Blogueiro é condenado parcialmente por calúnia e difamação a Moro

Folhapress

Juízes do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) confirmaram parcialmente a condenação do blogueiro Miguel Baia Bargas, do Limpinho&Cheiroso, por calúnia e difamação contra o juiz federal Sergio Moro. O acórdão com a decisão da turma foi publicado no dia 23 de março.

A defesa do blogueiro afirma que vai recorrer. Bargas foi processado por Moro por ter replicado no dia 23 de fevereiro de 2015 uma notícia do site Jornal i9 alterando o título para “Paraná: Quando Moro trabalhou para o PSDB, ajudou a desviar R$ 500 milhões da Prefeitura de Maringá”. Na matéria original a manchete era “República do Paraná: Moro trabalhou para advogado do PSDB, que ajudou a desviar R$ 500 Mi da Prefeitura de Maringá”.

O blogueiro havia sido condenado em primeira instância a dois anos, cinco meses e 16 dias de detenção em regime inicial aberto, além do pagamento de 360 dias-multa. A defesa dele argumenta que a pena foi maior do que a do autor da matéria, condenado a nove meses apenas por calúnia.

No TRF-3, Bargas teve a pena reduzida para dez meses e dez dias de detenção, em regime inicial aberto e 15 dias-multa. Por ser inferior a um ano, a pena privativa de liberdade foi substituída por pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas. A turma não determinou quando o cumprimento da pena deve ser iniciado.

Segundo o relator André Nekatschalow, ao reproduzir o texto e modificar seu título, o blogueiro “reproduziu as ofensas por sua livre vontade, tornando-se, portanto, autor direto da difamação e da calúnia perpetradas contra o juiz federal em razão da função que desempenha”.

O relator citou o depoimento do blogueiro à Justiça, no qual afirma reconhecer que foi imprudente ao alterar a manchete, que o fez para diminuir o título e que não teve intenção de ofender a honra do juiz Sergio Moro.

O advogado de Bargas, João Vicente Augusto Neves, argumenta que o blog apenas reproduz notícias e que a alteração feita no título não foi substancial. “Não se pode cobrar de um jornalista a mesma diligência que se cobra do Ministério Público para ajuizar uma ação. O Miguel não tem nada contra o juiz. Divulgou porque é uma pessoa que está na mídia e tem notoriedade”, diz.

Em juízo, Sergio Moro, responsável pela Operação Lava Jato, negou ter trabalhado para o PSDB, advogado para a Prefeitura de Maringá e auxiliado no desvio de dinheiro público. Moro também afirma que não houve tentativa do réu ou do blog de ouvi-lo.

Sobre o conteúdo da notícia publicada, o magistrado esclareceu que trabalhou para um escritório de advocacia em Maringá antes de se tornar juiz. O advogado responsável pela empresa respondeu à ação pública por ter sido contratado sem licitação pela Prefeitura de Maringá, julgada improcedente e na qual Moro prestou depoimento. Posteriormente, o advogado respondeu à ação penal em contratação pela cidade de Guarapuava, processo trancado por meio de um habeas corpus.

Segundo André Nekatschalow, a culpabilidade de Bargas na reprodução da notícia é acentuada em razão da experiência profissional como jornalista, uma vez que conhecia o dever de prezar pela verdade e correção das informações. A alteração feita pelo blogueiro, no julgamento do magistrado, afeta a confiança da população na Justiça.

“Com efeito, a confiança do cidadão no Poder Judiciário está vinculada à atuação do juiz, cuja conduta deve se pautar pela imparcialidade, independência, integridade pessoal e profissional, sendo absolutamente vedado o exercício de atividade político-partidária.”

A defesa apresentou embargos de declaração para esclarecer pontos que considera obscuros na decisão do TRF-3, como o uso da Constituição para relativizar o direito à liberdade de expressão diante do direito à intimidade, e pretende recorrer a instâncias superiores caso o recurso seja rejeitado. “É um precedente muito ruim para o jornalismo”, afirma Neves.

Pedro Augusto é jornalista e repórter do Jornal VANGUARDA.

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