Senado vota projeto que torna CPF único número de identificação

O Senado aprovou nesta terça-feira (28), em votação simbólica, o projeto de lei que estabelece que o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será o “número único e suficiente” para identificação do cidadão em todos os bancos de dados do poder público. O relator do projeto, senador Esperidião Amin (PP-SC), acatou duas emendas apresentadas ao texto e, com a mudança, o texto retorna à Câmara dos Deputados para nova análise.

Amim explicou que o projeto não invalida os demais documentos de identificação. “O objetivo da proposição é estabelecer um único número ao cidadão para que ele possa ter acesso aos seus prontuários no SUS [Sistema Único de Saúde]; aos sistemas de assistência e previdência social, tais como Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada e registros no INSS; às informações fiscais e tributárias; ao exercício das obrigações políticas, como alistamento eleitoral e voto”, disse.

Pelo texto aprovado no Senado, o número de inscrição no CPF deverá constar nos cadastros e nos documentos de órgãos públicos, no registro civil de pessoas naturais ou nos conselhos profissionais, como certidões de nascimento, casamento ou óbito; no Documento Nacional de Identificação (DNI); no Número de Identificação do Trabalhador (NIT); no registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); no Cartão Nacional de Saúde; no título de eleitor; na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); na Carteira Nacional de Habilitação (CNH); no certificado militar; na carteira profissional; e em “outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais”.

Os novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais terão como número de identificação o mesmo número de inscrição no CPF. O projeto determina que, para ter acesso a informações e serviços, para o exercício de direitos e obrigações ou para a obtenção de benefícios perante os órgãos e as entidades federais, estaduais, distritais e municipais ou serviços públicos delegados, o cidadão terá que apresentar apenas o CPF, ou outro documento que contenha o número de seu CPF, “dispensada a apresentação de qualquer outro documento”. O mesmo valerá para cadastros, formulários, sistemas e outros instrumentos exigidos dos usuários para a prestação de serviço público.

O relator retirou do texto, ao acatar emenda de senadores, a previsão de que estados, municípios e Distrito Federal poderiam exigir outros números do cidadão em casos excepcionais.

Agência Brasil

Motorista morre preso às ferragens de carro após colidir de frente com caminhão na PE-60

Um motorista de 66 anos morreu preso às ferragens do Chevrolet Classic que dirigia, na manhã desta quinta-feira (29), em uma colisão frontal com um caminhão na PE-60, em Ipojuca, na Região Metropolitana do Recife (RMR).

O acidente ocorreu por volta das 4h50, de acordo com o Corpo de Bombeiros e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), acionados para a ocorrência.

Os bombeiros enviaram equipe de auto regaste para o local do acidente, próximo ao trevo do distrito de Camela.

Segundo a corporação, o motorista do caminhão, que transportava botijões de gás, estava orientado e não houve necessidade de atendimento para ele.

Por volta das 8h, os bombeiros informaram que aguardam a chegada do Instituto de Criminalística (IC) para fazer retirada do corpo do homem do carro de passeio.

Folhape

Vitória de Santo Antão abre seleção para 339 vagas com salários de até R$ 8,5 mil; veja o edital

A Prefeitura de Vitória de Santo Antão, na Zona da Mata de Pernambuco, abriu, nesta quarta-feira (29), inscrições de seleção pública simplificada com 339 vagas e 99 cargos de níveis médio/técnico e superior [veja todas as vagas nos quadros abaixo]. Os salários, segundo o edital, são de até R$ 8,5 mil [leia a íntegra do edital, com todos os salários, no final do texto]. 

A seleção será realizada em etapa única de caráter classificatório.

Os candidatos aos cargos de nível superior serão submetidos à avaliação de títulos a nível de pós-graduação, mestrado, doutorado e residência e de experiência profissional.

Já os cargos de nível médio e técnico serão submetidos à avaliação de títulos a nível de cursos de extensão e/ou capacitação e de experiência profissional.

De acordo com a prefeitura, a inscrição ocorrerá mediante o pagamento da taxa de inscrição ou do deferimento da declaração de isenção para os candidatos interessados.

A taxa é da inscrição é de R$ 65 para nível médio/técnico e R$ 90 para nível superior.

Os candidatos poderão realizar mais de uma inscrição para diferentes cargos, se assim desejarem.

Os resultados preliminar e final da seleção serão divulgados em listas classificatórias distintas para as vagas de ampla concorrência (AC) e para os candidatos às vagas de pessoas com deficiência (PCD).

