Deputado apresenta à Mesa Diretora da Câmara representação contra Flordelis

O deputado Leo Motta (PSL-MG) apresentou representação à Mesa Diretora da Câmara contra a deputada Flordelis (PSD-RJ) “por atos incompatíveis com o decoro parlamentar”. No documento, ele cita inquérito da Polícia Civil do Rio de Janeiro que aponta a deputada como mandante do assassinato do marido, o pastor Anderson do Carmo de Souza.

Anderson foi executado com mais de 30 tiros na porta da casa do casal em Niterói (RJ). Leo Motta ressalta que a deputada Flordelis é uma das 11 pessoas denunciadas pelo Ministério Público do Rio de Janeiro.

Como se trata de iniciativa individual de deputado, a representação terá de ser analisada pela Corregedoria e pela Mesa Diretora da Câmara. Apenas representações feitas por partido político são encaminhadas diretamente ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

A Agência Câmara não conseguiu contato com a deputada. Depois do crime, ela disse que o marido foi vítima de um assalto frustrado. Após a apresentação da denúncia, seu advogado, Anderson Rollemberg, afirmou à imprensa: “A deputada está muito aborrecida e chateada com tudo que está ocorrendo porque tem com ela a inocência. Jamais foi mandante desse crime bárbaro.”

Agência Câmara

Confira as avaliações dos governos no combate ao coronavírus em Caruaru

A pesquisa contratada pela Massa Comunicação e Assessoria, junto ao Instituto Simplex, também apurou as avaliações dos governos no tocante ao combate do novo coronavírus.

Confira abaixo os resultados:

A pesquisa foi realizada nos dias 25 e 26 de agosto ouvindo 500 pessoas no perímetro urbano e toda zona rural.

Levantamento identificou intenções de voto no 2º turno

A pesquisa contratada pela Massa Comunicação e Assessoria, junto ao Instituto Simplex, também realizou cenários de votação em relação ao segundo turno.

Com a pergunta: Se o Segundo Turno para prefeito(a) de Caruaru fosse hoje, e os candidatos fossem esses, em quem o(a) Sr(a). votaria? (Estimulada)

Cenário 1

Cenário 2

Cenário 3

Cenário 4

Cenário 5

Cenário 6

A pesquisa foi realizada nos dias 25 e 26 de agosto ouvindo 500 pessoas no perímetro urbano e toda zona rural.

Empréstimo para empresas cresce 13,3% em julho, puxado por programas do governo

Os bancos emprestaram mais para empresas em julho, com alta de 13,3% em relação a junho. O aumento foi puxado pela concessão de créditos com recursos direcionados pelo governo, que teve alta de 29,3%. Os dados foram divulgados pelo Banco Central nesta sexta-feira (28).

Os recursos para os empréstimos podem ser livres ou direcionados. Nos livres, o dinheiro emprestado é próprio e o banco decide a taxa a ser cobrada. Nos direcionados, o governo determina a destinação dos recursos para certo segmento ou modalidade e as taxas são monitoradas.

A variação foi registrada na série com ajuste sazonal, que retira peculiaridades do período, como número de dias úteis a mais ou a menos, para facilitar a comparação. Na tabela divulgada pelo BC, a rubrica Outros, dentro dos créditos direcionados, tiveram crescimento de 397,4% no mês e 543,4% no trimestre.

A autoridade monetária explica que a coluna diz respeito a “operações de crédito não passíveis de classificação nas demais modalidades apresentadas”, mas não especifica quais. Dentro dos recursos direcionados para as empresas estão crédito rural, com queda de 9,9%, financiamento imobiliário, alta de 2,2% e crédito com recursos do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), retração de 16,9%.

Considerando apenas o crédito livre, a taxas de mercado, houve retração na concessão para as empresas de 7,9% no mês, em relação a junho. Para as famílias, foram 5,9% a mais de créditos concedidos no período. Modalidades ligadas ao consumo permaneceram em alta, com 9,5% no cartão de crédito à vista e 18,4% para a aquisição de veículos.

