Novas alíquotas da Previdência Social entraram em vigor neste domingo

As novas alíquotas aprovadas na reforma da Previdência entraram em vigor neste domingo (1º) e começam a ser aplicadas sobre o salário de março, pago geralmente em abril.

No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), as novas alíquotas valerão para contribuintes empregados, inclusive para empregados domésticos, e para trabalhadores avulsos. Não haverá mudança, contudo, para os trabalhadores autônomos (contribuintes individuais), como prestadores de serviços a empresas e para os segurados facultativos.

Segundo a Secretaria de Previdência, as alíquotas progressivas incidirão sobre cada faixa de remuneração, de forma semelhante ao cálculo do Imposto de Renda.

Como a incidência da contribuição será por faixas de renda, é preciso fazer um cálculo para saber qual será a alíquota efetiva. Quem recebe um salário mínimo por mês, por exemplo, terá alíquota de 7,5%. Já um trabalhador que ganha o teto do Regime Geral, também conhecido como o teto do INSS – atualmente R$ 6.101,06 –, pagará uma alíquota efetiva total de 11,69%, resultado da soma das diferentes alíquotas que incidirão sobre cada faixa da remuneração.

O governo disponibiliza na internet uma calculadora da alíquota efetiva, que mostra quanto era descontado do salário antes da reforma e quanto será deduzido com a entrada em vigor das novas regras.

Confira as novas alíquotas na tabela abaixo:

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Novas alíquotas de contribuição – Ministério da Previdência
Sem mudanças

De acordo com a Secretaria de Previdência, contribuintes individuais e facultativos continuarão pagando as alíquotas atualmente existentes, cuja alíquota-base é de 20%, para salários de contribuição superiores ao salário mínimo.

Para salários de contribuição igual ao valor do salário mínimo, deverá ser observado:

I – para o contribuinte individual que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e o segurado facultativo, o recolhimento poderá ser mediante aplicação de alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo;

II – para o microempreendedor individual e para o segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), o recolhimento deverá ser feito mediante a aplicação de alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo;

III – o contribuinte individual que presta serviço a empresa ou equiparado terá retido pela empresa o percentual de 11% sobre o valor recebido pelo serviço prestado e estará obrigado a complementar, diretamente, a contribuição até o valor mínimo mensal do salário de contribuição, quando as remunerações recebidas no mês, por serviços prestados a empresas, forem inferiores ao salário mínimo.

A Secretaria destaca que o segurado, inclusive aquele com deficiência, que contribua mediante aplicação das alíquotas de 11% ou 5% e pretenda contar o respectivo tempo de contribuição para fins da aposentadoria por tempo de contribuição transitória ou para contagem recíproca do tempo correspondente em outro regime, deverá complementar a contribuição mensal sobre a diferença entre o percentual pago e o de 20%, com os devidos acréscimos legais.

Individuais e facultativos

O contribuinte individual é aquele que trabalha por conta própria (de forma autônoma) ou que presta serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício. São considerados contribuintes individuais, dentre outros, os sacerdotes, os diretores que recebem remuneração decorrente de atividade em empresa urbana ou rural, os síndicos remunerados, os motoristas de táxi e de aplicativos, os vendedores ambulantes, as diaristas, os pintores, os eletricistas e os associados de cooperativas de trabalho.

O contribuinte facultativo é a pessoa com mais de 16 anos que não possui renda própria, mas decide contribuir para a Previdência Social. São donas de casa, síndicos de condomínio não-remunerados, desempregados, presidiários não-remunerados e estudantes bolsistas, por exemplo.

Servidores da União

As novas alíquotas valerão também para os servidores públicos vinculados ao Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) da União. No RPPS da União, contudo, as alíquotas progressivas não se limitarão ao teto do RGPS, pois haverá novas alíquotas incidindo também sobre as faixas salariais que ultrapassem o teto.

Confira as alíquotas:

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Alíquota de contribuição da Previdência Social – Ministério da Previdência

Brasil monitora 252 pacientes com suspeita de coronavírus

O Ministério da Saúde monitora 252 pacientes com suspeita de infeção pelo novo coronavírus. Foram descartados 89 casos. Os números foram atualizados hoje (1º) na Plataforma Integrada de Vigilância em Saúde. A maioria das suspeitas é de São Paulo, com 136 casos. Até ontem, havia 207 pacientes com suspeita de infeção pelo novo coronavírus e 79 casos tinham sido descartados.

O país continua com dois casos confirmados em São Paulo. Os dois casos confirmados têm como local de infecção a Itália. Ambos são brasileiros e moram no estado de São Paulo. Os casos não têm vínculo entre si e foram identificados em unidade de saúde privada, conforme informou o ministério.

