Senado aprova mudança em regras de transmissão de partidas de futebol

O Senado aprovou um projeto de lei (PL) que dá ao clube mandante das partidas de futebol os chamados direitos de arena, referentes à transmissão ou reprodução de jogos. Dessa forma, o clube mandante da partida terá a prerrogativa de negociar a sua transmissão. O projeto já havia passado pela Câmara e agora segue para a sanção presidencial.

O direito de arena para clubes mandantes havia sido tema de uma medida provisória (MP) editada pelo governo federal no ano passado, mas perdeu a validade sem ser apreciada pelo Congresso. Presidente da Câmara à época, o deputado Rodrigo Maia (DEM-EJ) entendeu que a medida provisória não era o instrumento mais adequado para tratar do tema e não pautou sua votação.

O texto prevê a proibição de que emissoras que transmitem os jogos patrocinem clubes e estabelece que 5% da receita dos jogos será distribuída, em partes iguais, aos jogadores (titulares ou reservas) em até 72 horas. Uma mudança importante em relação à MP editada ano passado determina que o PL não alcançará contratos já firmados. Essa era uma das principais queixas das emissoras de televisão que já tinham contratos firmados para transmissão de campeonatos nacionais e estaduais.

Atualmente, o direito de arena pertence às duas equipes participantes de uma partida, o que obriga a anuência não apenas da mandante de campo, mas também da equipe visitante para o seu televisionamento. Dessa forma, uma emissora precisa negociar os direitos com as duas equipes para viabilizar a transmissão. O relator da matéria no Senado, Romário (PL-RJ), explicou em seu parecer que o PL cria uma regra específica para o futebol.

“Com o que propõe o projeto em análise, cria-se uma regra específica para a modalidade futebol, em que o direito de arena passa a pertencer somente à equipe mandante de campo. Isso gera a possibilidade de que um time negocie diretamente com emissoras e empresas de mídia interessadas todas as partidas de uma competição em que for mandante”, explicou o relator. Nas hipóteses em quem não haja um “time da casa”, como em partidas beneficentes, comemorativas ou amistosas, o texto do projeto prevê a vigência da regra anterior.

PF autua em flagrante homens com R$ 10 mil em notas falsas em Caruaru

A Polícia Federal em Caruaru, autuou em flagrante, dois suspeitos, sendo o primeiro um motorista de 28 anos, natural e residente em Bocaiúva/MG -(não possui antecedentes criminais) e um autônomo de 27 anos, natural e residente em Montes Claros/MG-(possui antecedentes criminais – já foi preso pela Polícia Fe1deral de Minas Gerais pelo crime de moeda falsa).

Ambos foram presos por policiais militares do 1º BIESP- Batalhão Integrado Especializado-Caruaru/PE). A prisão aconteceu quando por volta das 12h, do dia 24/08/2021 policiais militares ao realizarem rondas de rotina na cidade de Caruaru/PE-(Avenida Zé Tatu-Bairro Maria Auxiliadora) perceberam dois homens em atitude suspeita saindo de um supermercado em direção a um veículo gol, Ao ser feita uma busca pessoal em ambos foi encontrado no bolso do autônomo 10 (dez) nota de R$ 100 perfazendo um total de R$ 1.000 (mil) reais com fortes indícios de ser falsa e na meia do motorista foi encontrado mais 89 (oitenta e nove) notas de R$ 100 (cem reais) totalizando R$ 8.900 (oito mil e novecentos) reais em notas falsas, além de uma pequena quantidade de maconha. Dentro do veículo também foi encontrado mais uma pequena quantidade de maconha, cerca de 7g (sete gramas) e R$ 860 reais em dinheiro verdadeiro.* Ao todo foram encontrados R$ 9.900 (nove mil e novecentos)* reais em notas falsas com os dois suspeitos.