O crédito consignado -em que as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento- também teve crescimento expressivo no mês, de 9%. Para servidores públicos, foram concedidos 17,5% a mais. Ao todo, foram R$ 341 bilhões em novas concessões para famílias e empresas, aumento de 9,4% em relação a junho. O estoque de crédito do sistema financeiro alcançou R$ 3,66 trilhões em julho, 1% a mais que o registrado no mês anterior.

Folhapress

Pesquisa também apurou avaliações de governos

A pesquisa contratada pela Massa Comunicação e Assessoria, junto ao Instituto Simplex, também apurou as avaliações da população caruaruense em relação às avaliações do governo nas esferas municipal, estadual e federal.

Com a pergunta: Como o(a) Sr(a). qualifica o trabalho da Prefeita de Caruaru, Raquel Lyra? De acordo com os dados levantados, a atual gestora municipal obteve os seguintes resultados:

Com a pergunta: Q.7) Como o(a) Sr(a). qualifica o trabalho do Governador de Pernambuco, Paulo Câmara?De acordo com os dados levantados, o atual gestor estadual obteve os seguintes resultados:

Com a pergunta: Como o(a) Sr(a). qualifica o trabalho do Presidente do Brasil, Jair Bolsonaro? De acordo com os dados levantados, o atual gestor federal obteve os seguintes resultados:

A pesquisa foi realizada nos dias 25 e 26 de agosto ouvindo 500 pessoas no perímetro urbano e toda zona rural.

Por causa da pandemia, TSE amplia horário da votação em uma hora

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta sexta-feira (28) ter oficializado a ampliação em uma hora do horário de votação nas eleições municipais deste ano, cujo primeiro turno está marcado para 15 de novembro. Com isso, as urnas serão abertas mais cedo e ficarão aptas a receber votos das 7h às 17h, sempre no horário local.

De acordo com o TSE, o horário de votação foi definido após consultas a estatísticos do Instituto de Matemática Pura e Aplicada (Impa), do Insper e da Universidade de São Paulo.

Outra medida anunciada pelo TSE foi reservar o horário das 7h às 10h preferencialmente para pessoas acima de 60 anos, seguindo orientação da consultoria sanitária prestada pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e pelos hospitais Sírio-Libanês e Albert Einstein.

A intenção de ampliar o horário de votação já havia sido antecipada pelo presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, em entrevistas. “Estamos fazendo todo o possível para conciliar, na maior medida, a saúde pública da população com as demandas da democracia”, disse o ministro nesta sexta-feira (28), em mensagem gravada.

O ministro acrescentou ainda ter abandonado a ideia inicial de estender a votação para além das 17h após consultas aos presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais, “porque em muitas partes do Brasil, após essa hora, há dificuldades de transporte e problemas de violência”, disse Barroso.

Segundo ele, serão disponibilizados, em parceria com a iniciativa privada, 7,5 milhões de máscaras e 1,8 milhão de proteções faciais (face shields) aos mesários. Além disso, 1 milhão de litros de álcool gel devem ser distribuídos para que os eleitores limpem as mãos na entrada e na saída das seções eleitorais.

Agência Brasil

Desemprego cresceu em onze estados no segundo trimestre, diz IBGE

A pandemia da Covid-19 continua aumentando o desemprego no Brasil. Segundo informou o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) nesta sexta-feira (28), a taxa de desocupação no segundo trimestre cresceu em 11 estados e ficou maior do que a média do país em 11 deles mais o Distrito Federal.

De acordo com dados da Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) Contínua, as maiores taxas foram observadas na Bahia (19,9%), Sergipe (19,8%), Alagoas (17,8%), Amazonas (16,5%), Rio de Janeiro (16,4%) Roraima (16,3%) e Maranhão (16,0%). No período, a média de desemprego no país foi de 13,3%, a maior já registrada em um segundo trimestre, ainda não reflete totalmente os efeitos da crise. O país tinha 12,8 milhões de pessoas sem trabalho entre abril, maio e junho. Pernambuco registrou a taxa de despcupação de 15,0%.

O crescimento no número de desempregados é efeito da pandemia do novo coronavírus no Brasil. Desde que o primeiro óbito foi registrado, em 17 de março, a doença avançou e o país promoveu o fechamento de bares, restaurantes e comércio como forma de combater a pandemia. Em abril, os efeitos econômicos começaram a ser sentidos com mais intensidade, já que as medidas restritivas duraram do começo ao fim do mês.

