Artigo – Medida Provisória 927 flexibiliza institutos da relação trabalhista: entenda como funcionará

João Guilherme Walski de Almeida*

O Presidente da República editou na noite de 22 de março a Medida Provisória nº 927, que tem como objeto a alteração da legislação trabalhista para o enfrentamento da crise gerada pelo coronavírus.

A Medida Provisória é prevista na Constituição da República e consiste em ferramenta que pode ser utilizada pelo Presidente da República em casos de relevância e urgência. A Medida Provisória possui força de lei e produz efeitos imediatos. Depende, todavia, de aprovação do Congresso Nacional para que seja convertida definitivamente em lei.

As medidas provisórias possuem prazo de vigência de 60 dias, prorrogáveis por igual prazo. Caso a MP não seja convertida em lei, o Congresso deverá criar regra, a partir da edição de decreto legislativo, para disciplinar os efeitos jurídicos gerados durante sua vigência. Se o decreto legislativo não for criado, serão preservados todos os efeitos criados pela Medida Provisória durante a sua vigência.

A MP 927 foi criada com o intuito de flexibilizar institutos das relações trabalhistas para enfrentamento dos efeitos econômicos gerados pela pandemia do COVID-19, com o objetivo de manter os postos de emprego. A aplicabilidade das normas contidas na Medida Provisória em questão ocorrerá enquanto durar o estado de calamidade pública causado pelo surto de coronavírus, o qual foi reconhecido pelo Congresso Nacional pelo Decreto Legislativo nº 6/2020, levando em conta, também, a situação de força maior, conforme previsão do art. 503 da CLT, que autoriza a tomada de medidas excepcionais pelos empregadores em situações em que acontecimentos inevitáveis que afetem a situação econômica da empresa.

As principais alterações trabalhistas promovidas pela MP 927 são as seguintes:

a) Home office (teletrabalho):

O empregador poderá alterar o regime de presencial para o trabalho em home office ou trabalho remoto, o que também poderá ser feito em relação aos estagiários e aprendizes. Em até 30 dias da mudança do regime (de presencial para home office) deverá ser assinado termo por escrito, o qual deverá prever a responsabilidade do empregador e do empregado acerca da aquisição e/ou manutenção de equipamentos, bem como em relação ao reembolso ao empregado acerca de possíveis despesas oriundas do trabalho. O empréstimo de equipamentos e o auxílio pago a título de infraestrutura do empregado não terão natureza salarial.

A MP também estabelece que empregado e empregador poderão se comunicar por aplicativos e programas de comunicação (Whatsapp, Skype etc.) sem que isso configure tempo à disposição, prontidão ou sobreaviso.

b) Férias individuais:

O empregador poderá antecipar as férias aos empregados, inclusive para aqueles que ainda não tenham completado o período aquisitivo, priorizando a concessão de férias aos trabalhadores que se encontrem em grupo de risco de morte em caso de infecção por COVID-19.

O pagamento do terço de férias poderá ser feito até a data do pagamento do 13º salário e o pagamento da remuneração de férias poderá ser feito até o próximo 5º dia útil, como um salário regular.

A empresa deverá comunicar o trabalhador com antecedência mínima de 48h, por meio escrito ou eletrônico e as férias concedidas deverão ser de, no mínimo, 5 dias. É facultado, ainda, a antecipação das férias dos próximos anos, desde expressamente combinado com o empregado.

Há, ainda, previsão acerca dos trabalhadores da saúde (como médicos e enfermeiros) ou trabalhadores responsáveis por atividades essenciais: as empresas poderão convoca-los de suas férias ou licenças sem vencimento, mediante comunicação no prazo de 48h, devendo o empregado se reapresentar ao trabalho.

c) Férias coletivas:

A MP 927 também torna possível a concessão de férias coletivas aos empregados, que deverão ser comunicados em pelo menos 48h, tal qual na hipótese das férias individuais. Em relação às férias coletivas, a MP dispensa a comunicação ao Sindicato e ao Ministério da Economia, requisitos necessários em tempos de normalidade. As férias coletivas poderão ser concedidas sem a limitação de 2 períodos por ano, conforme previsão legal, e não precisarão contar com número mínimo de dias.