A partir desta segunda-feira (2), o Ministério da Saúde também inicia um novo fluxo e adotará integralmente os dados repassados pelos gestores locais. Antes, cada notificação era reanalisada pela equipe da pasta. A ação de descentralização da consolidação dos casos busca dar agilidade de resposta à doença. Os ajustes do novo fluxo estão sendo realizados neste fim de semana.

Para evitar a proliferação do vírus, o Ministério da Saúde recomenda medidas básicas de higiene, como lavar as mãos com água e sabão, utilizar lenço descartável para higiene nasal, cobrir o nariz e a boca com um lenço de papel quando espirrar ou tossir e jogá-lo no lixo. Evitar tocar olhos, nariz e boca sem que as mãos estejam limpas.

Aplicativo

O Ministério da Saúde lançou o aplicativo Coronavírus-SUS com o objetivo de conscientizar a população sobre o Covid-19, doença causada pelo vírus.

Luis Alberto Lacalle Pou promete governo incansável no Uruguai

Neste domingo (1º), às 16h30, após receber a faixa presidencial das mãos de Tabaré Vázquez, Luis Alberto Lacalle Pou, de 46 anos, assumiu formalmente o cargo de presidente do Uruguai. Em pronunciamento na Praça Independência, diante de milhares de uruguaios, Lacalle Pou disse, emocionado, que fará um governo incansável e agradeceu aos presidentes de outras nações pela presença na cerimônia de posse.

O presidente brasileiro, Jair Bolsonaro, esteve presente à cerimônia, que contou com a participação de outras autoridades, como o rei da Espanha, Felipe VI, e os presidentes do Chile, Sebastián Piñera; do Paraguai, Mario Abdo Benítez; e da Colômbia, Iván Duque.

Na noite deste domingo, Bolsonaro participa de um jantar oferecido pelo embaixador do Brasil no Uruguai, Antônio Simões. De lá, ainda na noite de hoje, Bolsonaro regressará ao Brasil.

Durante o ato de posse, por volta das 17h, foram formalmente investidos os novos ministros de governo.

Assumiram os cargos o ministro do Interior, Jorge Larrañaga; a ministra de Economia e Finanças, Azucena Arbeleche; os ministros de Defesa Nacional, Javier García; de Educação e Cultura, Pablo Da Silveira; de Transporte e Obras Públicas, Luis Alberto Heber; de Indústria, Energia e Mineração, Omar Paganini; de Trabalho e Segurança Social, Pablo Mieres; de Saúde Pública, Daniel Salinas; de Agricultura e Pesca, Carlos María Uriarte; de Relações Exteriores, Ernesto Talvi; de Turismo, Germán Cardozo; a ministra de Ordenamento Territorial e Meio Ambiente, Irene Moreira; e o ministro de Desenvolvimento Social, Pablo Bartol.

Lacalle Pou, que venceu as eleições em segundo turno, após ter feito uma coalizão de cinco partidos, ressaltou a importância do apoio que recebeu dos aliados.

Após o evento na Praça Independência, Lacalle e a mulher, Lorena Ponce de León, foram para o Palácio Estevez, onde o novo presidente recebeu os cumprimentos protocolares dos chefes das delegações estrangeiras.

Nas ruas da capital, Montevidéu, durante todo o domingo, milhares de pessoas saíram com bandeiras do Uruguai e do Partido Nacional, para celebrar a vitória do novo mandatário, que significa uma alternância do poder, após 15 anos de governos da coalizão Frente Ampla, de esquerda.

Receita começa a receber nesta segunda declarações do Imposto de Renda

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020 começa nesta segunda-feira (2), às 8h, e termina às 23h59min59s de 30 de abril. As pessoas que entregam a declaração no início do prazo têm prioridade para receber a restituição, caso não a preencham com erros ou omissões. Na mesma situação, estão incluídas pessoas com mais de 60 anos, portadoras de moléstia grave ou com deficiência física ou mental.

Este ano, cerca de 32 milhões de contribuintes devem prestar contas ao Fisco. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74. As novidades para a entrega da declaração neste ano estão disponíveis na página da Receita.

Entre as principais mudanças, estão a antecipação no cronograma de restituição, cujo pagamento começará no fim de maio e terminará no fim de setembro e o fim da dedução da contribuição para a Previdência Social dos trabalhadores domésticos.

Pela primeira vez, os contribuintes com certificação digital receberão a declaração pré-preenchida no programa gerador. Até agora, eles tinham de entrar no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), salvar o formulário pré-preenchido no computador e importar o arquivo preencher a declaração. Neste ano, também está disponível a doação, diretamente na declaração, de até 3% do imposto devido para fundos de direito dos idosos.

