Avenida Joaquim Nabuco será bloqueada no feriado de 07 de setembro

A Destra informa que haverá o bloqueio do trânsito, dos dois lados da Avenida Joaquim Nabuco, das 6h ás 13h, por conta do desfile cívico de 07 de setembro. Ressaltamos ainda, que as ruas paralelas também serão bloqueadas e apenas pedestres estarão circulando na avenida e suas transversais.

Apenas os ônibus da empresa Bahia deverá ter desvios de itinerários. Então segue assim:

No sentido Cidade/subúrbio:

Boa Vista I e II, Maria Auxiliadora e Andorinhas – Rua Frei Caneca, Av. Rui Barbosa e Av da integração.
João Mota – Av Rui Barbosa, Av da Integração, Rua Leovigildo Aguiar, via local da BR 104 e Av São Nicolau.

No sentido Subúrbio/ Cidade:

Boa Vista I e II, Maria Auxiliadora e Andorinhas – Av da integração, Av. Rui Barbosa, Rua Felipe Camarão e Rua Vidal de Negreiros.

Detran entrega primeira CNH na categoria ACC do Estado

Após adotar novas regras para emplacamento dos ciclomotores abaixo de 50 cilindradas, conhecidos como cinquentinhas, o diretor presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/PE, Charles Ribeiro, buscando regulamentar também os condutores, entregou nesta segunda-feira, 05, no auditório do Órgão, ao senhor Sonival Feitosa, 58 anos, a primeira Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) de Pernambuco. Ao todo, a primeira turma formou 30 alunos, que passaram por aulas teóricas e práticas, num Centro de Formação de Condutores – CFC.

“Para adquirir a Carteira Nacional de Habilitação – CNH na categoria “ACC” o condutor precisa cumprir 20 horas aulas teóricas e outras dez práticas, enquanto na categoria “A” é preciso cumprir 45 teóricas e 20 práticas, sendo quatro noturnas. Além disso, o custo do curso fica em aproximadamente a metade da carteira para moto, possibilitando uma maior inclusão e menos custos para os condutores das cinquentinhas”, destaca Charles.

Outra diferença da ACC se dá na prova teórica, onde são disponibilizadas 15 questões, com o mínimo de 11 acertos. Nas demais categorias são 30, com a exigência de ao menos 21 assertivas. “O cunho social sempre foi levada em consideração, onde, inclusive, autorizamos as autoescolas utilizarem ainda um mesmo ciclomotor em forma de compartilhamento para suprir a demanda”, completa Ribeiro.

De acordo com Murilo Lima, diretor de Ensino da Autoescola Maurício de Nassau, nessa unidade acontecem aulas de segunda a sexta-feira e nos finais de semana, tendo um prazo aproximado de conclusão de todo o processo, entre aulas e provas práticas e teóricas, em até 30 dias. Quanto ao valor correspondente pelo curso de R$ 400,00, pode ser pago à vista, no cartão de débito ou crédito, em até quarto vezes sem juros.

Compuseram também a mesa Fernando Freire e Tadeu Godoy, respectivamente, secretário executivo e chefe de gabinete da Secretaria Estadual das Cidades – SECID, o diretor geral do DETRAN-PE, Sebastião Marinho, o comandante do Batalhão de Polícia Rodoviária – BPRV, Major Túlio Barros, a presidente do Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN, Simírames Queiros e o presidente do Sindicato das Autoescolas, Igor Valença.

Ainda na ocasião a médica especialista em cirurgia buco-maxilo-facial e professora da Universidade de Pernambuco – UPE, Gabriela Porto, e o personagem MaxMoto da Turma do Fom-Fom, fizeram uma explanação sobre os ricos dos acidentes, formas de prevenção e condução correta dos veículos ciclomotores. Ainda no evento foi entregue aos novos habilitados materiais educativos e exemplares do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

Pernambuco abre seleção simplificada para 181 vagas

Estão abertas as inscrições para o processo seletivo que vai selecionar 181 profissionais de diversas áreas para atuar na Secretaria Executiva de Ressocialização (Seres), com salários de até R$ 7.514,74, para atuação na Zona Metropolitana, Zona da Mata, Agreste e Sertão de Pernambuco.

Os cargos técnicos são para técnico de enfermagem e assistente de consultório dentário. As vagas de nível superior são para administrador de empresa, advogado, assistente social, enfermeiro, engenheiro civil, farmacêutico, fisioterapeuta, médico clínico, psiquiatra, ginecologista, pediatra, nutricionista, odontólogo, professor de educação física, psicólogo e terapeuta ocupacional.

