Dos 500 parlamentares investigados desde 1988, só 16 foram condenados pelo STF

Do Congresso em Foco

Desde 1988, ano em que a atual Constituição entrou em vigor, mais de 500 parlamentares foram investigados no Supremo Tribunal Federal (STF). A primeira condenação ocorreu apenas em 2010. De lá para cá, apenas 16 congressistas que estavam no exercício do mandato foram condenados por crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e desvio de verba pública. Os dados são de levantamento da Revista Congresso em Foco.

Entre os considerados culpados, somente o ex-deputado Natan Donadon (RO) está atrás das grades. O ex-peemedebista cumpre pena de 13 anos no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, por desviar recursos da Assembleia Legislativa de Rondônia. Além dele, quatro ex-parlamentares estão em prisão domiciliar no momento. Outros dois já cumpriram a punição.

Três recorrem da sentença – um deles, o senador Ivo Cassol (PP-RO), segue no exercício do mandato dois anos após ter sido condenado pelo Supremo a quatro anos e oito meses de prisão por crimes contra a Lei de Licitações. Outros cinco condenados – Cássio Taniguchi (DEM-PR), Abelardo Camarinha (PSB-SP), Jairo Ataíde (DEM-MG), Marco Tebaldi (PSDB-SC) e Marçal Filho (PMDB-MS) – escaparam da punição porque a Justiça perdeu o prazo para condená-los. Em outras palavras, seus crimes prescreveram.

Governo quer mudar cálculo da aposentadoria

Depois de negociar as medidas de restrição em benefícios previdenciários, como pensões por morte e auxílio-doença no Congresso Nacional, o governo Dilma Rousseff vai iniciar uma discussão com os movimentos sindicais para acabar com o fator previdenciário.

A informação é do ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, que concedeu ao Estado sua primeira entrevista após assumir o cargo.

A ideia, diz ele, é substituir o fator, criado em 1999, por uma fórmula que retarde as aposentadorias no Brasil. “O fator previdenciário é ruim porque não cumpre o papel de retardar as aposentadorias. Agora nós precisamos pensar numa fórmula que faça isso e defendo o conceito do 85/95 como base de partida. As centrais concordam com isso”, defende.

A fórmula 85/95 soma a idade com o tempo de serviço – 85 para mulheres e 95 para homens.

Câmara Federal explica o cálculo da pensão que será recebida por Renata Campos e filhos

A partir de agosto de 2015, a viúva do ex-governador Eduardo Campos, Renata Campos, e três dos cinco filhos do casal vão receber uma pensão de R$ R$ 6.146,31 e R$ 614,63, respectivamente. O benefício, concedido pela Câmara dos Deputados, tem caráter vitalício para Renata e temporário para os filhos (que receberão os valores até completarem 21 anos). O cálculo para definir as quantias levou em consideração as regras dos dois planos de previdência da Casa para os quais Eduardo Campos havia contribuído, segundo a Câmara Federal.

Eleito deputado federal pela primeira vez em 1994, Eduardo Campos ingressou na Câmara em 1995, quando o Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC), extinto em 1999, ainda existia. Pelas regras do IPC, os deputados que haviam contribuído durante oito anos teriam direito a uma aposentadoria que corresponde a 26% do valor do salário (atualmente, os vencimentos de um deputado federal são de R$ 26.723,13) quando completassem 50 anos – a idade mínima para a aposentadoria. Por essas regras, a aposentadoria atual de Campos é de R$ 6.948,01.

Segundo a Câmara, o ex-governador do estado só conseguiu se enquadrar no requisito do tempo de contribuição porque ele incluiu no cálculo o mandato que exerceu como deputado estadual, de 1991 a 1995 – totalizando, assim, os oito anos necessários para receber o benefício.

A partir de 1999, com a extinção do IPC, Campos ingressou no Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC), que permanece em vigor até os dias atuais. Pelas regras do PSSC, o salário do deputado é dividido por 35 e multiplicado pela quantidade de anos em que o parlamentar exerceu mandato na Casa.

Por exemplo, no caso de Campos, foi analisado o período entre 1999 e 2006 (quando ele deixou a Casa após ser eleito governador), o que corresponde a sete anos. Pelas regras do PSSC, Campos teria direito a uma aposentadoria de R$ 5.344,62. Vale lembrar que o ex-governador cumpriu três mandatos consecutivos em Brasília.

Na decisão publicada no último dia 22, no Diário Oficial da União (DOU), a Câmara determina que Renata receba o equivalente a 50% de todos os proventos a que Campos teria direito. Ou seja, o valor a que o ex-governador teria direito pelo IPC será somado ao do PSSC. Já os três filhos menores de 21 anos recebem o equivalente a 10% do que Renata vai receber.