei Miguelinho e à administração da Paróquia do município de Bodocó, que adotem as medidas necessárias para suspender eventos com público superior a 50 pessoas.

Os termos do Decreto nº 48.809/2020, expedido em 14 de março de 2020, regulamenta, no âmbito do Estado de Pernambuco, medidas temporárias para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Dessa forma, caberá à Prefeitura de Frei Miguelinho, sob pena de prática de ato de improbidade administrativa, suspender eventos relacionados à Festa de São José, que ocorre na próxima quinta-feira (19), e outros eventos que podem ter público superior a quinhentas pessoas. Já em Bodocó, a administração da Paróquia da Cidade deverá, da mesma forma, suspender os festejos de padroeiro da cidade ou adequar o evento para uma circulação e concentração de pessoas conforme a nova legislação.

As recomendações foram publicados no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da terça-feira (17) e da quarta-feira (18).

Atenciosamente,

Provas da seleção de agentes comunitários de saúde da PCR são suspensas

As provas para a seleção pública da Prefeitura do Recife para contratação efetiva de 72 Agentes Comunitários de Saúde (ACS), além da formação do cadastro reserva, que seriam aplicadas no próximo domingo (22/03) foram suspensas devido à pandemia do Coronavírus (Covid-19). A nova data será divulgada assim que possível.

O processo seletivo é executado pelo Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco (IAUPE).

Outras informações:
Site do Conupe: www.upenet.com.br
E-mail: iaupe.recifeacs2020@gmail.com
Telefones: (81) 3033-7394 / 7397.

Instituto de Olhos do Recife cancela atendimentos eletivos

COMUNICADO

Em razão das recomendações da Organização Mundial de Saúde, Ministério da Saúde, Secretarias de Saúde do Governo de Pernambuco e do Recife e Conselho Brasileiro de Oftalmologia – CBO, o INSTITUTO DE OLHOS DO RECIFE – IOR informa que vai suspender seu atendimento eletivo (consultas, exames e cirurgias), nas unidades do Espinheiro e Boa Viagem, a partir desta quinta-feira, dia 19 de março de 2020, após o encerramento do expediente, às 18h.

A suspensão temporária das atividades visa impedir a concentração de pessoas (pacientes e funcionários), nas instalações do IOR, evitando a propagação do Coronavírus (Covid-19).

O IOR manterá o seu serviço de EMERGÊNCIA 24 HORAS aberto para os atendimentos de urgência.

O Instituto de Olhos do Recife – IOR acompanhará diuturnamente todas as informações e protocolos publicados pelos governos federal, estadual e municipal para poder retomar as suas atividades, assim que as autoridades recomendarem.

Importante ressaltar, neste momento, que a população siga as instruções governamentais, sobretudo, em relação ao isolamento social, para proteção de sua saúde.

Mudanças no calendário de atendimento do IOR poderão ser acompanhadas pelas nossas redes sociais, no Facebook e no Instagram.

Durval Valença Filho – Diretor Médico

INSTITUTO DE OLHOS DO RECIFE – IOR

COVID19 – Caruaru cria Grupo de fiscalização em estabelecimentos comerciais

A Prefeitura de Caruaru segue antecipando as ações de enfrentamento ao novo coronavírus. Nesta quarta-feira (18), a secretária de Ordem Pública, Karla Vieira, realizou reunião com o objetivo de criar o Grupo Operacional de Fiscalização Integrada com protocolos de atuação sob o amparo dos decretos municipal e estadual e portarias do comitê municipal.

O grupo foi criado para atuar juntos aos eventos em bares e restaurantes, além de outros estabelecimentos comerciais, evitando aglomeração acima de 50 pessoas. Caso não sejam cancelados, os estabelecimentos serão notificados. As fiscalizações serão conjuntas entre a Secretaria de Ordem Pública, Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes (DESTRA), Secretaria da Fazenda, Serviços Públicos, PROCON, Vigilância Sanitária e Autarquia de Urbanização e Meio Ambiente de Caruaru, além de entidades parceiras das Polícias Militar, Civil, Federal e Rodoviária Federal, Bombeiro Militar e Disque-Denúncia.

“Estaremos de forma conjunta, nas ruas, conscientizando a população. A situação precisa de cuidados e estamos agindo para tranquilizar a população de uma forma muito responsável. Caruaru, mais uma vez, sai na frente, antecipando as ações de enfrentamento contra o Covid-19”, afirmou a secretária de Ordem Pública, Karla Vieira.