As inscrições seguem até o dia 9 de outubro. Para participar da seleção é preciso ser brasileiro (ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1.º, da Constituição Federal), ter idade mínima de 18 anos (ou ser emancipado civilmente), estar em dia com as obrigações eleitorais e, caso seja do sexo masculino, estar quite com o serviço militar.

As inscrições no processo seletivo podem ser feitas exclusivamente pelo site da organizadora (www.institutodarwin.org). Os candidatos deverão efetuar o cadastro e anexar os documentos solicitados. O Edital, publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco desta terça-feira (6), está disponível ainda no site www.institutodarwin.org.

O valor da taxa de inscrição é de R$ 45 para cargos técnicos e R$ 60 para os cargos de curso superior.

Serviço

Período de Inscrição: 06/09 a 09/10

Salários: Até R$ 7.514,74

Inscrições: www.institutodarwin.org

Valores: R$ 45,00 técnico / R$ 60,00 superior

Cargos
Nível Superior: Administrador de Empresa, Advogado, Assistente Social, Enfermeiro, Engenheiro Civil, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Médico Clínico, Médico Psquiatra, Médico Ginecologista, Médico Pediatra, Nutricionista, Odontólogo, Professor de Educação Física, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional.

ARTIGO — A responsabilidade pelo atraso na entrega de imóvel

Por Felipe Bassalha Fernandes

Uma prática muito comum entre os brasileiros é a compra do imóvel residencial na planta, ou seja, ainda no projeto.

Geralmente, aqueles que pretendem adquirir o seu imóvel próprio são seduzidos pelas inúmeras ofertas realizadas pelas Construtoras, sendo as mais atraentes: forma facilitada de pagamento, localidade do imóvel e a tão famosa entrega do projeto antes da data prevista no contrato.

Pois bem, e se o imóvel não for entregue na data prevista? O contrato entre as partes poderá ser desfeito? A Construtora poderá reter algum valor como os da corretagem, SATI e verbas condominiais?

A princípio, deve-se destacar a validade e a legalidade da cláusula contratual que prevê o prazo de tolerância para a entrega do imóvel, desde que não ultrapasse ao prazo de 180 dias, pois entendem os Tribunais que não há qualquer violação aos direitos dos consumidores, conforme dispõe a Súmula 164 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:

“Súmula 164 – É válido o prazo de tolerância não superior a cento e oitenta dias, para entrega de imóvel em construção, estabelecido no compromisso de venda e compra, desde que previsto em cláusula contratual expressa, clara e inteligível”.

Caso o imóvel não seja entregue no prazo estipulado (e supere o período de tolerância eventualmente previsto em contrato), o Comprador poderá desfazer o compromisso de compra e venda, por culpa exclusiva da Construtora, devendo esta devolver integralmente os valores pagos pelo Comprador, e, caso haja alguma retenção de valores, poderá o Comprador, através da via judicial, recuperá-los, tudo nos termos do artigo 395 do Código Civil e nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.

Sobre a devolução integral dos valores, há súmula do Superior Tribunal de Justiça:

Súmula 543-STJ: Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento. STJ. 2ª Seção. Aprovada em 26/8/2015, DJe 31/8/2015.

Assim, são ilegais e abusivas as cláusulas que preveem que, em caso de rescisão contratual por culpa do vendedor, os valores referentes aos da corretagem, SATI, verbas condominiais e demais taxas poderão ser retidas pela Construtora.

Além de impossível a retenção dos valores, há a possibilidade de condenação da Construtora em Danos Materiais, Morais e Lucros Cessantes em favor do Comprador, desde que comprovados, em virtude do atraso na entrega do imóvel pela Construtora.

Entende-se por Lucros Cessantes o proveito econômico que o Comprador deixou de ganhar (faturar), em razão do descumprimento do contrato – atraso na entrega ou não entrega no prazo estipulado.

Em recente decisão sobre o tema, o Acordão de relatoria da Desembargadora Rosangela Telles, nos autos do Recurso de Apelação nº 1009137-92.2014.8.26.0100, em trâmite perante a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, confirmou a existência desse direito em favor do Comprador:

“[…] Dispõe o art. 402 do Código Civil, determina que salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.

