Número de mortos em tragédia na Colômbia subiu para 234

Tragédia na Colômbia

A cidade colombiana de Mocoa foi declarada em estado de emergência para facilitar as operações de resgateEPA/Colombian Army/Agência Lusa

Os mortos na tragédia ocorrida na cidade colombiana de Mocoa, no Sul do país, chegou a 234. Os feridos somam 220, segundo o último relatório divulgado hoje (2) pela Cruz Vermelha Colombiana ao Canal Institucional. A informação é da agência de notícias EFE.

A cidade colombiana foi declarada em estado de calamidade para facilitar e agilizar as operações de resgate e de ajuda às vítimas, com um número indeterminado de desaparecidos e atingidos.

Não se descarta que o número de vítimas aumente, já que “há muita gente desaparecida”, de acordo com o presidente colombiano, Juan Manuel Santos, que visitou a região do desastre, um lodaçal com pedras gigantescas arrastadas pelos rios até o centro da cidade, de cerca de 45 mil habitantes.

“Toda a capacidade do Estado está voltada para apoiar o trabalho humanitário e de busca e resgate”, escreveu Santos em seu Twitter sobre a tragédia causada por um forte temporal, que começou na noite de sexta-feira (31) e que fez transbordar o Rio Mocoa e seus afluentes Sangoyaco e Mulatos.

A tragédia supera o mais recente desastre natural da Colômbia, o de outra avalanche que destruiu, em 18 de maio de 2015, a cidade de Salgar, no Departamento de Antioquia, deixando pelo menos 104 mortos.

Brasileiros fora do país por mais de 12 meses não precisam declarar IRPF

Os contribuintes brasileiros que moram fora do país por mais de 12 meses não precisam fazer a Declaração de Imposto de Renda, desde que tenham feito a Declaração de Saída Definitiva do país. Se tiverem investimentos no Brasil, embora não tenham que declarar, deverão notificar as instituições financeiras sobre sua condição de não residente no país. As informações são do consultor do Jurídico Certo André Pereira.

prazo de entrega da declaração começou no dia 2 de março e vai até 28 de abril.

Confira abaixo entrevista com o consultor André Pereira:

Quais são as regras para quem mora fora do país em relação à Declaração do Imposto de Renda? É obrigatória a apresentação da declaração nesse caso?

Um contribuinte que mora fora do Brasil não precisa declarar o Imposto de Renda, desde que tenha apresentado a Declaração de Saída Definitiva do país, no caso de ficar fora do Brasil por mais de 12 meses.

Entretanto, se ele tem investimentos no Brasil, embora não tenha que declarar, deverá notificar as instituições financeiras sobre sua condição de não residente no país. Para isso é preciso que tenha feito o encerramento fiscal, ou seja, a entrega da Comunicação e Declaração de Saída Definitiva.

Caso o contribuinte permaneça fora do Brasil por menos de um ano, não deverá apresentar o processo de encerramento fiscal e, durante esse período, todo o rendimento que tiver deve ser tributado no Brasil, através do cálculo e recolhimento do carnê leão.

Dependendo do país da fonte pagadora, os eventuais impostos federais pagos ou retidos no país de origem podem ser compensados com os impostos devidos no Brasil sobre esses mesmos rendimentos.

O Brasil mantém acordos internacionais e reciprocidade de tratamento fiscal com vários países para evitar a dupla tributação do Imposto de Renda. Havendo esse acordo, o imposto pago poderá ser compensado com o imposto devido em nosso país.

Há tributação do Imposto de Renda quando se mora fora do país?

Aqui no Brasil, o contribuinte só vai pagar Imposto de Renda se estiver na condição de residente temporário no exterior, como explicado na resposta anterior. Se estiver vivendo definitivamente no exterior, não precisará declarar Imposto de Renda ou fazer o pagamento.

Evidentemente, estando como residente no exterior, deverá o contribuinte se submeter às regras do país em que estiver vivendo.

Quem saiu do país sem entregar a Declaração de Saída Definitiva deve fazer a Declaração de Imposto de Renda? Quem deve entregar a Declaração de Saída Definitiva?

A Receita Federal estabelece em suas regras que o contribuinte que saiu do país sem entregar a Declaração de Saída Definitiva continua sendo considerado contribuinte, havendo a necessidade de entregar a Declaração de Imposto de Renda e fazer o cálculo e recolhimento do carnê leão.

