Relator na CCJ dá parecer favorável à reeleição de Maia

A definição sobre a possibilidade de o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disputar a reeleição para o cargo em fevereiro ganhou mais um capítulo, hoje.

O deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), de partido que apoiou a eleição de Maia, apresentou à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara parecer favorável à possibilidade de reeleição de Maia.

Mas, na prática, não haverá tempo para que a comissão vote o parecer, já que a Câmara entra em recesso nesta semana e retorna apenas no início de fevereiro, já para a realização das eleições.

Para o deputado, seu parecer terá peso político para a definição sobre se Maia poderá ser candidato. “O parecer serve como um parâmetro para decisões políticas”, disse Pereira Júnior.

O parecer foi entregue à CCJ em resposta a uma consulta formulada à Mesa Diretora da Câmara pelo pré-candidato à presidência da Casa, Rogério Rosso (PSD-DF).

O parecer de Pereira Júnior, relator da consulta à CCJ, se soma a argumentos jurídicos contra e a favor a possibilidade de que Maia dispute a reeleição.

A própria equipe jurídica da Mesa da Câmara já havia emitido parecer afirmando que as regras atuais não permitem a disputa de um segundo mandato. O deputado do PCdoB afirma na manifestação à CCJ que essa proibição não está clara no caso de mandatos-tampões, como o de Maia.

Questão deve ser analisada pelo STF

O deputado do DEM foi eleito para a presidência da Câmara em julho, após o então presidente Eduardo Cunha (PMDB-RJ), afastado do mandato por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), renunciar ao cargo de presidente.

“Nosso entendimento é o de que pode concorrer [à reeleição] por não haver expressa vedação a quem sucedeu”, afirma Pereira Júnior.

A questão sobre a reeleição de Maia também deverá ser analisada pelo STF. A ação foi protocolada por partidos do centrão –bloco informal de cerca de 200 deputados de 13 partidos da base aliada liderado por PP, PSD e PTB— com o objetivo de tentar barrar a candidatura de Maia. O relator será o ministro Celso de Mello, mas o caso ainda não tem data para ser julgado.

CCJ do Senado aprova fim do foro privilegiado

Integrantes da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovaram nesta quarta-feira, 30, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece o fim do foro privilegiado para autoridades em crime comuns. A proposta seguirá para discussão no plenário da Casa.

De acordo com o relatório aprovado, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), perderão a prerrogativa de foro cerca de 22 mil autoridades. As novas regras se estendem inclusive ao presidente da República, ministros de Estado, congressistas e ministros do Supremo Tribunal Federal.

Durante a discussão na CCJ foi aprovada uma emenda, de autoria do senador Antônio Anastásia (PSDB-MG), que prevê a aplicação da “prevenção de foro” ou “foro prevento”. Esse instituto estabelece que uma ação contra uma autoridade iniciada em um determinado Estado não poderá ser replicada em outros.

“A dúvida me vem muito em relação, em especial, aos membros do Poder Executivo, que têm atuação nacional ou estadual. O foro seria o foro do seu domicílio ou do exercício da sua função, como é no caso do mandado de segurança? Ou seria o foro prevento, de acordo com a lei da ação civil pública? Nós temos que deixar isso claro”, ressaltou o tucano ao propor a emenda.

Apesar do relatório ter sido aprovado, lideranças da base e da oposição ressaltaram ao longo do debate a necessidade de mudanças no texto durante a discussão no plenário do Senado. Em meio às discussões, o líder do governo no Congresso, senador Romero Jucá (PMDB-RR), chegou até a fazer um apelo para que a votação da proposta fosse adiada na comissão para se chegar a um relatório de consenso. “Nós vamos, em tese, votar um texto que depois vai ser modificado e a leitura pública depois vai ser o seguinte: fizeram um texto e agora estão fazendo um jeitinho de mudar, de recuar, quando na verdade não é um recuo, mas um ajuste operacional e jurídico para ter viabilidade a aplicação da lei”, ressaltou o líder.

