Caruaru decreta Situação de Emergência no município, devido às chuvas

A cidade de Caruaru foi vítima de fortes chuvas neste domingo (26). Em 6h de precipitações, o município acumulou 79,20 mm de chuva nas áreas urbana e rural, segundo dados da Associação Pernambucana de Águas e Climas – APAC, o que ocasionou vários alagamentos e inundações. Diante deste cenário, a Prefeitura de Caruaru publicou uma edição especial do Diário Oficial, decretando situação de emergência na cidade.

As equipes da Prefeitura estão em campo, mensurando os estragos deixados pelas chuvas. “Foram vários os prejuízos da população, que ainda serão levantados pelos nossos técnicos, mas, de imediato conseguimos identificar a urgência dessa situação, a partir da destruição de casas, principalmente em comunidades ribeirinhas. Mais do que nunca é hora de agir e trazer soluções para essas vítimas”, afirma a prefeita Raquel Lyra.

O Decreto nº 043, de 26 de abril de 2020 declara a situação de emergência na cidade. Dessa forma, autoriza a Prefeitura de Caruaru a mobilizar todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação conjunta da Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes – DESTRA e da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

A publicação também autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre, assim como a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade. A determinação tem como objetivo facilitar as ações de assistência à população afetada pelas fortes chuvas.

O documento também cita uma série de normas a fim de prevenir os riscos e garantir a segurança da população diante do cenário. Em relação aos investimentos para normalização do funcionamento da cidade, o Decreto dispensa a licitação de contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres. Vale ressaltar que essa medida é válida para obras que devem ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir de hoje, e sem prorrogação.

Chuvas – informativo extraordinário

INFORMATIVO EXTRAORDINÁRIO
PREFEITURA DE CARUARU

Domingo, 26/04/2020, às 21h

EQUIPES NAS RUAS

A Defesa Civil e a Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes (DESTRA) estão acompanhando as ocorrências solicitadas pela população. Até às 20h, mais de 50 chamados foram registrados. O trabalho está sendo realizado de forma integrada, com o apoio também do Corpo de Bombeiros, com a utilização de botes para o resgate de pessoas ilhadas. As equipes ficarão ativas durante toda a noite, trabalhando para minimizar os estragos deixados pelas chuvas. Em casos de emergência, ligar para: 81 3723-2838 ou 81 9 8384-2413.

PRONTIDÃO

As equipes da Secretaria de Obras de prontidão já estão nas ruas de Caruaru realizando os levantamos necessários. Amanhã, durante todo o dia, novas equipes também farão o reforço. Todos os serviços levantados serão incluídos no cronograma de execuções emergenciais.

EM AÇÃO

As equipes da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SDSDH) estão in loco mapeando as famílias atingidas pelas chuvas das últimas horas e dando o suporte necessário para a população.

MANUTENÇÃO

A limpeza de rios e canais em Caruaru é realizada diariamente pela Secretaria de Serviços Públicos. Mensalmente é retirado dessas áreas mais de 50 toneladas de lixo. A secretaria também faz o recolhimento das árvores que caem por conta das fortes chuvas na cidade, além de efetuar a limpeza das ruas mais atingidas com alagamentos. Informações e solicitações: 81 3701-1455.

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Vara da Fazenda Pública de Petrolina determina inclusão digital para idosos

A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina determinou, por meio de decisão em caráter liminar, que a Prefeitura da cidade implemente política pública de inclusão digital dos idosos que se encontram abrigados em instituições municipais de longa permanência para lhes permitir o contato e o convívio virtual com seus familiares e pessoas próximas. Segundo a liminar, a implementação da inclusão digital deve acontecer por meio da disponibilização de tablets e smartphones com acesso à internet e a orientação técnica necessária, adotando-se todos os cuidados necessários à preservação da saúde dos idosos. O juiz João Alexandrino de Macêdo Neto acatou pedido da Defensoria Pública do Estado. O magistrado deu o prazo de dez dias para cumprimento da decisão, proferida no dia 16 de abril, sob pena de multa diária de 2 mil reais, limitada a dez mil reais.

A Defensoria Pública alegou no pedido que a principal medida de prevenção contra o coronavírus (covid – 19), segundo o Ministério da Saúde, é a prática do isolamento social, principalmente no caso de idosos, incluídos no grupo de risco da doença. Afirmou ainda que questionou a Secretaria de Saúde do Município sobre a existência de programa municipal de inclusão digital para a pessoa idosa não obtendo resposta. “A partir do momento em que se determina o isolamento das pessoas idosas urge a necessidade de se criar alternativas que atenuem o sofrimento e o abandono imposto pelo isolamento social, como a criação de plataformas digitais nas casas geriátricas, centros de convivência, a fim de se garantir a continuidade da vida e prevenção de outras doenças para esse grupo vulnerável, como depressão. A omissão do município de Petrolina incorre em patente de ilegalidade, devendo ser imediatamente corrigido pelo Poder Judiciário”, traz o pedido.