A população pode contribuir denunciando as casas de show e bares, por meio do disque-denúncia, nos telefones: 3719–4545 (das 7h às 19h, de segunda a sexta), ou pelo WhatsApp 98256 – 4545 \ 98170-2525. Outro contato disponível será o da ouvidoria municipal, no número 156 (das 7h às 13h, de segunda a sexta), ou no WhatsApp 98384-5936.

Nesta quinta-feira (19), os donos dos estabelecimentos serão convidados para uma reunião com a Secretaria da Fazenda. No encontro, serão repassadas as orientações para qualquer festividade ser evitada. Caso exista a insistência do funcionamento, o Grupo Operacional de Fiscalização Integrada vai aplicar as sanções previstas na lei, variando de notificação preventiva, cassação do alvará, fechamento do estabelecimento, podendo chegar até a prisão – prevista pelos órgãos de polícia -, que varia de detenção de um mês a um ano.

Comitê de Crise Municipal – A Prefeitura de Caruaru publicou um decreto, na noite do último domingo (15), elencando uma série de medidas que devem ser adotadas para o combate ao novo coronavírus. As definições foram resultado de uma reunião extraordinária, realizada no Palácio Jaime Nejaim, com representantes de todas as secretarias, em um trabalho conjunto de análise de vários cenários nos quais o vírus tem se instalado. Em Caruaru, nenhum caso foi confirmado até o momento.

O material foi elaborado pelo Comitê de Crise Municipal e todos os detalhes podem ser conferidos no Diário Oficial, a partir do Decreto Municipal nº 024/2020 e a da Portaria nº 157/2020. O documento norteia todas as estratégias iniciais do combate ao novo coronavírus.

Humberto cobra do governo assistência a brasileiros abandonados no exterior

Preocupado com a situação de brasileiros que não conseguem retornar ao Brasil por conta do coronavírus e que tiveram ajuda negada por integrantes do governo Bolsonaro no exterior, o senador Humberto Costa (PT-PE) cobrou do Ministério das Relações Exteriores assistência urgente e a imediata repatriação dos prejudicados, especialmente em Portugal, onde há um grande grupo ilhado.

O parlamentar enviou um ofício ao Itamaraty, em caráter de urgência, exigindo que o Estado brasileiro tome as devidas providências diante da pandemia do coronavírus. Ele ressaltou que, neste momento, tem de haver cooperação estreita entre os poderes da República para o correto enfrentamento da doença.

“O governo tem de botar voos da FAB para buscá-los ou requerer aeronaves de empresas privadas para o traslado de todos os que estejam nesta situação. Há um número grande de cidadãs e cidadãos brasileiros presos no estrangeiro, impossibilitados de voltar ao Brasil. Eles ainda enfrentam o problema do exponencial aumento do dólar e do euro frente ao real, o que dificulta ainda mais se manterem por lá”, afirmou Humberto.

O senador questionou ao Itamaraty se já dispõe de um levantamento do número de brasileiros nessa situação, quais medidas a pasta está tomando para agilizar a repatriação desses cidadãos e quais ações o ministério está adotando para minorar a situação desses brasileiros impedidos de voltar ao país.

Ele destacou que a pandemia do novo coronavírus tem levado muitos países a fechar suas fronteiras ou a restringir fortemente a circulação de pessoas em seu território. A União Europeia, por exemplo, proibiu viagens não-essenciais por um período de 30 dias. Os EUA cancelaram todos os voos com o continente europeu e vão fechar suas fronteiras com o Canadá, país que também proibiu o ingresso de não nacionais em seu território.

“Em todo o mundo, há serias restrições às viagens internacionais e milhares de voos foram cancelados. Tais medidas apanharam muitos viajantes brasileiros de surpresa, pois estamos na alta temporada de viagens ao exterior. O governo Bolsonaro tem responsabilidade em prover a devida e urgente assistência aos brasileiros nessa situação”, cobrou.

Coronavírus: 4 mortes e 428 casos confirmados

As quatro mortes registradas oficialmente ao Ministério da Saúde estão no estado de São Paulo.Outros 11.278 casos suspeitos estão em investigação

Subiu para 428 o número de casos confirmados de coronavírus no Brasil, de acordo com as informações repassadas pelos estados ao Ministério da Saúde nesta quarta-feira (18). Até o momento, quatro mortes estão confirmadas, todas no estado de São Paulo. Estão em investigação 11.278 casos suspeitos e outros 1.841 já foram descartados.

