Expectativa de inflação dos consumidores permanece estável, diz FGV

A inflação mediana prevista pelos consumidores brasileiros para os 12 meses seguintes permaneceu estável pelo terceiro mês consecutivo, ao fechar outubro em 10%. O Indicador de Expectativa de Inflação dos Consumidores deste mês foi divulgado ontem (23), pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre-FGV).

O resultado manteve o indicador no nível recorde da série iniciada em setembro de 2005, mas confirmou a interrupção de uma sequência de sete altas consecutivas ao longo deste ano.

Segundo o economista da FGV Pedro Costa Ferreira, o resultado indica “uma certa rigidez” do consumidor em reverter suas expectativas para um cenário mais otimista, ou mais próximo do cenário desenhado pelo governo, com relação à inflação futura. “Parece também que o fator que mais está contribuindo para a expectativa de inflação futura é a inflação atual. Este é um cenário que merece atenção, na medida em que os consumidores a utilizarão para negociar contratos e formar preços.”

Em relação à frequência dos valores mais citados pelos consumidores ao prever a inflação futura, as previsões na faixa entre 9% e 10% mantiveram-se, pelo quarto mês consecutivo, como as mais citadas: 39,1% deles dosseram que a inflação futura deve ficar nessa faixa, contra 33,2% das previsões de setembro. Já os valores entre 10% e 12% de variação da inflação para os próximos 12 meses tiveram aumento moderado: de 18,1%, em setembro, para 20,4% em outubro.

O Indicador de Expectativa de Inflação dos Consumidores é um índice mensal, elaborado com dados obtidos na Sondagem de Expectativas do Consumidor. O indicador apresenta estatísticas sobre a inflação prevista pela população nos 12 meses seguintes da data de coleta sobre a tendência de inflação para o mesmo período.

Inadimplência de consumidores cresce 4,52% em junho

A quantidade de consumidores com contas a pagar em junho de 2015 aumentou 4,52%, na comparação com junho de 2014. Os dados foram divulgados hoje (14) pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL). Os números indicam que a variação ficou próxima da estabilidade, com queda de 0,03% em relação a maio de 2015, quando o índice chegou a 4,79%.

Segundo o SPC Brasil, em junho deste ano 56,5 milhões de consumidores constavam de cadastros de devedores inadimplentes. O número representa 39,8% da população brasileira entre 18 e 95 anos.

No período, o número de dívidas em atraso aumentou 5,75%, na comparação com o mesmo mês de 2014. A variação entre maio e junho de 2015 foi de queda de 0,86%. Para a economista chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti, cresceu o volume de dívidas por devedor. “Hoje, um único brasileiro inadimplente tem, em média 2,12 dívidas em atraso.”

De acordo com a CNDL, além da piora na confiança do consumidor, a aceleração da inflação e o aumento nas taxas de juros prejudicaram a capacidade de pagamento do brasileiro. Em relação a junho de 2014, os maiores registros de altas são de dívidas com até 90 dias de atraso (8,47%) e de 3 a 5 anos de atraso (15,76%).

Os destaques são para os setores de água e luz, com crescimento de 15,61% no ano, e de bancos, com 9,55% dívidas a mais que em junho de 2014. O setor de bancos segue como credor de 48,4% das dívidas cadastradas.

Marcela Kawauti explicou que a maioria das pessoas acredita que as dívidas mais antigas são impagáveis por causa dos juros. “O que há são dívidas negociáveis. A negociação é sempre a melhor saída e sempre dá para negociar. O ideal é a educação financeira preventiva. Temos de, se ajustar antes do problema ficar mais sério”, concluiu.

Consumidores devem ficar atentos com as revistas nos supermercados

Muitos consumidores ao fazer compras nos supermercados atacadistas da cidade passam por um procedimento exigido pela empresa ao término das compras. Após a mercadoria ser registrada em caixa, na saída do estabelecimento, um fiscal confere a nota fiscal e os produtos que estão sendo adquiridos.

Foi aprovada a lei 5.741/14 municipal  que proíbe a prática desse ato nos supermercados de atacado. O diretor do Procon Caruaru, Adenildo Batista, alerta consumidores. “Os consumidores devem estar sempre atentos às mudanças, desta forma, quem se sentir lesado a respeito deste ato de revista deve comparecer ao PROCON Caruaru e registrar a queixa, uma vez que a punição só é aplicada quando o consumidor registra a reclamação junto ao órgão”, finalizou Adenildo.

O PROCON Caruaru fica localizado na Av. Rio Branco, nº 315.

Idosos atribuem nota oito para índice de felicidade criado pelo SPC Brasil

O “Felizômetro”, índice criado pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pelo portal ‘Meu Bolso Feliz’ para mensurar o grau de felicidade dos consumidores acima dos 60 anos, mostra que a maioria das pessoas da terceira idade está satisfeita com as atuais condições de vida. De acordo com o levantamento realizado com 632 idosos em todas as capitais brasileiras, quase oito em cada dez entrevistados (78%) atribuem nota igual ou superior a oito na hora de expressar a satisfação com o seu modo de vida.