Em resposta, a Prefeitura do Município afirmou que para assegurar a saúde dos idosos, vem atendendo recomendações nacionais e internacionais de saúde, além de decretos municipais, para evitar a aglomeração de pessoas, como a suspensão das visitas nos centros de convivência de saúde dos idosos, enfatizando o acompanhamento do grupo sobre estado de saúde, condições de alimentação e higiene pessoal. Informou ainda que dispõe de uma plataforma digital que funciona por vídeochamada para atender médicos e enfermeiros responsáveis por realizar o atendimento da população também para garantir o isolamento social, mas informa “que em época de pandemia não dispõe de dotação orçamentária para adquirir dispositivos eletrônicos com a finalidade determinada pelo pedido da Defensoria”.

Na decisão, o juiz João Alexandrino de Macêdo destaca a Lei federal nº 10.741/2003 sobre a obrigação do Poder Público em relação à garantia dos direitos dos idosos. “É obrigação do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à cidadania, e à convivência familiar e comunitária. O distanciamento social vivido pelos idosos, nessa época de pandemia, pode agravar o estado de saúde dos mesmos, com quadros de pânico, ansiedade e depressão, fato que impõe ao Município de Petrolina a obrigação de franquear aos idosos, que permanecem abrigados em seus centros de acolhimento, uma política pública de inclusão digital que lhes oportunize a comunicação virtual com seus familiares, notadamente por meio de dispositivos eletrônicos”, afirmou.

Pernambuco confirma 391 casos de coronavírus neste domingo (26)

Pernambuco confirma 391 casos de coronavírus neste domingo (26). Agora, o estado totaliza 4.898 casos confirmados (3.485 casos graves e 1.413 casos leves).

Dos 391 novos casos, 169 se enquadram como Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag), portanto que foram internados e/ou mais graves, e outros 222 são casos leves.

Também foram confirmados 34 novos óbitos. Agora, são 415 mortes pela covid-19 em PE.

ARTIGO — Como se tornar um campeão nas finanças

Lucas Vidigal, diretor da Scopo Finanças Pessoais

A carreira esportiva de sucesso é o sonho de muitos jovens brasileiros. Além da possibilidade de viver praticando o esporte que gosta, viajando para competições e conquistando medalhas e títulos, um dos principais atrativos é a remuneração, que pode atingir valores muito elevados dependendo da modalidade e do sucesso da carreira. Geralmente, ser um atleta bem sucedido é sinônimo de ter uma situação financeira que é, no mínimo, confortável. Pelo menos é o que se imagina.

No entanto, apesar do inquestionável sucesso na carreira, muitos atletas têm dificuldades para manter o padrão de vida após a aposentadoria. Não é raro surgirem casos de ídolos esportivos que enfrentam problemas financeiros após se aposentarem. E essa situação se estende à atletas de todo o mundo, que atuam nas mais diversas modalidades. Uma pesquisa da revista americana Sports Illustrated aponta que 60% dos jogadores da National Basketball Association (NBA), a principal liga de basquete profissional dos EUA, vão à falência em cinco anos após a aposentadoria.

O que leva muitos esportistas à ruína financeira após o encerramento das suas atividades é a falta de planejamento enquanto estão na ativa. Os fundamentos de um planejamento financeiro eficaz, que irá garantir o alcance da independência financeira, são os mesmos para atletas de alta performance, médicos ou empresários. A particularidade dos atletas é que suas carreiras tendem a ser naturalmente mais curtas que as de outros profissionais. Enquanto médicos e empresários possam seguir crescendo profissionalmente ao longo de 30 ou 40 anos de carreira, inclusive aumentando sua renda e construindo seu patrimônio, atletas de alta performance começam a enfrentar a limitação natural para a continuidade da carreira em muito menos tempo. Assim, atletas frequentemente têm apenas 20 anos, ou menos, para construir um patrimônio capaz de manter o seu padrão de vida na aposentadoria.

Para isto, é preciso se planejar e agir com consciência. Apesar de viverem uma rotina de treinos intensa, que ocupa boa parte do seu tempo, atletas de alto rendimento também precisam dedicar um tempo para organizar suas finanças. A renda proveniente do trabalho por si só, por maior que seja, não deixa ninguém rico. Apenas permite que o profissional viva uma vida muito boa, enquanto está ativo. Porém, qualquer pessoa que obtenha sua renda única e exclusivamente do seu trabalho, será incapaz de manter um bom padrão de vida quando decide (ou precisa) parar de trabalhar. Neste momento, não tendo construído uma reserva financeira adequada, sua renda cai vertiginosamente e o atleta se vê obrigado a se desfazer de parte do seu patrimônio, podendo até mesmo ir à falência.

