Saiba tudo sobre os tipos de votos

 

TRE-PE-Votos-Brancos-Nulos

Apesar de ser obrigatório o voto no Brasil, o eleitor é livre para escolher seu candidato ou não escolher nenhum. O cidadão é obrigado a comparecer ao local de votação ou a justificar sua ausência.

Tipos de voto:

Voto do preso: A Resolução do TSE nº 23.461, de 2015, estabelece a necessidade de instalação de seções eleitorais especiais nos estabelecimentos prisionais, para presos que ainda não tiveram condenação criminal transitada em julgado. O TRE-PE cadastra os estabelecimentos penais e oferece o direito de votar.
As seções eleitorais serão instaladas nos estabelecimentos prisionais com, no mínimo, vinte eleitores aptos a votar. Quando o número de eleitores não atingir o mínimo previsto, os eleitores habilitados serão informados da impossibilidade de votar na seção especial, podendo, nesse caso, justificar a ausência.

Neste ano, apenas quatro locais terão votos de presos: Salgueiro, Limoeiro, Igarassu e Petrolina. O detento deverá votar no candidato da cidade em que está preso. Segundo dados do TSE, os presos provisórios devem transferir o título para a seção eleitoral correspondente ao presídio. Em Pernambuco, desde 2000 é realizado o voto do preso. Aqueles que estão condenados não votam, e seus direitos políticos são suspensos.

Voto branco: O voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Então, para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”. Esse tipo de voto não é contabilizado para o resultado eleitoral.

Voto nulo: O voto nulo era tido, antigamente, como um voto de protesto contra os candidatos ou contra a classe política em geral. Nesse caso, bastava que o eleitor escrevesse na cédula um número que não existia. Hoje, com a utilização da urna eletrônica, o voto nulo ainda existe. Para efetuá-lo, é preciso digitar um número de candidato inexistente, por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.

Votos válidos: São os votos efetivados pelos eleitores, desconsiderando os votos em branco e os votos nulos. O voto válido é aquele em que o cidadão expressa seu desejo de votar em determinado candidato.

Voto de legenda: O voto de legenda é aquele em que o eleitor não indica um candidato específico, mas, sim, manifesta o desejo de que qualquer candidato daquela legenda possa exercer a função. Nesse caso, deve digitar apenas os dois primeiros números (referentes ao partido, na votação para vereador) na urna eletrônica. Esse tipo de voto é considerado válido e soma-se aos votos nominais.

Quem deverá votar no dia da eleição: O brasileiro acima de 18 anos completos no dia da votação. O voto é facultativo para os jovens entre 16 e 17 anos, analfabetos e maiores de 70 anos. Pessoas com dificuldade de locomoção, que estejam registrados no TRE, também não são obrigadas a votar.
No dia da votação, médicos em serviço, policiais militares, bombeiros e servidores da Justiça Eleitoral têm prioridade para votar.

O eleitor com titulo cancelado não pode votar, mas pode justificar em local de votação que esteja fora de seu domicílio eleitoral.

 

Disque Eleitor do TRE-PE informa locais de votação e outras orientações

O eleitor que precisa saber seu local de votação não precisa esperar o horário de atendimento do TRE-PE. Basta ligar para 3194-9400, a qualquer hora do dia ou da noite, e o serviço automático informa seu local de votação, além de dar outras opções úteis, como locais de justificativa, documentos necessários para votar e como tirar certidões.

Para aqueles casos específicos que não estão nas opções automáticas, o eleitor pode usar a opção 9 para falar com atendentes, que estão disponíveis das 12h às 19h em dias úteis e das 8h às 17h na véspera (1º/10) e no dia da eleição (2/10). A partir da próxima quarta-feira (28/09), esse atendimento será reforçado com 20 servidores do Tribunal, para suprir o aumento da demanda, já que as dúvidas de eleitores se ampliam tradicionalmente nos dias anteriores ao pleito.