Quadro de vagas – nível médio/técnico

NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO
CARGO / FUNÇÃO TAXA DE INSCRIÇÃO VAGAS AC VAGAS PCD
AGENTE ADMINISTRATIVO (A) (SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, JUVENTUDE E CIDADANIA) R$ 65.00 1 1
AGENTE ADMINISTRATIVO (A) (SECRETARIA DE EDUCAÇÃO) R$ 65.00 1 1
AGENTE ADMINISTRATIVO (A) (SECRETARIA DE SAÚDE E BEM-ESTAR) R$ 65.00 2 1
AGENTE SOCIAL – CADÚNICO (SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, JUVENTUDE E CIDADANIA) R$ 65.00 6 1
AGENTE SOCIAL PSB – MULTIPLICADOR (SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, JUVENTUDE E CIDADANIA) R$ 65.00 2 1
ARTESÃO (Ã) (SECRETARIA DE SAÚDE E BEM-ESTAR) R$ 65.00 1 0
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL (SECRETARIA DE SAÚDE E BEM-ESTAR) R$ 65.00 8 2
BRAILISTA (SECRETARIA DE EDUCAÇÃO) R$ 65.00 4 1
CONDUTOR (A) DE VEÍCULOS DE URGÊNCIA – SAMU (SECRETARIA DE SAÚDE E BEM-ESTAR) R$ 65.00 2 1
DIGITADOR (A) (SECRETARIA DE SAÚDE E BEM-ESTAR) R$ 65.00 2 1
EDUCADOR (A) SOCIAL – SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV (SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, JUVENTUDE E CIDADANIA) R$ 65.00 3 1
INTÉRPRETE DE LIBRAS (SECRETARIA DE EDUCAÇÃO) R$ 65.00 9 1
MOTORISTA – CAT “D” (SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, JUVENTUDE E CIDADANIA) R$ 65.00 1 1
MOTORISTA – CAT “D” (SECRETARIA DE EDUCAÇÃO) R$ 65.00 1 1
MOTORISTA PARA PROGRAMAS DE SAÚDE – CAT “D” (SECRETARIA DE SAÚDE E BEM-ESTAR) R$ 65.00 1 1
ORIENTADOR (A) DE TRÂNSITO (AGTRAN – AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO) R$ 65.00 9 1
ORIENTADOR (A) SOCIAL – MSE (SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, JUVENTUDE E CIDADANIA) R$ 65.00 1 0
ORIENTADOR (A) SOCIAL – SCFV (SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, JUVENTUDE E CIDADANIA) R$ 65.00 9 1
PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR DA EDUCAÇÃO ESPECIAL (SECRETARIA DE EDUCAÇÃO) R$ 65.00 9 1
TÉCNICO (A) DE ENFERMAGEM (SECRETARIA DE SAÚDE E BEM-ESTAR) R$ 65.00 10 2
TÉCNICO (A) DE ENFERMAGEM DIARISTA – SAMU (SECRETARIA DE SAÚDE E BEM-ESTAR) R$ 65.00 1 0
TÉCNICO (A) DE ENFERMAGEM HABILITADO PARA MOTOLÂNCIA – SAMU (SECRETARIA DE SAÚDE E BEM-ESTAR) R$ 65.00 2 1
TÉCNICO (A) DE ENFERMAGEM PLANTONISTA – SAMU (SECRETARIA DE SAÚDE E BEM-ESTAR) R$ 65.00 2 1
TÉCNICO (A) DE LABORATÓRIO (SECRETARIA DE SAÚDE E BEM-ESTAR) R$ 65.00 1 0
TÉCNICO (A) DE RADIOLOGIA (SECRETARIA DE SAÚDE E BEM-ESTAR) R$ 65.00 1 0
VISITADOR (A) – 1ª INFÂNCIA NO SUAS (SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, JUVENTUDE E CIDADANIA) R$ 65.00 18 1