d) Antecipação de feriados:

As empresas poderão, por sua simples iniciativa, antecipar feriados não religiosos, devendo comunicar os empregados com 48h de antecedência do dia da concessão da folga, com apontamento expresso de qual feriado está sendo antecipado. A antecipação de feriados religiosos também é possível, mas deverá contar com concordância prévia, expressa e individual do empregado por escrito.

e) Banco de horas:

A MP possibilita a criação de sistema especial de compensação de horas no regime de banco de horas, independente dos sistemas de compensação já existentes. Diferentemente dos bancos de horas regulares, o banco de horas possibilitado pela MP 927 facultará a compensação das horas devidas em até 18 meses. A forma de compensação da jornada, por sua vez, será definida pela empresa, que deverá obedecer o limite de 2h extras diárias, não podendo o dia de trabalho contar com mais de 10h de atividade laboral.

f) Suspensão de exigências administrativas em matéria de segurança e saúde no trabalho

A MP 927 suspende a obrigatoriedade de realização de exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto para os empregados cujo médico da empresa considere essencial a realização. Os exames demissionais permanecem sendo obrigatórios.

Também ficam suspensos os treinamentos periódicos previstos nas Normas Regulamentadoras, podendo a empresa, se desejar, oferece-los na modalidade de ensino à distância.

As CIPAS cujo mandato estejam encerrando poderão ser mantidas, com suspensão de novas eleições enquanto perdurar a calamidade pública.

g) Suspensão da exigibilidade do pagamento do FGTS

A MP determinou a suspensão do pagamento do FGTS pelos empregadores referente aos meses de março, abril e maio de 2020, cujo pagamento poderá ser feito parcelado, a partir de julho de 2020, em até 6 parcelas, devendo as informações serem declaradas até 20 de junho de 2020.

Se a empresa demitir algum empregado neste período, a empresa deverá recolher os valores a ele devidos a título de FGTS, mas sem aplicação de multa por atraso no recolhimento.

h) Prorrogação da jornada de profissionais da saúde

Fica facultado, ainda, a prorrogação da jornada dos profissionais da saúde, incluindo aqueles em regime de trabalho 12×36 e aos que atuam em atividade insalubre, possibilitando a criação de escalas complementares.

i) Contaminação de empregado por coronavírus

A MP estabelece que não será considerada doença do trabalho a contaminação do empregado, salvo se comprovado o nexo de causalidade.

j) Negociação coletiva

Os Acordos Coletivos e Convenções Coletivas de Trabalho vencidos ou que vencerem no período em que perdurar a calamidade pública poderão ser prorrogados, a critério do empregador, pelo prazo de 90 dias.

k) Direcionamento do trabalhador para qualificação

O ponto mais delicado da MP previa a suspensão do contrato de trabalho do empregado com o objetivo de direcionar os trabalhadores para qualificação no período da crise, o que possibilitaria o não pagamento do salário e outros benefícios por até quatro meses. Contudo, o Presidente revogou, por meio da Medida Provisória 928 de 2020 o polêmico dispositivo da MP, de modo que a suspensão do contrato de trabalho para qualificação deixou de ser uma possibilidade.

Outros pontos relativos ao contrato de trabalho e demais benefícios presentes em acordos e convenções coletivas de trabalho poderão ser objeto de acordo individual entre empresa e trabalhador, o qual prevalecerá em relação aos instrumentos coletivos, aditivos contratuais e outros acordos individuais assinados anteriormente. Para tanto, o empregador deverá garantir expressamente a permanência do trabalhador no emprego enquanto persistir a crise decorrente da pandemia.

Como se verifica, diferentemente do que foi anunciado nas coletivas de imprensa do Governo Federal, não foi anunciada qualquer medida em relação à redução do salário de maneira proporcional à jornada, sendo possível que o Governo Federal edite outras Medidas Provisórias nos próximos dias.

As mudanças explicadas acima alteram drasticamente alguns institutos do Direito do Trabalho, flexibilizando garantias dos trabalhadores em busca da manutenção dos postos de trabalho e da renda. Há expectativa, porém, de que o Governo promova medidas para garantia da sobrevivência de profissionais autônomos e trabalhadores informais, que certamente sofrerão os mais duros impactos da crise causada pela pandemia de coronavírus.