Nessa linha de intelecção, caso o imóvel tivesse sido entregue na data aprazada, poderiam os proprietários habitá-lo ou alugá-lo, a seus critérios.

Daí porque é desnecessária a comprovação da intenção de locar o imóvel a terceiros. Trata-se, tão somente, da compensação pela privação injusta na posse da coisa dotada de expressão econômica. A quantia fixada a título de lucros cessantes na razão de R$1.300,00, por mês, merece ser adequada à orientação desta C. Câmara, adotando-se como base no valor médio locatício, pois, se trata de mero fator de equivalência à quantificação do dano. Na hipótese, é recomendável a aplicação do critério usualmente adotado pela jurisprudência, qual seja 0,5% do preço pactuado para compra do imóvel, por mês, de 01.03.2013 até a prolação da sentença, com atualização monetária pela tabela prática deste Tribunal desde o mês correspondente ao atraso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação, observado a vedação da reformatio in pejus.

Dessa forma, devem as apelantes ressarcirem os lucros cessantes no período da mora, sem qualquer limitação a 48% do valor do contrato, pois comprovada culpa exclusiva das apelantes. […]”

Para enlaçar o tema, devem os Compradores que aguardam as entregas dos projetos, cujo prazo tenha ultrapassado aquele previsto no contrato, resguardarem seus direitos através da propositura de ações judiciais, pois só através desta medida, as grandes Construtoras perceberão que aqueles que financiam os projetos e geram os seus lucros são possuidores de direitos e devem ter respeitado os seus contratos.

TSE vai apertar o cerco contra candidatas laranjas

O TSE detectou fraudes no registro de candidaturas de mulheres no país. A Justiça Eleitoral identificou casos de siglas que recorreram a “laranjas” — registrando mulheres sem o consentimento delas — ou ofereceram vantagens financeiras para inflar o número de representantes do sexo feminino. Desde 2009, os partidos são obrigados a ter mulheres em pelo menos 30% dos nomes lançados. A corte pretende apertar o cerco nesta eleição contra legendas que tentam burlar a regra.

Um dos casos sob análise ocorreu em José de Freitas, no Piauí. O TSE determinou que o tribunal regional apure se eleitoras se filiaram a uma sigla diante de promessas de emprego e de aposentadoria e se tornaram candidatas à revelia, em 2012.

Polícia Civil prende assassino de filho de radialista

A Polícia Civil prendeu, na cidade de São João, no Agreste do Estado, Alex André Ramos Criado, 23 anos. O Disque-Denúncia Agreste estava oferecendo recompensa por informações que levassem à prisão do criminoso.
Ele era procurado por homicídio. A vítima, Alceu dos Santos Silva, foi morto no dia 05 de dezembro de 2015, em Caruaru. Desde então, Alex estava foragido.
Havia um mandado preventivo expedido pela Vara do júri da comarca de Caruaru, contra Alex. A prisão foi realizada nessa segunda-feira (05), por policiais civis lotados na 3ª Divisão de Homicídios Agreste, Núcleo de Inteligência e 20ª Delegacia de Homicídios.
A vítima era filho de um radialista policial atuante em Caruaru.

Limpeza de barreiros é realizada na região de Itaúna

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Cerca de 30 famílias de agricultores familiares da região de Itaúna, no 2º distrito, foram contempladas com o programa de limpeza de barreiros.

A ação possibilita uma maior reserva de água neste tipo de manancial para usos gerais na sua propriedade. “Realizamos este serviço pensando na melhoria das condições de vida do homem do campo, facilitando as suas atividades diárias em seu local de moradia”, explica o secretário de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar, Eraldo Barboza.

OAB/Caruaru retoma visitas á Comarcas da Região

A diretoria da OAB CARUARU, dando continuidade às visitas às Comarcas vizinhas, estará nesta terça-feira (6), nos fóruns das cidades de Altinho, Panelas e Cupira. Na pauta, as reivindicações dos Advogados que atuam nessas localidades, visando a atuação da Ordem para melhorar as condições de trabalho dos colegas.
A Subseção Caruaru atende á 15 Comarcas no Agreste de Pernambuco como: Agrestina, Altinho, Barra de Guabiraba, Bezerros, Bonito, Cachoerinha, Camocim de São Félix, Cupira, Ibirajuba, Lagoa dos Gatos, Panelas, Riacho das Almas, Sairé, São Caetano e São Joaquim do Monte.
A caravana OAB já passou pela cidade de São Caetano no mês de agosto.