A verdadeira riqueza financeira está em conseguir viver a vida dos sonhos sem precisar trabalhar. Isto é possível, desde de que se controle seus gastos e faça bons investimentos ao longo de toda a sua vida produtiva.

Além da dedicação aos treinos para se tornar um profissional melhor, se o atleta quiser manter sua qualidade de vida mesmo depois de se aposentar, ele deve ter também a disciplina para organizar suas finanças e pensar no futuro. Poucos atletas profissionais consideram que seu período em atividade provavelmente será curto, e que estão sujeitos a imprevistos como a interrupção precoce da carreira em virtude de lesões.

Broker Silvestre, em parceria com a Nestlé, confecciona máscaras e distribui a funcionários de petshops

O Broker Silvestre, em parceria com a Nestlé Purina canal de alimentos pets, visando garantir o abastecimento do mercado e, ao mesmo tempo, cuidar das pessoas durante a pandemia da Covid-19, confeccionou máscaras de proteção para distribuir aos funcionários dos petshops. Essa ação tem como objetivo manter a saúde dos mesmos, bem como deixar os estabelecimentos funcionando para evitar escassez de produtos no mercado e o aumento de preços, consecutivamente.

“Além disso, contratamos mão de obra de costureiras que estavam paradas para produzir as máscaras e fomentar a economia das classes menos favorecidas”, afirmou Murilo Souto (foto), gerente de vendas da divisão de Nestlé Purina no Broker Silvestre.

E isso veio em uma boa hora, já que a prefeita de Caruaru, Raquel Lyra, publicou um novo decreto, na quinta-feira (23), definindo regras para o uso de máscaras individuais para todos os cidadãos que circulam na cidade. As novas medidas entrarão em vigor a partir do próximo dia 27 de abril, permitindo que a população e empresas se adaptem às medidas.

Segundo o Decreto n° 040, de 23 de abril de 2020, ficou determinado o uso obrigatório de máscaras individuais, descartáveis ou artesanais, para todas as pessoas nas repartições públicas, em estabelecimentos comerciais e industriais, ou espaço em que seja explorado a atividade econômica. O documento também inclui o uso nos serviços de transporte individual e coletivo de passageiros. Nos espaços públicos, como ruas e avenidas, a adoção das máscaras pela população é recomendado como forma de contribuir para evitar a disseminação do novo coronavírus.

E as ações sociais não param por aí. Em entrevista à CNN, o CEO da Nestlé Brasil, Marcelo Melchior, declarou que a Nestlé em nível nacional fez doação de 800 toneladas em alimentos, incluindo pets. Em parceria com a ONG Gerando Falcões, está contribuindo também, junto com todos os colaboradores, para a entrega de cartões eletrônicos às famílias carentes para comprarem alimentos em suas comunidades, desta forma amparando as famílias e a economia da comunidade.

“Através da Purina, realizou uma ação em parceria com a Zee Dog e outras empresas do setor pet, que, juntas, doaram 40 toneladas de rações para ONGs que atuam na proteção animal, concluiu Murilo.

TJPE prorroga suspensão do trabalho presencial e retoma prazos processuais

Por conta da pandemia do novo coronavírus, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu prorrogar até o dia 15 de maio a suspensão do trabalho presencial nas unidades administrativas e judiciais do Judiciário estadual. O Ato Conjunto Nº 8 foi assinado pelo presidente do TJPE, desembargador Fernando Cerqueira, e pelo corregedor geral da Justiça, desembargador Luiz Carlos Figueiredo, nesta sexta-feira (24). Os prazos processuais dos processos judiciais e administrativos de 1º e 2º Graus, que tramitam em meio eletrônico, serão retomados a partir do dia 4 de maio de 2020.

O ato tomou como base a Resolução nº314, de 20 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que prorrogou no âmbito do Poder Judiciário, em parte, o regime instituído pela Resolução no 313, de 19 de março de 2020, modificando as regras de suspensão de prazos processuais, em virtude da persistência da situação de emergência em saúde pública. A contagem dos prazos processuais dos feitos eletrônicos vai observar a Nota Técnica emitida pelo Comitê Gestor do PJE, publicada no Dje de 24 de abril de 2020e republicada no Dje de 27 de abril de 2020. O ato mantém suspensos os prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico.

