Ministério da Saúde confirma 1.616 casos de microcefalia em todo o país‏

O Ministério da Saúde divulgou, nesta quarta-feira (22), novos dados de microcefalia. Até 18 de junho, foram confirmados 1.616 casos de microcefalia e outras alterações do sistema nervoso, sugestivos de infecção congênita em todo o país. Desde o início das investigações, em outubro do ano passado, 8.039 casos suspeitos foram notificados ao Ministério da Saúde.

Do total de notificados, foram descartados 3.416 casos por apresentarem exames normais, ou por apresentarem microcefalia ou malformações confirmadas por causa não infecciosas. Também foram descartados por não se enquadrarem na definição de caso. Outros 3.007 permanecem em investigação.

Do total de casos confirmados, 233 tiveram confirmação por critério laboratorial específico para o vírus Zika. O Ministério da Saúde, no entanto, ressalta que esse dado não representa, adequadamente, a totalidade do número de casos relacionados ao vírus. A pasta considera que houve infecção pelo Zika na maior parte das mães que tiveram bebês com diagnóstico final de microcefalia. Os 1.616 casos confirmados em todo o Brasil ocorreram em 576 municípios, localizados em todas as unidades da federação e no Distrito Federal.

Em relação aos óbitos, no mesmo período, foram registrados 324 óbitos suspeitos de microcefalia e/ou alteração do sistema nervoso central após o parto ou durante a gestação (abortamento ou natimorto) no país. Isso representa 4% dos casos notificados. Destes, 86 foram confirmados para microcefalia e/ou alteração do sistema nervoso central. Outros 182 continuam em investigação e 56 foram descartados.

O Ministério da Saúde ressalta que está investigando todos os casos de microcefalia e outras alterações do sistema nervoso central informados pelos estados, além da possível relação com o vírus Zika e outras infecções congênitas. A microcefalia pode ter como causa, diversos agentes infecciosos além do Zika, como Sífilis, Toxoplasmose, Outros Agentes Infecciosos, Rubéola, Citomegalovírus e Herpes Viral.

A pasta orienta as gestantes adotarem medidas que possam reduzir a presença do mosquito Aedes aegypti, com a eliminação de criadouros, e proteger-se da exposição de mosquitos, como manter portas e janelas fechadas ou teladas, usar calça e camisa de manga comprida e utilizar repelentes permitidos para gestantes.

Distribuição dos casos notificados de microcefalia por UF, até 18 de junho de 2016