Inscrições para o CEEA seguem até dia 11

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As inscrições para o IX Concurso Escolar de Educação Ambiental (CEEA) seguem abertas até o dia 11 de setembro. O objetivo do concurso é reconhecer os trabalhos sobre a preservação da natureza que estão sendo desenvolvidos em nosso município. A iniciativa é direcionada para estudantes, professores ou gestores de escolas públicas e privadas de Garanhuns e será realizada nas seguintes modalidades: desenho, redação, projetos escolares, paródia, cordel, fotografia e vídeo.

Para quem se interessa em produzir os conteúdos, a ficha de inscrição e os regulamentos podem ser acessados no portal da Prefeitura de Garanhuns, por meio do seguinte link: http://www.garanhuns.pe.gov.br/ix-concurso-de-educacao-ambiental-codema/. Ao final do concurso, além de todos os inscritos receberem certificados de participação, os finalistas, de todas as categorias, receberão premiações simbólicas. O encerramento das atividades do CEEA deste ano está previsto para o dia 8 de outubro.

O concurso é realizado por meio de uma parceria entre o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Codema) e a Prefeitura de Garanhuns, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), com apoio da Secretaria de Educação e Esportes (Seduce), Autarquia do Ensino Superior de Garanhuns (Aesga) e ONG Econordeste.

Pacientes dizem estar dispostos a pagar por melhor atendimento

Segundo a Agência Nacional de Saúde (ANS), no ano passado foram realizadas no Brasil 586 milhões de consultas médicas. Desse total, 42%, ou seja, 244 milhões foram realizadas por operadoras de saúde e os outros 58% ou 342 milhões foram realizadas pela Sistema Único de Saúde (SUS). Porém, uma das maiores reclamações dos pacientes, sejam eles dos planos de saúde, ou do próprio SUS, é com relação ao atendimento e serviço prestados.

Foi pensando em melhorar o setor, que, em setembro de 2015, surgiu o aplicativo Docway. Trazendo um conceito inédito para o segmento e resgatando um dos principais valores da medicina humanizada. Já que com ele, o paciente pode ter atendimento na hora e no local em que precisar. A ferramenta é um sucesso em todo o país e já está presente em todas as capitais e mais de 100 cidades do interior. “Na maioria das vezes em que precisamos de tal atendimento, sofremos com a demora ou até mesmo o descaso de quem está prestando o serviço”, explica Fábio Tiepolo, idealizador do projeto.

Em pesquisa recente realizada, o aplicativo perguntou a seus usuários se eles estariam dispostos a pagar mais por um melhor atendimento, e, 60% dos entrevistados, disseram que sim. Na mesma pesquisa, quando perguntados sobre o valor que estariam dispostos a pagar, a resposta dada foi em média R$ 200. “Eu sempre serei defensor da medicina humanizada. Em uma pesquisa que realizamos com os pacientes na Docway, 60% deles disseram estar dispostos a pagar a consulta particular para terem um atendimento diferenciado”, comenta.

Segundo a análise feita pela empresa, pacientes têm seus planos de saúde para o caso de serem diagnosticados com doenças que possam trazer grandes despesas, não se preocupando com as consultas e a qualidade deste serviço. “Eles não estão preocupados com as consultas, apesar de utilizarem o sistema que dá passe livre para tal. A média de consultas por vida nas operadoras de saúde é de cinco consultas ao ano, segundo dados da ANS”, explica Tiepolo.

Segundo Fábio, a grande vantagem do Docway está justamente aí, já que o aplicativo preza não só pela humanização do atendimento, como pela praticidade. “O atendimento domiciliar resgata valores da medicina tradicional e aproxima o médico do paciente e de sua família, tornando o ambiente propício para a evolução da relação médico-paciente, de forma sustentável economicamente”, completa.

O Brasil tem déficit aproximado de 407 milhões de consultas, situação que pode ser observada em diversos municípios e as grandes filas de pacientes. Por isso, para Tiepolo, não vai demorar muito para que os pacientes optem pelo melhor serviço, independentemente do valor, já que o aplicativo alia conveniência e praticidade, que é o desejo de todos. “O Docway é uma solução rápida de localizar um médico próximo e marcar uma consulta para quando desejar. Desta forma, as pessoas podem ter um atendimento mais pessoal, na segurança e conforto da própria casa, de forma exclusiva e particular”, finaliza o empresário.