Terminado os trabalhos ostensivos e tendo sido encontrada as notas falsas e a pequena quantidade de maconha, os suspeitos receberam voz de prisão em flagrante foram informados dos seus direitos e garantias constitucionais e em seguida foram encaminhados para a Sede da Polícia Federal em Caruaru, para os procedimentos de polícia judiciária, onde acabaram sendo autuados em flagrante pelo crime contido no artigo 289 § 1º do Código Penal (introduzir em circulação nota falsa) e o motorista também foi autuado pelo crime contido no artigo 28 da Lei Antidrogas (por trazer consigo droga para consumo pessoal) e caso sejam condenados poderão pegar penas que variam de 3 a 12 anos de reclusão, além de multa.

Os presos passarão na data de hoje por audiência de custódia e caso seja confirmada suas prisões preventivas serão encaminhados para a Penitenciária Juiz Plácido de Souza onde ficarão à disposição da Justiça Federal. Caso contrário responderão ao processo em liberdade.

Em seus interrogatórios os presos informaram que vieram de Minas Gerais com o veículo gol de sua mãe e que adquiram as notas falsas pelas redes sociais (facebook). Disse também sua intenção era passar as notas nos mercados da cidade e na feira de Caruaru e que os R$ 860 já era dinheiro adquirido pela compra de mercadorias através do repasse de notas falsas. Por fim disse que o dinheiro do repasse de notas falsas seria dividido com os dois e que a maconha encontrada era para consumo pessoal. Além do dinheiro da droga e do veículo também foram apreendidos 02 (dois) aparelhos celulares.*

“Não é uma relação simples”, diz Mourão sobre Bolsonaro

Do jornal O Globo

O vice-presidente Hamilton Mourão afirmou hoje que sua relação com o presidente Jair Bolsonaro não é “simples” e que eles não são os primeiros companheiros de chapa a enfrentarem um “problema”, mas disse que Bolsonaro conta com sua “lealdade”. Os comentários foram feitos após o GLOBO mostrar que a relação entre os dois passa por um dos piores momentos.

— Não é uma relação simples, nunca foi, entre presidente e vice. Nós não somos os primeiros a vivermos esse tipo de problema, mas a gente sabe muito bem que ele conta com a minha lealdade acima de tudo porque os valores que eu aprendi ao longo da minha vida eu não abro mão deles, não é? Da lealdade, da honestidade, da integridade, da probidade. Então ele pode ficar tranquilo sempre ao meu respeito — disse Mourão, ao chegar no Palácio do Planalto.

A crise permanente entre os dois atingiu um dos piores momentos nas últimas semanas após Bolsonaro se sentir traído por descobrir pela imprensa que Mourão havia se encontrado às escondidas com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso, um dos seus principais desafetos e contra quem ele promete apresentar um pedido de impeachment no Senado.

Antes desse momento de crise aguda, o casamento esteve por um fio no final do ano passado. Na conversa mais dura que a dupla já teve, sem testemunhas, Mourão falou em renúncia. O episódio ocorreu no dia 16 de dezembro, no Palácio do Planalto. De acordo com o que o vice relatou a pessoas de sua confiança, deu-se o seguinte monólogo:

— Bolsonaro, se você quiser, eu entrego a minha cadeira hoje, mas vou te avisar: no dia seguinte, o Centrão toma conta disso aqui — desabafou o militar da reserva naquela tarde.

Nesta segunda-feira, o vice-presidente disse que não cogitou renunciar e que ficará no cargo até o fim do governo.

— Jamais, jamais fugi de missão. Não entrega os pontos — disse, acrescentando sobre sua intenção de ficar até o final do governo: —  Lógico, tranquilamente.

Mourão também minimizou as chances de uma “convulsão” durante manifestações em defesa do governo que estão programadas para o dia 7 de Setembro, dizendo que isso é “fogo de palha”:

— Não, acho que nada. Isso aí tudo é fogo de palha. Zero preocupação.

EUA podem controlar covid-19 até 2022 com vacinação, diz especialista

National Institute of Allergy and Infectious Diseases Director Dr. Anthony Fauci attends daily coronavirus response briefing at the White House in Washington

Os Estados Unidos (EUA) podem controlar a covid-19 até o início do ano que vem se o ritmo das vacinações for acelerado, afirmou Anthony Fauci nessa terça-feira (24), um dia após a Pfizer obter aprovação completa da Agência de Alimentos e Medicamentos (FDA) do país, com mais aprovações chegando nas próximas semanas.