Quadro de vagas – nível superior
 

NÍVEL SUPERIOR
CARGO / FUNÇÃO TAXA DE INSCRIÇÃO VAGAS AC VAGAS PCD
ADVOGADO (A) – PAEIF (SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, JUVENTUDE E CIDADANIA) R$ 90.00 1 0
ASSISTENTE SOCIAL (SECRETARIA DE EDUCAÇÃO) R$ 90.00 1 1
ASSISTENTE SOCIAL (SECRETARIA DE SAÚDE E BEM-ESTAR) R$ 90.00 1 0
ASSISTENTE SOCIAL – CRAS (SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, JUVENTUDE E CIDADANIA) R$ 90.00 4 1
ASSISTENTE SOCIAL – MSE (SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, JUVENTUDE E CIDADANIA) R$ 90.00 1 0
ASSISTENTE SOCIAL – PAEIF (SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, JUVENTUDE E CIDADANIA) R$ 90.00 1 1
ASSISTENTE SOCIAL – SUAS (SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, JUVENTUDE E CIDADANIA) R$ 90.00 1 1
BIÓLOGO (A) (SECRETARIA DE SAÚDE E BEM-ESTAR) R$ 90.00 1 0
BIOMÉDICO (SECRETARIA DE SAÚDE E BEM-ESTAR) R$ 90.00 1 0
CIRURGIÃO (Ã) DENTISTA (SECRETARIA DE SAÚDE E BEM-ESTAR) R$ 90.00 3 1
CIRURGIÃO (Ã) DENTISTA BUCOMAXILOFACIAL (SECRETARIA DE SAÚDE E BEM-ESTAR) R$ 90.00 3 1
CIRURGIÃO (Ã) DENTISTA ENDODONTIA (SECRETARIA DE SAÚDE E BEM-ESTAR) R$ 90.00 2 1
CIRURGIÃO (Ã) DENTISTA ESTOMATOLOGISTA (SECRETARIA DE SAÚDE E BEM-ESTAR) R$ 90.00 1 0
CIRURGIÃO (Ã) DENTISTA ODONTOPEDIATRIA (SECRETARIA DE SAÚDE E BEM-ESTAR) R$ 90.00 2 1
CIRURGIÃO (Ã) DENTISTA PACIENTES ESPECIAIS (SECRETARIA DE SAÚDE E BEM-ESTAR) R$ 90.00 1 1
CIRURGIÃO (Ã) DENTISTA PERIODONTISTA (SECRETARIA DE SAÚDE E BEM-ESTAR) R$ 90.00 1 0
COORDENADOR (A) – CRAS (SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, JUVENTUDE E CIDADANIA) R$ 90.00 4 1
COORDENADOR (A) – CREAS (SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, JUVENTUDE E CIDADANIA) R$ 90.00 1 0
EDUCADOR (A) FÍSICO (SECRETARIA DE SAÚDE E BEM-ESTAR) R$ 90.00 2 1
ENFERMEIRO (A) (SECRETARIA DE SAÚDE E BEM-ESTAR) R$ 90.00 10 2
ENFERMEIRO (A) – SAMU (SECRETARIA DE SAÚDE E BEM-ESTAR) R$ 90.00 3 1
FARMACÊUTICO (A) (SECRETARIA DE SAÚDE E BEM-ESTAR) R$ 90.00 2 1
FISIOTERAPEUTA (SECRETARIA DE SAÚDE E BEM-ESTAR) R$ 90.00 4 1
FONOAUDIÓLOGO (A) (SECRETARIA DE SAÚDE E BEM-ESTAR) R$ 90.00 1 1
MÉDICO (A) – SAMU (SECRETARIA DE SAÚDE E BEM-ESTAR) R$ 90.00 3 1
MÉDICO (A) AUDITOR (SECRETARIA DE SAÚDE E BEM-ESTAR) R$ 90.00 1 1
MÉDICO (A) CARDIOLOGISTA (SECRETARIA DE SAÚDE E BEM-ESTAR) R$ 90.00 1 1
MÉDICO (A) DERMATOLOGISTA (SECRETARIA DE SAÚDE E BEM-ESTAR) R$ 90.00 1 1
MÉDICO (A) DO TRABALHO (SECRETARIA DE SAÚDE E BEM-ESTAR) R$ 90.00 1 1
MÉDICO (A) ENDOCRINOLOGISTA (SECRETARIA DE SAÚDE E BEM-ESTAR) R$ 90.00 1 0
MÉDICO (A) GERIATRA (SECRETARIA DE SAÚDE E BEM-ESTAR) R$ 90.00 1 0
MÉDICO (A) GINECOLOGISTA (SECRETARIA DE SAÚDE E BEM-ESTAR) R$ 90.00 1 0
MÉDICO (A) INFECTOLOGISTA (SECRETARIA DE SAÚDE E BEM-ESTAR) R$ 90.00 1 0
MÉDICO (A) MASTOLOGISTA (SECRETARIA DE SAÚDE E BEM-ESTAR) R$ 90.00 1 0
MÉDICO (A) NEUROLOGISTA (SECRETARIA DE SAÚDE E BEM-ESTAR) R$ 90.00 1 1
MÉDICO (A) ORTOPEDISTA (SECRETARIA DE SAÚDE E BEM-ESTAR) R$ 90.00 1 1
MÉDICO (A) ORTORRINOLARINGOLOGISTA (SECRETARIA DE SAÚDE E BEM-ESTAR) R$ 90.00 1 0
MÉDICO (A) PEDIATRA (SECRETARIA DE SAÚDE E BEM-ESTAR) R$ 90.00 1 1
MÉDICO (A) PROCTOLOGISTA (SECRETARIA DE SAÚDE E BEM-ESTAR) R$ 90.00 1 0
MÉDICO (A) REGULADOR (A) (SECRETARIA DE SAÚDE E BEM-ESTAR) R$ 90.00 1 1
MÉDICO (A) REUMATOLOGISTA (SECRETARIA DE SAÚDE E BEM-ESTAR) R$ 90.00 1 0
MÉDICO (A) UROLOGISTA (SECRETARIA DE SAÚDE E BEM-ESTAR) R$ 90.00 1 0
MÉDICO (A) VETERINÁRIO (A) (SECRETARIA DE SAÚDE E BEM-ESTAR) R$ 90.00 1 0
MÉDICO (A) – PSF (SECRETARIA DE SAÚDE E BEM-ESTAR) R$ 90.00 9 1
MUSICOTERAPEUTA (SECRETARIA DE SAÚDE E BEM-ESTAR) R$ 90.00 1 0
NEUROPEDIATRA (SECRETARIA DE SAÚDE E BEM-ESTAR) R$ 90.00 1 0
NUTRICIONISTA (SECRETARIA DE EDUCAÇÃO) R$ 90.00 1 0
NUTRICIONISTA (SECRETARIA DE SAÚDE E BEM-ESTAR) R$ 90.00 2 1
PEDAGOGO (A) (SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, JUVENTUDE E CIDADANIA) R$ 90.00 1 1
PEDAGOGO (A) – MSE (SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, JUVENTUDE E CIDADANIA) R$ 90.00 1 0
PROFESSOR (A) AUXILIAR EDUCAÇÃO ESPECIAL (SECRETARIA DE EDUCAÇÃO) R$ 90.00 14 1
PROFESSOR (A) DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS E EJA I E II (ZONA RURAL) R$ 90.00 9 1
PROFESSOR (A) DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS E EJA I E II (ZONA URBANA) R$ 90.00 9 1
PROFESSOR (A) DE CIÊNCIAS (ZONA RURAL E URBANA) (SECRETARIA DE EDUCAÇÃO) R$ 90.00 2 1
PROFESSOR (A) DE EDUCAÇÃO FÍSICA (ZONA RURAL E URBANA) (SECRETARIA DE EDUCAÇÃO) R$ 90.00 1 1
PROFESSOR (A) DE ESPANHOL (ZONA RURAL E URBANA) (SECRETARIA DE EDUCAÇÃO) R$ 90.00 1 0
PROFESSOR (A) DE GEOGRAFIA (ZONA RURAL E URBANA) (SECRETARIA DE EDUCAÇÃO) R$ 90.00 1 1
PROFESSOR (A) DE HISTÓRIA (ZONA RURAL E URBANA) (SECRETARIA DE EDUCAÇÃO) R$ 90.00 3 1
PROFESSOR (A) DE INGLÊS (ZONA RURAL E URBANA) (SECRETARIA DE EDUCAÇÃO) R$ 90.00 2 1
PROFESSOR (A) DE MATEMÁTICA (ZONA RURAL E URBANA) (SECRETARIA DE EDUCAÇÃO) R$ 90.00 2 1
PROFESSOR (A) DE PORTUGUÊS (ZONA RURAL E URBANA) (SECRETARIA DE EDUCAÇÃO) R$ 90.00 5 1
PROFESSOR (A) EDUCAÇÃO ESPECIAL (SECRETARIA DE EDUCAÇÃO) R$ 90.00 6 1
PSICÓLOGO (A) (SECRETARIA DE EDUCAÇÃO) R$ 90.00 1 1
PSICÓLOGO (A) (SECRETARIA DE SAÚDE E BEM-ESTAR) R$ 90.00 2 1
PSICÓLOGO (A) – CRAS (SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, JUVENTUDE E CIDADANIA) R$ 90.00 3 1
PSICÓLOGO (A) – MSE (SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, JUVENTUDE E CIDADANIA) R$ 90.00 1 0
PSICÓLOGO (A) – PAEIF (SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, JUVENTUDE E CIDADANIA) R$ 90.00 1 1
PSICOPEDAGOGO (A) (SECRETARIA DE EDUCAÇÃO) R$ 90.00 1 0
PSIQUIATRA (SECRETARIA DE SAÚDE E BEM-ESTAR) R$ 90.00 1 1
PSIQUIATRA INFANTIL (SECRETARIA DE SAÚDE E BEM-ESTAR) R$ 90.00 1 0
SANITARISTA (SECRETARIA DE SAÚDE E BEM-ESTAR) R$ 90.00 2 1
SUPERVISOR (A) – 1ª INFÂNCIA NO SUAS (SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, JUVENTUDE E CIDADANIA) R$ 90.00 2 1
TERAPEUTA OCUPACIONAL (SECRETARIA DE SAÚDE E BEM-ESTAR) R$ 90.00 2 1

