Desembargador manda bloquear bens de Azeredo

O Estado de S.Paulo

O desembargador Jair Varão, da 3.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, determinou o bloqueio de bens do ex-governador e ex-presidente nacional do PSDB Eduardo Azeredo em ação por improbidade administrativa que apura o repasse de R$ 3 milhões de estatais mineiras para as agências de publicidade de Marcos Valério Fernandes de Souza.

O desembargador atendeu recurso do Ministério Público Federal contra sentença de primeira instância proferida pelo juiz Adriano de Mesquita Carneiro, da 5.ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias, em 26 de agosto do ano passado. Em seu posicionamento, agora reformado, o magistrado determinou que fossem bloqueados os bens de Valério, do ex-senador e ex-vice-governador de Minas, Clésio Andrade (PMDB), e outros oito investigados no mensalão, mas excluiu o tucano da ação.

A decisão inicial determinou o bloqueio total de R$ 25 milhões (valor inicial corrigido), dos dez acusados, mantendo o ex-governador fora do grupo. A justificativa do magistrado foi que faltava “justa causa” para prosseguimento da ação em relação ao tucano.

Justiça bloqueia bens do ministro da Agricultura

O juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, autorizou o bloqueio de bens em até R$ 4 milhões do ministro da Agricultura, Blairo Maggi. A decisão atinge também outros oito réus de uma ação civil pública do Mato Grosso.

Na decisão, o juiz escreveu que “enfatiza o Ministério Público que o governador, à época, Blairo Maggi estimulou e permitiu a utilização de factoring como forma de levantar recursos para fazer frente às despesas políticas, procedimento que teve continuidade no governo de Silval Barbosa”.

Conforme explica o portal jurídico Jota, “segundo o MP, foi montado no estado um esquema fraudulento que utilizava recursos públicos sob a aparência de factoring durante os governos de Blairo Maggi e Silval Barbosa (PMDB-MT). Factoring, também chamada de fomento mercantil, é uma operação financeira na qual uma empresa vende seus direitos creditórios – que seriam pagos a prazo – por meio de títulos a um terceiro, que compra estes à vista, com um desconto”.

Negados desbloqueios de bens e fazenda de Padilha

Folha de S.Paulo

O desembargador Luiz Carlos da Costa, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou o pedido do ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, e manteve o bloqueio de bens no valor de R$ 38,2 milhões (incluindo contas bancárias e propriedades) e também o embargo à Fazenda Cachoeira, onde foram detectados 735 hectares de desmatamento entre os anos de 1998 e 2015, segundo o Ministério Público Estadual.

As atividades econômicas na área também estão suspensas. Cabe recurso.

Uma operação policial com a Promotoria no início deste mês encontrou pelo menos 1.900 cabeças de gado durante os mandados de busca e apreensão em quatro fazendas do ministro e seus demais sócios.

Padilha e seis sócios são alvos de duas ações de bloqueio de R$ 108 milhões em bens por degradação ambiental.

Justiça bloqueia imóveis da mulher de Sérgio Cabral

A Justiça Federal no Rio de Janeiro determinou, hoje, o bloqueio dos imóveis em nome de Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador Sérgio Cabral, e de seu escritório, Ancelmo Advogados.

O pedido partiu do MPF (Ministério Público Federal), que considera que a ex-primeira-dama fazia parte do esquema de lavagem de dinheiro de propinas pagas ao ex-governador.

“Com o aprofundamento das investigações, foi identificada a participação mais efetiva da investigada Adriana Ancelmo na atividade da suposta organização criminosa. Motivo pelo qual, tornou-se medida necessária a decretação do bloqueio de seus bens imóveis, em especial no que diz respeito à aquisição de grande quantidade de joias de altíssimo valor, normalmente em dinheiro vivo, pela própria investigada ou por interpostas pessoas, nas principais joalherias do Rio de Janeiro”, afirmou o juiz Marcelo Brêtas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, em sua decisão.

O juiz cita ainda os laços de Adriana com os investigados pela Operação Calicute. “Os laços familiares e de intimidade com os demais investigados são inegáveis, além do que, as apurações preliminares revelaram que Adriana Ancelmo praticou diversos atos que, aparentemente, representam evidências de sua participação na lavagem e na ocultação da origem ilícita de proveitos decorrentes da corrupção supostamente praticada por seu marido, o também investigado Sérgio Cabral”, afirmou.

A defesa do casal foi procurada pelo UOL por telefone, mas não atendeu as ligações.

O Ministério Público Federal chegou a pedir a Brêtas a prisão temporária de Adriana. O juiz negou o pedido e determinou a condução coercitiva para depoimento, realizada no dia 17, mesmo dia em que Cabral foi preso. A primeira-dama foi levada à Polícia Federal, prestou depoimento e foi liberada.