*João Guilherme Walski de Almeida é advogado do Departamento Trabalhista da Andersen Ballão Advocacia, bacharel e mestrando em Direito pela Universidade Federal do Paraná e membro da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da OAB/PR.

Alumna (egressa) de Enfermagem relata cenário do Coronavírus na Itália

Gisele Rosa da Silva, enfermeira formada pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali) em 1997, trabalha e mora há 15 anos na região norte da Itália, em Lombardia, na província de Bérgamo, uma das áreas mais atingidas pelo Coronavírus no país. Lá, ela atua no Policlinico San Pietro, um hospital público de gestão privada e, desde o início de março, foi afastada de suas atividades e está em quarentena, pois recebeu o resultado positivo do teste Covid-19.

A enfermeira avalia o sistema de saúde da Itália como organizado e preparado, mas com poucos profissionais, o que dificultou ainda mais a situação diante da rápida evolução do contágio da doença entre os italianos, principalmente os idosos, e da piora do quadro dos acometidos. No vídeo gravado para a Univali, ela contextualiza o cenário desde a notícia dos primeiros casos confirmados no país e traz números atuais, além de pontuar medidas tomadas pelo governo.

A alumna (egressa) ressalta que pelo país ter muitos idosos, eles foram os mais atingidos no começo da pandemia, assim como pessoas com outras patologias e dificuldade em reagir, que têm a saúde debilitada. Porém, alerta que a dinâmica mudou e há um grande número de pessoas mais jovens com a doença, entre 40 e 50 anos.

Como a equipe de saúde enfrenta a situação?

Gisele explica que apesar de trabalhar em um hospital público, não é o maior da região. Segundo ela, a unidade hospitalar que é a principal referência de Bérgamo passa por uma situação incontrolável. Há relatos de colegas dela de que, em um plantão de 12 horas, uma enfermeira cuida de 35 pacientes, sendo que quase todos eles apresentam sintomas do Covid-19. Além disso, em muitos casos não dá tempo de atender o paciente ou levá-lo para a terapia intensiva. Na triagem, muitas vezes, o médico tem que escolher quem atender.

“Eu estou bem, mas a condição que estamos enfrentando é muito triste. Tenho colegas com marcas no rosto de máscaras, óculos, pelo tempo que ficam direto trabalhando sem parar, tomar água, comer. É tanta história se perdendo, é muita dor. A Itália, infelizmente, está servindo de exemplo para as pessoas que ainda não entenderam que a situação é grave e que precisam ficar em casa”, pontua.

Assista o vídeo em https://www.univali.br/noticias/Paginas/alumna-de-enfermagem-relata-cenario-do-coronavirus-na-italia.aspx.

Movimentação do e-commerce cresce 13,9% em março, aponta Senior

Dado referente a 56 dos maiores empresas do varejo brasileiro mostra aumento de 13,9% em pedidos no e-commerce entre fevereiro e março. O número foi divulgado pela Senior, que fornece software de gestão para empresas de todo o Brasil, a partir de dados coletados por meio das soluções que suportam e otimizam a operação logística de centros de distribuição. Entre os clientes da companhia estão marcas como Magazine Luiza, Centauro, Vivara, Carrefour, Privalia, Fast Shop, C&A, Arezzo, Luft Logistics e Tegma, players que demandam performance operacional para ações de alto volume. “Muitas empresas já estão preparadas para altas demandas online e até já possuem experiência por conta de datas sazonais e campanhas como Black Friday”, afirma Anderson Benetti, head de produtos de logística da Senior.

Além de softwares para otimização logística, a Senior também disponibiliza um catálogo de inovações que auxiliam outro grupo de empresas – as que estão fazendo office. Entre as soluções estão a rede Socialbase, que mantém os colaboradores atualizados sobre os movimentos da empresa por meio de uma rede social corporativa; Colabbe, para as companhias que seguem com processos de admissão e outros procedimentos que exigem entrega de documentos; Moods, solução para gestão contínua de clima da organização e importante para entender qual é a percepção dos colaboradores que estão em home office; e as inovações SARA, chatbot baseado em inteligência artificial para demandas de RH, e BPM e Painel de Gestão, que facilitam o acesso as informações da empresa.