Existem informações que o atendimento telefônico não fornece, como, por exemplo, convocação de mesários. Nesse caso, o cidadão deve telefonar para seu cartório eleitoral, obtendo o número de telefone no próprio serviço Disque Eleitor ou no site do TRE-PE (www.tre-pe.jus.br). Também na internet o eleitor pode consultar seu local de votação e obter orientações sobre como justificar no dia da eleição, emissão de certidões, situação de seu título eleitoral, cidades com e sem biometria, entre outras informações.

Antônio Palocci é alvo de nova fase da Operação Lava Jato

O ex-ministro Antonio Palocci foi preso na 35ª fase da Operação Lava Jato, que foi deflagrada pela Polícia Federal (PF), na manhã desta segunda-feira (26).

Foram expedidos 45 mandados judiciais, sendo 27 de busca e apreensão, três de prisão temporária e 15 de condução coercitiva, que é quando a pessoa é levada para prestar depoimento, em São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Bahia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.

A ação foi batizada de “Omertà”. Antônio Palocci, que foi ministro da Casa Civil no governo Dilma Rousseff e ministro da Casa Fazenda no governo Lula, foi preso. A prisão do ex-ministro foi um pedido da PF, acatado pela Justiça.

Eleições 2016: verifique a situação do registro de seu candidato no sistema DivulgaCandContas

TSE divulgou nesta quarta-feira (26) o Sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas)

 

DivulgaCandContas é o sistema responsável pela divulgação das candidaturas e das prestações de contas dos candidatos e dos partidos políticos em todo o Brasil. Por meio desse sistema, é possível consultar o quantitativo de candidaturas e verificar a situação de cada candidato, assim como todos os seus dados, segundo foram informados à Justiça Eleitoral.

Ao consultar a situação do registro de algum candidato, o usuário vai se deparar com algumas informações. “Cadastrado” representa a situação de todos os pedidos de registro de candidatura recebidos pelo sistema. Na prática, significa que o pedido foi protocolado dentro do prazo e recebido pela Justiça Eleitoral.

Após o cadastro, o pedido de registro pode ser classificado como: “Aguardando Julgamento”, ou seja, quando o pedido foi recebido pela Justiça Eleitoral, mas as informações ainda não foram analisadas pelo juiz responsável.

Depois de julgado pelo juiz eleitoral, o pedido de registro de candidatura pode ser classificado como: “Deferido”, quando o candidato atende a todas as condições impostas pela legislação; “Deferido com Recurso”, quando o pedido de registro de candidatura foi julgado procedente, mas houve a interposição de recurso contra a decisão; “Indeferido”, quando o pedido de registro é julgado improcedente em virtude de o candidato não atender às condições impostas pela legislação; e “Indeferido com Recurso”, quando o candidato que teve o pedido de registro negado e entra com recurso contra tal decisão.

Outras classificações

O candidato é considerado “Apto” quando se encontra habilitado para ser votado na urna eletrônica. Para que os candidatos cujos pedidos que se encontram na situação “aguardando julgamento” não fiquem de fora da disputa, a Justiça Eleitoral os insere em uma outra situação, “pendente de julgamento”. Isso ocorre porque existem prazos para a inclusão dos dados dos candidatos na urna eletrônica.

É considerado “Inapto” quando não está habilitado para ser votado na urna eletrônica. Nesse último caso, se o eleitor digitar o número desse candidato na urna, o voto será considerado nulo.

Caso um candidato renuncie à sua candidatura, o sistema vai apresentar a informação “Renúncia” junto do nome do candidato, indicando que sua desistência já foi homologada pelo juiz eleitoral. O sistema apresenta “Cancelado” quando o candidato teve seu registro cancelado pelo partido político. “Falecido” vai aparecer quando o candidato morrer antes das eleições. Nessa situação, o pedido de registro de candidatura será automaticamente cancelado pelo juiz eleitoral.

