Com a aprovação da Lei Ordinária nº 17.333 /2021, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) implementará mais uma fase da Reforma Administrativa, contemplando, agora, uma melhor estrutura para a área-meio do parquet pernambucano. A Lei, cujo projeto fora encaminhado à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) após apreciação do Colégio de Procuradores de Justiça de Pernambuco (CPJ-PE), consolida uma série de recomendações e estudos realizados pela Comissão de Modernização do Ministério Público e pelo Grupo de Trabalho de Estruturação das Promotorias e Procuradorias de Justiça. As alterações trazem uma nova dinâmica para toda a área de apoio técnico-administrativo do MPPE, sem o acréscimo de despesas, dado que a criação e transformação de funções decorreu da extinção e transformação de outras funções e adicionais.
A publicação pode ser consultada no Diário Oficial do Poder Legislativo de ontem, quinta-feira (1o) de julho, passando a vigorar após a sanção do governador de Pernambuco.
A Reforma atende mapeamento de processos e procedimentos realizados, além de orientações e recomendações de órgãos de controle nacional, notadamente o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e estadual, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). Na área-meio, as alterações legislativas compreendem a adequação sobre gratificação de funções; adequação para o fim de desvio de funções; adequação sobre adicional por participação em grupos de trabalho e comissões; necessidade de vinculação de funções gratificadas a setores previamente estabelecidos; dotar as sedes de promotorias de Justiça, mediante critérios estabelecidos, de administrador de sede, por exemplo; garantir o apoio-técnico às coordenações de circunscrição ministerial; estrutura funcional à Escola Superior e, também, à Ouvidoria, à Comunicação Social, entre outras ações.
Uma das principais alterações está nas atribuições da Secretaria-Geral do Ministério Público (SGMP) e da Subprocuradoria-Geral de Justiça em Assuntos Administrativos (Sub Administrativa). Cabendo ao primeiro órgão os trabalhos relacionados ao assessoramento estratégico, com a Assessoria Ministerial de Planejamento e Estratégia Organizacional (Ampeo), Assessoria Ministerial de Comunicação Social (AMCS), Assessoria Ministerial de Assistência Militar e Policial Civil (AMPC) ; e a Controladoria Ministerial Interna (CMI); com suas respectivas gerências.
Já à Sub Administrativa caberá a direção-geral dos órgãos de execução e instrumentais de Apoio, a saber: Coordenadoria Ministerial de Gestão de Pessoas, Coordenadoria Ministerial de Administração, Coordenadoria Ministerial de Finanças e Contabilidade, Coordenadoria Ministerial de Tecnologia da Informação, Gerência-Executiva Ministerial de Infraestrutura, Gerência-Executiva Ministerial de Compras e Serviços, Assessoria Jurídica Ministerial, Comissão Permanente de Licitação, Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, Cerimonial, Comissão Permanente de Prevenção de Acidentes do Trabalho, com seus departamentos e divisões.
Dentre as inovações estão a criação de estruturas orgânicas da Escola Superior do Ministério Público, da Ouvidoria do MPPE, da Gerência de Saúde e da Assessoria de Comunicação e ajustes na estrutura das áreas de administração, informática, infraestrutura, segurança institucional, gestão de pessoas e planejamento, com a renomeação de funções gratificadas e de suas atribuições. A Lei inclui, ainda, melhorias na estrutura das coordenações das Circunscrições Ministeriais, que passam a contar com secretários próprios, e da Corregedoria-Geral, que contará com adicionais de assessoramento-técnico, dentre outras adequações.