Regiões e Unidades Federadas

Casos de Microcefalia e/ou malformações, sugestivos de infecção congênita

Total acumulado1 de casos notificados de 2015 a 2016

Em investigação

Confirmados2,3

Descartados4

Brasil

3.007

1.616

3.416

8.039

Alagoas

68

74

176

318

Bahia

648

263

243

1.154

Ceará

177

123

209

509

Maranhão

76

130

61

267

Paraíba

287

143

457

887

Pernambuco

477

366

1.165

2.008

Piauí

9

87

73

169

Rio Grande do Norte

258

113

64

435

Sergipe

70

111

54

235

Região Nordeste

2.070

1.410

2.502

5.982

Espírito Santo

83

13

61

157

Minas Gerais

59

3

55

117

Rio de Janeiro

282

72

146

500

São Paulo

211ª

10b

173

394

Região Sudeste

635

98

435

1.168

Acre

11

2

27

40

Amapá

1

7

3

11

Amazonas

12

7

5

24

Pará

43

1

0

44

Rondônia

5

5

7

17

Roraima

5

10

11

26

Tocantins

53

17

85

155

Região Norte

130

49

138

317

Distrito Federal

5

5

36

46

Goiás

47

14

79

140

Mato Grosso

85

27

119

231

Mato Grosso do Sul

2

3

14

19

Região Centro-Oeste

139

49

248

436

Paraná

3

4

30

37

Santa Catarina

1

1

5

7

Rio Grande do Sul

29

5

58

92

Região Sul

33

10

93

136

1 Número cumulativo de casos notificados que preenchiam a definição de caso operacional anterior (33 cm), além das definições adotadas no Protocolo de Vigilância (a partir de 09/12/2015) que definiu o Perímetro Cefálico de 32 cm para recém-nascidos com 37 ou mais semanas de gestação e demais definições do protocolo.
2 Apresentam alterações típicas: indicativas de infecção congênita, como calcificações intracranianas, dilatação dos ventrículos cerebrais ou alterações de fossa posterior entre outros sinais clínicos observados por qualquer método de imagem ou identificação do vírus Zika em testes laboratoriais.
3 Foram confirmados 233 casos por critério laboratorial específico para vírus Zika (técnica de PCR e sorologia).
4 Descartados por apresentar exames normais, por apresentar microcefalia e/ou malformações congênitas confirmada por causas não infecciosas ou por não se enquadrar nas definições de casos.
a. Conforme informado pelo Centro de Vigilância Epidemiológica “Prof. Alexandre Vranjac”, da Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo 211 casos se encontram em investigação para infecção congênita. Desses, 38 são possivelmente associados com a infecção pelo vírus Zika, porém ainda não foram finalizadas as investigações.
b. 01 caso confirmado de microcefalia por Vírus Zika em recém-nascido com local provável de infecção em outra UF.

Em reunião com Armando Monteiro, Lockheed anuncia investimentos em Pernambuco‏

Em reunião com o senador Armando Monteiro (PTB), nesta terça-feira (21), em Brasília, representantes da empresa americana Lockheed Martin e de sua parceira Bravo Industries anunciaram a instalação de uma base de manutenção de turbinas aéreas em Recife. A Lockheed é uma das maiores indústrias da área de tecnologia e defesa do Mundo. Segundo os empresários, a capital pernambucana foi escolhida por ser um centro de logística e pela proximidade do Porto Digital, que agrega altíssima tecnologia ao projeto. A base de operações deve atender aeronaves de toda a América Latina e da África.

O anúncio coroa os esforços feitos desde 2015, quando o senador, então ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e a então presidente Dilma Rousseff estiveram com os CEOs da companhia em Nova Iorque e convidaram formalmente a empresa para vir ao Brasil tratar de oportunidades de investimento e parcerias.

Para Armando, Pernambuco tem muito a ganhar com a instalação da unidade. “É um investimento importante, não só pelo valor aportado, mas também por ser uma planta de alta tecnologia, que gera empregos de grande qualificação e que vai reforçar a posição de Recife como hub de aviação”, destacou o senador.

O presidente da Bravo, JR Pereira, e o vice-presidente da Lockheed, Raymond Fajay, reafirmaram o papel de Armando na conquista dos investimentos para Pernambuco. “O senador é o patrono desse projeto, já que tudo começou quando ele estava no MDIC. Por isso, fizemos questão de vir aqui dar a boa notícia”, disse Pereira. Também participaram do encontro o vice-presidente da Bravo, Lourenço Cunha; o vice-diretor para Europa e Américas da Lockheed, John A. Lopes; e o representante da Height Securities, John Akridge.

Donos avião: helicópteros, lanchas e carros de luxo

Folha de S.Paulo 

Os donos do avião usado pelo ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos, presos em operação da Polícia Federal nesta terça-feira (21), ostentavam bens como helicópteros, lanchas e carros de luxo.

Entre os itens rastreados pela PF estão duas lanchas, uma de nome “Sedução”, que pertenciam a João Carlos Lyra Pessoa de Melo Filho. Ainda atribuído a ele estão quatro veículos, entre eles uma Land Rover e três jet skis.

Já Eduardo Leite, também classificado pelos investigadores como “cabeça da organização criminosa”, tem em sua lista quatro carros, um jet ski, um jet boat, oito lanchas e dois helicópteros. Leite também batizou as lanchas com nomes no mínimo inusitados: Mimosa, Sedução III e Volúpia I.

Outros dois empresários presos nesta terça, Apolo Santana Vieira contabiliza uma BMW e uma lancha, enquanto na conta de e Arthur Roberto Lapa Rosal constam dois jet boats.

A lista de bens consta do despacho da juíza Amanda Torres de Lucena Diniz Araújo, da Justiça Federal em Pernambuco, ao qual a Folha teve acesso. Ela autorizou a Operação Turbulência, deflagrada pela PF nesta terça e que prendeu os quatro empresários.

De acordo com a investigação, funcionários da construtora Camargo Corrêa apontaram João Lyra como o interposto do pagamento de suborno pela empresa a Eduardo Campos, durante a campanha presidencial de 2014, e ao senador Fernando Bezerra (PSB), naquele mesmo ano.