Os rendimentos auferidos no exterior estarão sujeitos à tributação pela Receita Federal, no caso de não entrega da Declaração de Saída Definitiva. Se o contribuinte retornar ao país e não tiver cumprido com suas obrigações legais, estará sujeito às penalidades da lei.

A Declaração de Saída Definitiva deve ser entregue por quem vai permanecer fora do Brasil por mais de um ano. Para períodos menores de um ano, vale o que informamos na resposta número 2.

Quem saiu do país, mas tem algum rendimento no Brasil, como aluguel ou recebe pensão ou aposentadoria, tem que fazer a Declaração de Imposto de Renda?

Ao fixar residência em outro país e apresentar o processo de encerramento fiscal, o contribuinte deve informar todas as fontes pagadoras sobre sua futura condição de não residente fiscal. Assim, as fontes pagadoras irão alterar os cadastros e registros na base de dados para recolhimento de Imposto de Renda que, caso existam, devem ser recolhidos com código específico de não residente.

Dessa maneira, a Receita Federal irá reconhecer que o contribuinte não é um residente fiscal, não havendo a solicitação da declaração. Essa condição é devida para aluguéis ou rendimentos de investimentos, por exemplo.

Com relação a rendimentos isentos, dependendo do país em que o contribuinte esteja residindo, pode ser que a condição de isenção deixe de existir.

No caso de aposentados ou pensionistas, desde que o contribuinte tenha entregue a declaração de encerramento fiscal, não é obrigado a apresentar a Declaração de Imposto de Renda.

E quanto ao estrangeiro que mora no Brasil, precisa declarar?

Um estrangeiro residente no Brasil há mais de 183 dias, com visto temporário e mesmo sem vínculo empregatício, precisa declarar Imposto de Renda.

O mesmo acontece para estrangeiros com visto permanente ou temporário de trabalho, desde a data em que foi oficializada sua entrada no Brasil.

Estrangeiros recém-chegados devem cumprir também com as exigências da Receita Federal, como, por exemplo, com relação a bens e direitos possuídos antes de sua chegada, que devem ser informados na declaração, e os rendimentos recebidos antes da chegada, embora não sejam tributados aqui, também devem ser declarados.

É necessário converter para reais os valores dos bens adquiridos ou vendidos no exterior em moeda estrangeira, usando a cotação do dólar, transformando depois em reais.

Comprovantes de rendimentos de estrangeiros devem ser apresentados em português, com tradução juramentada.

Para estrangeiros residentes no Brasil, a regra de isenção é a mesma que para os brasileiros.

Novas regras para rotativo do cartão de crédito valem a partir desta segunda

cartões de crédito
O consumidor que não conseguir pagar integralmente a tarifa do cartão de crédito somente poderá ficar  no rotativo por 30 diasArquivo Agência Brasil

A partir deste mês, os consumidores que não conseguirem pagar integralmente a tarifa do cartão de crédito só poderão ficar no crédito rotativo por 30 dias. A nova regra, fixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em janeiro, entrará em vigor amanhã (3).

A medida consta da reforma microeconômica anunciada pelo governo no fim do ano passado. Os bancos tiveram pouco mais de dois meses para se adaptarem à nova regra, que obrigou as instituições financeiras a transferirem para o crédito parcelado, que cobra taxas menores, os clientes que não conseguirem quitar o rotativo do cartão de crédito nos primeiros 30 dias.

Durante esse período de quase dois meses, os bancos definiram as novas taxas para o crédito parcelado. De acordo com a Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), a medida tem o potencial de reduzir pela metade os gastos com juros em 12 meses.

Impacto

No entanto, o diretor econômico da entidade, Miguel de Oliveira, diz que o impacto das medidas sobre os juros só será conhecido nos próximos meses.

“Em primeiro lugar, muitos bancos fixaram taxas bem elásticas, que podem chegar de 1,99% a 10% ao mês, dependendo da instituição financeira e do histórico [capacidade de pagamento] do consumidor. Então, fica difícil saber qual será o efeito efetivo, porque cada consumidor tem uma taxa personalizada, e a gente precisa ver quem não conseguirá pagar a fatura integral”, acrescentou Oliveira.

Em fevereiro, após o anúncio da nova regra, a taxa média do crédito rotativo subiu de 15,12% para 15,16% ao mês, conforme pesquisa mensal da Anefac. A taxa média do crédito parcelado foi na contramão e caiu de 8,34% para 8,30% ao mês. Segundo Miguel de Oliveira, os juros do cartão só deverão sofrer influência das novas regras a partir de maio.