O professor João Luiz Maurity Saboia, da UFRJ, apontou que o relaxamento nas medidas restritivas a partir de junho fez as pessoas voltarem às ruas para procurar emprego, o que fez a taxa de desempregados aumentar -só entram para o índice os brasileiros em busca de ocupação. “O trabalho doméstico informal caiu muito na pandemia, mas já pode voltar, as pessoas têm menos medo do contato e o empregado informal volta a frequentar a casa das pessoas”, analisou o professor.

Com isso, ele acredita que a informalidade, que antes segurava o mercado de trabalho, mas vinha em queda livre na pandemia, deve voltar a subir. “Os pequenos serviços já vão voltando e com isso a informalidade deve ir crescendo aos poucos”, apontou.

No início da pandemia em curso, o país viveu apagão estatístico de emprego. Depois, a Pnad Covid ainda chegou a atrasar na divulgação dos dados de junho, por problemas na apuração da informações, já que a coleta vem sendo feita por telefone e não presencialmente, como era tradicional.

Em paralelo aos impactos econômicos sentidos diretamente no aumento do desemprego, o Brasil vem acompanhando o Covid-19 se alastrar. Nesta quinta-feira (27), o país registrou 970 novas mortes por coronavírus e 42.489 novos casos nas últimas 24 horas. Com isso, o total de óbitos superou 118 mil, e de casos confirmados, 3.764.493.

Folhapress

Modelo tributário que prorroga incentivos a empresas exportadoras é aprovado no Congresso

Foi aprovada em votação simbólica no Senado, ontem (27), a Medida Provisória 960/2020, que prorroga por mais um ano os prazos de suspensão de pagamentos de tributos previstos no regime especial de drawback, mecanismo que permite a empresas brasileiras exportadoras importar ou adquirir insumos com adiamento temporário de impostos, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).  

O texto, votado na Câmara dos Deputados na quarta (26), sofreu modificação e foi aprovado como PLV 35/2020. Com parecer favorável do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), segue agora para sanção presidencial.

O deputado federal Alexis Fonteyne (Novo-SP), relator da proposta na Câmara, comemorou a aprovação e alegou ser uma conquista conjunta dos colegas. “É uma medida muito importante nesse momento de pandemia, em que muitas empresas precisavam exportar, tinham prazo para isso e não conseguiam fazê-lo em função da diminuição do comércio exterior. Foi uma medida acertada do governo”, avalia o parlamentar. 

A MP foi publicada em maio no Diário Oficial da União (DOU) e, em julho, teve a validade prorrogada. A proposta perderia a validade em setembro, o que poderia prejudicar empresas exportadoras, na opinião de Fonteyne. “Se não aprovássemos essa medida, as empresas seriam obrigadas a vender dentro do mercado interno ou devolver mercadoria, o que é inviável.” 

O modelo tributário especial é concedido às companhias por um ano, com possibilidade de prorrogação por igual período. Com custos menores de produção, o instrumento confere aos exportadores brasileiros maior competitividade no mercado internacional. 

“A MP 960/20 se insere no contexto de ações adotadas pelo governo para responder aos impactos da pandemia. As exportações configuram um importante canal para a retomada do crescimento no pós-pandemia e para geração de emprego e renda. É fundamental que se estimule as vendas externas”, afirma o subsecretário de Operações de Comércio Exterior do Ministério da Economia, Renato Agostinho. 

Segundo a equipe econômica do governo, as exportações via drawback no ano passado somaram quase US$ 50 bilhões, o que correspondeu a 21,8% de tudo que foi comercializado pelo Brasil com outros países. Entre os produtos vendidos que se beneficiam com o regime especial estão minérios, ferro, carne de frango, além de segmentos como o automotivo e o de máquinas e equipamentos, que possuem produção de maior valor agregado.