Programa gerador

O programa gerador da declaração do Imposto de Renda no computador está disponível para download desde o dia 20 na página da Receita na internet. Quem optar por dispositivos móveis, como tablets ou smartphones, poderá baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda nas lojas Google Play, para o sistema operacional Android, e App Store, para o sistema operacional iOS.

Entre os obrigados a declarar estão os contribuintes que receberam, em 2019, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, rendimentos de atividades rurais acima de R$ 142.798,50 ou rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte –, cuja soma seja superior a R$ 40 mil.

Também deve declarar quem recebeu, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto, realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros e tem patrimônio de mais de R$ 300 mil.

Consultor revela como morar e trabalhar legalmente em Portugal

O Consultor e advogado Dr. Anselmo Ferreira Melo da Costa, com experiência em direito imigratório e consultor em Portugal, revela como conseguir viver legalmente para o país e construir uma nova vida na Europa

Nunca Portugal esteve tanto em evidência para os brasileiros, em especial os que sonham com a possibilidade de ter melhores condições de vida e emprego no exterior. Hoje a imigração em massa para o país, considerado porta de entrada para a Europa, chegou aos maiores números de todos os tempos e quase 200 mil brasileiros vivem legalmente em Portugal, segundo dados do SEF, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

O Dr. Anselmo Melo da Costa, advogado e CEO da FMC consultoria com experiência em direito imigratório e conta porque muitos brasileiros têm buscado Portugal para viver: “tanto os menos financeiramente como os que estão em busca de reconstruir suas vidas têm visto em Portugal um porto seguro. O país é o terceiro mais seguro do mundo, tem uma economia em plena recuperação, não é preciso aprender um novo idioma para imigrar e viver aqui e tem uma política imigratória favorável a brasileiros, em especial profissionais qualificados que buscam se inserir no mercado europeu”, revela.

O que é preciso para viver legalmente em Portugal?

O advogado, que presta consultoria jurídica a brasileiros recém chegados que buscam viver e trabalhar legalmente em Portugal, revela que o país não está aberto a receber apenas luso-descendentes ou aqueles que já possuem cidadania portuguesa: “é possível viver em Portugal mesmo sem ter ascendência portuguesa. O título de residência emitido pelo SEF não é algo exclusivo para europeus. Atendidos os critérios, brasileiros podem ter documentos portugueses e até mesmo o Cartão Cidadão, que equivale ao RG aqui”.

Quais são os principais documentos que precisam ser obtidos para viver em Portugal:

NIF (Número de Identificação Fiscal): Também chamado de Número de Contribuinte, ele é equivalente ao CPF no Brasil. O NIF é necessário para tudo em Portugal: seja para alugar um imóvel, abrir conta em banco, fazer compras ou declarar impostos. Ele é basicamente um código que o governo do país atribui a cada de um dos seus cidadãos. Deste modo, as Finanças em Portugal e a Receita Federal no Brasil podem identificar uma entidade fiscal nas declarações de Imposto de Renda, outros impostos e transações financeiras.

Segurança Social (NISS): Semelhante ao sistema previdenciário brasileiro, o NISS (Número de Identificação da Segurança Social) é atribuído quando se tem um contrato de trabalho ou quando se abre atividade empresarial em Portugal, seja ela unipessoal ou coletiva.

Conta Bancária: Não é possível iniciar atividade (equivalente ao MEI em Portugal) ou realizar algumas operações nas Finanças (Receita Federal Portuguesa) sem ter uma conta bancária em Portugal. O processo de abertura de conta é bastante burocrático e pode ser uma verdadeira dor de cabeça sem uma consultoria ou alguém que o ajude. É pedido o NIF, um comprovante de residência, comprovante de renda e cópias dos documentos pessoais na maioria dos bancos.

Herança em Portugal

Com o crescente número de brasileiros buscando viver em Portugal, também aumentou o número de luso-descendentes que buscam retornar ao país, filhos e netos de portugueses. Alguns destes, inclusive, com heranças e títulos pendentes no país europeu: “temos conseguido através de nossa consultoria e serviços jurídicos ajudar não apenas a brasileiros que procuram viver o sonho de morar em Portugal, mas portugueses, filhos e netos de portugueses, que têm heranças a receber e que estão pendentes de regularização, estabelecimento de empresas, repatriação de capital e tantos outros assuntos que competem ao direito imigratório, tributário e transnacional”.

