OPINIÃO: Você sabe o que é evicção?

Por ALEXANDRE BARBOSA MACIEL

O instituto da evicção é previsto no Código Civil brasileiro nos seus artigos 447 a 457. O termo traduz a ideia de perda de algo para alguém e é isso mesmo. A coisa é mais ou menos assim: você compra um bem, um imóvel, por exemplo, mas não se preocupa em transmitir a si o título aquisitivo, permanecendo apenas com a posse. Aí a pessoa que vendeu o imóvel a você, que é a proprietária de direito do imóvel que você comprou, mas não transmitiu o título de propriedade para si, escriturando a operação em um cartório de notas e registrando no cartório de imóveis e ainda sem verificar se quem vendeu o imóvel não possuía algum ônus ou impedimento, contrai uma dívida e é executada judicialmente para pagar o que deve.

Nisso o exequente nomeia entre os bens a serem executados o imóvel que você comprou do vendedor, mas não escriturou e nem registrou o negócio jurídico. Acho que deu para entender a situação que fica o comprador nesse caso. O ato público torna a operação de compra e venda segura, pois tem uma série de exigências para que não restem dúvidas quanto à lisura do negócio.

Existe uma frase que resume essa questão: “Quem não registra não é dono”. A única opção do comprador prejudicado pela perda do seu bem para um terceiro é a busca pela indenização na Justiça contra o vendedor, pois quem aliena deve garantir o uso, gozo e fruição sobre o bem alienado. Num mercado onde a cultura do não regularizar os imóveis é predominante, aumenta o risco de perda do bem para terceiro, além de crescer a demanda na Justiça envolvendo imóveis não regularizados.

Por essa questão, é sempre prudente verificar, antes mesmo de se fazer qualquer proposta, se os proprietários vendedores não possuem ações judiciais contra eles nas esferas estadual e federal, cível e trabalhista, protestos, dívidas, e se o imóvel não possui ônus ou gravame, débitos com a municipalidade ou com o condomínio, para que só depois se faça qualquer manifestação inequívoca da aceitação das condições do negócio.

Essas são obrigações éticas em cumprimento ao nosso Código de Ética profissional, objeto da resolução 326/92 do Cofeci, que no seu artigo 4º, incisos I, II e III, determina que conheçamos todas as circunstâncias que envolvem o negócio antes mesmo de oferecer e de prestar informações precisas sobre ele, além de não aceitar realizar transação que saiba ser injusta, ilegal ou imoral, evitando assim a aplicação de outro dispositivo legal. Agir em desacordo com essas determinações enseja a possibilidade de cair em erro e responder civilmente perante o cliente, tendo que indenizá-lo pelo dano causado em virtude da sua imperícia, negligência, imprudência, ação ou omissão.

alexandre barbosa
Alexandre Barbosa Maciel, advogado, é corretor de imóveis, conselheiro suplente do Creci-PE e diretor da Imobiliária ABM. Escreve todas as terças-feiras para o blog

OPINIÃO: O valor da reputação profissional

Por ALEXANDRE BARBOSA MACIEL

Recentemente fiz um comentário sobre reputação em uma postagem do meu amigo Guilherme Machado com o título “Corretor de imóveis só com o Creci”, que recebeu algumas curtidas de corretores de todo o Brasil imediatamente assim que postei. Como sabemos, é pré-requisito legal a quem quer trabalhar intermediando transações imobiliárias ser inscrito no conselho regional do estado onde quer atuar, porém muito importante para a longevidade e valorização do profissional é a reputação que ele constrói ao longo da sua carreira.

Obter o registro no Creci é apenas o início de uma trajetória que, a depender da postura do profissional, poderá assegurar-lhe um futuro positivo ou negativo. Nossa atividade é, como costumo dizer, multidisciplinar, pois exige conhecimentos em diversas áreas. Às vezes, um profissional leva anos para se tornar autossuficiente e inspirar confiança no mercado. Isso é o reflexo da cautela e do zelo que esse profissional dedica e que resulta em negócios bem realizados, sem rebordosas para os envolvidos. Isso se espalha facilmente pelo mercado na forma de indicações, de captações fáceis e de vendas certas.

As exigências legais quando cumpridas à risca, aliadas a técnicas de servir com excelência, trazem esse enorme benefício para o profissional. Não basta ser um inscrito no conselho, tem que conhecer bem a atividade, agir com ética sempre e ser bem relacionado com o mercado. Esses são os principais ingredientes do sucesso para os corretores de imóveis.