As capitais Rio de Janeiro e São Paulo registram casos de transmissão comunitária, quando não é identificada a origem da contaminação. Com isso, o país entra em uma nova fase da estratégia brasileira, a de criar condições para diminuir os danos que o vírus pode causar à população por meio da prevenção.

O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, disse que as ações realizadas pelo Brasil para o enfrentamento ao coronavírus são semelhantes às de países desenvolvidos, como a Inglaterra. “Nós estamos muito atentos a como o mundo está conduzindo essa situação e esperamos passar por essa pandemia estressando ao mínimo o sistema de saúde, mas sabendo que podemos ter momentos em que medidas de maior restrição venham a ser necessárias”, destacou o ministro, ressaltando a importância do trabalho dos profissionais de saúde.

“A saúde sabe do tamanho do enfrentamento deste desafio. Todos os profissionais de saúde do Brasil estão convocados para trabalharem na linha de frente. Esse setor, em um momento como esse, é extremamente importante para nós”, concluiu o ministro da Saúde.

Para manter a população informada a respeito do novo coronavírus, o Ministério da Saúde atualiza diariamente, os dados na Plataforma IVIS, com números de casos descartados e suspeitos, além das definições desses casos e eventuais mudanças que ocorrerem em relação a situação epidemiológica.

O secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, Wanderson de Oliveira, esteve em Belém (PA), nesta quarta-feira (18), para encerramento da capacitação dos 27 laboratórios públicos do país. Na ocasião, o secretário afirmou que as medidas para enfrentamento ao coronavírus são de responsabilidade de todos.

“Estamos sendo testados o tempo todo de um desafio que é mundial e o Brasil tem se mostrado capaz, mesmo sendo um país que é continental. Fazemos parte de uma única equipe e estamos fazendo esse trabalho a várias mãos, discutindo com os estados e com os municípios”, observou o secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, Wanderson de Oliveira.

Para evitar a proliferação do vírus, o Ministério da Saúde recomenda medidas básicas de higiene, como lavar as mãos com água e sabão, utilizar lenço descartável para higiene nasal, cobrir o nariz e a boca com um lenço de papel quando espirrar ou tossir e jogá-lo no lixo. Evitar tocar olhos, nariz e boca sem que as mãos estejam limpas.

Projeto do deputado jornalista Fernando Rodolfo proíbe cortar luz e água na pandemia do coronavírus

O deputado federal Fernando Rodolfo (PL-PE) apresentou projeto de lei que proíbe o corte de água e luz por atraso no pagamento enquanto perdurar a situação de pandemia do novo coronavírus decretada pela OMS (Organização Mundial de Saúde). Como a Câmara dos Deputados tem pressa em analisar medidas para conter a pandemia no país, podendo vir a votá-las por meio digital, ele espera ver sua proposta aprovada rapidamente.

Não se pode permitir que, atingido pelo desemprego repentino ou perda de clientela tratando-se de micro e pequenos empreendedores, formais ou informais, o cidadão tenha de escolher entre a cruz e a espada. Ou seja, pagar a conta de luz e de água ao invés de prover sua subsistência e da família e adquirir equipamentos de proteção individual e material de higiene ou mesmo, se contaminado, comprar medicamentos”, diz ele na justificação do projeto de lei.

O projeto, de apenas dois artigos, determina que as concessionárias de água e energia elétrica renegociem a dívida acumulada durante a pandemia “em condições que não comprometam a subsistência do tomador do serviço”.

Segundo Fernando Rodolfo, o pacote de medidas econômicas baixado pelo governo para atenuar os graves reflexos econômicos esperados pela pandemia, da ordem de R$ 147,3 bilhões, não contemplou a suspensão temporária dos cortes de água e luz, “uma séria lacuna”, na sua opinião.

“Se no pacote o governo federal abre mão temporariamente de receitas, postergando o recolhimento do FGTS e do Simples Nacional, e até os grandes bancos tomam o mesmo caminho, prorrogando por 60 dias o pagamento dos empréstimos dos seus clientes, por que não incluir no pacote a colaboração das empresas concessionárias de água e energia elétrica? É questão de justiça e isonomia”, enfatiza o deputado pernambucano.

MEC prorroga período das listas de espera do Prouni e do Fies

Como medida para minimizar os prejuízos da pandemia do coronavírus, o Ministério da Educação (MEC) prorrogou por tempo indeterminado o período das listas de espera do Programa Universidade para Todos (ProUni) e do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). As mudanças foram publicadas na edição desta quarta-feira, 18, do Diário Oficial da União (DOU).