Na opinião do advogado tributarista Thales Falek, esse benefício fiscal é essencial para empresas brasileiras, especialmente em meio à pandemia. “As empresas exportadoras importam insumos de alguns países, internalizam e industrializam esses insumos em território nacional e depois exportam o resultado da industrialização com insumos adquiridos do mercado internacional. Nessa operação, incidem alguns tributos. A partir do momento que a empresa usufrui do regime de drawback, o custo tributário é diferido, isento ou restituído. Tendo essa possibilidade de reduzir o custo, as empresas exportadoras conseguem repassar o benefício no preço praticado na operação de exportação. Os produtos brasileiros no mercado internacional ganham em competitividade”, detalha. 

Como funciona

Criado pela Lei nº 11.945/09, o drawback é um incentivo concedido às empresas exportadoras, pois reduz os custos de fabricação de produtos exportáveis. Segundo a Receita Federal, o incentivo correspondeu a 29% de todo benefício fiscal concedido pelo governo federal entre 2015 e 2018. Para usufruir da vantagem tributária, a empresa precisa se habilitar junto à Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia, responsável pela concessão do drawback.   

Existem três modalidades que podem ser aplicadas dentro desse regime especial. O drawback suspensão, como o nome sugere, suspende o pagamento de tributos incidentes na importação ou compra no mercado interno de insumos empregados na industrialização de itens que serão exportados (exportação futura). Nesse caso, a suspensão se converte em isenção se houver exportação efetiva do produto. 

O drawback isenção, por sua vez, consiste na dispensa do pagamento de tributos incidentes na importação ou compra no mercado interno de mercadorias equivalentes às empregadas ou consumidas na industrialização de produtos exportados anteriormente (exportação prévia). Essa categoria serve principalmente para reposição de estoques das empresas.

Já o drawback de restituição reembolsa os impostos pagos na importação de insumo utilizado em produto exportado. Esse tipo, segundo a Receita Federal, praticamente não é mais utilizado no Brasil.

Como tramita uma MP

As Medidas Provisórias são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. As MPs produzem efeitos jurídicos imediatos, mas precisam passar por apreciação das duas casas do Congresso Nacional antes de se tornar uma lei ordinária. 

Inicialmente, o prazo de vigência de uma MP é de 60 dias, podendo ser estendido por igual período caso a votação na Câmara dos Deputados e no Senado não tenha sido concluída no período prorrogável. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. Após essa etapa, é preciso esperar pela sanção ou veto presidencial.

Fonte: Brasil 61

Bolsonaro sanciona lei que regulamenta eventos culturais e serviços turísticos durante pandemia

20200130 – TIRADENTES/MG – 23ª MOSTRA DE CINEMA DE TIRADENTES – LONGA MOSTRA AURORA PRE?-ESTREIA MUNDIAL Local: CINE-TENDArPA?O E GENTErFICC?A?O, COR, DCP, 60MIN, SP, 2020rDirec?a?o: Renan RovidarElenco: Natasha Karasek, Rafaela Carneiro, Rani Guerra, Rene? Costanny, Talita Araujo, Cristiane Lima, Lucas Guerra, Roge?rio Guarapiran, Thiago Calixto, Carlota Joaquina, Iarlei Rangel, Renan Rovida, Roge?rio Bandeira, Se?rgio Carozzi, Janai?na Silva, Bruno Menegatti, Nina Hotimsky, Suelen Moreira, Fabiana Ribeiro, Ruth Melchior, Gabriel Stippe, Gustavo Idelbrando, Alice Mello, Anie Calixto Alves Eduardo, Bia Maneja, Clara Mello, Emily Calixto Alves Eduardo, Leti?cia Garcia, Lucas Maneja, Nino Dias, Sebastia?o Garciar- Foto Netun Lima/Universo Produção

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que regulamenta o adiamento e cancelamento de eventos, serviços ou reservas nos setores de cultura e turismo por causa da pandemia da Covid-19. O texto tem origem na Medida Provisória 948/2020, editada ainda em abril. 

De acordo com a lei, as empresas não serão obrigadas a reembolsar o consumidor caso o evento, serviço ou reserva já feitos sejam adiados ou cancelados. No entanto, terão que remarcar a atividade ou disponibilizar um crédito para que o cliente possa abater em compras futuras. 