Maior especialista em doenças infecciosas do país, Fauci disse que a aprovação da FDA para a vacina da Pfizer-BioNTech abre caminho para que mais pessoas sejam imunizadas, com a potencial aprovação da vacina da Moderna chegando nas próximas semanas, e o aval para crianças mais jovens nos próximos meses.

“Eu gostaria de fazer um apelo às pessoas que não se vacinaram no país, para entenderem que temos a capacidade, entre nós mesmos, de essencialmente reduzir o tempo até o fim desta pandemia”, afirmou Fauci, diretor do Instituto Nacional de Alergias e Doenças Infecciosas, em conversa com jornalistas.

“Eu acredito que há uma chance razoável” de que a Pfizer ou a Moderna consigam liberação da FDA para crianças com menos de 12 anos antes das festas de fim de ano, acrescentou.

Durante a entrevista, autoridades norte-americanas pediram que empresas e mais governos locais e estaduais exijam a vacinação, em uma iniciativa para impulsionar a taxa de imunização.

“Agora é a hora” para os empregadores dos EUA começarem a exigir a vacinação, afirmou o coordenador da Resposta à Covid da Casa Branca, Jeffrey Zients, repetindo uma declaração feita pelo presidente Joe Biden na segunda-feira (23).

Caruaru Shopping sedia edição especial da Feira de Noivas do Agreste

O Caruaru Shopping estará sediando, de 27 a 30 de agosto, uma edição especial da Feira de Noivas do Agreste. O evento, que é gratuito, acontecerá no Pavilhão, de acordo com o horário do centro de compras e convivência, isto é, de segunda a sábado, das 10h às 22h, e, no domingo, das 11h às 20h.

De acordo com a promotora Cleide Santos, a feira contará com vários expositores que estarão apresentando o que há de melhor e mais atual nos segmentos de bolo, decoração, iluminação , fotografia, filmagem, música, entre outros. “Na Feira de Noivas você vai encontrar tudo o que precisa para essa grande festa, que é o casamento. O trabalho único da noiva será jogar o buquê”, afirmou.

Cleide adianta que esta edição especial terá várias novidades, a exemplo de uma máquina de fotografia que revela uma foto de lembrança em forma de espelho e um carro de luxo, que irá levar a noiva até o casamento. “Os expositores também estarão oferecendo descontos especiais”, disse a promotora, ressaltando que o evento estará cumprindo todos os protocolos de biossegurança de combate à pandemia da Covid-19.

O Caruaru Shopping está localizado na Avenida Adjar da Silva Casé, 800, Bairro Indianópolis

Senado confirma recondução de Augusto Aras na chefia da PGR

Augusto Aras é indicado para o cargo de procurador-geral da República

O plenário do Senado aprovou, na tarde de hoje (24), a recondução de Augusto Aras ao cargo de procurador-geral da República. Aras ocupa o posto desde setembro de 2019, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro e, com a decisão dos senadores, ficará no cargo por mais dois anos, até 2023. No total, ele obteve 55 votos favoráveis e dez contrários. Eram necessários 41 votos para garantir a recondução do jurista.

Antes do nome de Aras chegar ao plenário, ele foi sabatinado pelos senadores na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. E, após cerca de seis horas de perguntas dos parlamentares, a sua recondução foi aprovada por 21 votos favoráveis e 6 contra .

Sabatina

Durante sua sabatina, Aras afirmou que as instituições estão “funcionando normalmente” no Brasil, apesar do que ele chamou de “clima de polarização danoso” existente no país. “As instituições estão funcionando normalmente. O que não significa dizer que não vivamos um clima de polarização extremamente danoso à democracia. Com a polarização, um procurador que tem compromisso com a Constituição não agrada nem ao governo, nem à oposição”.

Na avaliação do procurador-geral da República, sua atuação tem sido “técnica e discreta” no comando do órgão. Aras se defendeu de críticas quanto a sua atuação em casos envolvendo agentes políticos. Em resposta, ele alegou querer evitar injustiças. “Denúncias açodadas sem lastro probatório suficiente depois acabam frustrando expectativas e desacreditando o sistema de Justiça”.