O ato também destaca:
– Durante o regime diferenciado de trabalho remoto ora prorrogado, os servidores e magistrados em atividade devem observar o horário do expediente regular;
– No período estabelecido, o funcionamento das unidades judiciárias de 1º e 2º graus, que utilizam o sistema PJE, bem como da Central de Flagrantes da Capital, dos Polos de custódia e das Varas de Execução Penal, se dará nos moldes do Aviso Conjunto 04/2020, observando-se, no entanto, o respectivo horario do exoediente regular;
– As Diretorias Cível e de Família do Estado exercerão suas funções em regime diferenciado de trabalho remoto, no horário de expediente regular, cumprindo as decisões de urgência, sem prejuízo da regular execução dos expedientes diários em regime diferenciado de trabalho remoto, priorizando a confecção dos mandados oriundos de situações de urgência
– As unidades criminais de 1º e 2º Graus deverão manter escala mínima de servidor para viabilizar a entrega e o recebimento de demandas oriundas da Central de Inquéritos do Ministério Público, bem como a devolução e protocolo de processos que se encontram com Membros da Defensoria Pública, Ministério Público, Advogados, nos termos e horário estabelecidos no Aviso Conjunto 04/2020;
– As Diretorias Cível e Criminal do 2º Grau, Câmara Regional, Distribuidores e Diretoria de Saúde, funcionarão nos termos e horário estabelecidos no Aviso Conjunto 04/2020;
– Escala de plantão, assegurando quantitativo mínimo de servidor, nas Centrais de Queixas Orais e na Coordenadoria, visando garantir o acesso às medidas de urgência e salvaguardar a entrega de alvarás tão somente em prol das partes que não disponham de assistência por advogado ou defensor público, nos moldes e horário disposto no Aviso Conjunto 04/2020;
– O Plantão Judiciário Cível e Criminal do 2º Grau será mantido, preferencialmente remoto;
– Mantem o Plantão Criminal do 1º grau, nos moldes já estabelecidos pelos Ato Conjunto 06/20202 e Aviso Conjunto 03/2020;
– A retomada, no período de regime diferenciado estabelecido neste ato conjunto, do Plantão Judiciário Cível do 1º Grau, preferencialmente remoto, nos fins de semana e feriados;
– Garante, no período estabelecido neste ato conjunto, a apreciação das matérias elencadas no art. 4º da Resolução nº 313, do CNJ, em especial, dos pedidos de medidas protetivas em decorrência de violência doméstica, e das questões relacionadas a atos praticados contra crianças e adolescentes ou em razão do gênero.

Diario de Pernambuco

Mais três casos de Covid-19 em Caruaru

A Secretaria de Saúde de Caruaru informa mais três casos positivos de Covid-19 na cidade. As transmissões foram do tipo comunitária.

Pacientes:
– 28 anos, quadro de saúde estável, sem sinais e sintomas e em isolamento domiciliar;
– 28 anos, quadro de saúde estável e em isolamento domiciliar;
– 28 anos, quadro de saúde estável, sem sinais e sintomas e em isolamento domiciliar;

Caruaru conta, agora, com 36 casos confirmados de Covid-19 e três óbitos.

Seis agências da Caixa são multadas por aglomerações

O Procon Pernambuco multou, esta semana, seis agências da Caixa Econômica Federal (CEF), por descumprir a medida cautelar aplicada pelo órgão, com a determinação de evitar aglomerações para evitar a propagação do novo Coronavírus. As agências multadas, em R$ 50 mil, cada, por dia, foram as localizadas nos bairros da Imbiribeira, Afogados, Casa Amarela, Encruzilhada, Santo Antônio, todas no Recife, e a de Casa Caiada, em Olinda. Na próxima semana, as fiscalizações terão continuidade e serão realizadas, também, no interior do estado.

Durante as fiscalizações, foram constatadas aglomerações e filas sem o devido distanciamento entre os consumidores, como orientado pelas autoridades sanitárias. “É importante que a população saiba que o Procon Pernambuco não está preocupado em multar qualquer estabelecimento financeiro. O que nós queremos e iremos continuar exigindo é que o direito e a vida dos consumidores sejam respeitados”, diz o secretário de Justiça e Direitos Humanos, Pedro Eurico.

A Superintendência da Caixa Econômica foi notificada com a medida cautelar na última segunda-feira (20.04). O documento informa que se faz necessária a implementação urgente de medidas específicas para cada agência bancária conforme o público que dela se utiliza. Entre as recomendações estão:

– disponibilização de funcionários para organização das filas formadas pelos clientes na parte interna e externa do estabelecimento, sendo um funcionário para cada 20 pessoas;

– realização de triagem, de forma a verificar preliminarmente se a demanda pode ser solucionada sem espera para adentrar na agência; realização de agendamento antecipado para atendimento presencial;

– disponibilização de produtos para higienização no momento da entrada dos consumidores no estabelecimento;

– seja dado atendimento preferencial aos idosos, hipertensos, diabéticos, gestantes, garantindo assim a agilidade no fluxo dos atendimentos.