Sobe para três o número de mortes de pacientes com Covid-19 em Pernambuco

Nesta quinta-feira (26), subiu para três o número de pessoas mortas com Covid-19, doença transmitida pelo novo coronavírus, em Pernambuco. Na quarta (25), um homem de 85 anos foi o primeiro óbito do estado de paciente com a doença.

Além dele, as outras duas pessoas que foram diagnosticadas com a doença e faleceram são um morador do Recife, de 69 anos, e um canadense de 79 anos. Os dois faleceram na madrugada desta quinta (26).

O estrangeiro chegou a Pernambuco no dia 12 de março, no navio Silver Shadow. Ele foi socorrido com sintomas da doença e levado a um hospital particular do Recife, onde houve confirmação de que ele foi infectado pelo novo coronavírus. Ele foi retirado da embarcação junto com a esposa. Num primeiro momento, ela não apresentava sintomas da doença, mas foi diagnosticada com Covid-19 dias depois.

O canadense estava internado em uma unidade privada de saúde e foi mantido em ventilação mecânica e hemodiálise. Ele também estava fazendo também uso de medicamentos, de acordo com a SES.

Devido à presença do homem na embarcação, o navio ficou isolado no Porto do Recife com cerca de 600 pessoas, entre passageiros e tripulantes. De acordo com um turista francês, a temperatura das pessoas do navio era checada todas as noites.

Já o morador do Recife, segundo a SES, era hipertenso e tinha histórico de viagem para Portugal e Itália. Ele voltou a Pernambuco no dia 10 de março e, no dia 12 do mesmo mês, ele foi atendido em uma unidade privada de saúde apresentando febre e “alteração na ausculta pulmonar”, de acordo com a secretaria. Depois de coleta de material, ele foi liberado para isolamento domiciliar.

Casos em Pernambuco

Até a tarde da quarta (25), o governo estadual contabilizou 46 pessoas que tiveram resultado positivo para a Covid 19. O número de casos em investigação não foi divulgado.

Fonte: G1 Caruaru

Foto: Amanda Georgia/G1

Prefeitura de Sanharó oferece App de Delivery para ajudar no combate ao coronavírus

Em uma inciativa criativa no combate ao coronavírus, a Prefeitura de Sanharó está implantando um Aplicativo de Serviços Delivery (App), que tem como objetivo incentivar que as pessoas permaneçam em suas casas e ajudar os empreendedores formais e informais. O aplicativo está sendo desenvolvido pelo professor Flávio Brayner, da Escola Técnica Maria José Vasconcelos (ETE Bezerros). Os empreendedores que oferecem este tipo de serviço no município e queiram fazer parte do plicativo têm até esta sexta-feira (27) para fazer o cadastro.

O cadastro está sendo feito através da Sala do Empreendedor, de Secretaria de Desenvolvimento Social, pelo WhatsApp do telefone (81) 998175208. Os interessados devem informar o nome fantasia do estabelecimento e o (s) telefone (s) para contato, de preferência WhatsApp. Além de oferecer mais opções de compras, incentivando os moradores a permanecerem nas suas casas, o aplicativo vai incentivar a economia local.

A Prefeitura de Sanharó também está cumprindo todas as determinações estaduais e federais e tomou diversas medidas para enfrentar a pandemia. As ações são coordenadas pelo Comitê de Resposta Rápida de Combate e Enfrentamento a Covid-19.

Processo Seletivo para Hospital Universitário Oswaldo Cruz oferece 670 vagas

Estão abertas as inscrições para o processo que selecionará 670 profissionais de saúde para atuar no complexo hospitalar da Universidade de Pernambuco (UPE). Os interessados têm somente até o próximo sábado (28/03) para efetivarem suas inscrições no site (www.upenet.com.br). Segundo o Governo de Pernambuco, os profissionais serão utilizados no Hospital Universitário Oswaldo Cruz (Huoc), centro de referência em Pernambuco para o atendimento de casos da Covid-19.