A Procuradoria-Geral da República é o principal órgão de cúpula do Ministério Público brasileiro, composto pelas esferas estadual, federal, militar e do trabalho. A instituição tem a função constitucional de defender os direitos sociais e individuais, a ordem jurídica e o regime democrático do país.

Bolsa tem maior alta em sete meses e dólar cai para R$ 5,26

Ibovespa, bolsa de valores

Num dia de otimismo externo e de alívio interno, a bolsa de valores teve a maior alta diária em sete meses e reduziu as perdas em agosto. O dólar caiu para o menor valor em 11 dias e voltou a ser cotado abaixo de R$ 5,30.

O índice Ibovespa, da B3, encerrou esta terça-feira (24) aos 120.211 pontos, com alta de 2,33%. Esse foi o maior ganho diário desde 28 de janeiro, quando o indicador tinha subido 2,59%.

A trégua também ocorreu no mercado de câmbio. O dólar comercial fechou o dia vendido a R$ 5,262, com recuo de R$ 0,12 (-2,23%). Essa foi a maior queda diária desde 31 de março, dia em que a cotação tinha caído 2,31%.

A cotação está no menor valor desde o último dia 13 (R$ 5,245). Apesar do desempenho de hoje, os resultados continuam negativos para o mercado no acumulado do mês. Em agosto, o dólar registra valorização de 1%; e a bolsa, queda de 1,31%.

O mercado foi embalado pelo otimismo internacional. Nos Estados Unidos, os índices S&P 500 (das 500 maiores empresas) e Nasdaq (das empresas de tecnologia) voltaram a bater recordes, influenciados pela aprovação definitiva pelo FDA (agência de medicamentos norte-americana) do registro da vacina da Pfizer contra a covid-19. A medida aumentou a confiança na recuperação da maior economia do planeta.

Na China, a ausência de transmissão local de casos de covid-19 voltou a animar os mercados de commodities (bens primários com cotação internacional), principalmente de ferro e de petróleo. A valorização desses produtos beneficia países exportadores de bens agrícolas e minerais, como o Brasil.

No mercado interno, a declaração do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, foi bem recebida pelos investidores. Hoje, o parlamentar disse que o Congresso não aprovará medidas contra a responsabilidade fiscal e que resulte em calote de precatórios (dívidas do governo reconhecidas definitivamente pela Justiça). Lira disse que qualquer solução encontrada pelo Congresso respeitará o teto de gastos.

Caixa termina de depositar lucro do FGTS; veja como consultar

Cerca de 88,6 milhões de trabalhadores receberam o rateio do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2020. A Caixa Econômica Federal informou hoje (24) ter concluído os depósitos nas contas vinculadas.

No último dia 17, o Conselho Curador do FGTS decidiu distribuir aos trabalhadores R$ 8,129 bilhões decorrentes do lucro líquido do fundo no ano passado. O montante equivale a 96% do ganho de R$ 8,467 bilhões obtido pelo FGTS em 2020. O depósito estava previsto para ocorrer até o fim do mês, mas foi concluído uma semana antes do prazo.

Cálculo

O valor de referência corresponde ao saldo de cada conta em 31 de dezembro de 2020. Quem tiver mais de uma conta receberá o crédito em todas elas, respeitando a proporcionalidade do saldo.

Para saber a parcela do lucro que será depositada, o trabalhador deve multiplicar o saldo de cada conta em seu nome em 31 de dezembro do ano passado por 0,01863517. Esse fator significa que, na prática, a cada R$ 1 mil de saldo, o cotista receberá R$ 18,63. Quem tinha R$ 2 mil terá crédito de R$ 37,27, com o valor subindo para R$ 93,17 para quem tinha R$ 5 mil no fim de 2020.

Na prática, a distribuição dos lucros elevou para 4,92% a rentabilidade do FGTS neste ano, 0,4 ponto percentual acima da inflação oficial de 4,52% acumulada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2020. Pela legislação, o FGTS rende 3% ao ano mais a taxa referencial (TR). Desde 2017, a TR está zerada.

