Pedro Augusto
De acordo com o levantamento da Agência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego, em 2017, cerca de 77 mil trabalhadores do mercado formal de Caruaru irão receber o 13º Salário. Esta gratificação, que é garantida por lei e costuma ser bastante aguardada por todos os colaboradores, deverá ser responsável por uma injeção de aproximadamente R$ 130 milhões na economia local. O montante estimado é 5% superior ao volume financeiro que foi contabilizado em 2016, quando não só a Capital do Agreste, mas também todas as cidades do Brasil se encontravam ainda mais afundadas na crise.
Passado exatamente um ano, com o país dando alguns sinais de recuperação, a expectativa é de projeção maior, conforme ressaltou o auditor fiscal do MTE, Francisco Reginaldo. “Não só os avanços que temos observado no tocante à nossa economia, mas também os reajustes salariais que foram concedidos ao longo dos últimos meses a diversas categorias, acabaram elevando essa estimativa de dinheiro que deverá ser injetado no mercado de Caruaru apenas proveniente do pagamento do 13º Salário. De acordo com a nossa pesquisa, os setores locais que hoje mais vêm concentrando trabalhadores formais aptos a receber essa gratificação extra são o comércio, os serviços, a indústria da transformação, o setor público e a construção civil. Sem dúvidas, a chegada do 13º representa um momento especial para o nosso mercado e, em 2017, não deverá ser diferente.”
Por lei, os trabalhadores formais devem receber os valores correspondentes à primeira parcela do 13º Salário até o próximo dia 30. Neste adiantamento, não pode haver nenhum desconto de obrigações como do INSS ou do IR. Já a segunda e última parcela, também conforme discrimina a legislação, deve ser repassada até o dia 20 de dezembro. Nela, aí, sim, são exigidos os descontos previstos. Os empregadores que, por ventura, não cumprirem com o que é determinado, estarão passíveis a punições, como relembrou Francisco Reginaldo. “Os infratores terão de desembolsar R$ 170,25 por cada empregado prejudicado. Sendo assim, é importante que os empregadores fiquem atentos aos prazos legais e não os descumpram.”
Ainda de acordo com a norma trabalhista, os colaboradores que operaram no período correspondente a um ano terão direito a receber os valores integrais dos salários mensais pagos pelos empregadores. Do contrário, ou seja, caso tenham trabalhado por períodos menores, as suas gratificações serão baseadas no número de meses, os quais estão vinculados formalmente às empresas. “Digamos que você trabalhou oito meses neste ano. Divida seu salário por 12 e multiplique por oito (que são os meses trabalhados). Quem teve um aumento no meio do caminho deve fazer a conta sobre o último salário”, explicou a advogada Andreia Antonacci.
Quem não vê a hora de colocar nos bolsos a primeira parcela do 13º é a vendedora Flávia Camelo. Ela destinará o primeiro montante da gratificação extra para o pagamento de alguns débitos. “Acordo do cartão de crédito e a matrícula escolar da minha filha. Esses serão os débitos que vão ser quitados com a metade do meu 13º. Agora com a segunda parcela, farei algumas compras e guardarei algum dinheiro para festejar o Natal e o Réveillon, até porque ninguém é de ferro! Trabalhei muito durante todo o ano de 2017 e também tenho o direito de me divertir”, justificou.