Paulo Câmara participa de acolhimento de 1.510 novos residentes médicos

O governador Paulo Câmara participa, nesta segunda-feira (02.02), do acolhimento de 1.510 novos residentes, entre médicos e profissionais da saúde, que irão atuar em unidades da rede estadual. A solenidade acontece às 14h, no Teatro Guararapes, no Centro de Convenções de Pernambuco, em Olinda. Participam também o secretário estadual de Saúde, André Longo, e o consultor do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), Eugênio Vilaça Mendes, que ministra a aula magna intitulada Os desafios do Sistema Único de Saúde (SUS).

A Secretaria Estadual de Saúde é responsável por coordenar o processo seletivo unificado no Estado e financia mais de 60% das bolsas de residências. Atualmente, mais de três mil residentes estão em formação em Pernambuco, vinculados a 330 programas de Residência Médica e Multiprofissional.

Lessa reúne 70 pré-candidatos a vereador

O deputado estadual Delegado Erick Lessa comandou uma reunião com 70 pré-candidatos a vereador na tarde deste sábado, 29. Pré-candidato a prefeito de Caruaru e presidente do diretório municipal do Progressistas, Erick Lessa vem constituindo um grupo heterogêneo, com a marca da renovação política.

Durante o encontro, foram abordados tópicos como planejamento para ações de pré-campanha, análise de conjuntura e direcionamento sobre legislação eleitoral. A reunião serviu ainda para os pré-candidatos se conhecerem e receberem orientações sobre as ações permitidas pelas regras eleitorais, inclusive no que diz respeito à utilização das mídias sociais e outros veículos de comunicação.

Segundo Erick Lessa, o desejo de transformação e as boas práticas fazem com que mais pessoas se envolvam no projeto. “É muito gratificante ver que as pessoas estão se engajando no propósito, enxergando o futuro e colocando-se à disposição para construir uma cidade para todos”, avalia.

Prazo para eleitor regularizar título termina em maio

Os cidadãos que tiveram o título de eleitor cancelado têm até o dia 6 de maio para regularizar a situação. Após o prazo, quem não estiver em dia com o documento, não poderá votar nas eleições municipais de outubro, quando serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos 5.568 municípios do país.

No ano passado, 2,4 milhões de títulos foram cancelados porque os eleitores deixaram de votar e justificar ausência por três eleições seguidas. Para a Justiça Eleitoral, cada turno equivale a uma eleição.

Para regularizar o título, o cidadão deve comparecer ao cartório eleitoral próximo a sua residência, preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) e apresentar um documento oficial com foto. Além disso, será cobrada uma multa de R$ 3,51 por turno que o eleitor deixou de comparecer. O prazo para fazer a solicitação termina no dia 6 de maio, último dia para emissão do título e alteração de domicílio eleitoral antes das eleições.

Além de ficar impedido de votar, o cidadão que teve o título cancelado fica impedido de tirar passaporte, tomar posse em cargos públicos, fazer matrícula em universidades públicas, entre outras restrições.

A situação de cada eleitor pode ser verificada no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro. Se necessário, o segundo turno será no dia 25 do mesmo mês. Cerca de 146 milhões de eleitores estarão aptos a votar.

Agência Brasil

Setor de TI já lida com falta de peças importadas da China

Sondagem da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) verificou que 57% do setor eletroeletrônico já lida com a falta de peças importadas da China que são necessárias para a montagem de produtos. O que tem provocado o desabastecimento, segundo a associação, é a paralisação da produção dos artigos, em razão do surto do coronavírus, considerado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional.

Segundo a Abinee, quem mais tem tido dificuldades para encontrar materiais, insumos e componentes são os fabricantes de celulares, computadores e demais produtos de tecnologia da informação.

A Abinee ouviu cerca de 50 industriais, que apontaram o problema com mais ênfase do que no levantamento anterior, elaborado duas semanas antes, com o índice de 52% subindo cinco pontos percentuais.

A entidade esclarece que quase metade dos itens, 42%, é conseguida com fornecedores da China. Somente em 2019, o volume exportado do país asiático para o Brasil totalizou US$ 7,5 bilhões.

Outros países do continente respondem por 38,3% desse tipo de provimento. O fornecimento da Ásia garante 80,5% das peças utilizadas pelo setor.

Decisões
A sondagem da Abinee também possibilitou um diagnóstico sobre como a escassez de peças tem afetado as decisões dos industriais do segmento. A conclusão foi de que somente 4% deles já têm suspendido parcialmente suas atividades.

Além disso, outra parcela, de 15%, declarou que pretende pausar a produção nos próximos dias, com preferência pela interrupção parcial. A maioria (54%) sinalizou que ainda não planeja parar as esteiras, mas disse que a decisão dependerá de quanto tempo levará para o problema de abastecimento ser resolvido.