Folhape

Bancada evangélica da Alepe apresenta solicitação de suspensão dos efeitos de decreto

A bancada evangélica da Assembleia Legislativa de Pernambuco redigiu carta conjunta solicitando a suspensão do decreto nº 51460, publicado na segunda-feira (27). O documento, que exige a vacinação ou o resultado negativo para a covid-19 em igrejas com mais de 300 pessoas, tem sido motivo de discussões em todo o estado, sobretudo entre lideranças religiosas.

Na carta, os parlamentares pleiteiam que o governo estadual “mantenha as regras vigentes antes do referido decreto”. A bancada ainda propõe que “haja mais tempo para discussões da área técnica, líderes religiosos e estes representantes que subscrevem a fim de tratar minuciosamente, com a finalidade de atentar para as variadas entidades religiosas espalhadas pelo estado, e suas várias características específicas”.

Assinam o documento os deputados Erick Lessa, Adauto Santos, Cleiton Collins, William Brígido, Dulci Amorim e Joel da Harpa. A carta foi redigida na tarde desta terça-feira (28). Ao longo do dia, a bancada se reuniu com o secretário executivo de Articulação e Acompanhamento, Eduardo Figueiredo, além da secretária executiva de Vigilância em Saúde, Patrícia Ismael e com o procurador-geral de Justiça, Paulo Augusto, debatendo detalhes do decreto.

