Definido limite de preços de bebidas a serem praticados no São João

O Procon definiu a tabela com os valores máximos a serem cobrados na venda de bebidas que serão comercializadas nas barracas, bares e restaurantes dos polos de animação do São João de Caruaru. Também ficou definido que o valor máximo a ser cobrado como “entrada” de alguns pontos comerciais, que oferecem estrutura diferenciada como banheiros, mesas, segurança e espaço delimitado, será R$ 85,00 (oitenta e cinco reais). Todos os valores constam no Termo de Ajustamento de Conduta, que foi instituído no ultimo dia 25, pelo Ministério Público, juntamente com os vários órgãos que estarão envolvidos na festa junina.

Para a Coordenadora Jurídica do Procon, Cynthia Nunes, a definição de valores máximos permitidos evita a prática de preços abusivos. “Cabe ao estabelecimento definir seus preços de acordo com a demanda e concorrência, só não será permitido o comércio abusivo, ultrapassando esses valores. É importante ficar claro que os valores que definimos são tomados como referência para limitação aos comerciantes, não é um tabelamento de preço, nem tampouco uma determinação sobre o valor a ser cobrado, mas um valor limite que deve ser respeitado. Aos consumidores cabe pesquisar e dar preferência aos estabelecimentos que aplicarem preços menores, fazendo valer seu poder de barganha. A população tem em seu favor o Código de Defesa do Consumidor, que deve ser respeitado sempre, a exemplo da opção de forma de pagamento, sendo que, caso o estabelecimento aceite cartão de crédito, não pode haver nenhum acréscimo na compra feita na modalidaderotativo”, destaca.

O Código também prevê irregularidades para imposição de valor mínimo para venda no cartão de crédito, a não informação prévia caso não aceite cartão e caso aceite, expor as bandeiras aceitas, evitando constrangimentos desnecessários, em virtude da falta de informação. “Quanto o valor de 10% do serviço de garçom, se este serviço for disponibilizado, a lei diz que o pagamento é opcional. A informação deve constar no cardápio ou em local de fácil visualização pelo público”, acrescenta Cynthia Nunes.

O Procon estará com fiscais circulando pelos principais polos da festa, de quinta-feira a domingo, além dos dias 22, 23, 24 e 29 de junho. O consumidor que tiver alguma reclamação deve tentar localizar a equipe de fiscais no local, que estará devidamente identificada, ou pode recolher o que for possível para comprovação da irregularidade, a exemplo da própria nota ou recibo de pagamento, que pode servir como prova a ser apresentada em denúncia junto à Unidade do Procon Caruaru, localizada na avenida Rio Branco, Centro, de segunda à sexta-feira, das 8h às 13h.

O estabelecimento que descumprir as definições do TAC estará sujeito à multa por item descumprido, que é de R$10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de aplicação das multas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Comércio de bebidas próximo às escolas será discutido em audiência

O trabalho de fiscalização de ambulantes, bares e restaurantes no perímetro de segurança escolar segue em Caruaru com uma audiência pública, nesta próxima terça-feira (28).

Será discutida a importância das leis estadual, municipal e as recomendações do Pacto de Segurança dos Municípios, que impedem a comercialização de bebidas alcoólicas para menores de idade, proibição de permanência de menores desacompanhados dos responsáveis em locais que comercializam bebidas alcoólicas e o comércio ambulante de qualquer espécie próximo às escolas. É considerado perímetro de segurança escolar um raio de 100 metros de distância da instituição.

A audiência, que será no auditório da Acic, foi provocada pelo Ministério Público de Caruaru e vai reunir gestores de escolas particulares e públicas, ambulantes, donos de bares e restaurantes, Secretaria da Fazenda Municipal, Destra, Vigilância Sanitária, Vara da Infância, Conselho Tutelar e Centro de Referência Especializada em Assistência Social- Creas.

Projeto de Humberto criminaliza venda de bebida a menores

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) requerimento de urgência para a votação do projeto do líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), que criminaliza a venda de bebida alcoólica a menores de 18 anos. A proposta também torna crime o ato de fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida a criança ou adolescente, mesmo que gratuitamente.

O texto determina que a pena de detenção para quem descumprir a norma será de dois a quatro anos, além de multa para casos menos graves que variam de R$ 3 mil a R$ 10 mil. O estabelecimento comercial será fechado até que o valor seja pago.

Atualmente, a comercialização de bebida alcoólica a menores é considerada apenas uma contravenção penal. Isso porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, ao julgar um habeas corpus, que o artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que trata do tema prevê como crime somente a “conduta de quem vende ou fornece produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica” e não a venda de “bebida alcoólica”.

Assim, o tribunal decidiu que a única opção que o ordenamento jurídico apresenta para punir aquele que vende bebida alcoólica a menor é o artigo 63 da Lei das Contravenções Penais. O artigo estabelece que servir bebidas alcoólicas a menor de dezoito anos resulta em pena de prisão simples, de dois meses a um ano, ou multa.

O requerimento de urgência foi apresentado pelo líder do PT na Câmara, Sibá Machado (AC), e aprovado por unanimidade. A expectativa é que o plenário da Câmara aprecie a proposta depois do feriado do Carnaval. Se aprovada, segue para sanção da Presidência da República, uma vez que já passou pelo Senado.

Comercialização de bebidas em recipientes de vidro será proibida no Pátio de Eventos e Forró do Candeeiro

Foi decidido, por meio do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), que os comerciantes que trabalharão no pátio de eventos serão proibidos de vender bebidas em recipientes de vidros nos dois principais polos de animação.

Neste ano, serão 150 barracas (tamanho 2 x 2), 20 restaurantes e seis quiosques no Pátio de Eventos, além de oito restaurantes no Forró do Candeeiro. Todos eles passarão por uma vistoria no primeiro dia de festa (31/05) e a Vigilância Sanitária distribuirá comunicados de procedimentos sanitários e orientará os trabalhadores.

Em caso de reincidência, haverá apreensão de mercadorias e aplicação de multas que variam de R$ 200,00 a 200 mil reais, de acordo com a Lei Sanitária nº 6437/77.

No caso da venda de recipientes de vidros, caso ocorra, a bebida será apreendida e o estabelecimento autuado, podendo até, em última instância, ser interditado.

Uma equipe composta por 30 pessoas fará revezamento nos 30 dias de festa. Esse ano, a novidade é que a Vigilância ficará em horário estendido, logo após o término dos shows, para evitar que barracas ou restaurantes continuem funcionando.