Desempenho
Metade dos fabricantes consultados pela Abinee avalia que o desempenho do setor no primeiro trimestre deste ano será mantido intacto, mesmo com a falta de peças. Para 33% deles, ainda não é possível prever como se sairão no período e, para 17%, a tendência é de que encerrem março com um resultado 22% inferior do que o projetado.

A expectativa dos empresários é de que normalizem o ritmo em dois meses, em média, após a retomada de remessas de peças da China.

O presidente executivo da Abinee, Humberto Barbato, disse que, ao que tudo indica, mais fábricas chinesas devem suspender suas operações. Todavia, Barbato considera que, por enquanto, não há risco para os industriais do Brasil, porque, segundo ele, a produção nacional de peças deve dar conta das demandas atuais.

Novas alíquotas da Previdência Social entram em vigor domingo

As novas alíquotas aprovadas na reforma da Previdência entram em vigor neste domingo (1º). Assim, as novas alíquotas de contribuição começam a ser aplicadas sobre o salário de março, pago geralmente em abril.

No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), as novas alíquotas valerão para contribuintes empregados, inclusive para empregados domésticos, e para trabalhadores avulsos. Não haverá mudança, contudo, para os trabalhadores autônomos (contribuintes individuais), como prestadores de serviços a empresas e para os segurados facultativos.

Segundo a Secretaria de Previdência, as alíquotas progressivas incidirão sobre cada faixa de remuneração, de forma semelhante ao cálculo do Imposto de Renda.

Como a incidência da contribuição será por faixas de renda, é preciso fazer um cálculo para saber qual será a alíquota efetiva. Quem recebe um salário mínimo por mês, por exemplo, terá alíquota de 7,5%. Já um trabalhador que ganha o teto do Regime Geral, também conhecido como o teto do INSS – atualmente R$ 6.101,06 –, pagará uma alíquota efetiva total de 11,69%, resultado da soma das diferentes alíquotas que incidirão sobre cada faixa da remuneração.

O governo disponibiliza na internet uma calculadora da alíquota efetiva, que mostra quanto era descontado do salário antes da reforma e quanto será deduzido com a entrada em vigor das novas regras.

Sem alteração
De acordo com a Secretaria de Previdência, contribuintes individuais e facultativos continuarão pagando as alíquotas atualmente existentes, cuja alíquota-base é de 20%, para salários de contribuição superiores ao salário mínimo.

Para salários de contribuição igual ao valor do salário mínimo, deverá ser observado:

I – para o contribuinte individual que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e o segurado facultativo, o recolhimento poderá ser mediante aplicação de alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo;

II – para o microempreendedor individual e para o segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), o recolhimento deverá ser feito mediante a aplicação de alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo;

III – o contribuinte individual que presta serviço a empresa ou equiparado terá retido pela empresa o percentual de 11% sobre o valor recebido pelo serviço prestado e estará obrigado a complementar, diretamente, a contribuição até o valor mínimo mensal do salário de contribuição, quando as remunerações recebidas no mês, por serviços prestados a empresas, forem inferiores ao salário mínimo.

A Secretaria destaca que o segurado, inclusive aquele com deficiência, que contribua mediante aplicação das alíquotas de 11% ou 5% e pretenda contar o respectivo tempo de contribuição para fins da aposentadoria por tempo de contribuição transitória ou para contagem recíproca do tempo correspondente em outro regime, deverá complementar a contribuição mensal sobre a diferença entre o percentual pago e o de 20%, com os devidos acréscimos legais.

Individuais e facultativos
O contribuinte individual é aquele que trabalha por conta própria (de forma autônoma) ou que presta serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício. São considerados contribuintes individuais, dentre outros, os sacerdotes, os diretores que recebem remuneração decorrente de atividade em empresa urbana ou rural, os síndicos remunerados, os motoristas de táxi e de aplicativos, os vendedores ambulantes, as diaristas, os pintores, os eletricistas e os associados de cooperativas de trabalho.

O contribuinte facultativo é a pessoa com mais de 16 anos que não possui renda própria, mas decide contribuir para a Previdência Social. São donas de casa, síndicos de condomínio não-remunerados, desempregados, presidiários não-remunerados e estudantes bolsistas, por exemplo.

Servidores da União
As novas alíquotas valerão também para os servidores públicos vinculados ao Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) da União. No RPPS da União, contudo, as alíquotas progressivas não se limitarão ao teto do RGPS, pois haverá novas alíquotas incidindo também sobre as faixas salariais que ultrapassem o teto.

Agência Brasil