“Como a nova regra limita em 30 dias o prazo do rotativo, o consumidor que não conseguir pagar a fatura de março vai cair no rotativo em abril e só passará para o crédito parcelado em maio. Só lá, nossos levantamentos começarão a refletir os efeitos da mudança”, esclareceu Oliveira.

Dívida multiplicada

Com base em dados mais recentes da Anefac, de fevereiro, a taxa média de 15,16% ao mês no crédito rotativo equivale a 444,03% ao ano. Ao fim de três meses, uma dívida de R$ 1 mil na fatura do cartão subiria para R$ 1.527,23. Ao fim de 12 meses, equivaleria a R$ 5.440,26.

Com a nova regra, pela qual a taxa mais alta – de 15,16% ao mês – incidirá nos primeiros 30 dias e a taxa de 8,3% ao mês incide nos meses restantes, a dívida aumenta para R$ 1.350,70 em três meses e para R$ 2.768,31 em 12 meses. A diferença chega a 11,6% em 90 dias e a 49,1% em um ano.

O cálculo, no entanto, leva em conta as taxas médias de juros. A economia efetiva pode variar porque os bancos personalizam as taxas para cada consumidor no rotativo e no crédito parcelado. Os juros finais também variam em função do histórico e da capacidade de pagamento do cliente.

FAB e CT-PE garantem doação de órgão de Caruaru

A parceria da Central de Transplantes de Pernambuco (CT-PE) com a Força Aérea Brasileira (FAB) beneficia mais um paciente em fila de espera por órgão no Brasil. Dessa vez, a FAB veio até o município de Caruaru, nesta noite de domingo (02/04), para levar um fígado para o Rio de Janeiro, onde será feito o procedimento. Essa é a primeira vez da FAB na capital do Agreste.

O órgão, captado pelo Hospital Mestre Vitalino (HMV), foi ofertado para os pacientes pernambucanos. Como não havia compatibilidade, buscou-se pacientes em fila de outros Estados. No caso do fígado, é necessário ter compatibilidade sanguínea e antropométrica. Após a retirada do órgão do doador, é necessário fazer o transplante em até 12 horas.

Transplantes de fígado – Entre janeiro e fevereiro deste ano, foram realizados 18 transplantes de fígado em Pernambuco. O quantitativo foi 13% maior do que o mesmo período de 2016, com 16 procedimentos.

Lei cria política de controle de natalidade de cães e gatos

Foi sancionada com vetos e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (31) a Lei 13.426/2017, que cria uma política de controle de natalidade de cães e gatos. A norma entra em vigor já nesta sexta-feira. A nova lei tem origem no PLC 4/2005, aprovado no Senado em agosto de 2010 e na Câmara dos Deputados no último dia 7.

Segundo o texto, o controle de natalidade de cães e gatos em todo o território nacional será por esterilização permanente por cirurgia, ou outro procedimento que garanta eficiência, segurança e bem-estar ao animal.

O programa levará em conta o estudo das localidades com superpopulação ou quadro epidemiológico, além da quantidade de animais a serem esterilizados, por localidade. Terão prioridade também animais situados ou pertencentes a comunidades de baixa renda.

Haverá campanhas educativas nos meios de comunicação, para conscientizar o público sobre a posse responsável de animais domésticos.

Vetos

Foi vetado o estabelecimento de prazo para a adaptação às novas regras por municípios que não possuem unidades de controle de zoonoses. Na justificativa do veto, o presidente Michel Temer alegou que a obrigação viola a autoridade municipal, sem contar que o dispositivo provocaria insegurança jurídica.

Também foi vetado o trecho que estabelece que as despesas com o programa virão da seguridade social da União, mediante contrapartida dos municípios de pelo menos 10% dos recursos. Na justificativa para o veto, consta que essa regra atrela recursos da seguridade social a programa não vinculado diretamente à saúde. A estimativa do impacto fiscal é de R$ 23,4 bilhões, o que comprometeria o equilíbrio financeiro e entraria em conflito com a Lei de Responsabilidade Fiscal e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017.