A advogada é investigada por suposta lavagem de dinheiro. Outra suspeita sobre Adriana se refere a contratos firmados pelo escritório de advocacia da qual ela é uma das donas com empresas que prestavam serviço ao Estado durante a gestão de Cabral. Segundo a investigação, o escritório recebeu cerca de R$ 17 milhões em contratos com empresas que prestam serviços públicos.

Na semana passada o Banco Central localizou R$ 10 milhões numa conta bancária da ex-primeira dama. O ex-governador mantinha apenas R$ 454, de acordo com relatório disponibilizado pelo juiz Sergio Moro, da Operação Lava Jato, que também investiga Adriana e Cabral.

JF determina bloqueio de bens de Cunha e esposa

cunha

O juiz federal Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Cível, em Curitiba, decretou a indisponibilidade dos bens e recursos financeiros do presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e a quebra do sigilo fiscal do deputado desde 2007. A decisão atende pedido liminar da Procuradoria da República em ação de improbidade administrativa movida contra o peemedebista por suposto recebimento de propinas na compra pela Petrobrás, em 2011, de campo de petróleo em Benin, na África.

A decisão alcança, ainda, as contas da mulher de Cunha, Cláudia Cruz, e outros investigados na transação sob suspeita, o ex-diretor de Internacional da estatal petrolífera, Jorge Zelada, o empresário Idalécio de Oliveira e o operador do PMDB no esquema, João Augusto Henriques.

“Defiro o pedido de liminar (nos termos formulados pelo MPF) e decreto a indisponibilidade de recursos financeiros e bens dos réus, inclusive das empresas C3 Produções Artísticas e Jornalísticas Ltda e C3 Atividades de Internet Ltda (nome fantasia Fé em Jesus, antes denominada Jesus.com), pois há elementos de prova revelando que existe uma confusão patrimonial entre tais entidades societárias e seus sócios, autorizando, portanto, a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica”, escreveu o juiz em despacho desta terça-feira, 14.

O Ministério Público Federal cobra R$ 80,67 milhões do presidente afastado da Câmara e mais R$ 17,8 milhões da mulher dele, na ação de improbidade administrativa ajuizada nesta segunda-feira, 13, contra o casal. O valor corresponde ao acréscimo patrimonial ilícito de Cunha e Cláudia e ressarcimento do dano causado ao erário na compra de campo de petróleo em Benin, na África, em 2011 – negócio que teria resultado numa propina de US$ 10 milhões, parte dela repassada ao peemedebista.

“Decreto, por fim, a quebra do sigilo fiscal do Deputado Federal Eduardo Cunha desde o ano-calendário 2007, tudo com o objetivo de apurar – em nome de um interesse público evidente, já que se trata de uma autoridade federal – com mais profundidade e exatidão os fatos aqui questionados.”

“No caso, creio que são relevantes os fundamentos invocados pelo Ministério Publico Federal. Há indícios de que os réus agiram de forma ímproba”, destacou o juiz, que amparou sua decisão em documentos enviados pela Suíça e que dão sustentação à ação de improbidade. “Em primeiro lugar, a documentação repassada pelas autoridades suíças demonstra a existência de várias contas e a movimentação de numerário entre elas. Esses documentos também sugerem que tais contas foram abertas e movimentadas pelo deputado federal Eduardo Cunha e por sua companheira, Cláudia Cruz.”

O juiz federal considerou que “foram juntadas provas de que em uma dessas contas – titularizada pelo trust Orion- SP – a offshore Acona International Investments Ltd, controlada por João Henriques, depositou vultosas quantias em cinco ocasiões distintas, logo após a Acona ter recebido da Lusitânia Pretroleum (BC) Ltd, empresa pertencente a Idalécio Oliveira, a multimilionária quantia de US$ 10 milhões”.

“Além disso, ficou demonstrado que em 11 de abril de 2014, menos de um mês após a deflagração da Operação Lava Jato, o deputado federal Eduardo Cunha promoveu duas transferências da conta do trust Orion SP para a conta 4548.6752, mantida no Banco Julius Bär (antigo Merrilll Lynch), em Genebra/Suíça, titularizada pela offshore Netherton Investimens LTD., da qual o parlamentar era o beneficiário econômico, nos valores de CHF 970.261,34 (novecentos e setenta mil e duzentos e sessenta e um francos suíços) e EUR 22.068,37 (vinte e dois mil e sessenta e oito euros).”

Na ação, a Procuradoria da República pede a condenação de Eduardo Cunha às sanções da Lei de Improbidade, como a suspensão dos direitos políticos por 10 anos.