Por isso, exija sempre ser acompanhado por um corretor de imóveis quando for participar de uma transação imobiliária. Escolha um que goze de boa reputação no mercado e no segmento desejado, pois ele certamente construiu a sua fama em cima de práticas responsáveis, conhece todos os trâmites e circunstâncias que envolvem um negócio tão complexo como são as transações imobiliárias e, assim, evitará muita dor de cabeça desnecessária.

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Alexandre Barbosa Maciel, advogado, é corretor de imóveis, conselheiro suplente do Creci-PE e diretor da Imobiliária ABM. Escreve todas as terças-feiras para o blog

OPINIÃO: Leis estaduais beneficiam mercado imobiliário

Por ALEXANDRE BARBOSA MACIEL

Duas importantes leis que afetam diretamente o mercado imobiliário pernambucano foram recentemente sancionadas pelo governador Eduardo Campos. A primeira, de nº 15.056/13, torna obrigatórias as informações sobre os valores dos imóveis em anúncios classificados de jornais, revistas, periódicos e outros meios de divulgação. Dessa forma, o responsável pelo anúncio deverá informar o valor do bem em si, além de todos os outros percentuais ou demais valores incidentes na transação, a qualquer título, de forma clara, objetiva e destacada.

A medida visa tornar claros os valores dos imóveis à venda ou locação, atendendo o que já determina o artigo 6º da Lei 8.078/90, o Código de Defesa do Consumidor, no seu inciso III, que determina que sejam expressos, de forma clara, os valores dos bens nos anúncios a fim de evitar a propaganda enganosa e o abuso por parte de quem comercializa imóveis. Essa lei foi do deputado Ricardo Costa (PMDB).

Outra importante lei, a 15.057, instituiu no calendário de eventos do Estado que no dia 27 de agosto será comemorado o Dia Estadual dos Corretores de Imóveis, na mesma data em que é comemorado o dia nacional. Essa lei foi de iniciativa do deputado Sebastião Rufino (PSB). Já na nossa vizinha Paraíba, desde 2012, existe uma lei, a de nº 9.807/12, que obriga cartórios a informarem nas escrituras públicas o responsável, pessoa física ou jurídica, pelas transações imobiliárias. Essa medida é de suma importância na defesa dos direitos dos consumidores, pois facilita a atribuição da responsabilidade civil de quem intermediou a transação.

Além disso, essa lei atende ao que determina o artigo 723 e seu parágrafo único do Código Civil e ao artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que afirma que o responsável pela transação responda civilmente pelos prejuízos auferidos pelas partes, independentemente de culpa ou dolo, inclusive com a inversão do ônus da prova. Essa lei foi do deputado paraibano Caio Roberto (PR) e promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Ricardo Marcelo (PEN).

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Alexandre Barbosa Maciel, advogado, é corretor de imóveis, conselheiro suplente do Creci-PE e diretor da Imobiliária ABM. Escreve todas as terças-feiras para o blog

OPINIÃO: Qual o papel do corretor?

Por ALEXANDRE BARBOSA MACIEL

Você sabia que o único país do mundo onde a profissão de corretor de imóveis é regulamentada é o Brasil, e que isso foi o resultado da luta de pessoas que sempre exercitaram exclusivamente a atividade de intermediar transações imobiliárias de todas as espécies há muito tempo? O Estado do Rio de Janeiro, historicamente, é o que pode ser considerado o berço da corretagem de imóveis no país, pois foi lá, ainda no início do século 19, com a chegada da família real portuguesa, que mais se percebeu a necessidade de pessoas que intermediassem a aproximação de interessados em vender, comprar ou alugar imóveis.

O país já possuía moeda havia um bom tempo e as transações com terras, principalmente, já aconteciam em relativa quantidade, envolvendo vendas, locações e permutas. Foi na então capital da República, no ano de 1937, que nasceu o primeiro sindicato de corretores de imóveis do Brasil. Hoje em dia, possuímos um vasto ordenamento jurídico aplicável à atividade, inclusive regulamentando e disciplinando genericamente o instituto da corretagem. A recente alteração do artigo 723 do Código Civil, atribuindo responsabilidade civil ao corretor de imóveis, valorizou o trabalho dessa categoria profissional.