Sesc tem vagas abertas para turmas de modalidades esportivas em Belo Jardim

O Sesc Ler Belo Jardim está com vagas abertas para quem pretende frequentar aulas em modalidades esportivas e assim conseguir os objetivos de entrar em forma e melhorar a qualidade de vida e bem-estar. A unidade tem turmas de natação, hidroginástica, musculação, ginástica multifuncional e ginástica Pra Suar. Também oferece consultas para avaliação nutricional e avaliação e reavaliação física. Para agendar uma dessas consultas ou se matricular em uma das turmas, é preciso visitar a Central de Relacionamento do Sesc, que fica na Avenida Pedro Leite Cavalcanti, s/n, na Cohab II.

A natação pode ser praticada por crianças, a partir dos 5 anos de idade, jovens e adultos. As aulas acontecem nas terças e quintas, das 14h às 20h, e nas quartas e sextas das 6h às 8h e das 15h às 21h. A matrículas e mensalidades custam R$ 70, mas os trabalhadores do comércio e dependentes com o Cartão do Sesc atualizado têm desconto e pagam R$ 35. Já a hidroginástica é direcionada às pessoas com idades acima dos 14 anos. As sessões são nas quartas e sextas, das 15h às 16h. Os preços da matrícula e das mensalidades são R$ 60 e R$ 30. Estas duas modalidades são realizadas no parque aquático do Sesc.

A Ginástica Multifuncional, que é composta por exercícios anaeróbicos e de força que contribuem para o ganho de massa muscular e melhoram a atividade cardiorrespiratória, acontece nas quartas e sextas, das 19h às 20h. Também tem a turma de Ginástica Pra Suar, uma modalidade de alto impacto que queima ainda mais calorias. As aulas são nas terças e quintas, das 19h às 20h. Ambas as turmas podem ser frequentadas por pessoas a partir dos 14 anos e têm matrículas e mensalidades aos preços de R$ 40, sendo R$20 para os trabalhadores do comércio e seus dependentes.

A musculação é realizada na academia do Sesc. O horário de funcionamento do espaço é de segunda a sexta, das 6h às 9h e das 15h às 20h. Pessoas com idades acima dos 14 anos podem frequentar a academia. A matrícula custa R$ 60, com desconto de 50% para os trabalhadores do comércio e seus dependentes (R$ 30). Em relação à avaliação física e à reavaliação física, tanto os alunos do Sesc quanto o público em geral podem agendar uma consulta, de segunda a sexta, das 6h às 21h. A avaliação física tem taxa de R$ 30, sendo R$ 15 para os comerciários e seus dependentes; já a reavaliação custa R$ 24 e R$ 12.

E para que as atividades físicas tenham um resultado ainda melhor, o Sesc Ler Belo Jardim dispõe da avaliação nutricional, com orientações do nutricionista da unidade Luís Braz de Lima Júnior. Pessoas matriculadas nas atividades oferecidas pelo Sesc (Educação, Cultura, Assistência, Lazer e Esportes) podem agendar uma consulta nas terças, das 14h às 17h, e nas quintas, das 18h às 20h. O preço da consulta é de R$ 80: comerciários e dependentes pagam R$ 40. A avaliação nutricional busca identificar riscos de alguma doença atrelada à obesidade, com o intuito de desenvolver um plano alimentar baseado nos objetivos de cada pessoa.

Sesc – Fundado em 1947 em Pernambuco, o Serviço Social do Comércio é uma instituição privada mantida pelos empresários do comércio de bens, serviços e turismo. Atuante na Região Metropolitana do Recife, Zona da Mata Norte, Zona da Mata Sul, Agreste e Sertão, oferece atividades gratuitas ou a preços populares nas áreas de Educação, Cultura, Lazer, Assistência e Saúde para comerciários e dependentes. As 23 unidades, incluindo os hotéis em Garanhuns e Triunfo, operam respeitando os protocolos de saúde e alinhadas aos órgãos públicos, e têm ações presenciais, virtuais ou híbridas. No campo digital, a instituição oferece o aplicativo Sesc-PE, facilitando acesso às atividades, renovação e habilitação do cartão, entre outras funcionalidades, e disponibiliza a plataforma Sesc Digital
(https://cursos.sescpe.com.br/todos). Por ela, é possível conhecer o cronograma de cursos e realizar a inscrição de forma online e segura. Para acompanhar todas as informações sobre o Sesc, acesse www.sescpe.org.br. Além disso, os empresários do comércio de bens, serviços e turismo que possuem o Cartão do Empresário, da Fecomércio, podem adquirir produtos e serviços do Sesc em condições diferenciadas.
Mais informações: www.cartaodoempresario.com.br.

