AS ELEIÇÕES DA OAB CARUARU E A DEMOCRACIA
No último dia 19 de novembro de 2015, ocorreram as eleições da OAB/PE, que em um pleito muito disputado e com impugnações de chapas de lado à lado, não acatadas, elegeu como presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Pernambuco – (OAB-PE), o advogado Ronnie Preus Duarte, da chapa “A Ordem Avança”, que recebeu 6.899 votos, contra 5.679 da chapa “Hora de Mudar” do candidato Jefferson Calaça. O terceiro candidato, Emerson Leone, da chapa “SIM PARA A NOVA ORDEM”, teve 635 votos.
Em Caruaru/PE, a situação não foi menos acirrada. Abertas as urnas tivemos declarada vencedora a chapa de situação, encabeçada por Almério Abílio, mas, logo em seguida, a Comissão Eleitoral da Seccional Pernambuco, acatou pedido de impugnação de uma de votos manuais, e assim, proclamou como vencedora a chapa de oposição, encabeçada por Felipe Sampaio.
O processo eleitoral da Subseccional Caruaru da OAB, foi parar na Justiça, pois, inconformados com a impugnação da urna, os representantes da chapa da situação, resolveram impetrar processo judicial, que tramita na 16ª Vara da Justiça Federal, sob o nº 0800904-09.2015.4.05.8302.
Uma medida cautelar (liminar), foi deferida pela 16ª Vara da Justiça Federal, determinando que a Comissão Eleitoral da OAB/PE se abstenha de proclamar vencedora a Chapa oposicionista “Agora é Renovar” e, se já o fez, que suspenda os efeitos, até deliberação posterior da Justiça Federal, ou seja, a eleição da Subseccional Caruaru da OAB está “sub Júdice”.
As duas chapas concorrentes já puderam comemorar a vitória e lamentar a derrota, e no momento de lavra deste processo eleitoral, por decisão judicial, a subseccional de Caruaru-PE, vive, pela primeira vez na sua história, a indefinição de ver se aproximar o fim do mandato e não se saber quem foi o presidente, diretoria e conselho eleitos, para tomar posse no dia primeiro de janeiro de 2016.
O processo de coleta de votos foi lento, desorganizado e tumultuado por filas enormes, tendo os eleitores que esperar até três horas para votar. Não estamos impingindo aqui nenhuma culpa às chapas, concorrentes, visto que os mesários foram indicados pela Comissão Eleitoral Estadual, sediada em Recife/PE, bem como, o número de urnas fixado, bem abaixo do necessário (apenas duas eletrônicas), também o ficou sob S responsabilidade da Comissão Eleitoral.
A margem apertada da vitória, para uma ou outra chapa. já demonstra a divisão da categoria em Caruaru e região. Não pretendemos aqui analisar os motivos.
A Ordem dos Advogados do Brasil tem o papel de representar os interesses da categoria e deve “cumprir tão honrosa missão”. É ainda mais certo que nossa ordem jurídica não lhe reservou apenas finalidades típicas dos órgãos de fiscalização profissional, pelo contrário, tanto a legislação constitucional quanto a infraconstitucional, historicamente, têm reservado à nossa entidade, e também aos advogados que a compõem, o papel singular de “defensores da Lei, da Justiça, dos Direitos Humanos, da Ética, da Constituição Brasileira e de nosso Estado Democrático de Direito”.
Portanto, nossa ordem jurídica não inclui a OAB no lugar comum dos demais órgãos de fiscalização profissional, pois sua função é ambivalente, ou seja, ela (a OAB), representa, defende e luta, tanto pelos interesses corporativos em favor da classe profissional (advogadas e advogados), quanto também possui uma finalidade institucional, que se reveste de um verdadeiro mandato constitucional, consubstanciado na proteção do interesse público primário, da supremacia da Constituição, do primado dos Direitos Humanos e na luta pela concreção dos ideais democráticos de se tratar a todas e todos, indistintamente, como livres e iguais.
Assim, dúvidas quanto à lisura e/ou resultado da eleição da Direção da OAB, em qualquer instância, macula a honorabilidade e credibilidade necessárias àqueles que a administrarão, retirando-lhes legitimidade para, no papel de guardiões da democracia, fiscalizar as eleições republicanas futuras, esta de interesse de toda a população!
A 16ª Vara da Justiça Federal pode até declarar está ou aquela chapa, como vencedora e tal decisão ser questionada através dos inúmeros remédios jurídicos disponíveis e de conhecimento dos membros de ambas as partes. Assim, o processo pode subir em grau de recurso ao TRF 5ª Região, ao STJ, e quiçá, ao STF-Supremo Tribunal Federal. Talvez, e só talvez, para não dizer “com certeza”, termine o tempo do mandato (três anos), e não se tenha uma decisão definitiva.
Deixamos aqui, uma sugestão que a nosso ver seria lição de grandeza, democracia e amadurecimento político, digna do tamanho e da história da OAB: Que os dois candidatos, Almério Abílio e Felipe Sampaio, conversem e, em nome do melhor interesse da entidade e da coletividade, COMMUNI CONSENSU (de comum acordo), peticionem ao Dr. José Moreira da Silva Neto, Juiz Federal da 16ª Vara da Justiça Federal, bem como, à Comissão Eleitoral da OAB/PE, propondo a anulação do pleito e a convocação imediata de nova eleição, ainda este ano, com o mesmo quadro de eleitores aptos, para que, no dia primeiro de janeiro de 2016, possa assumir o vencedor (a chapa vencedora), com legitimidade do mandato, livre de qualquer dúvida sobre sua vitória, e assim, de forma indubitável, representar a categoria e defender seus interesses, seja econômicos ou sociais, na forma da Lei e dos Estatutos da OAB/PE.
Lembremos-nos do ditado romano: DUM ROMAE CONSULITUR, SAGUNTUM EXPUGNATUR- Enquanto se discute em Roma, a cidade de Sagunto é derrotada.
Repetir o pleito não implicaria em reconhecer derrota por parte de nenhuma das chapas concorrentes, antes, significaria, que para os candidatos, a voz da democracia é mais importante do que o cargo eletivo conseguido a base de decisões de Comissão Eleitoral e/ou sentença judicial, ou ainda, em linguagem popular, “no tapetão”, pois, acreditamos que a nenhum dos lados interessa a “vitória de Pirro!”
Os votos dados a cada uma das chapas são dignos de respeito, no entanto, o presidente eleito, têm que ter legitimidade para representar os 100% das advogadas e dos advogados da Subseccional Caruaru e não apenas os pouco mais de cinquenta por cento que votou no candidato eleito, seja um, seja outro!
É nossa opinião. É nossa sugestão.
Caruaru-PE, terça-feira, 1* de dezembro de 2015.
Clóvis Santos
OAB/PE 28.633-D
Adilson Lira
OAB/PE 23.366-D