A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta segunda-feira (31), para manter a multa de R$ 40 mil imposta ao ex-presidente Jair Bolsonaro por propaganda eleitoral irregular nas eleições de 2022. O relator, ministro Flávio Dino, foi acompanhado por Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Luiz Fux tem até sexta-feira (4) para votar. Cristiano Zanin se declarou impedido e não participa do julgamento.
A condenação, determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), refere-se ao impulsionamento de anúncios no Google que direcionavam eleitores ao site da campanha de Bolsonaro. Na abertura da página, havia imagem de destaque do presidente Lula, então candidato, com críticas, além de link para o site “Lulaflix”, que reunia material negativo. O TSE entendeu que o impulsionamento, ainda que contratado para promoção própria, foi usado para atacar adversário prática proibida pela legislação eleitoral.
Argumentos da defesa
A defesa alegou violação à liberdade de expressão e sustentou que o conteúdo promovido era lícito. Também afirmou que o TSE deixou de analisar aspectos relevantes do caso e aplicou de forma indevida regras sobre propaganda paga na internet.
Flávio Dino rejeitou esses argumentos. Para ele, o TSE fundamentou adequadamente sua decisão e não era obrigado a rebater ponto por ponto das alegações. “O órgão julgador enfrentou as causas de pedir veiculadas pela parte, bem como motivou adequadamente sua decisão e solucionou a controvérsia aplicando o direito que entendeu pertinente na hipótese”, afirmou.
Segundo Dino, o recurso ao STF exigiria reexame de provas e da legislação infraconstitucional, o que não é permitido. “Rever as premissas fático-probatórias e dissentir das razões encampadas pelo Tribunal de origem demandaria necessariamente o reexame de fatos e provas”, escreveu.
Voto de Dino
No mérito, o relator afirmou que houve uso indevido do impulsionamento digital. “Os representados lançaram mão de propaganda eleitoral a princípio regular […], mas que, ao fim e ao cabo, direcionava os usuários a sítio eletrônico no qual estampada de forma ostensiva publicidade em desfavor de concorrente político”.
Dino classificou a prática como tentativa de contornar a proibição legal. “O caso dos autos revela verdadeira burla à disciplina do impulsionamento de propaganda, na medida em que os representados se valeram de ardil para contornar a vedação estabelecida na legislação e na jurisprudência desta Corte Superior, em afronta ao princípio da boa-fé objetiva”.