“O consumidor está mais endividado e inadimplente” “A maioria da população está com seu nome inscrito na lista negra”. Essas são algumas das citações bastante utilizadas pelos consumidores. Este serviço, mais conhecido entre os que estão inclusos na lista de pessoas com restrição ao crédito, é propagado popularmente como lista do SPC e SERASA.
Acontece que este cadastro tem uma limitação quanto ao objeto que originou a inclusão dos dados do consumidor no rol de restrição ao crédito, pois, tal situação apenas mostra uma dívida. Atentos a tal situação e visando aumentar sua propagação nas empresas e bancos, a Serasa Experian elaborou o Credit Bureau Scoring, que trata de um sistema de pontuação consumerista.
O consumidor após ter apresentado alguma inclusão no âmbito comum de inadimplentes, realiza o pagamento e acredita estar com o nome liberado, porém continua a constar nessa espécie de “lista secreta” apresentado pela Serasa, mesmo estando adimplente.
Conforme informações do Dr. Leandro Vicente, advogado da ABEPREV– Associação dos Beneficiários da Previdência Social do Rio de Janeiro ocorre que esta “pontuação” não é avisada ao consumidor, muito menos os dados e informações sobre o ele, que são utilizados para obter a referida “pontuação”. Sendo assim, violando princípios constitucionais e comercializando informações pessoais com a classificação de bom ou mau pagador.“Acontece que são utilizados para obter a “pontuação”, registros negativos com mais de cinco (5) anos, além daqueles com menor prazo, mesmo que já excluídos dos cadastros negativos pelo pagamento da dívida ou por ordem judicial. Tal situação foi objeto de ação proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo objetivando a adequação da conduta às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e à Lei n. 12.414/2011 (Lei do Cadastro Positivo)” esclarece.
Neste processo dentre outras medidas, foi determinada a proibição imediata de utilização do sistema “Concentre Scoring”, até que ele venha a adequar-se às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e à Lei n. 12.414/2011(Lei do Cadastro Positivo).
Ainda de acordo com o Dr. Leandro Vicente, énecessário que o cidadão verifique se já teve seus dados inseridos nos cadastros de restrição ao crédito. Caso seja positiva tal situação, provavelmente, o consumidor terá seus dados na lista de Credit Bureau Scoring, não importando se já quitou a dívida.
“Pelo entendimento da Justiça Federal, o cidadão que tiver seus dados inseridos em tal rol de pontuação do seu histórico financeiro, poderá entrar com a ação buscando a retirada de seus dados com a condenação da empresa prestadora destes serviços em danos morais”, afirma.
São inúmeros os casos de consumidores que tentaram crédito em uma loja, imobiliária, bancos, concessionárias e teve seu pedido negado, mesmo estando com todas as contas em dia e sem cadastro negativo no SPC e Serasa. Isto porque esta forma de sistema é desenvolvido para as empresas saberem se o consumidor já teve ou não problemas com pagamentos e “prevendo” se ele irá pagar ou não a dívida.
Assim, vários já conseguiram a retirada de seus dados deste cadastro negativo e receberam indenizações que variam desde R$ 5.000,00 até R$ 20.000,00. “Tudo pelo fato de que isto desrespeita a dignidade da pessoa humana por ter sua vida fichada e exposta a todos que forem clientes desta empresa” concluiu.
Os consumidores que tiverem dúvidas devem procurar um Sindicato, Associação, ou Advogado de sua confiança. A ABEPREV está disponível para auxiliar àqueles que tiverem necessidade. Maiores informações:www.abeprev.org.br