Em agosto deste ano, a Lei 11.340 completa uma década de sua implementação. Mais conhecida como Lei Maria da Penha, este dispositivo legal foi criado para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Desde sua criação, a Lei vem ajudando também a evitar casos de homicídio, apesar de esse não ser o foco do dispositivo. De acordo com uma pesquisa do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada do Governo Federal) publicada em março de 2015, houve uma diminuição de cerca de 10% na taxa de homicídio contra as mulheres dentro dos lares desde a implementação da Lei. “Os resultados mostraram unanimemente que a introdução da LMP (Lei Maria da Penha) gerou efeitos estatísticos significativos para fazer diminuir os homicídios de mulheres associados à questão de gênero”, segundo o texto do IPEA.
Apesar desses avanços, um Projeto de Lei em tramitação no Congresso Nacional traz pontos polêmicos para alterar a LMP. O PL 07/16 prevê, por exemplo, a introdução do artigo 12-B, que confere à autoridade policial o poder de conceder ou não as medidas protetivas de urgência – de competência exclusiva do Poder Judiciário atualmente. A justificativa é dar celeridade ao processo, evitando novas agressões e risco de morte, mas há o risco de surtir o efeito contrário por causa do medo relatado por várias mulheres em situação de violência doméstica ao precisarem ir a delegacias, onde muitas vezes passam por tratamento humilhante e machista.
Para falar sobre os 10 anos da Lei e o PL que apresenta modificações na mesma, sugerimos o contato com a professora de Direito Constitucional da Faculdade Joaquim Nabuco, unidades Recife e Paulista, Manoela Alves, advogada especialista em Direito Público.