Serviço: Vagas para Modalidades Esportivas do Sesc Ler Belo Jardim
Matrículas: Central de Relacionamento da unidade – Av. Pedro Leite Cavalcanti, s/n, Cohab II
Informações: (81) 3726.1576

Turmas

Natação
Terças e quintas, das 14h às 20h / quartas e sextas, das 6h às 8h e das 15h às 21h
Mensalidades: R$ 35 (trabalhadores do comércio e dependentes) e R$ 70 (público geral)

Hidroginástica
Quartas e sextas, das 15h às 16h
Mensalidades: R$ 30 (trabalhadores do comércio e dependentes) e R$ 60 (público geral)

Ginástica Multifuncional
Quartas e sextas, das 19h às 20h
Mensalidades: R$ 20 (trabalhadores do comércio e dependentes) e R$ 40 (público geral)

Ginástica pra Suar
Terças e quintas, das 19h às 20h
Mensalidades: R$ 20 (trabalhadores do comércio e dependentes) e R$ 40 (público geral)

Musculação
Segunda a sexta, das 6h às 9h / das 15h às 20h
Mensalidades: R$ 30 (trabalhadores do comércio e dependentes) e R$ 60 (público geral)

Avaliação Física
Segunda a sexta, das 6h às 21h
Consulta: R$ 15 (trabalhadores do comércio e dependentes) e R$ 30 (público geral)

Reavaliação Física
Segunda a sexta, das 6h às 21h
Consulta: R$ 12 (trabalhadores do comércio) e R$ 24 (público geral)

Avaliação Nutricional
Terças, das 14h às 17h / quintas, das 18h às 20h
Consulta: R$ 40 (trabalhadores do comércio e dependentes) e R$ 80 (público geral)

Eleições 2022: o que muda com a aprovação da PEC 28/2021?

Foi aprovado na tarde desta terça-feira (28), no Senado Federal, o Projeto de Emenda à Constituição nº 28/2021, que altera as regras eleitorais contidas no texto constitucional. A votação pôs um ponto final numa fase de especulações no Congresso Nacional em torno da volta das coligações partidárias para eleições proporcionais, como destaca o cientista político e professor do curso de Direito do UniFavip, Felipe Ferreira Lima.

Embora o Senado tenha mantido a vedação das coligações, outras alterações importantes foram aprovadas, confira quais são:

– Votos dados a mulheres e pessoas negras serão contados em dobro para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030;

– Mudança do dia da posse do presidente da República (para 5 de janeiro) e dos governadores (para 6 de janeiro);

– Fidelidade partidária: deputados federais, estaduais e distritais e vereadores que saírem do partido pelo qual tenham sido eleitos só não perderão o mandato se a legenda concordar com a saída

– Incorporação de partidos: a legenda que incorpora outras siglas não será responsabilizada pelas punições aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais incorporados e aos antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive as relativas à prestação de contas;

– Realização de consultas populares sobre questões locais junto com as eleições municipais.

“O Congresso Nacional já havia derrubado, nesta segunda-feira (27), o veto do presidente Jair Bolsonaro à união de partidos por meio das federações partidárias. Com isso, duas ou mais siglas com afinidade ideológica e programática poderão se unir para atuar de maneira uniforme em todo o país, sem que seja necessário fundir os diretórios”.

A união de partidos em federações difere do modelo das coligações. As principais diferenças são:

– Os partidos que formarem federações deverão se manter unidos por pelo menos quatro anos, funcionando como um único partido no Congresso, dividindo Fundo Partidário, tempo de televisão e unificando o conteúdo programático;

– Já as coligações eram formadas para a eleição e, ao final, dissolvidas;

– Os partidos que compõem uma federação estarão unidos em todos os estados e atuarão uniformemente no território nacional;

– Nas coligações, um partido poderia apoiar uma sigla em determinado estado e se contrapor em outro.

Alto do Moura será berço do Dom Vitallino

O charmoso e cultural bairro de Caruaru, o Alto do Moura, ganhará mais um atrativo, o Dom Vitallino – cultura e sabor. Trata-se de uma casa climatizada, confortável, moderna e ampla, projetada para receber shows acústicos de atrações regionais e nacionais. A novidade será inaugurada na noite do dia 02 de outubro, com a cantora Irah Caldeira apresentando um repertório feito especialmente para a ocasião. O sanfoneiro Sebastian Silva fará o show de abertura. À frente do novo equipamento turístico estão os sócios Zezo, empresário e produtor cultural, e a esposa dele, Fátima Pessôa; Éverton K9 e Carlos Augusto Publicidade.

A construção do projeto teve como foco oferecer um diferencial para o público local e turistas. “Unimos forças para presentear o berço da arte figurativa com o melhor da nossa música e de uma gastronomia que atenderá desde o paladar mais simples ao mais exigente”, revelou Zezo, um nome reconhecido em Pernambuco por assinar grandes eventos no Recife e no próprio Alto do Moura. A exemplo da famosa Bodega do Zezo, há 13 anos, um dos principais polos de animação durante o ciclo junino. O cardápio está sendo construído pelo chef, sob a coordenação de Fátima Pessôa. “Vamos dispor de uma cozinha que possa agradar os mais diferentes gostos de quem nos visitar”, adiantou.