Estão sendo oferecidas vagas para os seguintes cargos: Enfermeiros, nutricionistas, farmacêuticos, biomédicos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos intensivistas, clínicos, infectologistas e pediatras, além de técnicos em enfermagem e flebotomistas.

As inscrições gratuitas são feitas, exclusivamente, pelo site   www.upenet.com.br.

O processo seletivo será realizado em uma única etapa eliminatória e classificatória em avaliação curricular, com validade de 12 meses, podendo ser prorrogável por igual período. A convocação para as contratações será através de publicação no Diário Oficial do Estado e através de e-mail dirigido ao endereço eletrônico constante na ficha de inscrição do candidato classificado.

O resultado final será divulgado no dia 04 de abril. O certame, executado pela Universidade de Pernambuco – UPE, está regido por meio do Decreto N° 48.840 assinado pelo governador Paulo Câmara e pela Portaria Conjunta SAD/UPE Nº 036, de 24 de março de 2020.

O Complexo Hospitalar da UPE é composto pelo Hospital Universitário Oswaldo Cruz (Huoc), pelo Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros (Cisam) e pelo Pronto Socorro Cardiológico Universitário (Procape).

O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de três dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados no Edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato, respeitadas a classificação geral dos candidatos aprovados.

Fernando Rodolfo atende a pedido de Paulo Câmara e destina R$ 1 milhão ao combate do coronavírus

O deputado federal Fernando Rodolfo (PL-PE) atendeu a pedido de Paulo Câmara, seu adversário político, e comunicou ao governador, em ofício que acaba de lhe enviar, o remanejamento de R$ 1 milhão de suas emendas individuais ao orçamento fiscal para o combate à pandemia do coronavírus em Pernambuco.

“Embora politicamente opostos, até com alguma virulência, jamais deixaríamos, como pernambucano, de atender o apelo de Vossa Excelência, conforme o Ofício Circular 1/2010 que nos foi encaminhado, no sentido de remanejar a destinação de emendas parlamentares individuais no combate à expansão do Covid-19”, assinala.

Fernando Rodolfo enfatiza, ainda, que tomou a decisão de realocar R$ 1 milhão de suas emendas porque “acima das divergências políticas está o bem comum” e existe “a necessidade premente de mais recursos públicos para enfrentar o novo coronav

Queda média de 26% no segmento de transporte revela impacto da crise

Em meio ao isolamento social e ao fechamento ou restrição de vários segmentos, a demanda por carga vem caindo drasticamente. Segundo pesquisa da NTC&Logística, associação que reúne 10 mil transportadoras, na média, a queda chega a 26,14% desde o início da crise do coronavírus, indicando o forte impacto provocado pela pandemia na atividade econômica.

O levantamento, divulgado ontem, mostra que, nas cargas fracionadas, o recuo é de 29,81%, enquanto nas de lotação total a redução é de 22,91%. O dado mais preocupante, contudo, é a forte retração, de mais de 55%, de transporte de cargas da indústria de embalagens, um indicador antecedente dos resultados da economia.

Lauro Valdivia, assessor técnico da NTC&Logística, explicou que a pesquisa foi realizada na segunda e na terça-feira, com 695 associados. “A ideia é fazer semanalmente, porque os resultados estão mudando muito rapidamente. Na segunda-feira, a queda geral estava em 19%, na terça aumentou para 23%. E fechamos em 26%. Vai subir mais, na medida em que atividades continuarem paradas”, alertou.

De acordo com o levantamento, na carga fracionada o setor de lojas foi o que mais cortou pedidos, com recuo de 40,74%. O setor de embalagens teve a maior redução, 55,36%, no segmento de carga completa, quando todo o conteúdo do caminhão vai para um único destino. Esse número mostra que mais queda vem por aí, uma vez que embalagem é um insumo utilizado por todas os setores da indústria. Se cai a procura por embalagem, em seguida, a demanda geral acompanha o movimento.

