O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na noite dessa terça-feira (21) cassar 1 minuto e 50 segundos do tempo da candidata do PT, Dilma Rousseff, na televisão. Por unanimidade, os ministros entenderam que a campanha da petista não pode mais reprisar inserção em que é exibido o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em comício chamando o candidato do PSDB, Aécio Neves, de “filhinho de papai”, além de tecer outras críticas.
Esta é a segunda punição à campanha de Dilma que prevê não só a suspensão de programa, mas também a perda de tempo na televisão. No 2º turno, os candidatos têm exposição igual no horário eleitoral, com 10 minutos na TV e no rádio, além de 7 minutos e 30 segundos em inserções.
Do Blog da Folha
Em decisão monocrática publicada nessa segunda-feira (20), o ministro Admar Gonzaga já havia cassado 4 minutos da petista na TV por veicular propaganda que sustentava que Aécio não respeitava as mulheres.
A campanha tucana também foi punida com a perda de 2 minutos e 30 segundos em inserções na televisão em razão de uma peça que sugere que Dilma tenha prevaricado em relação às investigações da Polícia Federal sobre denúncias envolvendo a Petrobras.
Também nessa terça, o TSE determinou a suspensão de outra peça tucana com ataques ao PT. Desde a última quinta-feira, quando os ministros aprovaram uma mudança na orientação da Corte eleitoral tem sido determinada a suspensão de propagandas que veiculem “ataques pessoais” a candidatos.
O caso do vídeo em que Lula faz críticas a Aécio foi levado ao plenário em caráter liminar, após decisão do TSE de que todos os pedidos de direito de resposta referentes ao segundo turno devem ser discutidos entre os ministros.
O ministro João Otávio de Noronha apontou que o alcance dos termos usados por Lula é muito maior quando a afirmação é veiculada na televisão. “Uma coisa é o discurso no comício, outra é a repetição do discurso no horário de propaganda eleitoral, onde o público não é mais o local, mas o nacional”, disse Noronha.
Gilmar Mendes classificou o caso como um “abuso”, que se enquadra nas hipóteses que o TSE pretendeu barrar ao mudar a orientação. No tempo de 1 minuto e 50 segundos perdido pela campanha de Dilma nas inserções de propaganda gratuita no bloco da noite na televisão deverá ser exibida mensagem da Justiça Eleitoral.