Com a regulamentação do que é corretagem pelo Código Civil, ficou claro que o corretor de imóveis tem as funções de aproximar as partes interessadas em transacionar com imóveis e de se responsabilizar civilmente pelo negócio, desde que seja contratado por escrito.

Atingindo o objetivo final através da promoção da aproximação das partes, o corretor fará jus aos seus honorários, que se não houver sido contratado por escrito, será observado o que estabelece a lei, no caso a 6.530/78, que determina a competência aos conselhos regionais de corretores de imóveis para homologar os percentuais mínimos a serem observados nas diversas formas de transações imobiliárias, na ausência de contrato detalhando a remuneração do corretor.

Nossa atividade conclui o resultado útil da missão com a aproximação das partes. É isso que vincula o corretor ao negócio. É o que prevê o artigo 725, que determina que os honorários sejam pagos mesmo se as partes se arrependerem após a manifestação inequívoca de aceitação das condições estipuladas.

Mesmo que as partes venham a fechar o negócio depois do encerramento do prazo contratual, como resultado da aproximação promovida pelo corretor, os honorários lhes serão devidos. Porém, se a intermediação for contratada com exclusividade, o corretor fará jus aos honorários mesmo que o proprietário realize o negócio sem a sua intermediação, a não ser que seja provada a sua inércia ou ociosidade. Caberá ao corretor demonstrar que foi diligente e que tentou comercializar o imóvel, uma vez que na qualidade de prestador de serviço o ônus da prova cabe a ele.

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Alexandre Barbosa Maciel, advogado, é corretor de imóveis, conselheiro suplente do Creci-PE e diretor da Imobiliária ABM. Escreve todas as terças-feiras para o blog

OPINIÃO: Avaliação de imóveis

Por ALEXANDRE BARBOSA MACIEL

Uma das matérias mais importantes em que um corretor de imóveis deve se especializar é a avaliação de imóveis. Saber estimar o valor de um imóvel pode parecer fácil, pois muitas pessoas acreditam que os corretores sabem o valor de todos os imóveis da cidade na ponta da língua. Muitos querem que o corretor avalie o seu imóvel através de uma simples ligação telefônica.

Sempre que faço uma estimativa do valor do imóvel procuro usar da experiência adquirida ao longo da minha carreira para realizar um comparativo entre imóveis similares que disponho na minha carteira de imóveis ou no portfólio de vendas, mas de forma intuitiva. Porém, quando sou procurado para a realização de um trabalho mais arrojado, onde seja emitido um parecer técnico, sempre explico ao interessado o nível de complexidade e de responsabilidade que é avaliar um imóvel.

Um dos principais critérios que utilizo para realizar esse tipo de trabalho é o da imparcialidade, além dos critérios técnicos exigidos pela resolução 1.066/07 do Cofeci, que determina que os corretores de imóveis devem observar a norma técnica da ABNT 14.653/01 a 04.

Enfrentamos uma verdadeira batalha com os engenheiros que moveram ação no STF para revogar a resolução 1.066/07 do Cofeci que regulamentou a avaliação de mercado realizada por corretores de imóveis e criou o Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários, o CNAI, batalha esta que foi vencida por nós quando o Supremo reconheceu nossa competência para avaliar e emitir parecer técnico de avaliação mercadológica.

Com isso, conquistamos definitivamente um mercado que já era nosso, afinal sempre fomos consultados por engenheiros e oficiais de Justiça quando a estes é delegada a responsabilidade de determinar o valor de mercado de um imóvel. Somos constantemente convidados na qualidade de perito para dar nosso parecer acerca dos valores de imóveis em litígio.

Porém, um novo nicho de mercado importantíssimo se prenuncia para o corretor de imóveis, que é o da avaliação de mercado para as instituições de financiamento imobiliário, Justiça e prefeituras. Hoje em dia, esse trabalho tem sido realizado por engenheiros, oficiais de Justiça, ou funcionários da prefeitura, que, na difícil missão que lhes é atribuída, corriqueiramente recorrem aos conhecimentos de valores de mercado dos corretores de imóveis.

Esse mister já nos foi confiado no teor do artigo 3º da Lei 6.530/78, quando diz que temos competência para opinar quanto à comercialização imobiliária. Além disso, somos responsáveis civilmente sobre os nossos atos profissionais, o que protege a sociedade quanto à possibilidade de prejuízos auferidos por uma avaliação imprecisa, independentemente da culpa ou dolo do avaliador, como determina o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.