“A gente espera noticiar a volta da carga e não só o sumiço dela. Mas tende a piorar bastante porque São Paulo entrou em quarentena esta semana. Falei com dois grandes empresários do setor e, de ontem para hoje, a queda é de 50%”, detalhou Valdívia. Segundo ele, como o volume de cargas está caindo, o faturamento também recua na mesma proporção. Pior do que isso: os clientes não estão pagando nos vencimentos, afirmou.

O presidente da NTC&Logística, Francisco Pelucio, ressaltou que a média geral é de queda de 26,14%, mas há setores que continuam sendo abastecidos. “Não houve recuo na entrega de medicamentos. As farmácias estão sendo atendidas, houve crescimento”, destacou.

Segundo Pelucio, algumas medidas do Ministério dos Transportes são positivas, como a prorrogação do registro nacional e a liberação das balanças nas pesagens. “No entanto, precisamos de apoio nas estradas. Os restaurantes estão fechados. Para que o setor de cargas possa continuar abastecendo o Brasil precisamos que os motoristas tenham uma rede de suporte, com restaurantes, borracharias, para que cheguem ao destino”, assinalou.

Plataforma
O TruckPad, maior plataforma de conexão entre caminhoneiros e cargas da América Latina, também realizou um levantamento, a partir de uma base de mais de 10 mil contratantes de frete, e os resultados estão em linha com a pesquisa da NTC&Logística. A queda é de cerca de 25% no volume de cargas nesta semana, em relação à operação normal das transportadoras.

O movimento das cargas chamadas last mile (entregas de última milha, representando o último percurso) teve recuo de quase 30%. São as entregas realizadas em estabelecimentos comerciais, como lojas de ruas e de shopping centers. “Já para as cargas completas, também chamadas full truck load, que ocupam toda a capacidade de um veículo, a pesquisa aponta queda de 20%, demonstrando que há uma desaceleração no agronegócio, no comércio atacadista e uma boa parte da indústria”, destacou o estudo da TruckPad.

Correio Braziliense

Coronavírus: bancos mudam horário para atender idosos, gestantes e pessoas com deficiência

Já prevendo a alta demanda dos bancos nos dias de pagamento dos benefícios aos aposentados e pensionistas, a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) recomendou que as agências adotem um horário de funcionamento exclusivo para idosos, gestantes e pessoas portadoras de deficiências. A intenção é evitar a propagação da COVID-19 entre as pessoas dentro do grupo de risco.

De acordo com a nova grade de horários, as instituições bancárias vão abrir às 9h para atender as pessoas desse grupo. A partir das 10h, o público em geral poderá utilizar as mesmas unidades bancárias. Além disso, as agências devem agir em regime contingenciado, ou seja, com limite de pessoas no local.

Incentivo ao uso do Internet Banking

Para tentar reduzir o número de pessoas nas agências, os bancos ampliaram também as funções do ‘Internet Banking’. Pensando nos idosos que não têm familiaridade com os canais digitais, a FEBRABAN publicou uma cartilha com instruções de como acessar a conta online. O conteúdo está disponível no link http://bit.ly/2xD2T4g

A Federação Brasileira de Bancos informou ainda que casas lotéricas, postos dos correios e supermercados poderão realizar operações bancárias. Saques de conta corrente e poupança e recebimento dos benefícios de programas sociais (INSS, seguro desemprego, PIS e FGTS) são algumas das funções que poderão ser feitas nesses estabelecimentos.

Segundo a FEBRABAN, todas as medidas foram definidas dentro das orientações do Banco Central. Cada banco deve informar os clientes das mudanças. O Santander, Bradesco, Caixa, entre outros bancos, já adotaram as precauções.

INSS online
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determinou, na segunda-feira (23), que não haverá atendimento presencial em todas as agências do país. A medida consta na Portaria nº 412, de 20 de março de 2020, assinada pelo presidente do INSS.

O intuito dessa ação é evitar aglomerações e a proliferação da COVID-19. No período em que as agências estiverem fechadas, os atendimentos serão feitos online, pelo site meu.inss.gov.br, e na Central de atendimento 135.

Além disso, o INSS afirmou que não houve alterações no calendário de pagamento dos benefícios. As datas estão disponíveis no site do instituto ou no link https://www.inss.gov.br/o-calendario-de-pagamento-de-beneficios-de-2020-ja-esta-disponivel/