“O ministério está tomando uma série de medidas e uma delas é a flexibilização dos calendários dos nossos programas. Para não permitir que qualquer estudante seja prejudicado, dado que muitas instituições de ensino estão fechadas, o MEC prorrogou os prazos da lista de espera do Prouni e do Fies”, explicou o coordenador-geral de Programas de Ensino Superior do MEC, Thiago Leitão.

ProUni – A lista de espera é mais uma oportunidade para candidatos que não foram pré-selecionados na primeira e segunda chamadas conseguirem uma bolsa pelo programa. Os estudantes são classificados por curso e turno, seguindo as notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2019.

O ProUni é o programa que oferece bolsas integrais e parciais em instituições particulares de educação superior. A oferta de 252.534 bolsas neste ano é recorde para um primeiro semestre. O sistema registrou mais de 1,5 milhão de inscrições.

De acordo com o edital publicado hoje, “os estudantes que manifestaram interesse em participar da lista de espera não têm prazo final para entregar a documentação na instituição. Haverá tempo para que eles estreguem a documentação assim que as atividades acadêmicas retornarem à normalidade”, informou Leitão.

Aqueles que manifestaram interesse em instituição que estiver funcionamento podem entregar a documentação normalmente.

O edital também estabelece prazo indeterminado para que as instituições lancem os resultados de aprovação ou reprovação no sistema do ProUni.

Fies – Também foi publicado hoje edital que prorroga a convocação da lista de espera por tempo indeterminado. “Com isso, os estudantes terão prorrogados os prazos de cada etapa para a concretização do financiamento”, afirmou o coordenador-geral.

Os estudantes pré-selecionados na lista de espera do Fies devem complementar seus dados na página do programa na internet. Os candidatos precisam informar dados bancários, do fiador e do seguro para pagamento da dívida em caso de morte.

As informações prestadas no portal devem ser validadas junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino na qual o candidato fará o curso. Podem ser solicitados mais documentos ou, em caso de tudo estar correto, o candidato recebe o Documento de Regularidade de Inscrição (DRI), que serve para formalizar a contratação do financiamento.

Assim que o DRI for emitido, o candidato tem de ir à agência da Caixa Econômica Federal escolhida na hora da inscrição para formalização do contrato de financiamento.

Para que nenhum estudante seja prejudicado por eventual fechamento da instituição de ensino, ou da agência bancária, o período dessas etapas será prorrogado por tempo indeterminado.

Bolsonaro despacha pedido de calamidade pública ao Congresso; leia a íntegra

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) encaminhou ao Congresso Nacional, nesta quarta-feira (18), o pedido de reconhecimento da situação de calamidade pública. O pedido decorre da pandemia de covid-19 e tem efeitos até o dia 31 de dezembro de 2020.

No texto, o presidente cita as consequências da pandemia para a saúde pública e também para a economia. “O desafio para as autoridades governamentais em todo o mundo, além das evidentes questões de saúde pública, reside em ajudar empresas e pessoas, especialmente aquelas mais vulneráveis à desaceleração do crescimento econômico, a atravessar este momento inicial, garantindo que estejam prontas para a retomada quando o problema sanitário tiver sido superado”.

Em nota divulgada ainda na noite de terça (17), o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM-AP) disse que “fará o que for necessário para dar andamento às matérias relacionadas ao novo coronavírus, necessárias ao enfrentamento e combate da doença no País”.

Leia a íntegra do despacho encaminhado por Bolsonaro
MENSAGEM Nº 93

Senhores Membros do Congresso Nacional,

Em atenção ao disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, denominada de Lei de Responsabilidade Fiscal, solicito a Vossas Excelências o reconhecimento de estado de calamidade pública com efeitos até de 31 de dezembro de 2020, em decorrência da pandemia da COVID-19 declarada pela Organização Mundial da Saúde, com as consequentes dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos no art. 2º da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, e da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Com efeito, vivemos sob a égide de pandemia internacional ocasionada pela infecção humana pelo coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19), com impactos que transcendem a saúde pública e afetam a economia como um todo e poderão, de acordo com algumas estimativas, levar a uma queda de até dois por cento no Produto Interno Bruto – PIB mundial em 2020.

O choque adverso inicial nas perspectivas de crescimento do mundo esteve associado à desaceleração da China, que foi profundamente agravada pelo início da epidemia. Por concentrar quase um quinto do PIB mundial e ser destino de parcela substancial das exportações de vários países, aquele país vinha sendo o principal motor da economia mundial nos últimos anos, de modo que a súbita redução em sua taxa de crescimento por si só já implicaria efeitos adversos para os demais países.