A operação identificou um esquema de lavagem de dinheiro, com a utilização de mais de uma dezena de empresas, parte delas fantasma, que teriam abastecido os caixas dos dois candidatos do PSB.

O PSB, por meio do presidente do partido, Carlos Siqueira, assim como Bezerra, negam as acusações.

Suspensão de mercado de ações da Oi causa prejuízo a credores e aos pequenos acionistas

A Oi apresentou pedido de recuperação judicial. Trata-se de uma ação que acontece 10 dias após renúncia de presidente e segue a tendência de queda da empresa, que já tinha fechado seus papéis na bolsa no vermelho. Na prática, este pedido de recuperação, que ainda precisa ser analisado pela Justiça, já traz impactos significantes no atual cenário econômico.

“Para os acionistas, principalmente os minoritários, existe um grande prejuízo econômico, pois as ações, mesmo sendo negociadas normalmente, já não compõem mais os principais índices de ações do mercado financeiro, sendo o principal deles o BM&FBovespa. Mas é preciso aguardar as informações e os resultados que serão apresentados aos acionistas na Assembleia Geral Extraordinária, já convocada para 22 de julho, na sede da empresa, no Rio de Janeiro.

Para o advogado, ainda é prematuro tecer um panorama de prazo para a análise do pedido e do processo de Recuperação Judicial envolvendo a Oi. “Porém, já foi deferida a tutela antecipada judicial para suspender, por até 180 dias, todas as ações e execuções movidas pelos credores contra a operadora, prazo em que será analisada a viabilidade da recuperação judicial”.

“Se, durante o processo de recuperação judicial, houver responsabilização dos sócios controladores e administradores por irregularidades, os minoritários podem recorrer à Justiça”, explica o advogado, Giovani Maldi de Melo, sócio do Melo e Jacob Netto Advogados.

O caso

A Oi entrou com pedido de recuperação judicial no Rio de Janeiro, incluindo no processo um total de R$ 65,4 bilhões em dívidas. No pedido, a empresa, considerada a maior operadora em telefonia fixa do país e a quarta em telefonia móvel, com cerca de 70 milhões de clientes, diz que “considerando os desafios decorrentes da situação econômico-financeira das empresas Oi à luz do cronograma de vencimento de suas dívidas financeiras, ameaças ao caixa das empresas Oi representadas por iminentes penhoras ou bloqueios em processos judiciais, e tendo em vista a urgência na adoção de medidas de proteção das empresas Oi, a companhia julgou que a apresentação do pedido de recuperação judicial seria a medida mais adequada”.

O pedido, que ainda precisa ser aceito e analisado pela Justiça, é o maior da história do Brasil, de acordo com dados da Thomson Reuters e aparece logo depois de a empresa ter anunciado que ainda não havia obtido acordo com credores para tentar reestruturar sua dívida, considerada impagável.

No dia posterior ao pedido de recuperação judicial, os ADRs (American Depositary Receipts) da Oi perderam 46% na abertura da Bolsa de Nova York e as negociações ficaram suspensas. Na Bovespa, as ações PN da Oi fecharam com queda de 18,18% a R$ 0,82, enquanto as ordinárias recuaram 8,73% a R$ 1,15.

Uso de fitoterápicos e plantas medicinais cresce no SUS‏

Os brasileiros estão, cada vez mais, apostando em tratamentos à base de plantas medicinais e medicamentos fitoterápicos: entre 2013 e 2015 a busca por esses produtos no Sistema Único de Saúde (SUS) mais que dobrou, crescendo 161%. Há três anos, cerca de 6 mil pessoas procuraram alguma farmácia de atenção básica para receber os insumos; no ano passado essa procura passou para quase 16 mil pessoas. A iniciativa, criada pelo Ministério da Saúde para garantir o acesso seguro e uso racional de plantas medicinais e fitoterápicos no país, já está presente em cerca de 3.250 unidades de 930 municípios brasileiros.

“Os fitoterápicos têm uma participação importante no mercado de medicamentos porque eles refletem também nossa cultura, nossa tradição e História. Além disso, são medicamentos de baixo custo aos quais parte da população está habituada, pois aprendeu a usá-los com seus avós e pais. É importante que possamos ampliar o acesso a fitoterápicos no SUS”, afirmou o ministro Ricardo Barros nesta quarta-feira (23) durante o evento que marcou uma década da política no Centro Internacional de Convenções do Brasil (CICB), em Brasília (DF).

