O Tribunal de Contas do Estado (TCE) recomendou que a Secretaria Estadual de Educação encerre, até 31 de dezembro, o contrato sem licitação com a CEASA/OS (Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco) para “ações de apoio executivo, técnico, operacional e logístico ao Programa de Merenda Escolar da Rede Pública Estadual de Ensino”. Pelo contrato sem licitação, a organização social é responsável pelo transporte da merenda escolar dos fornecedores para as escolas estaduais.
O “Alerta de Responsabilização” foi expedido pela conselheira Teresa Duere, após uma representação do procurador Cristiano Pimentel, do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO). A relatora Teresa Duere acatou a avaliação dos auditores do TCE sobre o contrato sem licitação.
A CEASA é uma pessoa jurídica privada, constituída como organização social, recebendo cerca de 25 milhões por semestre do Governo do Estado para a “logística” sobre o transporte da merenda escolar dos fornecedores para as escolas, além de acompanhamento da qualidade da merenda.
O contrato foi assinado com a organização social em 2014 e, segundo dados do TCE, a organização social CEASA/OS, até 2019, já recebeu 284 milhões de reais do Governo do Estado pela prestação de serviços de entrega de merenda escolar nas escolas.
SUPOSTAS IRREGULARIDADES
Em relatórios e notas técnicas, os auditores do TCE apontaram supostas irregularidades que demandariam o fim do contrato de gestão.
Os auditores do TCE apontaram que a organização social teria ligações com a empresa Casa de Farinha, alvo de várias operações policiais nos últimos anos. O empresário Romero Fittipaldi Pontual, segundo documentos no TCE, teria sido o presidente da CEASA/OS até 2015.
O fato da CEASA/OS ter sido contratada sem licitação para prestar serviços de logística também foi alvo de questionamento do TCE. “As operações de logística para atendimento a uma atividade fim específica são por natureza uma prestação de serviços comercial podendo ser contratada por meio de processo licitatório concorrencial.O estado de Pernambuco está na contramão dos conceitos acima expostos”, diz nota técnica do TCE, emitida em julho de 2019.
Outro ponto colocado pelos auditores é que a CEASA/OS teria supostamente descumprido contrato, pois não fez as pesquisas de satisfação exigidas no acordo.
A suposta subcontratação integral de empresas, pela CEASA/OS, para prestar os serviços do contrato de gestão também foi objeto de questionamento pelos auditores do TCE.
“A CEASA/OS se vale de dispensa de licitação, para ser contratada como organização social, para, em seguida, subcontratar integralmente seus serviços à empresas comerciais privadas”, disse o procurador Cristiano Pimentel, em seu requerimento.
Ainda, os auditores do TCE apontaram “que os atrasos na entrega de merenda escolar, nas escolas estaduais, são sistemáticos”. Segundo o relatório do TCE, a CEASA/OS não respeita os prazos de entrega estabelecidos.
PRAZO
O “Alerta” foi enviado ao secretário estadual de Educação, Frederico Amâncio, em 19 de agosto. Caso a recomendação não seja cumprida, a relatora adverte que o gestor “poderá responder pessoalmente por danos e irregularidades”.
Segundo o MPCO, a última renovação do contrato, que é prorrogado a cada seis meses, foi em julho de 2019.
“A recomendação é que o contrato não seja renovado novamente em dezembro, pois segundo os auditores do TCE acarreta graves prejuízos ao Estado de Pernambuco. O contrato deveria ser objeto de licitação com concorrência entre empresas privadas de logística. Não há justificativa jurídica para o CEASA ter esse contrato sem licitação”, explica o procurador Cristiano Pimentel.
ORGANIZAÇÃO SOCIAL
O CEASA era um órgão público do Governo do Estado, que foi transformado no ano de 2003 em organização social, pessoa jurídica de direito privado, sem subordinação ao Poder Público. Atua para “racionalizar e otimizar os processos de Comercialização e de Abastecimento de Produtos Alimentícios e Atípicos, disponibilizando infra-estrutura, gerenciamento, apoio logístico e serviços complementares, priorizando a regularidade da oferta, o fluxo de informações no segmento da produção, a comercialização e o fortalecimento do livre comércio/regulação do mercado”.