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Alexandre Barbosa Maciel, advogado, é corretor de imóveis, conselheiro suplente do Creci-PE e diretor da Imobiliária ABM. Escreve todas as terças-feiras para o blog

OPINIÃO: O cerco se fechou

Por ALEXANDRE BARBOSA MACIEL

Uma força-tarefa envolvendo o Ministério Público, os Procons municipais e estadual, o Creci-PE, o Sindimóveis, o Secovi e a Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano do Recife, com o apoio da Ademi, foi formada para coibir o lançamento e comercialização de empreendimentos antes do registro do memorial de incorporação no cartório de imóveis e o atendimento à legislação que regulamenta a construção e a venda de imóveis, conforme ficou determinado em um TAC (termo de ajustamento de conduta) de 2011.

O Creci, como autarquia do poder público federal, pode requerer à prefeitura que informe o recolhimento do ISS sobre a comercialização de imóveis e ao Ministério Público que as construtoras forneçam a relação de corretores ou imobiliárias que comercializaram as unidades dos seus empreendimentos. A possibilidade do cruzamento de informações entre os órgãos interessados na construção e comercialização de imóveis e o interesse público que envolve a arrecadação de tributos e obrigações sociais estão fazendo com que o mercado se ajuste quase que automaticamente.

O recente escândalo que aconteceu em São Paulo envolvendo auditores fiscais da prefeitura que deveriam zelar pelo interesse público, promovendo a arrecadação para o município, conforme determinam as nossas leis, mas que se utilizaram do cargo para lesar o erário e enriquecer ilicitamente, é uma das provas de que algo precisa ser mudado na legislação no que diz respeito à comercialização de imóveis e à arrecadação dos impostos incidentes nas operações imobiliárias.

Uma prática ilícita é a abertura de cadastro de reserva de empreendimentos sem que o incorporador não tenha sequer arquivado e obtido o registro no competente cartório de imóveis do memorial de incorporação do empreendimento. Muitas imobiliárias e seus corretores têm se submetido a essa prática sem se assegurar de que o imóvel que ele está oferecendo atende a essa exigência da lei. Veículos de comunicação, como jornais, revistas e canais de TV, devem se preocupar em verificar se o empreendimento possui o registro do memorial e se o mesmo encontra-se exposto na divulgação, pois isso, além de ser um requisito para a promoção do empreendimento, pode levar o veículo a ter que pagar dobrado à municipalidade o que recebeu por não observar essa simples regra.

Além disso, configura crime contra a economia popular promover incorporação, fazendo, em proposta, contratos, prospectos ou comunicação ao público ou aos interessados, afirmação falsa sobre a construção do condomínio, alienação das frações ideais do terreno ou sobre a construção das edificações. Isso significa que vender um produto e entregar outro dá pena de reclusão de um a quatro anos e multa de 5 a 50 salários mínimos. Na mesma pena incorrem o incorporador, o corretor e o construtor individuais, bem como os diretores ou gerentes de empresa coletiva incorporadora, corretora ou construtora que, em proposta, contrato, publicidade, prospecto, relatório, parecer, balanço ou comunicação ao público ou aos condôminos, candidatos ou subscritores de unidades, fizerem afirmação falsa sobre a constituição do condomínio, alienação das frações ideais ou sobre a construção das edificações.

Esse tipo de operação passará a ser permanente e se estenderá pelas cidades do interior, como Caruaru, Garanhuns, Gravatá e Petrolina.

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Alexandre Barbosa Maciel, advogado, é corretor de imóveis, conselheiro suplente do Creci-PE e diretor da Imobiliária ABM. Escreve todas as terças-feiras para o blog

OPINIÃO: Valorize-se, corretor

Por ALEXANDRE BARBOSA MACIEL

Comprar um imóvel das mãos de um corretor deveria representar a segurança de que tudo está completamente regularizado. Porém, o nível que se estabeleceu a concorrência entre os próprios corretores faz com que muitos se submetam a comercializar empreendimentos que não atendem regras legais que determinam que todo empreendimento, para que possa ser vendido, deve estar com o seu memorial de incorporação registrado no cartório de imóveis de sua jurisdição.

Com isso, muitos colegas estão assumindo riscos altíssimos de ter que indenizar o cliente que venha a ser prejudicado, por exemplo, pela divergência entre as dimensões anunciadas e as que realmente são encontradas no imóvel, pelo uso de materiais diferentes na construção, pelas irregularidades com a documentação, pelo descumprimento do prazo de entrega, etc.

