Por MARCELO RODRIGUES
O IPTU verde é uma alternativa para o desenvolvimento sustentável dos grandes centros urbanos que, cada vez mais, contam com obras de construção civil. Medidas como instalar sistemas de captação de água de chuva e reuso de água na habitação ou edificação; construir cobertura vegetal; garantir no terreno áreas permeáveis maiores do que as exigidas pela legislação local; instalar placas fotovoltaicas para captação de energia solar; plantar árvores na frente da residência ou preservá-las; calçadas e telhados verdes. Essas são algumas das medidas cuja adoção pela população vem sendo incentivada em alguns municípios brasileiros por meio de desconto percentual no valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Em alguns casos, o abono pode chegar a 100%.
A qualidade de vida está relacionada diretamente ao ambiente em que se vive. Por isso, há uma necessidade de criação de ações para a preservação e manutenção do ambiente.
Com o aumento da população e da quantidade de pessoas nas cidades e nos grandes centros urbanos, a construção civil cresceu de forma considerável e, junto com ela, a preocupação ambiental.
Dessa forma, visando o desenvolvimento das cidades de forma sustentável, os governos implantam o IPTU Verde (já está sendo adotado por diversas cidades brasileiras), sistema que visa garantir que proprietários de imóveis adotem medidas sustentáveis, com um desconto no valor do imposto para o cidadão que construir ou reformar seu imóvel implantando sistemas ecoeficientes em sua obra.
As medidas adotadas no município são bem simples: como garantir o desconto de até 5% aos imóveis que possuam árvores plantadas na calçada em frente e 5% para os imóveis que possuam, no perímetro do seu terreno, áreas efetivamente permeáveis com cobertura vegetal. Vale lembrar que por ter caráter municipal as disposições gerais variam de acordo com a cidade, bem como os descontos.
Especialistas do ramo imobiliário e ambiental acreditam que a adoção do IPTU Verde nas cidades serve e servirá de estímulo para que os consumidores apostem em empreendimentos ambientalmente responsáveis. A proposta é que os cidadãos fiquem, cada vez mais, conscientes.
A popularização dessas medidas é aguardada pelo mercado, já que os preços ainda são elevados. No entanto, o alto investimento no início pode ser diluído com o tempo, já que, ao adotar essas medidas, a tendência é que haja economia nas contas fixas – luz e água, por exemplo.
Mexer na arrecadação do município é uma das preocupações dos gestores públicos, já que para elaborar um Projeto de Lei que crie incentivos fiscais é preciso conhecer e estar amparado na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).
A priori, conceder desconto no IPTU com base em características do imóvel que são favoráveis à cidade e à sustentabilidade está em linha com o que a Constituição Federal chama de Função Social da Propriedade e, também, com o Estatuto da Cidade (Lei n° 10.257/2001, que regulamentou os artigos 182 e 183 da CF), já que, na medida em que a cidade tenha um Plano Diretor Urbano, ela poderá cobrar conforme a efetiva utilização do imóvel e sua função social.
Como os descontos e isenções afetam diretamente a arrecadação pública do município, é necessário destacar no Projeto de Lei, e em toda discussão, de onde vai sair o dinheiro para a implementação da política ou apresentar a previsão orçamentária considerando a redução da arrecadação, no caso de incentivos. Assim, para que qualquer Legislativo (municipal, estadual ou da União) aprove uma lei que enseje renúncia fiscal é preciso uma previsão de quanto será o impacto dessa renúncia nas contas públicas.
A atualização da planta genérica de valores imobiliários, conforme é feita em nosso município, é um bom caminho para prever não apenas o impacto que os descontos do IPTU podem trazer, como também garantir que haja ganho real de receita com a atualização dos valores dos imóveis. Isso não quer dizer que uma ação dependa da outra, já que a atualização dos valores venais, a base para calcular o IPTU, pode ser feita anualmente.
As metodologias usadas pelos municípios no Brasil foram em geral construídas com base na relevância da ação para a cidade e no investimento do contribuinte em cada medida, como forma de induzir práticas ambientais de interesse local, respeitadas as limitações do poder de tributar, e já são uma realidade cabal e factível, de conhecimento de todos.
Restou demonstrado que a Constituição Federal confere aos municípios possibilidades de utilização do tributo IPTU como forma de proteção ao ambiente, facultando a aplicação da progressividade e da diferenciação de alíquotas, em associação ao cumprimento da função social da propriedade. A iniciativa depende apenas de vontade política.
Marcelo Rodrigues foi secretário de Meio Ambiente do Recife na gestão João da Costa (PT). É advogado e professor universitário.