Os resultados indicam que a sensação de felicidade varia entre os gêneros e se torna mais frequente à medida que melhoram a condição social e o nível de educação formal dos entrevistados. Entre as mulheres, essa percepção atinge 81% da amostra, sendo também mais disseminada entre os que têm idade entre 66 a 70 anos (83%), com formação superior (83%) e que pertencem às classes A e B (85%).

De acordo com o estudo, felicidade e saúde são questões inseparáveis: este último     fator é o item que possui o maior peso para o índice criado pelo SPC/Meu Bolso Feliz ,podendo aumentar as chances de se atingir a felicidade em até 25%.

“É claro que existem muitos idosos brasileiros em situação de vulnerabilidade, enfrentando solidão, problemas de saúde ou dificuldades financeiras. No entanto, a pesquisa desafia o senso comum e a imagem que se faz deles. Com a melhora da expectativa de vida e os avanços da medicina, os idosos de hoje já observam uma significativa evolução na qualidade de vida”, afirma o educador financeiro do portal ‘Meu Bolso Feliz’, José Vignoli.

Mesmo após decisão judicial ou pagamento da dívida, consumidores continuam com seus dados na lista do Serasa Experian

“O consumidor está mais endividado e inadimplente” “A maioria da população está com seu nome inscrito na lista negra”. Essas são algumas das citações bastante utilizadas pelos consumidores. Este serviço, mais conhecido entre os que estão inclusos na lista de pessoas com restrição ao crédito, é propagado popularmente como lista do SPC e SERASA.

Acontece que este cadastro tem uma limitação quanto ao objeto que originou a inclusão dos dados do consumidor no rol de restrição ao crédito, pois, tal situação apenas mostra uma dívida. Atentos a tal situação e visando aumentar sua propagação nas empresas e bancos, a Serasa Experian elaborou o Credit Bureau Scoring, que trata de um sistema de pontuação consumerista.

 O consumidor após ter apresentado alguma inclusão no âmbito comum de inadimplentes, realiza o pagamento e acredita estar com o nome liberado, porém continua a constar nessa espécie de “lista secreta” apresentado pela Serasa, mesmo estando adimplente.

 Conforme informações do Dr. Leandro Vicente, advogado da ABEPREV– Associação dos Beneficiários da Previdência Social do Rio de Janeiro ocorre que esta “pontuação” não é avisada ao consumidor, muito menos os dados e informações sobre o ele, que são utilizados para obter a referida “pontuação”. Sendo assim, violando princípios constitucionais e comercializando informações pessoais com a classificação de bom ou mau pagador.“Acontece que são utilizados para obter a “pontuação”, registros negativos com mais de cinco (5) anos, além daqueles com menor prazo, mesmo que já excluídos dos cadastros negativos pelo pagamento da dívida ou por ordem judicial. Tal situação foi objeto de ação proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo objetivando a adequação da conduta às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e à Lei n. 12.414/2011 (Lei do Cadastro Positivo)” esclarece.

 Neste processo dentre outras medidas, foi determinada a proibição imediata de utilização do sistema “Concentre Scoring”, até que ele venha a adequar-se às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e à Lei n. 12.414/2011(Lei do Cadastro Positivo).

 Ainda de acordo com o Dr. Leandro Vicente, énecessário que o cidadão verifique se já teve seus dados inseridos nos cadastros de restrição ao crédito. Caso seja positiva tal situação, provavelmente, o consumidor terá seus dados na lista de Credit Bureau Scoring, não importando se já quitou a dívida.

 “Pelo entendimento da Justiça Federal, o cidadão que tiver seus dados inseridos em tal rol de pontuação do seu histórico financeiro, poderá entrar com a ação buscando a retirada de seus dados com a condenação da empresa prestadora destes serviços em danos morais”, afirma.

 São inúmeros os casos de consumidores que tentaram crédito em uma loja, imobiliária, bancos, concessionárias e teve seu pedido negado, mesmo estando com todas as contas em dia e sem cadastro negativo no SPC e Serasa. Isto porque esta forma de sistema é desenvolvido para as empresas saberem se o consumidor já teve ou não problemas com pagamentos e “prevendo” se ele irá pagar ou não a dívida.

 Assim, vários já conseguiram a retirada de seus dados deste cadastro negativo e receberam indenizações que variam desde R$ 5.000,00 até R$ 20.000,00. “Tudo pelo fato de que isto desrespeita a dignidade da pessoa humana por ter sua vida fichada e exposta a todos que forem clientes desta empresa” concluiu.

 Os consumidores que tiverem dúvidas devem procurar um Sindicato, Associação, ou Advogado de sua confiança. A ABEPREV está disponível para auxiliar àqueles que tiverem necessidade. Maiores informações:www.abeprev.org.br

Inadimplência é menor entre consumidores mais jovens, mostra SPC Brasil

O indicador de inadimplência apurado pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) tem mostrado que o aumento das dívidas em atraso apresenta comportamento diferente a depender da faixa etária do consumidor.  No mês de setembro deste ano, a alta do número de dívidas atrasadas foi de 5,07% na comparação com o mesmo período de 2013, mas apresentou queda de 3,25% dentre os brasileiros com idade entre 18 e 24 anos.