Em um segundo momento, contudo, a rápida disseminação do vírus em outros países, notadamente na Europa, levou a uma deterioração ainda mais forte no cenário econômico internacional. De fato, as medidas necessárias para proteger a população do vírus que desaceleram a taxa de contaminação e evitam o colapso do sistema de saúde, implicam inevitavelmente forte desaceleração também das atividades econômicas. Essas medidas envolvem, por exemplo, reduzir interações sociais, manter trabalhadores em casa e fechar temporariamente estabelecimentos comerciais e industriais. Se, por um lado, são medidas necessárias para proteger a saúde e a vida das pessoas, por outro lado, as mesmas medidas devem causar grandes perdas de receita e renda para empresas e trabalhadores.

O desafio para as autoridades governamentais em todo o mundo, além das evidentes questões de saúde pública, reside em ajudar empresas e pessoas, especialmente aquelas mais vulneráveis à desaceleração do crescimento econômico, a atravessar este momento inicial, garantindo que estejam prontas para a retomada quando o problema sanitário tiver sido superado. Nesse sentido, a maioria dos países vêm anunciando pacotes robustos de estímulo fiscal e monetário, bem como diversas medidas de reforço à rede de proteção social, com vistas a atenuar as várias dimensões da crise que se desenha no curtíssimo prazo. Apesar da incerteza em relação à magnitude dos estímulos requeridos, bem como dos instrumentos de política mais adequados neste momento, a avaliação de grande parte dos analistas é que as medidas anunciadas têm apontado, em geral, na direção correta. Não há, porém, como evitar o choque recessivo no curto prazo, que deve afetar a maioria dos países do mundo, inclusive o Brasil. Espera-se, porém, que essas medidas sejam capazes de suavizar os efeitos sobre a saúde da população e pelo menos atenuar a perda de produto, renda e emprego no curto prazo e facilitar o processo de retomada.

Neste sentido, é inegável que no Brasil as medidas para enfrentamento dos efeitos da enfermidade gerarão um natural aumento de dispêndios públicos, outrora não previsíveis na realidade nacional. Tanto isso é verdade que, apenas para fins de início do combate doCOVID-19, já houve a abertura de crédito extraordinário na Lei Orçamentária Anual no importe de mais de R$ 5 bilhões, conforme Medida Provisória nº 924, de 13 de março de 2020, longe de se garantir, contudo, que tal medida orçamentária é a única suficiente para dar cobertura às consequências decorrentes deste evento sem precedentes.

Extrai-se, portanto, que a emergência do surto doCOVID-19como calamidade pública gerará efeitos na economia nacional, com arrefecimento da trajetória de recuperação econômica que vinha se construindo e consequente diminuição significativa da arrecadação do Governo federal. Vale ressaltar que, neste momento, o Brasil está entrando na crise e ainda que ela já esteja presente em outros países a incerteza envolvida no seu dimensionamento, em nível global e nacional, inviabiliza o estabelecimento de parâmetros seguros, sobre os quais os referenciais de resultado fiscal poderiam ser adotados.

Neste quadro, o cumprimento do resultado fiscal previsto no art. 2º da Lei nº 13.898, de 2019, ou até mesmo o estabelecimento de um referencial alternativo, seria temerário ou manifestamente proibitivo para a execução adequada dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com riscos de paralisação da máquina pública, num momento em que mais se pode precisar dela.

Em outras palavras, em um cenário de tamanha incerteza, mas com inequívoca tendência de decréscimo e receitas e elevação de despesas da União, o engendramento dos mecanismos de contingenciamento exigidos bimestralmente pelo art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal poderia inviabilizar, entre outras políticas públicas essenciais ao deslinde do Estado, o próprio combate à enfermidade geradora da calamidade pública em questão.

Por isso, em atenção ao permissivo contido no art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal, é importante que se utilize, excepcionalmente, da medida lá prevista, no sentido de que, reconhecida a calamidade pública pelo Congresso Nacional e enquanto esta perdurar, a União seja dispensada do atingimento dos resultados fiscais e da limitação de empenho prevista no art. 9º da referida Lei Complementar.

Por todo exposto, o reconhecimento, pelo Congresso Nacional, da ocorrência de calamidade pública com efeitos até 31 de dezembro de 2020, em função da pandemia do novo coronavírus, viabilizará o funcionamento do Estado, com os fins de atenuar os efeitos negativos para a saúde e para a economia brasileiras.

Brasília, 18 de março de 2020.