A postura irresponsável de alguns corretores, aceitando comercializar sem exigir do construtor qualquer documento que comprove que a informação de que ele está vendendo bate com o que vai ser entregue e também sem exigir a autorização para comercialização, contribui para a desvalorização do nosso trabalho perante os construtores e clientes. A sociedade, leiga e desejosa em adquirir o que muitas vezes parece uma oportunidade segura de fazer um investimento, pode cair na armadilha do corretor amigo, mas despreparado, que não mostra preocupação em se inteirar de todas as circunstâncias do negócio antes de oferecê-lo.

Pensando em combater essa prática, o Cofeci emitiu a resolução 1.256/2012, na qual determinou aos corretores que as cópias do contrato de corretagem para venda de imóveis integrantes de lançamentos imobiliários e dos atos constitutivos da respectiva incorporação devidamente registrada no cartório competente passem a ser arquivados no regional antes da data de início das operações de venda ou de cadastramento de interessados. Os contratos de corretagem, obviamente, deverão respeitar as tabelas de honorários do regional.

A não observação dessa determinação é facilmente verificada pela fiscalização e pode gerar um processo disciplinar com aplicação de multa que pode ser de duas a seis anuidades por infração cometida.

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Alexandre Barbosa Maciel, advogado, é corretor de imóveis, conselheiro suplente do Creci-PE e diretor da Imobiliária ABM. Escreve todas as terças-feiras para o blog

OPINIÃO: Unir para conquistar

Por ALEXANDRE BARBOSA MACIEL

Tenho acompanhado com especial atenção o descontentamento de muitos colegas com a nossa profissão. A ilusão do ganho fácil daqueles que acham que para exercer a atividade basta obter o registro no Creci e fazer algumas ligações telefônicas para alguns amigos endinheirados será bastante para garantir o sucesso é rapidamente substituída pela dura realidade do nosso dia a dia.

Pessoas exercendo habitualmente a profissão sem registro nem preparo, outras que, embora sejam inscritas, não respeitam o ordenamento jurídico e nem a tabela de honorários mínimos, colegas antiéticos que apenas reclamam sem prestar qualquer tipo de contribuição (muito pelo contrário) ao coletivo, construtoras cada dia mais ávidas pelo ganho exagerado, nos descartando do processo de comercialização dos seus produtos ou nos oferecendo condições aviltantes para tal, a desunião da categoria, entidades de classe inertes e desprestígio social são as principais dificuldades enfrentadas por aqueles que exercem a profissão. Esse é o real quadro que enfrentamos todos os dias.

Porém, nem tudo está perdido. Estamos em franca evolução. A atividade conquistou espaço no ordenamento jurídico com as leis que regem a profissão e com a inserção do capítulo que trata da corretagem no Código Civil. Outro fator importante é que profissionais com nível de formação superior já representam mais de 65% dos inscritos na categoria. Esse dado, que a cada dia aumenta mais, certamente contribuirá para uma maior conscientização e para a obtenção de conquistas futuras.

Esses fatores certamente servirão de base para a busca por outras conquistas. Considero que a principal delas seria a instituição da reserva exclusiva para a intermediação imobiliária. Esse é um desejo antigo de toda a categoria que tem como base a ideia de modificar a Lei 7.433/85, não apenas obrigando a identificação na escritura pública ou particular do responsável pela intermediação da transação, seja compra e venda, permuta ou locação, mas também exigindo que o mesmo informe aos órgãos interessados as partes e os valores envolvidos.

Além de ser um direito do consumidor dos serviços de intermediação imobiliária de todas as espécies, responsabilizando-o civilmente pelo negócio e atendendo ao que dispõe o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil, isso evitaria a sonegação e os crimes de lavagem de dinheiro.

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Alexandre Barbosa Maciel, advogado, é corretor de imóveis, conselheiro suplente do Creci-PE e diretor da Imobiliária ABM. Escreve todas as terças-feiras para o blog

OPINIÃO: Política habitacional irracional

Por ALEXANDRE BARBOSA MACIEL

Sempre que ouço uma notícia dando conta dos recordes batidos ano após ano pela Caixa Econômica no financiamento imobiliário, fico pensando nos rumos da política habitacional brasileira e onde isso pode parar. No primeiro semestre deste ano já foram movimentados mais de R$ 66 bilhões, recursos 44% maiores em relação ao mesmo período de 2012, podendo chegar aos R$ 130 bilhões até o final do ano.