55% rejeitam Governo Temer, afirma Ibope

Do G1

Pesquisa divulgada nesta sexta-feira (31) mostra os seguintes percentuais de avaliação do governo do presidente da República, Michel Temer (PMDB):

– Ótimo/bom: 10%

– Regular: 31%

– Ruim/péssimo: 55%

– Não sabe/não respondeu: 4%

O levantamento do Ibope, encomendado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), foi realizado entre os dias 16 e 19 de março e ouviu 2.000 pessoas em 126 municípios. A margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou para menos.

O nível de confiança da pesquisa divulgada nesta quarta, segundo a CNI, é de 95%, o que quer dizer que, se levarmos em conta a margem de erro de dois pontos, a probabilidade de o resultado retratar a realidade é de 95%.

Esta é a primeira pesquisa Ibope encomendada pela CNI divulgada neste ano. No último levantamento, de dezembro de 2016, Temer aparecia com aprovação de 13% dos entrevistados, enquanto 46% consideravam o governo “ruim/péssimo” e 35%, “regular” – à época, 6% não souberam opinar ou não responderam.

Desde que Temer se tornou presidente efetivo, após o impeachment de Dilma Rousseff ser aprovado pelo Congresso Nacional, esta é a terceira pesquisa Ibope encomendada pela CNI (as anteriores foram divulgadas em dezembo e em outubro de 2016; houve uma em julho do ano passado, mas ele ainda era presidente em exercício).

Maneira de governar

A pesquisa divulgada também avaliou a opinião dos entrevistados sobre a maneira de governar do presidente da República:

– Aprovam: 20%

– Desaprovam: 73%

– Não souberam ou não responderam: 7%

No levantamento divulgado em 16 de dezembro, 26% aprovavam; 64% desaprovavam; e 10% não souberam ou não responderam.

Confiança

Outro ponto questionado pelo Ibope foi sobre a confiança dos entrevistados em relação ao presidente.

De acordo com a pesquisa divulgada nesta sexta, 17% dos entrevistados disseram confiar em Temer, enquanto 79% afirmaram não confiar; 3% não souberam ou não responderam.

Comparação com governo Dilma

A pesquisa Ibope também pediu aos entrevistados que comparassem as gestões de Temer e da antecessora, Dilma Rousseff, na Presidência da República.

Segundo o levantamento, 18% dos entrevistados consideram o governo do peemedebista melhor; 38%, igual; 41%, pior; e 3% não souberam ou não responderam.

Sobre as perspectivas em relação ao “restante do governo”, 14% responderam “ótimo/bom”; 28%, “regular”; 52%, “ruim/péssimo”; e 6% não souberam ou não responderam.

Notícias mais lembradas

O Ibope questionou ainda os entrevistados sobre a percepção deles em relação ao noticiário relativo ao governo Temer.

Para 12%, as notícias nos últimos meses foram “mais favoráveis”; para 21%, “nem favoráveis, nem desfavoráveis”; para 54%, “mais desfavoráveis”; e 12% não souberam ou não responderam.

A pesquisa traz ainda as notícias mais lembradas pelos entrevistados (veja abaixo as cinco mais citadas):

– 26%: “Discussões sobre a reforma da Previdência”;

– 9%: “Notícias sobre Operação Lava Jato/Investigação de corrupção na Petrobras/Petrolão”;

– 5%: “Notícias sobre corrupção no governo (sem especificar)”;

– 4%: “Notícias sobre manifestações pelo Brasil (sem especificar)”;

– 3%: “Notícias sobre greves e paralisações pelo Brasil (sem especificar)”.

Com três ministérios, PSB e PPS rejeitam reforma da Previdência

Com bancadas influentes na Câmara e deputados ocupando três ministérios importantes (Minas e Energia, Defesa e Cultura), o Partido Socialista Brasileiro e o Partido Popular Socialista rejeitam os termos da proposta de reforma na Previdência enviada pelo presidente Michel Temer ao Congresso. Nenhum dos 42 deputados das duas legendas – 8 do PPS e 34 do PSB – concorda com o teor da emenda que muda as regras das aposentadorias.

No PSB, por exemplo, apenas seis deputados topariam votar a favor da reforma da Previdência. Para isso, porém, exigem que o relator acate sugestões de alterações feitas por alguns parlamentares da bancada. Entre os pedidos do PSB está a diferenciação de idade mínima para efeito de aposentadorias de homens e mulheres. Outra mudança cobrada é a redução de 65 para 60 anos na idade mínima para que os trabalhadores requisitem o benefício. O fim das regras especiais para aposentadorias rurais também é outro obstáculo.