Partilha de bens é possível na vigência do casamento

Assim como a mudança do regime de bens no casamento, de comunhão universal ou parcial para separação total, é possível, a partilha de bens sem sua dissolução também o é, conforme com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A recente decisão do STJ, de acordo com o advogado, David Kassow*, sócio do LFPKC Advogados, já é aplicado pelo judiciário paulista seja em relação à mudança do regime de bens, seja em relação à partilha.

“A primeira mudança que realizamos no escritório aconteceu em 2011. Desde então, temos feito diversas alterações de regime de patrimônio tanto de comunhão universal como de comunhão parcial para separação de bens, todas elas com partilha de patrimônio”, conta Kassow. “Não tivemos questionamento nem indeferimento de nenhum dos pedidos”, completa.

Diferentemente, do que ocorre em São Paulo o questionamento quanto à partilha é levantado em vários estados do Brasil, porém, a decisão do STJ deve fazer prevalecer um entendimento já predominante no judiciário paulista, aposta o advogado que diz que uma vez havendo a alteração de regime de casamento “obviamente tem que haver a partilha de bens para que tenha utilidade prática efetiva”.

Kassow explica, no entanto, que a alteração de regime de bens depende da vontade de ambos os cônjuges, deve haver também motivação relevante para a autorização judicial, além disso, a mudança não pode causar prejuízos a terceiros e nem a eles próprios.

Ele acrescenta que a justificativa de proteção ao patrimônio familiar para a alteração do regime de bens, normalmente, não são bem recebidas no judiciário, em especial, o paulista que pode interpretar que há a tentativa de lesar, de forma preventiva, os credores futuros.

Instrução Normativa da Receita Federal muda critérios para arrolamento de bens de contribuintes como garantia de crédito tributário

A Instrução Normativa 1.565/2015 da Receita Federal do Brasil, que passou a viger em maio e revogou a IN 1171/2011, trouxe mudanças no que se refere ao arrolamento de bens utilizado pela Secretaria da Receita Federal para monitorar o patrimônio do contribuinte passível de ser indicado como garantia de crédito tributário.

A advogada Silvia Helena Portugal, tributarista da Morad Advocacia Empresarial explica que com a nova instrução normativa, o contribuinte estará sujeito à instauração do arrolamento de bens toda vez que seus débitos, cumulativamente, excederem R$ 2 milhões e sejam superiores a 30% do seu patrimônio conhecido, ainda que os débitos estejam depositados em juízo.

Silvia Helena esclarece que a IN 1565/2015 se aplica aos arrolamentos efetuados no âmbito do REFIS além daqueles efetuados na vigência da IN 1171/2011 e que a alteração tem grande importância para  contribuintes que pretendam vender ou alienar bens arrolados vez que a baixa no arrolamento agora poderá ser realizada nos órgãos de registro mediante requerimento do próprio contribuinte. “Essa alteração é de extrema importância para os contribuintes nessa situação, pois, poderão vender esses bens com maior celeridade”.

Ela ressalta ainda que, por outro lado, a IN 1565/2015 deixa de excluir os débitos tributários garantidos por depósitos judiciais para a verificação do montante da dívida do contribuinte, apesar de excluir esse montante do valor a ser garantido. Saliente-se que, essa alteração de critérios para a consolidação do crédito tributário não ensejarão a revisão dos arrolamentos efetuados na vigência das normativas anteriores.

Outra novidade trazida por esta Normativa é a faculta de o contribuinte  apresentar  recurso administrativo no processo de arrolamento de bens e direitos, no prazo de dez dias.

*Silvia Helena Portugal é advogada da área tributária da Morad Advocacia Empresarial.

Silvio Costa tem de novo bens bloqueados

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão judicial, em caráter liminar, bloqueando os bens de pessoas citadas em irregularidades na contratação de shows nas cidades de Goiana, Itapissuma e Paulista em 2008. Entre elas, está o ex-secretário estadual de Turismo da gestão do ex-governador Eduardo Campos (PSB), Sílvio Costa Filho (atual deputado estadual). Os danos aos cofres públicos somam R$ 717,5 mil. A informação é do Diario de Pernambuco.

A propósito, a colunista Marisa Gibson aborda o assunto em nota na sua coluna Diario Político desta quarta-feira, sob o título “Como Dinamite”:

‘’Verbas de shows são como dinamite. Se alguém decide acender um fiozinho, é explosão na certa. Até hoje, o deputado estadual Sílvio Costa Filho (PTB), ex-secretário estadual de Turismo do primeiro governo Eduardo, sofre as consequências com o bloqueio de bens. Agora, o deputado estadual Álvaro Porto (PTB) denuncia valores pagos pelo governo Paulo Câmara a artistas que fizeram apresentações no carnaval e em festas no interior. Desta vez, a dinamite está nas mãos de Felipe Carreras, secretário estadual de Turismo.’’