O sistema apresenta “Cassado” quando o candidato teve seu registro de candidatura cassado pela Justiça Eleitoral. Há ainda a possibilidade de o sistema informar que o candidato está “Cassado com Recurso”, o que significa que o candidato que teve seu registro da candidatura cancelado pelo partido ingressou com recurso, mas que ainda não foi julgado.

Acesso livre

O sistema DivulgaCandContas é disponibilizado na internet para todos os cidadãos. Para acessá-lo, não há necessidade de cadastro prévio ou autenticação de usuário.

Faltam 7 dias: Justiça Eleitoral recebeu mais de 32 mil denúncias pelo aplicativo Pardal

Em todo o país, a Justiça Eleitoral já recebeu 32.070 denúncias de irregularidades durante a campanha eleitoral das Eleições 2016. Esse número representa apenas os registros do aplicativo Pardal, lançado para todo país no dia 18 de agosto, logo após o início da campanha.

Por meio desse aplicativo, qualquer cidadão pode fazer denúncia de irregularidade praticada por candidatos e partidos enviando fotos ou vídeos que comprovem indícios de crime que serão encaminhados ao Ministério Público Eleitoral (MPE). Cabe ao MPE avaliar a consistência das informações recebidas e formalizar eventuais denúncias aos juízes eleitorais de cada localidade.

Na ocasião do lançamento do aplicativo, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, destacou a função da tecnologia no combate à corrupção: “é uma nova ferramenta institucional de combate à corrupção eleitoral”, disse ao garantir que a Justiça Eleitoral “tem se ocupado da tarefa estratégica de promoção da cidadania, com a missão institucional de garantir a legitimidade e a segurança do processo eleitoral”.

Dados por estado

Por ser o estado mais populoso e com o maior número de eleitorado e, também, de candidatos, São Paulo é recordista de denúncias pelo aplicativo Pardal com um total de 6.444 registros.
Em seguida aparece o Espírito Santo, cujo Tribunal Regional Eleitoral foi responsável pela criação do aplicativo e que já adota esse tipo de recebimento de denúncias desde 2012. Naquela Unidade da Federação, foram recebidas 3.160 denúncias referentes ás eleições deste ano. O estado de Pernambuco surge em terceiro lugar no número de denúncias com 2.841 registros.

Esses números consideram os seguintes tipos de irregularidades: compra de votos, irregularidades em doações, crimes eleitorais diversos, gastos irregulares, propaganda eleitoral, uso da máquina pública, dentre outros. As denúncias que envolvem a propaganda eleitoral somam 51,93% dos registros.

O aplicativo Pardal pode ser baixado nas lojas on-line para dispositivos móveis (celulares e tablets) e sistemas IOS e Android.

FHC diz que Lula vive momento delicado e prefere “não jogar pedra” no petista

O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso falou sobre a denúncia aceita pelo juiz Sérgio Moro contra o ex-presidente Lula, que virou réu pela segunda vez na Operação Lava Jato. Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, FHC avalia que, “ao tentar mostrar que o Lula era o responsável maior, [o MP] obscureceu a outra questão, que é a mais importante: houve ou não crime de favorecimento pessoal?”. O tucano, porém, evita emitir juízo de valor sobre o caso, e afirma que seu sucessor vive um momento delicado: “Não quero jogar pedra no Lula.”

Sobre o impeachment de Dilma Rousseff, Fernando Henrique Cardoso avalia que a decisão de fatiar o julgamento foi “visivelmente contra a Constituição”. “O ministro do Supremo [Ricardo Lewandowski] não teve nem o cuidado de submeter ao Congresso a questão. O que é isso? É um pouco do espírito de conciliação brasileiro. Um ‘jeitinho’”, disse o tucano ao jornal.

Sobre o atual governo, FHC avalia que Temer precisa tem em mente que assumiu o poder em um momento difícil e deve olhar apenas para a história. “Ele nunca foi um líder popular. Não se pode pedir à pessoa que seja o que ela não é, nunca foi. Temos que pedir que pense na história. Se fizer isso, mesmo sem popularidade, está feito historicamente”, afirma o tucano.