Fico pensando em qual aparato a entidade possui para cobrar os débitos caso houvesse uma grande inadimplência nos pagamentos dos financiamentos ou para se reintegrar na posse dos imóveis. Penso também na figura paternalista do Estado, que tem o dever constitucional de prover quase tudo que é básico e que, na verdade, não consegue. Penso no uso político do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida e da queda dos juros promovida pela entidade estatal que, certamente, será uma das bandeiras da situação na campanha presidencial no próximo ano. Penso no baixo crescimento do PIB que apresentamos nos últimos anos frente ao nível de endividamento das famílias das classes média e baixa. Por fim, penso nas revoltas populares que todo dia aparecem nos noticiários.

Todo esse cenário é muito perigoso para a manutenção de uma política habitacional de longo prazo, pois o risco de haver um grande calote é evidente. Os incentivos que o governo concedeu em forma de subsídios, que podem chegar a R$ 17.900, ao invés de servirem para o mutuário pagar menos pelo imóvel, acabaram sendo incorporados ao valor do imóvel, inflacionando o mercado que é atendido pelo Minha Casa e puxando os preços de toda a cadeia imobiliária.

Na minha modesta opinião, esse tipo de incentivo só deveria ser concedido ao mutuário que fosse integralmente adimplente com o seu financiamento, ou seja, no final da operação e sem a divulgação ostensiva como é feita atualmente. Só nos resta esperar para ver no que tudo isso vai dar.

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OPINIÃO: Yes, nós temos nossa própria bolha

Por ALEXANDRE BARBOSA MACIEL

Na semana passada, foi anunciado o prêmio Nobel de Economia. Um dos ganhadores foi o norte-americano Robert Shiller, que previu o estouro das ações das empresas do Vale do Silício e da bolha imobiliária nos Estados Unidos. Aqui no Brasil, quando esteve recentemente, ficou impressionado com a valorização repentina dos imóveis, onde observou que em cidades como Rio de Janeiro e São Paulo os preços mais que dobraram em apenas cinco anos.

No mesmo período, o INCC-M (Índice Nacional de Custo da Construção) oscilou apenas 53,80%. Imagine o que ele pensaria se fizesse uma retrospectiva dos últimos dez anos. Se observarmos o mercado local, fica evidente que a euforia de investir em imóveis já está bem menor do que nos anos anteriores e que o preço das locações, que é um dos principais termômetros do mercado imobiliário, está estabilizado e com leve tendência de queda em alguns segmentos.

Isso serve para regular o mercado e, consequentemente, os preços dos imóveis, uma vez que existe uma farta quantidade de imóveis para locação, com valores de aluguel bem atraentes e com tendência de estabilidade nos próximos anos. Enquanto isso, o preço dos imóveis continua nas alturas.

O mercado brasileiro vive uma perigosa simbiose entre um círculo virtuoso no qual a construção civil tem funcionado para promover o binômio emprego e renda, além de realizar o desejo da maioria da população em relação à casa própria, com um círculo vicioso do inflacionamento dos preços dos imóveis e do endividamento.

Um dos principais fatores para a grande valorização dos imóveis está nos preços dos terrenos e no aumento dos custos da construção, como a mão de obra e os encargos. O cumprimento das exigências do Ministério do Trabalho também tem sido apontado pelos construtores como um dos fatores para o encarecimento dos imóveis. A guerra entre as construtoras supervalorizou o custo com a mão de obra, que mês a mês tem sido o principal fator de aceleração do INCC-M. Outro fator importante é que quanto maior o valor do imóvel, mais caras são as taxas, os emolumentos e os impostos para regularização.

É preciso bastante atenção na hora de investir em imóveis, levando principalmente em consideração a localização e a infraestrutura dos arredores do imóvel, pois essas questões não mudam conforme a necessidade do investidor, e, sim, são determinadas por políticas públicas. Assessoria profissional nessas horas é indispensável.

Durante a minha vida profissional de administrador de imóveis, sempre observei que os fatores que mais determinam na escolha do local da moradia são, em primeiro lugar, a proximidade do imóvel com a escola dos filhos e, em segundo lugar, com o trabalho. A segurança é uma exigência comum a todos.

alexandre barbosa
Alexandre Barbosa Maciel, advogado, é corretor de imóveis, conselheiro suplente do Creci-PE e diretor da Imobiliária ABM. Escreve todas as terças-feiras para o blog