Pedro Augusto
A chacina ocorrida no último dia 30 de outubro, na Funase (Fundação de Atendimento Socioeducativo), com sede na Capital do Agreste, foi esclarecida pela Polícia Civil. Em coletiva realizada na manhã da última terça-feira (06), na Derepol, entre os bairros Boa Vista I e II, o Núcleo de Homicídios de Caruaru apresentou à imprensa o resumo da conclusão do inquérito referente à série de mortes, que acabou manchando ainda mais a trajetória desta unidade.
De acordo com o titular da 19ª Delegacia, Francisco Souto Maior, que esteve à frente das investigações, a rebelião, somada à prática de sete assassinatos, teria sido provocada a mando de três líderes de uma organização criminosa. “Eles possuíam desafetos e queriam assassiná-los. Para isso, acabaram recrutando 12 reeducandos que ficaram responsáveis por fazer as execuções e destruir vários objetos. Identificamos ainda que esses líderes, que também eram internos, estavam planejando a série de mortes já há um bom tempo, haja vista que tinham as vítimas como caboetas. A rivalidade entre os envolvidos encontrava-se muito grande, o que acabou culminando neste fato lamentável”, detalhou Souto Maior. Em conjunto, os reeducandos rebelados acabaram provocando grandes estragos na fundação local.
Além de terem ateado fogo em colchões e demais objetos, eles quebraram portas, móveis e tudo que encontraram pela frente nas dependências do Case (Centro de Atendimento Socioeducativo), que integra a unidade. Nelas, ainda foram mortos de forma impiedosa e cruel os jovens Charles Guttyerres Freitas de Souza, Érico Fausto da Silva, Edvan Sales da Silva Júnior, José Edvan do Nascimento, Célio Magalhães Correia, Daniel Torres de Oliveira e Everton Ferreira Batista. Todos não tiveram as suas idades informadas pela Civil.
Também na rebelião, quatro reeducandos acabaram ficando feridos, mas, na ocasião, foram socorridos para o Hospital Regional do Agreste, em Caruaru, e não tiveram os seus nomes divulgados, segundo a polícia, por questões de segurança. Em contrapartida, as identificações dos três líderes do grupo criminoso foram feitas durante a coletiva desta semana. Os mandantes, de acordo ainda com as investigações da Civil, se referiram a Jeferson José das Neves, o “Queixinho”; a José Eduardo da Silva, o “Du”, e a Michel Levy Marcolino da Silva, todos com 18 anos. Eles teriam ordenado aos comparsas a mutilarem e queimarem as vítimas.
Sem ficar para trás em nada em relação às cenas de um “belo” filme de terror, elas estavam em estados deploráveis quando foram encontradas pela PM, principalmente no módulo dois do Centro Socioeducativo. Dos sete jovens mortos, seis foram queimados e um mutilado. Partes do corpo desta última vítima acabaram sendo localizadas em locais distintos da unidade. Além de ter as mãos decepadas, o jovem também apresentava afundamentos no crânio. Seu corpo, assim como dos demais mortos, estiveram passando na oportunidade por levantamento através da equipe do IC. Em seguida, foram encaminhados para os IMLs do Recife (quatro) e Caruaru (três). Já o fogo foi contido pelo Corpo de Bombeiros.
“Realmente o saldo foi avassalador, mas agora a expectativa é de que o número de rebeliões na Funase de Caruaru diminua bastante com a desarticulação desta organização criminosa. O delegado Francisco Souto Maior trabalhou muito bem ao identificar rapidamente este grupo que vinha tocando o terror e exercendo o comando das atividades dos demais reeducandos. Já solicitamos as prisões preventivas dos três líderes e eles já se encontram recolhidos em unidades prisionais do Estado destinadas exclusivamente a adultos. Quanto aos reeducandos comparsas e que ainda são menores, eles serão responsabilizados pelos atos infracionais atendendo aos termos do ECA”, explicou o chefe do Núcleo de Homicídios, delegado Bruno Vital.
Por conta da baderna e da chacina praticadas, Jeferson das Neves, José da Silva e Michel da Silva poderão pegar longos anos de prisão em regime fechado. Eles foram indiciados pelos crimes de homicídio qualificado, tentativa de homicídio, dano ao patrimônio, associação criminosa e corrupção de menores. Em razão da brutalidade da investida em série havendo até mesmo a mutilação de corpo e emprego de fogo (aumentando o sofrimento das vítimas), as condutas dos investigados foram consideradas crimes hediondos, conforme o artigo 1º da Lei 8.072 de 1990.
Em caso de condenação, os líderes da rebelião poderão ser condenados à pena máxima de 160 anos de reclusão. “Conforme já foi destacado pelo delegado Bruno Vital, reiteramos que a desarticulação deste grupo deverá provocar uma queda no quantitativo de motins promovidos na unidade local. Até porque, identificamos que eles tiveram participação maciça nas demais rebeliões promovidas neste ano. Podemos afirmar que a Polícia Civil de Caruaru cumpriu com o seu papel ao desmanchar uma organização que vinha provocando tantos estragos na fundação”, finalizou Francisco Souto Maior. Pelo menos até o fechamento desta matéria o clima encontrava-se tranquilo na Funase de Caruaru.