O texto estabelece que as negociações não devem gerar novos custos para o consumidor. Garante, ainda, que o cliente terá 120 dias para tomar a sua decisão a partir da comunicação de que o serviço foi adiado ou cancelado ou 30 dias antes da data do evento adiado ou cancelado, “o que ocorrer primeiro”. 

Para Leonardo Memória, advogado especialista em direito do consumidor, para agradar a todos os envolvidos, a lei acabou restringindo o direito dos clientes. Ele aconselha que a negociação com fornecedores seja feito com cautela, em cada caso. 

“A lei restringe um pouco o direito do consumidor para beneficiar um pouco as empresas. Os consumidores e as empresas devem, a partir de agora, estar sempre atentos à essa comunicação. Se realmente vai haver viagem, quais são as possibilidades de chegar a um acordo”, afirma. 

Prazos

No caso da opção pelo crédito, o consumidor vai poder usá-lo em até um ano, contado a partir do fim do estado de calamidade pública, previsto para durar até 31 de dezembro. Já as empresas, vão ter até 18 meses após o estado de calamidade pública para realizar o evento ou o serviço adiado. 

A devolução do dinheiro ao consumidor deverá ocorrer em um ano pela empresa responsável pelo evento ou prestador de serviço, também a partir do fim do estado de calamidade pública, se não houver chance de remarcação ou de disponibilização do crédito ao consumidor, define a lei.  

Artistas, palestrantes e outros profissionais contratados para eventos que foram adiados ou cancelados não serão obrigados a reembolsar os valores dos cachês. Mas a lei afirma que isso só vai se aplicar aos casos em que o evento seja remarcado em até um ano, após 31 de dezembro deste ano. 

Para Doreni Caramori Júnior, presidente da Associação Brasileira dos Promotores de Eventos, Abrape, a lei é sensível aos problemas enfrentados pelo setores de turismo e cultura, bastante afetado pela pandemia, mas não deixa de garantir o direito dos consumidores e dos demais envolvidos na realização dos eventos. 

“A lei dá segurança jurídica à cadeia. Ela protege tanto o consumidor, quanto às empresas. Traz uma pacificação à cadeia importante e uma redução muito grande da judicialização, tornando as coisas bem mais claras para todos os elos. Todo mundo acaba tendo como se planejar”, avalia.

Inclusão e veto

No setor de turismo, as regras se aplicam aos serviços de hospedagem, como hotéis, pousadas e albergues, por exemplo; agências de turismo, parques temáticos, acampamentos, entre outros. No setor da cultura, valem para cinemas, teatros, plataformas de vendas de ingresso pela internet, artistas e demais contratados pelos eventos. 

O presidente Bolsonaro vetou um trecho aprovado pelo Congresso Nacional que desobrigava os fornecedores a ressarcir os consumidores que não fizessem a solicitação dentro dos prazos estabelecidos na lei. A justificativa é de que isso violaria o Código de Defesa do Consumidor. 

Impacto da pandemia

Levantamento da Abrape, entidade que representa mais de 300 associados dos segmentos de cultura e entretenimento aponta que a paralisação das atividades no setor pode deixar mais de três milhões de pessoas sem trabalho até outubro. A projeção leva em conta os trabalhadores formais e informais, como aqueles que vendem lanches e bebidas nas entradas dos shows, por exemplo. 

Segundo Doreni, o impacto da pandemia para o setor de eventos é “devastador”, uma vez que as atividades envolvem a relação próxima entre as pessoas. Ele também culpa as autoridades públicas pela falta de planejamento na retomada da atividade econômica e pela incerteza quanto às condições para a volta. Por isso, afirma que a entidade atua em três frentes para garantir o retorno à normalidade o quanto antes. 

“Nosso desafio de retomada vai em três direções: estabelecer protocolos e discutir com as autoridades, entender o perfil do consumidor e preparar, tanto tecnicamente, quanto comercialmente, os nossos associados para quando o retorno acontecer”, elenca. 

Até agosto, 52% dos cerca de 590 mil eventos programados para este ano foram cancelados, segundo a entidade. As perdas no setor já passam dos R$ 2 bilhões e podem chegar até os R$ 3 bilhões se o isolamento social persistir até outubro, por exemplo. 

Fonte: Brasil 61