A Polícia Federal já pode atuar nos crimes de falsificação, adulteração e corrupção de medicamentos em todo o país. A Lei nº 12.894, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada nesta quarta-feira (18) no Diário Oficial da União.
“Essa lei amplia os meios para combate sistemático à pirataria de medicamentos e outros produtos relativos à saúde, um crime que pode comprometer a vida das pessoas”, disse o senador. “Agora, a Polícia Federal poderá atuar de modo mais intenso nesse combate, primeiro porque poderá atuar inclusive nos processos de venda por meio da internet”, acrescentou.
Quando da apresentação do projeto de lei, o pernambucano argumentou que a Polícia Federal tinha dificuldades jurídicas para realizar operações de combate à falsificação e à venda de medicamentos pela internet. “Suprimos, assim, uma grave lacuna na legislação processual penal brasileira”, justificou Humberto.