Na celebração foi lançado carimbo comemorativo e selo personalizado em parceria com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). As duas mil unidades do selo serão distribuídas em correspondências do Ministério da Saúde. O carimbo ficará disponível pelos próximos 30 dias na agência dos Correios da Câmara dos Deputados; após esse prazo, ele será integrado ao acervo do Museu Postal da ECT.

INDICAÇÕES – Em média, por ano, a política beneficia 12 mil pessoas, as quais utilizam medicamentos fitoterápicos industrializados, fitoterápicos manipulados, drogas vegetais e planta medicinal fresca. Atualmente, o SUS oferta doze medicamentos fitoterápicos. Eles são indicados, por exemplo, para uso ginecológico, tratamento de queimaduras, auxiliares terapêuticos de gastrite e úlcera, além de medicamentos com indicação para artrite e osteoartrite.

De acordo com o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ), os fitoterápicos mais utilizados na rede pública são o guaco, a espinheira-santa e a isoflavona-de-soja, indicados como coadjuvantes no tratamento de problemas respiratórios, gastrite e úlcera e sintomas do climatério, respectivamente.

Os produtos fitoterápicos e plantas medicinais, assim como todos os medicamentos convencionais, são testados para o conhecimento da eficácia e dos riscos de seu uso, e também para garantir  a qualidade do insumo. Cabe à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e às Vigilâncias Sanitárias Municipais e Estaduais o controle desses medicamentos.

PROGRAMA NACIONAL – Em 2006 foi publicada a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos (Decreto nº 5.813/2006), que está completando 10 anos de sua publicação. Suas diretrizes foram, em seguida, detalhadas no Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos (PNPMF) (Portaria Interministerial nº 2.960/2008). O objetivo da Política e do PNPMF é “garantir à população brasileira o acesso seguro e o uso racional de plantas medicinais e fitoterápicos, promovendo o uso sustentável da biodiversidade, o desenvolvimento da cadeia produtiva e da indústria nacional”.

INVESTIMENTOS – Desde 2012, a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, investiu mais de R$ 30 milhões em 78 projetos de plantas medicinais e fitoterápicos no âmbito do SUS.

Os projetos têm o objetivo de fortalecer a cadeia produtiva nos municípios, estados e Distrito Federal, especialmente a oferta de fitoterápicos aos usuários do SUS. Os 78 projetos que já receberam recursos federais estão distribuídos por todas as regiões do país e foram estruturados a partir dos editais do Ministério da Saúde. Até o momento, são 31 iniciativas de arranjo produtivo local, 44 de assistência farmacêutica e três de desenvolvimento e registro sanitário de medicamentos fitoterápicos da Relação Nacional de Medicamentos (Rename) por laboratórios oficiais públicos.

CURSO PARA MÉDICOS – O Ministério da Saúde realizou, em 2012 o primeiro curso de Fitoterapia para Médicos, na modalidade de Educação à Distância (EAD). A primeira turma capacitou 300 profissionais de todas as regiões do país. Neste ano, uma segunda turma deverá fazer o curso, com previsão de 600 vagas para médicos de todo Brasil. O objetivo é ampliar o conhecimento sobre o tema e sensibilizar profissionais de saúde e população para esta opção terapêutica, permitindo o acesso da população brasileira aos fitoterápicos com eficácia, segurança e qualidade.

Além disso, o Ministério da Saúde, por meio de eventos, busca promover a integração entre os setores produtivo, serviços de saúde, academia, Anvisa e demais ministérios, a fim de identificar as potencialidades para produção de medicamentos fitoterápicos.

NAS FARMÁCIAS – Atualmente, o mercado brasileiro comercializa diversos medicamentos fitoterápicos, simples e associados, com atuação em várias áreas do organismo humano. Para o Sistema Nervoso Central, por exemplo, são comercializados a Passiflora sp., Valeriana officinalisHypericum perforatumPiper methysticum Melissa officinalis.

Grupos de pesquisa sobre saúde mental vêm realizando estudos com medicamentos fitoterápicos indicados para tratamentos de doenças psiquiátricas, os quais demonstram resultados positivos. Por exemplo, estudos demonstram a superioridade da Passiflora incarnata em relação ao placebo no tratamento de sintomas da ansiedade, sendo suas conclusões classificadas como preliminares.