Na avaliação da economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti, o adiamento da entrada na vida adulta dos brasileiros tem feito com que muitos jovens deixem de se endividar com bens de alto valor como imóveis e carros. “Os jovens brasileiros têm adiado a sua entrada no mercado de trabalho e por conta disso, a inadimplência entre os mais jovens vem apresentando taxas de crescimento menores do que as demais faixas etárias na sociedade”, afirma a economista.

Os dados do IBGE confirmam este panorama: há uma menor participação dos mais jovens no mercado de trabalho. Em setembro de 2010, a taxa de participação dos jovens entre 18 e 24 anos havia sido de 70,6%. Em setembro de 2014, a taxa passou para 65,4%.

Outro fator destacado pelos economistas é o adiamento da saída da casa dos pais e o crescimento do contingente de universitários. De acordo com o Censo Demográfico do IBGE, em 2000, 36,56% das pessoas entre 20 e 24 anos eram casados ou viviam em união estável. Em 2010, esse número havia caído para 34,21%. Já a população de estudantes que ingressam nas universidades cresceu mais de 76% em dez anos, segundo dados do INEP de dezembro de 2013.

Já os brasileiros da chamada geração “nem-nem“, que nem estudam e nem trabalham têm crescido nos últimos anos e na média equivalem a 19,6% do total desta população, segundo o IBGE.

“Mas há também uma parcela significativa de jovens que em conseguido se dedicar a mais anos de estudo em detrimento da entrada prematura no mercado de trabalho e dessa forma, continuam morando na casa dos pais, retardando a sua entrada no mercado de trabalho e o consumo de bens com valor mais alto”, afirma a economista.

Dívidas com bancos e cartões lideram

A abertura dos dados por setor credor – ou seja, aqueles para os quais o consumidor está devendo – mostra que os bancos são os principais detentores das dívidas em atraso dentre os mais jovens: 43,03%. Esse número, no entanto, não difere da média de todas as faixas etárias que é de 44,43%. Em segundo lugar vem a participação do segmento de comércio com 27,79%.

De acordo com pesquisa recente realizada pelo SPC Brasil, dentre os inadimplentes de 18 a 24 anos, mais de 40% dos entrevistados atribuem o nome sujo ao uso descontrolado dos cartões de loja (44%) e cartões de crédito (43%). Em terceiro lugar ficaram os empréstimos de bancos ou financeiras (18%).

“O cartão de crédito trouxe conveniência e segurança porque viabiliza o poder imediato de compra por meio do crédito fácil, mesmo que o consumidor não disponha de dinheiro no momento do uso. Mas para que este tipo de financiamento se traduza em uma vantagem de fato, é preciso controle e planejamento para que a pessoa não gaste mais do que efetivamente possa pagar. Aqueles consumidores que não quitam o valor integral da fatura correm o risco de cair no efeito ‘bola de neve’, já que hoje, a taxa média cobrada nessas operações gira em torno de 200% ao ano.”, explica a economista do SPC Brasil.

Consumidores passam a contar com mais uma ferramenta de reclamação

Os consumidores agora contam com uma nova ferramenta para reclamar. Para formalizar reclamações, desde o mês de junho, o Procon Pernambuco aderiu a uma ferramenta online, através do site www.consumidor.gov.br, plataforma que pertence ao Ministérios da Justiça e auxilia a população a buscar seus direitos de uma forma mais ágil e fácil pela internet.

Para realizar uma reclamação, o consumidor deve entrar no site, se cadastrar e registrar a reclamação contra uma empresa, assim como faz quando comparece ao Procon. A reclamação tem o prazo de 10 dias para ser respondida pelo fornecedor ou diretamente a quem reclamou.

O Procon-PE faz o monitoramento das queixas dos consumidores no âmbito do Estado de Pernambuco e vem notificando as empresas locais para que se cadastrem na plataforma.

Consumidores pernambucanos já podem reclamar contra empresas pela internet

Formalizar reclamações contra empresas que desrespeitam o direito do consumidor sem precisar sair de casa já é possível em Pernambuco. Desde o mês de junho, o Procon-PE aderiu aowww.consumidor.gov.br, plataforma do Ministério da Justiça que auxilia a população na busca pelos seus direitos através da internet.

Funciona da seguinte forma: o consumidor pode entrar no site, se cadastrar e registrar a reclamação contra uma empresa, assim como faz nos Procons. A demanda terá um prazo de 10 dias para ser respondida pelo fornecedor diretamente a quem reclamou.

O Procon-PE monitora as queixas dos consumidores no âmbito do estado de Pernambuco e vem notificando as empresas locais para que se cadastrem na plataforma.

BALANÇO – De junho até hoje, 28/07, 336 reclamações foram feitas por consumidores pernambucanos no site. Os setores mais reclamados são: telefonia, assuntos financeiros e produtos.