Inicialmente, o Dom Vitallino funcionará com 50% de sua capacidade e irá dispor de 60 mesas distribuídas no térreo e no mezanino, com distanciamento, em obediência aos protocolos sanitários do Plano de Convivência com a Covid-19, do Governo do Estado e da Prefeitura de Caruaru. “Ao mesmo tempo que iremos oferecer um ambiente para as famílias, também temos a preocupação de garantir segurança para o nosso público”, comentou Carlos Augusto.

A nova casa de entretenimento também oferece estacionamento próprio e uma ambientação de muito bom gosto, com iluminação de LED e luminárias que são relíquias de mais de 100 anos, além de grandes arcos com grades que compõem parte da ambientação. “A nossa ideia é valorizar a arte local e atrair mais público para o Alto do Moura”, disse Éverton K9.

Na inauguração do Dom Vitallino os anfitriões estarão recebendo apenas um grupo de convidados formadores de opinião. Em breve, o primeiro show para o público em geral será divulgado. A casa conta com parceria de Quayada Produções e de grandes apoios.

Serviço

O quê: Inauguração Dom Vitallino

Quando: Dia 02 de outubro

Horário: 20h

Onde: Av. principal do Alto do Moura – Caruaru

Contato: (Zezo) 99972-5953

Projeto Moda Agreste Mais Produtiva irá levar tecnologias inovadoras e consultorias às indústrias do Polo de Confecções

Alavancar a competitividade do polo de confecções pernambucano – esse é o objetivo do Projeto Moda Agreste Mais Produtiva, uma iniciativa conjunta do SEBRAE-PE e da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco (AD Diper), ACIC, ACIT e ASCAP, em parceria com o SENAI-PE, que irá levar tecnologias da Indústria 4.0 e consultorias a 30 indústrias instaladas na região. De forma pioneira, o SEBRAE-PE e a AD Diper arcarão com todos os custos relacionados ao projeto – da compra dos equipamentos necessários às consultorias. Os detalhes da iniciativa serão apresentados aos empresários da região em palestras, marcadas para os dias 30 de setembro e 7 e 21 de outubro, nas cidades de Santa Cruz, Toritama e Caruaru, respectivamente, sempre às 19h.

A ideia do Moda Agreste Mais Produtiva é impulsionar a transformação digital e a produtividade das indústrias de confecção por meio da adoção do Minha Indústria Avançada (MInA). Em linhas gerais, o MInA é uma solução inovadora desenvolvida pelo SENAI-PE capaz de monitorar, em tempo real, o desempenho das linhas de produção da indústria através da utilização de tecnologias como computação em nuvem, internet das coisas e big data. Os dados compilados nessa plataforma podem ser acessados a qualquer tempo, por meio de dispositivos conectados à internet. A partir dessas informações, consultores do SENAI-PE conseguem propor soluções voltadas para o aperfeiçoamento do processo produtivo, por meio do lean manufacturing.

De acordo com o analista técnico do SEBRAE-PE, Gilson Gonçalves, responsável pela idealização do projeto, o seu grande diferencial é que as indústrias selecionadas serão completamente subsidiadas pela instituição, que arcará com 65% do valor total, e pela AD Diper, que responderá pelos 35% restantes. O investimento em cada uma das empresas, em média, será superior a R$ 30 mil. “Durante as palestras, apresentaremos o projeto e iremos convidar as indústrias para o processo seletivo que irá escolher as 30 indústrias que participarão do Moda Agreste Mais Produtiva. Delimitamos alguns parâmetros, como o porte da indústria, uma vez que o SEBRAE só atende micro e pequenas empresas”, destaca.

As palestras ocorrerão presencialmente e serão ministradas por Gilson Gonçalves e pelo diretor Industrial do SENAI-PE, Oziel Alves. O gestor reforça que o MInA e as consultorias têm trazido bons resultados em todo o País: dados de um projeto-piloto realizado em 50 indústrias apontam ganho médio de produtividade de 22% entre empresas de pequeno porte e de até 57% entre microindústrias. “O MInA já é uma realidade em mais de 100 indústrias e agora estamos ao lado do SEBRAE-PE e da AD Diper para fortalecer também o setor de confecções, segmento extremamente importante para a economia do Agreste e de todo o Estado”, detalha.

SERVIÇO
Palestras – Projeto Moda Agreste Mais Produtiva
30/09, 19h: Santa Cruz – Associação Empresarial de Santa Cruz do Capibaribe (ASCAP)

07/10, 19h: Toritama – Associação Comercial e Industrial de Toritama (ACIT)

21/10, 19h: Caruaru – Associação Comercial e Empresarial de Caruaru (ACIC)

TJPE aprova Resolução que torna obrigatória vacinação contra a Covid-19 para todos do Poder Judiciário estadual

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) aprovou, na última segunda-feira (27/9), o Projeto de Resolução nº 018/2021, que determina a obrigatoriedade de vacinação contra Covid-19 no âmbito do Poder Judiciário estadual. A norma aprovada prevê a imunização contra a Covid-19 para todos os magistrados e magistradas, servidores e servidoras do TJPE, assim como para todos os prestadores e prestadoras de serviços contratados pela instituição.