Como consultar o saldo

O trabalhador tem dois meios principais para verificar o saldo do FGTS. O primeiro é o aplicativo FGTS, disponível para os telefones com sistema Android e iOS. O segundo é a consulta do extrato do fundo, no site da Caixa.

Quem não puder fazer a consulta pela internet deve ir a qualquer agência da Caixa pedir o extrato no balcão de atendimento. O banco também envia o extrato do FGTS em papel a cada dois meses, no endereço cadastrado. Quem mudou de residência deve procurar uma agência da Caixa ou ligar para o número 0800-726-0101 e informar o novo endereço.

Saques

O pagamento de parte dos ganhos do FGTS não muda as regras de saque. O dinheiro só poderá ser retirado em condições especiais, como demissões, compra da casa própria ou doença grave. Quem aderiu ao saque-aniversário pode retirar uma parte do saldo até dois meses após o mês de nascimento, mas perde direito ao pagamento integral do fundo no caso de demissão sem justa causa.

Caixa paga hoje auxílio emergencial a nascidos em junho

Trabalhadores informais nascidos em junho recebem hoje (25) a quinta parcela da nova rodada do auxílio emergencial. O benefício tem parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família.

O pagamento também será feito a inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos no mesmo mês. O dinheiro é depositado nas contas poupança digitais e poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem. Somente de duas a três semanas após o depósito, o dinheiro poderá ser sacado em espécie ou transferido para uma conta-corrente.

Recebem ainda a quinta parcela do auxílio emergencial os participantes do Bolsa Família com Número de Inscrição Social (NIS) de final 6. As datas da prorrogação do benefício foram anunciadas há duas semanas.

Ao todo, 45,6 milhões de brasileiros são beneficiados pela nova rodada do auxílio emergencial. O auxílio é pago apenas a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada.

Calendário de pagamento da quinta parcela do auxilio emergencial de 2021
Calendário de pagamento da quinta parcela do auxílio emergencial 2021 – Fonte: Ministério da Cidadania

Para os beneficiários do Bolsa Família, o pagamento ocorre de forma distinta. Os inscritos podem sacar diretamente o dinheiro nos dez últimos dias úteis de cada mês, com base no dígito final do NIS.

O pagamento da quinta parcela aos inscritos no Bolsa Família começou no último dia 18 e segue até o dia 31. O auxílio emergencial somente será depositado quando o valor for superior ao benefício do programa social.

TJPE condena construtora devido ao atraso superior a 180 dias

O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) pode amparar as pessoas que compram imóveis de forma eventual para fins de investimento. A legislação consumerista apenas não abrange aquele comprador imobiliário que desenvolve a atividade de investimento de maneira reiterada e profissional.

O entendimento já vem sendo aplicado em casos em tramitação na Justiça brasileira, seguindo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Recentemente, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) aprovou a súmula nº 184, na qual reafirma o mesmo fundamento. A súmula foi aprovada 6 de junho deste ano e encaminhada para publicação pela Comissão de Sistematização e Publicação de Precedentes Judiciais da Corte pernambucana.

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco decidiu, de forma unânime, negar provimento ao argumento de uma construtora de que o Código de Defesa do Consumidor não se aplicaria a compra de imóvel como investimento. A empresa apresentou tal justificativa em apelação cível contra sentença da Seção B da 9ª Vara Cível, na qual havia sido condenada a restituir R$ 278.551,02 com correção monetária e juros de mora a dois consumidores que haviam adquirido dois apartamentos ainda na planta, no valor de R$ 165 mil cada. O motivo da ação original foi a devolução dos valores pagos em virtude do atraso na entrega da obra superior ao prazo de tolerância de 180 dias corridos.