Posição semelhante é encontrada na monografia da Comunidade Europeia, que considera preliminares as evidências de eficácia ansiolítica da Passiflora, porém reconhece seu uso estabelecido tradicionalmente para “alívio de sintomas discretos de estresse mental e auxílio ao sono”.

Foragido da Operação Turbulência é encontrado morto

Do G1/PE

O empresário Paulo Cesar de Barros Morato foi encontrado morto na noite desta quarta-feira (22), em um motel no bairro de Ouro Preto, em Olinda, Região Metropolitana do Recife, de acordo com a Polícia Federal. Morato era considerado foragido pela Polícia Federal desde a terça-feira (21), quando foi deflagrada a Operação Turbulência.

“Quem vai cuidar da investigação por enquanto é a Polícia Civil. Mas já foi designado um policial federal para acompanhar os trabalhos da perícia. Se for constatado que as circunstâncias da morte têm ligação com a Operação Turbulência, aí Polícia Federal pode entrar nas investigações”, afirmou o assessor de comunicação da Polícia Federal, Giovani Santoro. A delegada de Homicídios de Olinda, Gleide Ângelo, já está no local, assim como o Instituto de Medicina Legal (IML).

Ainda não se sabe a causa da morte de Morato. Procurada pelo G1, a advogada do empresário, Marcela Moreira Lopes, afirmou que ele já havia tentado suicídio anteriormente.

Na terça-feira, os policiais federais prenderam quatro pessoas – Eduardo Freire Bezerra Leite, Arthur Roberto Lapa Rosal e Apolo Santana Vieira, João Carlos Lyra Pessoa Filho. A operação investiga uma organização criminosa suspeita de lavagem de dinheiro.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), Morato é o “verdadeiro responsável pela empresa Câmara & Vasconcelos Locação e Terraplanagem LTDA”. Segundo o inquérito da PF, por meio desta e outras pessoas jurídicas, Morato teria “aportado recursos para a compra da aeronave PR-AFA e recebido recursos milionários provenientes de empresas de fachada utilizadas nos esquemas de lavagem de dinheiro, engendrados por Alberto Yousseff e Rodrigo Morales e Roberto Trombeta, além de provenientes da construtora OAS”.

A Câmara & Vasconcelos é apontada pelo inquérito como a empresa que recebe da construtora OAS Ltda. o montante de R$ 18.858.978,16. O documento afirma que “chama a atenção” o repasse de recursos milionários de quase R$ 19 milhões para “uma empresa fantasma, a qual possui ‘laranjas’ confessos em sua composição societária, o que representa um claro indicativo de lavagem de dinheiro”.

Prefeitura de Caruaru confirma show de Safadão

Segue a nota:

A FUNDAÇÃO DE CULTURA INFORMA QUE O RECURSO APRESENTADO PELO GOVERNO MUNICIPAL AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO FOI ACATADO PELO DESEMBARGADOR JOSÉ VIANA ULISSES FILHOS. E O SHOW DE WESLEY SAFADÃO ESTÁ MANTIDO PARA O PRÓXIMO SÁBADO, 25 DE JUNHO.

A DECISÃO CONFIRMA QUE A CONTRATAÇÃO DO CANTOR TEM O PREÇO COMPATÍVEL COM OS VALORES DO MERCADO NA ÉPOCA JUNINA. POR EXEMPLO, WESLEY SAFADÃO CANTOU NESTA TERÇA-FEIRA, DIA 21 DE JUNHO, NA CIDADE DE SÃO JOÃO DE  PATOS, PARAÍBA, PELO VALOR DE R$ 575.000,00 CONFORME DIVULGADO NO BLOG DE RUBENS NÓBREGA & EQUIPE NO DIA DE HOJE, TERÇA-FEIRA, 22 DE JUNHO.

TJPE acata pedido da prefeitura e derruba liminar sobre show de Wesley Safadão

A prefeitura de Caruaru conseguiu junto ao Tribunal de Justiça de Pernambuco derrubar a liminar que suspendia o show de Wesley Safadão, do próximo sábado em Caruaru. Com a decisão o show mais esperado do São João 2016 está mantido e a polêmica deve ser encerrada. Abaixo o texto da decisão do Desembargador José Viana Ulisses Filho.