No PPS a dificuldade é ainda maior. O líder, Arnaldo Jordy (PA), pretende condicionar a aprovação das mudanças que o governo pretende à cobrança das dívidas de empresas que ou não recolheram os valores corretos para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) ou questionam na Justiça a contribuição patronal. “O governo precisa entender que os deputados não podem simplesmente aprovar o que o Planalto quer. É preciso consultar os aliados”, disse Jordy.

Ele entende que a inclusão de um mecanismo de cobrança das dívidas previdenciárias – hoje acumuladas em R$ 426 bilhões – será fundamental para que o Planalto consiga apoio na Câmara. “Não podemos deixar essa dívida sem cobrança. Sugiro que se faça uma programação dos pagamentos sob pena de suspensão do acesso destes devedores aos créditos dos bancos oficiais”, sugeriu o líder do PPS.

Jordy citou bancos como o Bradesco, o Itaú e empresas do agronegócio que devem à Previdência, questionam a cobrança na Justiça e contribuem para o aumento do deficit do setor. “Do jeito que está o PPS vota contra”, reafirmou o parlamentar.

Preços de remédios sobem até 4,76%

Remédios genéricos
Aumento dos preços dos remédios entra em vigor hoje. Percentual máximo é de 4,76%Arquivo/Agência Brasil

Diário Oficial da União publica hoje (31) resolução do Conselho de Ministros da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed) autorizando os índices do reajuste anual de preços de medicamentos para 2017, que variam de 1,36% a 4,76%. O aumento começa a valer a partir desta sexta-feira.

De acordo com a resolução, o reajuste máximo permitido é o seguinte: nível 1: 4,76%; nível 2: 3,06; e nível 3: 1,36%. O Cmed é um órgão do governo integrado por representantes de vários ministérios.

O Sindicato da Indústria Farmacêutica  (Sindusfarma) informou, por meio de nota, que os índices de reajuste não repõem a inflação passada, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no acumulado de 12 meses, de março de 2016 a fevereiro deste ano.

“Do ponto de vista da indústria farmacêutica, mais uma vez os índices são insuficientes para repor os custos crescentes do setor nos últimos anos”, diz a nota.

Segundo o Sindusfarma, o reajuste anual de preços fixado pelo governo poderá ser aplicado em cerca de 19 mil medicamentos disponíveis no mercado varejista brasileiro.

SUS terá atendimento especializado para mulheres vítimas de violência doméstica

Publicada no Diário Oficial da União de hoje (31) a lei que garante atendimento especializado para mulheres vítimas de violência doméstica e sexual no Sistema Único da Saúde (SUS). O projeto que originou a lei, sancionada pelo presidente Michel Temer, está entre as quatro matérias aprovadas no início de março em homenagem à Semana da mulher.

A Lei 13.427 de 2017 garante também acompanhamento psicológico e cirurgia plásticas reparadoras, caso sejam necessárias.

Fachin afirma que divulgará decisões sobre a Odebrecht “em abril”

Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil
Brasília - O ministro do STF Edson Fachin durante a palestra Audiências Públicas, Participação Social e Implementação de Direitos Fundamentais A experiência da Corte Suprema Argentina (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
O ministro Edson Fachin  afirmou que proferirá suas decisões impreterivelmente no mês que se inicia amanhã (1º)Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF),  anunciou hoje (31) que todas as decisões sobre os 320 pedidos feitos no último dia 15 pela Procuradoria-Geral da República (PGR), relacionados às delações premiadas de ex-executivos da empreiteira Odebrecht, serão de fato divulgadas no mês de abril.

O ministro, contudo, não quis especificar a se isso se daria antes ou depois do feriado da Páscoa.

A assessoria do STF já havia divulgado, no início desta semana, que as decisões serão tornadas públicas em conjunto e que, por isso, os trabalhos do gabinete de Fachin adentrariam o mês de abril. Nesta quarta-feira, o ministro afirmou que proferirá suas decisões impreterivelmente no mês que se inicia amanhã (1º).

Entre os pedidos que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao STF em 15 de março, estão 83 solicitações de abertura de inquérito contra políticos com foro privilegiado, incluindo parlamentares e ministros de Estado.

Janot também pediu a Fachin que retire o sigilo que vigora sobre boa parte dos 950 depoimentos dados pelos ex-executivos da Odebrecht, nos quais detalham o envolvimento de políticos e partidos no esquema de corrupção na Petrobras investigado pela Lava Jato.