A Assessoria Jurídica do Município de Machados conseguiu a poucos instantes uma decisão judicial favorável de forma a garantir que o Município possa receber recursos federais via convênio, via antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional (liminar), em demanda judicial proposta contra a União Federal, pela via da Justiça Federal do Distrito Federal.
No caso vertente, o Município encontrava-se inscrito como inadimplente perante o Sistema Integrado da Administração Financeira – SIAFI em relação à ausência de prestação de contas de recursos federais repassados voluntariamente (via convênio) para execução na gestão do então prefeito Manuel Plácido (Cido).
Dito gestor firmara Contrato de Repasse CR.NR.0195991-98 (SIAFI 571586), junto ao Ministério das Cidades, no valor de R$ 195.000,00, que tinha por objeto a Construção de Melhorias Habitacionais em Diversas Ruas do Município, DEIXANDO DE PRESTAR CONTAS NO PRAZO LEGAL, gerando a inadimplência no SIAFI, e, consequentemente no Cadastro Único de Convênios – CAUC da Caixa Econômica Federal, impedindo que o Município firmasse novos convênios.
Segundo o advogado Dimitre Bezerra Almeida foram tomadas as medidas de responsabilização contra ex-gestor, fato que gerou fundamentação para ingresso de uma ação de obrigação de não fazer contra a União Federal, de forma a assegurar ao Município permanecer em condições de receber novos convênios, mediante a suspensão liminar da inadimplência.