“Inicialmente, esclareça-se que o fato de o promitente comprador adquirir o imóvel para fins de investimento, por si só, não afasta a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Fica excluído da proteção do CDC apenas aquele adquirente que desenvolve a atividade de investimento de maneira reiterada e profissional. (…) Na hipótese, a ré-apelante não trouxe qualquer prova de que os autores fazem da compra de imóveis uma atividade reiterada e profissional. Para além disso, os próprios instrumentos contratuais determinam a incidência do Código de Defesa do Consumidor para a regulação da relação entre as partes”, afirmou o relator da apelação cível nº 0136496-72.2018.8.17.2001 na 6ª Câmara Cível, desembargador Fabio Eugênio Dantas de Oliveira Lima. Atualmente o magistrado é membro da 4ª Câmara Cível.

O relator ainda reproduziu, no acórdão, trecho do recurso especial (REsp 1785802/SP) julgado na Terceira Turma do STJ em 2019, sob relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva: “O adquirente de unidade imobiliária, mesmo não sendo o destinatário final do bem e apenas possuindo o intuito de investir ou auferir lucro, poderá encontrar abrigo da legislação consumerista com base na teoria finalista mitigada se tiver agido de boa-fé e não detiver conhecimentos de mercado imobiliário nem expertise em incorporação, construção e venda de imóveis, sendo evidente a sua vulnerabilidade. Em outras palavras, o CDC poderá ser utilizado para amparar concretamente o investidor ocasional (figura do consumidor investidor), não abrangendo em seu âmbito de proteção aquele que desenvolve a atividade de investimento de maneira reiterada e profissional. (…) (sem cortes no original). (STJ, REsp 1785802/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/02/2019, DJe 06/03/2019)”.

No acórdão, a 6ª Câmara Cível ainda reconheceu o direito a indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil aos autores da ação original no Primeiro Grau. A Sentença da Seção B da 9ª Vara Cível da Capital só havia julgado procedente os pedidos de restituição com correção monetárias e juros de mora dos dos valores pagos pelos consumidores na compra de dois apartamentos.

Atraso na entrega da obra

A condenação da Construtora no Primeiro e Segundo Graus ocorreu devido ao atraso superior a 180 dias corridos, para entregar unidade habitacional em obra. Esse prazo de 180 dias corridos de tolerância foi uniformizado pelo STJ, valendo-se do prazo de validade do registro da incorporação e da carência para desistir do empreendimento (arts. 33 e 34, § 2o, da Lei no 4.591/1964 e 12 da Lei no 4.864/1965) e do prazo máximo para que o fornecedor sane vício do produto (art. 18, § 2o, do CDC).

Os dois apartamentos foram adquiridos em 26 setembro de 2013 em dois contratos de compra e venda de imóveis. A obra deveria ter sido concluída no prazo de 48 meses, em 27 de agosto de 2017. Houve ainda um prazo de tolerância acordado entre as partes de 240 dias corridos, que não foi cumprido pela Construtora. Os consumidores desistiram da compra em 12 de dezembro de 2018 e, em seguida, ajuizaram, no mesmo mês, uma ação cível na Justiça.

“Na hipótese, o prazo para a entrega da unidade imobiliária (setembro de 2017), com o acréscimo do prazo de tolerância (limitado a 180 dias corridos), findou em março de 2018. Ocorre que, conforme documentos juntados pelos autores, a obra ainda estava em fase inicial em dezembro de 2018. Ultrapassado o prazo contratualmente estabelecido para a conclusão da unidade imobiliária, quando houver atraso por culpa imputável apenas ao promitente vendedor, ter-se-á caracterizado a resolução do contrato de promessa de compra e venda do imóvel com a devolução integral e imediata dos valores pagos pelo adquirente”, escreveu o desembargador Fábio Eugênio no acórdão.

O relator ainda reproduziu, em seu voto, o teor da súmula 543 do STJ, que garante a devolução de valores pagos por consumidores em contratos de promessa de compra e venda submetidos ao CDC: “Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento”.

Participaram do julgamento do caso na 6ª Câmara Cível, os desembargadores Antônio Fernando Araújo Martins (presidente do órgão) e José Carlos Patriota Malta (membro efetivo). Em sua formação ampliada, o órgão colegiado ainda tem como membros eventuais os desembargadores Adalberto de Oliveira Melo e Alberto Nogueira Virgínio.