Tribunal de Justiça de Pernambuco
Poder Judiciário
Gabinete do Des. José Viana Ulisses Filho

Rua Frei Caneca, s/n, Maurício de Nassau, CARUARU – PE – CEP: 55012-330 – F:( )

Processo nº 0000133-04.2016.8.17.9000

AGRAVANTE: JOSE QUEIROZ DE LIMA

AGRAVADO: ANGELO DIMITRE BEZERRA ALMEIDA DA SILVA, MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

1. Trata-se de agravo de instrumento em face de decisão proferida inaudita altera parte em ação popular que determinou a suspensão de show do cantor “Wesley Safadão”, programado para se realizar no próximo dia 25.06.2016.

O juízo de primeiro grau aceitou a alegação dos requerentes de que o valor a ser pago pelo referido show – R$ 575.000,00 (quinhentos e setenta e cinco mil reais) – era excessivo se cotejado com o valor pago pelo mesmo show em outros municípios.

2. Nas suas razões de agravo, requer liminarmente o agravante a suspensão da decisão recorrida.

No mérito, pleiteia a anulação da decisão interlocutória por não haver qualquer irregularidade na contratação do show.

É o relatório. Decido.

3. De início, causa espécie, no presente caso, a discrepância entre o preço do show objeto da lide neste Município de Caruaru e aquele alegadamente estabelecido para o Município de Campina Grande, de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais). Trata-se de cidades com perfis semelhantes, em que a festa de São João tem a mesma importância cultural e popularidade.

Diante dessa disparidade, foi proposta a ação popular, visando, nos termos do art. 5º, LXXIII, e da Lei 4.717/1965 (Lei da ação popular), em defesa do patrimônio público municipal.

Observe-se que o art. 1º, §1º, da Lei da ação popular define o patrimônio público, para fins de defesa pelo instrumento processual da ação popular, os bens e direitos de valor econômico, razão pela qual perfeitamente cabível no presente caso, em que visam os requerentes a preservação do erário público municipal.

4. Aduz o agravante, entretanto, que, a despeito de ser efetivamente de R$ 575.000,00 o valor do contrato estabelecido com o Município de Caruaru, justifica-se a magnitude desse valor por não haver, no caso (diferentemente do que ocorre em outros municípios), participação do cantor nos lucros da bilheteria, já que não será cobrado ingresso dos espectadores.

Traz também aos autos o agravante declaração da empresa responsável pela promoção do show, em que se afirma não haver contrato estabelecido entre o cantor e o Município de Campina Grande, existindo somente especulação dos canais de notícias acerca da existência do referido contrato, com valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais).

Também restou comprovado que, ao contrário do que se afirma na ação popular, a origem dos recursos não é o erário público municipal. O doc. nº 1150849 – ofício exarado pela Fundação de Cultura e Turismo da cidade de Caruaru – traz rol de patrocinadores dos festejos juninos no Município, com a captação de recursos de diversas entidades privadas.

5. O art. 300, § 3º, do Código de Processo Civil preceitua:

§ 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

Trata o dispositivo transcrito do que a doutrina classifica como periculum in morainverso. O dispositivo do Diploma processual é aplicável à ação popular por previsão expressa no art. 22 da já mencionada Lei da ação popular, verbis:

Art. 22. Aplicam-se à ação popular as regras do Código de Processo Civil, naquilo em que não contrariem os dispositivos desta lei, nem a natureza específica da ação.

O periculum in mora é o perigo da demora ocasionado por eventual demora na prestação da tutela jurisdicional. É, juntamente com o fumus boni iuris, pressuposto para a concessão da tutela provisória, nos casos em que aguardar-se o julgamento com cognição exauriente da lide trariam prejuízos irreparáveis ao direito da parte requerente.

Há casos, no entanto, em que o perigo da demora é inverso. São casos em que não há possibilidade de se reverter a medida concessiva da tutela provisória.

É o caso dos autos, em que a suspensão do show, programado para ocorrer em uma única data, traria prejuízos para todo o comércio local, com possíveis danos à economia local, sobretudo hotéis, bares e restaurantes, além de frustrar a expectativa do público.

Frise-se que essa conclusão somente é possível por ter comprovado o agravante não haver, no caso, dispêndio de verba pública para o pagamento do cantor. Caso contrário, seria por óbvio priorizado o interesse público, com a manutenção da suspensão do show para se evitar o gasto de uma verba tão vultosa em um Município, como é Caruaru, no qual a saúde e a segurança pública, o saneamento básico encontram-se em níveis de precariedade extremamente preocupantes.