O projeto foi publicado na Edição 169/2021 do Diário da Justiça Eletrônico (DJe), em 14 de setembro. O texto substitutivo aprovado foi apresentado pela Comissão de Organização Judiciária e Regimento Interno do Tribunal. Magistrados e servidores terão que comprovar a realização da imunização completa contra o Coronavírus, ou apresentar justa causa para não tê-la feito de modo a permitir o uso regular das suas funções públicas. Aquele (a) que não comprovar a realização da primeira dose ou dose única da vacinação contra a COVID-19 ou não apresentar justa causa para não a ter feito será impedido(a) de permanecer nos seus locais de trabalho.

Será permitido o exercício funcional regular para aqueles que tomaram a primeira dose até o curso da imunização completa com a aplicação da segunda dose da vacina, respeitados os prazos definidos no calendário de vacinação municipal, desde que devidamente comprovado. Essa permissão não se aplica às magistradas, servidoras e prestadoras de serviços durante o estado gravídico.

Ainda de acordo com o documento, serão aceitos como comprovante de vacinação o Certificado Nacional de Vacinação Covid-19 em sua versão impressa, emitido através do aplicativo ou na versão web do Conecte SUS Cidadão, bem como cópia do comprovante de vacinação, que deverá ser registrado como fiel ao documento original pelo(a) servidor(a) público(a) que o recebeu após a devida verificação.

A comprovação da vacinação, ou a apresentação de declaração médica que justifique não ter realizado a imunização, para as magistradas e magistrados, servidoras e servidores, bem como para todos os prestadores e prestadoras de serviços terceirizados, deverá ser feita junto à Secretaria Judiciária, Secretaria de Gestão de Pessoas ou unidade interna com competência análoga, até o dia 11 de outubro de 2021.

A recusa, sem justa causa, em submeter-se à vacinação contra a Covid-19, caracteriza falta disciplinar, passível das sanções dispostas nas leis que regem a Magistratura Nacional, os Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco e os Prestadores de Serviços Terceirizados. É válido salientar que a justa causa que isenta a vacinação contra a Covid-19 é de natureza de saúde, e que a comprovação da justa causa dar-se-á mediante a apresentação de declaração médica atual, sem rasuras, que expressamente contraindique a referida vacinação, contendo assinatura médica e carimbo com nome e CRM legíveis ou com certificação digital.

Caberá à chefia imediata dos servidores exigir a apresentação da referida documentação. Cada unidade judiciária ou administrativa do TJPE deverá fazer os registros nos assentamentos funcionais dos magistrados (as) e servidores (as), ficando de posse dessa documentação para eventuais apurações, bem como acompanhar se a imunização completa já foi realizada. Transcorrido o prazo estabelecido para a devida comprovação, a unidade competente deverá adotar as medidas legais aplicáveis.

Após a ausência ao serviço, sem justa causa, por mais de trinta dias consecutivos será instaurado processo administrativo para apurar o abandono de serviço pelo servidor público, que ficará sujeito às penalidades previstas em Lei, assegurados a ampla defesa e o contraditório.

Caso haja suspeita de falsidade nos dados de comprovação de vacinação contra a Covid-19, ou na declaração médica de contraindicação, os (as) magistrados (as) e servidores (as) serão convocados para prestar esclarecimentos e, comprovada a irregularidade, estarão sujeitos (as) às sanções previstas em lei.

O documento estabelece também que as empresas prestadoras de serviços contratadas pelo Poder Judiciário Estadual deverão apresentar declaração assinada por seus respectivos representantes legais, conforme modelo constante do Anexo Único do Normativo, até o dia 13 de outubro de 2021, registrando que todos os seus prestadores(as) de serviços estão vacinados contra a Covid-19, de acordo com o calendário oficial divulgado pelo respectivo município onde residem, ressalvados os casos em que aguardam a(s) próxima(s) dose(s). O descumprimento ou apresentação de declaração falsa pelas empresas prestadoras de serviços, ensejará a aplicação das sanções administrativas previstas em lei ou contrato, garantida a ampla defesa e o contraditório. As empresas prestadoras de serviços contratadas submeter-se-ão a todas as medidas e procedimentos de fiscalização para o cumprimento da Resolução.

HMV está com processo seletivo aberto para contratação de médicos

O Hospital Mestre Vitalino (HMV) está com editais abertos para contratação de médicos nas áreas de cirurgia vascular, cirurgia geral e cardiologia clínica. Os interessados devem enviar o currículo para o email (rhmedicos@hospitalmestrevitalino.com.br). O resultado final será divulgado no site www.hospitalmestrevitalino.com.br. A contratação será sob o regime da CLT.