Questionado se a gestão de Temer não poderia alavancar a carreira política de algumas figuras, como o ministro Henrique Meirelles, tal como ocorreu com o próprio FHC durante o governo Itamar Franco, o ex-presidente foi categórico: “Não creio.”

“E não é que haja diferença entre mim e Meirelles. É a situação. Naquela época [governo Itamar], o problema mais aflitivo era a inflação. Acertamos em parte no equilíbrio fiscal, ela foi barrada e o bem-estar veio de imediato. Hoje, a situação é de tal gravidade que será preciso ter continuidade durante anos para restabelecer a confiança não só nacional, mas internacional, no funcionamento da economia. E isso não vai dar bônus”, acrescentou o tucano.

Ministra do TSE critica legislação eleitoral para mulheres: “É feita para não dar certo”

A ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), criticou a legislação eleitoral no que tange ao incentivo à participação feminina nas disputas. “É feita para não dar certo”, disse a ministra, durante evento de lançamento da plataforma“Cidade 50-50 todas e todos pela igualdade”, realizado na manhã desta sexta-feira (23) na sede da Organização das Nações Unidas em Brasília.

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelece em seu artigo 10 que, nas eleições proporcionais (para deputados federais e estaduais e vereadores, quando leva-se em conta o cálculo do quociente eleitoral), “(…) cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo”. A determinação foi reforçada pela Lei 12.034/2009, que também determina 10% do tempo de propaganda partidária gratuita para promover e difundir a participação política feminina.

Segundo dados do TSE, a eleição deste ano conta com 31,6% de candidatas contra 68,4% de candidatos. O índice apresenta um pequeno aumento na disputa por cargos de vereador em todo o país: 32,79% são mulheres. Já na disputa majoritária (para prefeito), apenas 12,57% dos candidatos são do sexo feminino.

Além disso, a Lei 13.165/2015 estipula que pelo menos 5% do total do valor recebido por cada partido pelo Fundo Partidário deverá ser investido no incentivo à participação feminina na política.

“A nossa legislação eleitoral reserva um mínimo de 30% pelo menos para cota de gênero, ou seja, homens e mulheres tem que ter pelo menos 30% de candidatos para os cargos proporcionais, que são vereadores, deputados federais e estaduais. Mas ao mesmo tempo, no que toca ao Fundo Partidário, a lei só reserva um mínimo de 5% para o incentivo à participação da mulher e em relação ao tempo de rádio e TV, a propaganda partidária, apenas 10%”, explica a ministra.

“Ou seja, você impõe uma meta para os partidos políticos, mas você não dá meios para que os partidos alcancem esse objetivo maior”, completa.

Mera burocracia

A ministra admite, ainda, que muitos partidos lançam candidaturas de mulheres apenas para cumprir a determinação legal. “Nós já enfrentamos casos concretos com esse problema, de partidos políticos pegarem candidatas para apenas e tão somente atingirem essa meta de 30% porque a justiça vem cada vez mais apertando, mais atenta para essa verdadeira fraude que os partidos praticam ao colocarem candidatas que na verdade não são candidatas, elas estão ali apenas e tão somente para ocuparem este papel e atingirem essa meta de 30%.”

Luciana Lóssio destacou decisão do TSE, formalizada na última terça-feira (20), determinando que os diretórios gaúchos do PP e do PSB, e do Pros de Minas Gerais, devem destinar nas suas próximas propagandas partidárias o quíntuplo do tempo para promover e difundir a participação feminina na política. Isso se deve ao não-cumprimento do tempo legal mínimo de 10% dos programas anteriores para atender a essa finalidade.

“Se o partido não destinar pelo menos 10% do seu tempo para as mulheres, ele será penalizado com quíntuplo do tempo que ele deveria ser destinado, portanto ele perderá aí 50% de sua propaganda e este tempo será utilizado pela justiça eleitoral para que ela sim promova a participação da mulher na política, incentivando-a a participar do cenário polític0-eleitoral”, explicou a ministra.