A incidência da Chikungunya, por exemplo, é notoriamente alta no Município, pela quantidade de mosquitos e muriçocas, cujo principal nascedouro é o rio local – rio Ipojuca. O valor despendido com o show certamente já permitiria limpar o leito do rio e reduzir a quantidade dos insetos que transmitem a doença.

Em suma, o valor a ser pago pelo show, se de verba pública se tratasse e fosse empregada em políticas públicas, não solucionaria todos os problemas do município, mas já mitigaria alguns dos graves males de que padecem os habitantes.

Diante da comprovação de que os recursos utilizados para o pagamento do show objeto da lide estão fora do orçamento do erário municipal, impõe-se a autorização para a sua realização.

6. Com essas considerações, defiro o pedido liminar para suspender, até que seja proferida decisão neste recurso de agravo, os efeitos da decisão agravada.

Advirta-se que a presente decisão apenas autoriza a realização do show antes suspensa, mas não macula a ação popular, que deve prosseguir, até para que posteriormente se confirme a legitimidade das alegações declinadas no presente agravo, além da possibilidade, caso se verifique qualquer irregularidade lesiva à Administração Pública, de ser proposta ação civil pública de improbidade administrativa contra os eventuais responsáveis.

Intime-se a parte agravada para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo legal.

Intime-se também, nos termos do art. 178 do CPC, o Ministério Público para, querendo, intervir no feito, na condição de fiscal da ordem jurídica.

Caruaru, 22.06.2016

Des. José Viana Ulisses Filho

Relator

Fiepe promove palestra sobre prevenção de problemas ambientais‏

Empresas que incorporam a dimensão ambiental às estratégias e aos processos de gestão demonstram uma visão ecológica que as diferenciam no mercado. Mas, controlar os impactos ambientais da atividade empresarial sem comprometer a competitividade ainda é um desafio para as organizações. Para auxiliar a indústria nesse sentido, a Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco (Fiepe) promove o Fiepe Ambiental com a palestra “Como prevenir problemas ambientais?”, no dia sete de julho.

Os participantes serão orientados sobre as principais normas e procedimentos ambientais vigentes e como implementá-los nos negócios.  A Fiepe irá capacitar para o desenvolvimento de ações preventivas e de controle dos impactos ambientais provocados pela atividade industrial, através das abordagens: problemas ambientais – os prejuízos são sérios, a legislação ambiental brasileira, como obter a licença ambiental, gestão ambiental e eco eficiência e a ação da indústria para a competitividade.

Os conhecimentos serão transmitidos pela mestra em Gestão do Desenvolvimento Local Sustentável, Vera Barbosa. A especialista é auditora líder da ISO 14.001 – ferramenta criada para auxiliar empresas a identificar, priorizar e gerenciar seus riscos ambientais – e membro do Fórum de Consultores do Instituto Ethos, com 23 anos de experiência no setor privado brasileiro.

O objetivo da Fiepe também é o de estimular a atuação coletiva dos empresários, por meio do Sistema de Representação da Indústria, para alterar a realidade do grande volume e da complexidade de regras e procedimentos ambientais que comprometem o desenvolvimento industrial.   Os interessados devem entrar em contato pelo telefone: (81) 3722-5667 ou pelo e-mail: regional.agreste@fiepe.org.br.

Consultório Móvel leva serviços da Saúde para o povoado Cantinho‏

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O Povoado Cantinho na zona rural de Lajedo recebeu a visita nesta terça-feira (21) do Consultório Móvel. A Secretaria Municipal de Saúde inaugurou o ônibus no início de junho, e toda semana está numa localidade diferente, atendendo todo o território lajedense.

A promessa era levar todos os serviços da saúde que Lajedo dispõe até as áreas descobertas, mantendo toda a população atendida e com qualidade de vida. Os serviços da Atenção Básica como NASF (Núcleo de Atenção à Saúde da Família) com fisioterapeuta e nutricionista esteve no Cantinho com palestras. Já no consultório, a equipe da Unidade de Saúde da Família de Imaculada com enfermeira, técnico, agente comunitário de saúde e dentista deram assistência aos moradores.

Segundo a coordenação de Atenção Básica do município, o Consultório Móvel retornará periodicamente as localidades que está visitando agora, de maneira a dar  continuidade ao tratamento que porventura seja realizado, sem quebrar o atendimento.