“Ainda precisamos fazer muito, temos um longo caminho a trilhar. O Brasil, no que toca o ranking mundial de aproximadamente 190 democracias nós ocupamos o 155º lugar, algo que não condiz com a importância no Brasil no cenário econômico por exemplo, já que o Brasil está entre as 10 maiores economias mundiais”, concluiu Luciana Lóssio.

Reforma da Previdência: proposta estabelece mais 10 anos de contribuição

A proposta de reforma da Previdência que vem sendo elaborada pela equipe do governo Temer estabelecerá que, para se aposentar, o brasileiro terá de ter pelo menos 65 anos de idade e ter contribuído com a Previdência Social por pelo menos 25 anos. Segundo o jornal Folha de S.Paulo, ainda não foi definido qual será o tempo de contribuição a ser fixado para ter direito a receber o benefício integral, se 45 ou 50 anos – seja por meio de carteira assinada ou por contribuição individual.

O texto final da proposta de emenda à Constituição ainda será discutido com entidades sindicais e líderes aliados nos próximos dias e em seguida será encaminhada ao Congresso – Temer disse que o faria antes das eleições municipais, cujo primeiro turno será realizado no domingo (2).

De acordo com o nova regra, a idade mínima de 65 anos valerá para homens e mulheres. Serão diretamente afetados pela mudança homens com menos de 50 anos de idade e mulheres e professores com menos de 45. Os mais velhos (que ainda não se aposentaram, mas que também não se enquadram no grupo citado) também sentirão os efeitos da reforma, porém, neste caso será aplicada uma regra de transição específica para o novo regime, de 15 anos para os homens e 20 para mulheres. As mudanças não atingirão aqueles que reúnem os requisitos para se aposentar até a aprovação da proposta.

A fórmula atual estabelece que o brasileiro pode se aposentar por idade ou por tempo de contribuição. Para se aposentar por idade, os homens precisam ter 65 anos e pelo menos 15 anos de contribuição. Já as mulheres precisam ter 60 anos. No segundo caso (por tempo de contribuição), não é fixada uma idade mínima. Exige-se apenas 35 anos de contribuição, ou 30 no caso das mulheres.

A reforma é vista como saída para conter o crescimento do rombo do sistema previdenciário, que, neste ano, deve alcançar R$ 149 bilhões com o pagamento das aposentadorias do setor privado e R$ 90 bilhões com o regime dos funcionários públicos. Além disso, a idade média dos trabalhadores que se aposentam por tempo de contribuição hoje é de 54 anos, o que colabora com o desequilíbrio das contas da Previdência e afasta do mercado de trabalho pessoas em idade produtiva.

Lava Jato poderá receber informações do Panama Papes

A área internacional da Lava Jato está otimista com a possibilidade de receber dados do Panama Papers. A solicitação será feita à Justiça panamenha assim que os procuradores definirem a qual parte dos papéis querem ter acesso.

Diferentemente do que aconteceu com pedidos ligados à Odebrecht — que sofreram resistência do país –, a Justiça local tem mostrado boa vontade para compartilhar esse material.

Caminhada de Jorge Gomes chega aos bairros Caiucá, João Mota e Vila Kennedy

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O ritmo da campanha tornou-se intenso nos últimos dias. Muitos quilômetros já foram percorridos e, ontem, 24, foi a vez dos bairros Caiucá, João Mota e Vila Kennedy receberam a nação 40.

Uma multidão vestida de vermelho invadiu as ruas, mostrando a força de Jorge Gomes e Louise Caroline. Acompanhados do prefeito José Queiroz e do deputado federal Wolney Queiroz, os candidatos visitaram os moradores, convidando-os para participar da festa. “Amanhã, começa a última semana da nossa campanha. Vamos continuar neste ritmo, conversando com os amigos, vizinhosm e mostrando que o progresso de Caruaru não pode parar”, disse Jorge Gomes.