Um dos principais críticos ao relatório proposto, o senador Humberto Costa (PT-PE) considerou que as novas medidas previstas no texto servirão apenas de “palanque” e abrirá a possibilidade de decisões políticas no âmbito do Judiciário. “Do jeito que está serve apenas para fazer debate político e fazer pose de ético. Isso não passa na Câmara”, afirmou o petista. “Nós sabemos o que muitos prefeitos sofrem no interior, nós sabemos de processos que poderiam acontecer contra parlamentares ou desembargadores por razões idiossincráticas ou por razões de ordem política, e o foro especial, em tese, elimina essas possibilidades”, emendou.

Diante das alegações postas por Jucá e Costa, o presidente da CCJ, José Maranhão (PMDB-PB), chegou a considerar que a proposta ainda estava “capenga”. “Era bom que existisse dentro da própria comissão uma saída que pudesse ensejar um amadurecimento da questão de maneira que não saíssemos daqui com um instituto que é altamente importante, mas não sair aqui com uma proposta capenga e imperfeita, que possa suscitar inclusive questionamento na própria Justiça”, afirmou o peemedebista.

Autor da proposta, o senador Álvaro Dias (PV-PR) rebateu Maranhão, mas não descartou possíveis mudanças no texto no plenário. “Essa não é uma proposta capenga. É uma proposta objetiva e radical… Se apresentarem no plenário inovações construtivas, modernizantes, qualificadoras, evidentemente o relator acolherá e o plenário aprovará”, disse.

Alterações no texto também foram consideradas pelo presidente do PSDB, senador Aécio Neves (MG). “O nosso voto é favorável à proposta, mas nos reservando o direito de fazer alguns aprimoramentos para a execução adequada de uma transformação estrutural na nossa legislação”, defendeu o tucano.

Prisão

Apesar das reações de parte dos senadores, o relatório aprovado na CCJ, entre outros pontos, também acaba com a regra que prevê a prisão somente após do trânsito em julgado para presidente da República e aos parlamentares federais.

“Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não estarão sujeitos a prisão, enquanto não sobrevier condenação em segundo grau, nas infrações comuns, salvo em flagrante de crime inafiançável”, diz o relatório. Dessa forma, a execução provisória da pena poderá ser feita a partir da condenação em segunda instância também para estas autoridades.

Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o juiz competente, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

O texto prevê ainda a suspensão do presidente da República de suas funções, nas infrações penais comuns, a partir do momento do recebimento da denúncia ou queixa-crime pelo juiz competente. Nos crimes de responsabilidade, a suspensão só ocorre após a instauração do processo pelo Senado.

Em outro trecho, o relatório elimina a competência originária dos tribunais de justiça estaduais para processar e julgar, nos crimes comuns, juízes estaduais, promotores e procuradores de Justiça. Dessa forma, quando eles cometerem crimes comuns, serão julgados na primeira instância. Mantém, porém, a competência privativa desses tribunais de julgá-los nos crimes de responsabilidade.

CCJ aprova penas mais duras para quem dirigir embriagado

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) poderá sofrer nova mudança para endurecer a punição para quem comete crimes ao dirigir, especialmente sob efeito de álcool ou outra substância entorpecente. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, na última quarta-feira (23), Projeto de Lei da Câmara (PLC 144/2015) que cria o tipo penal qualificado de “lesão corporal culposa na direção de veículo automotor”.

A proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), e duas emendas do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). O texto segue para o Plenário do Senado, com pedido de votação em regime de urgência.

O projeto inova ao tipificar o envolvimento de um motorista com capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool ou drogas em acidente de trânsito que resulte em lesão corporal grave ou gravíssima. A pena estipulada é de dois a cinco anos de reclusão. Para Aloysio, “tal providência supre uma lacuna legislativa, tendo em vista que a qualificadora em questão somente existe atualmente no caso de homicídio culposo”.

Emendas
Uma das emendas de Anastasia foca justamente na pena para o motorista que praticar homicídio culposo ao dirigir e estiver alcoolizado ou sob efeito de drogas. O PLC 144/2015 propõe pena de reclusão de quatro a oito anos. Anastasia sugeriu aumentar a pena mínima para cinco anos de reclusão, já que o patamar inicial de quatro anos poderia levar ao cumprimento de parte da pena em regime aberto.

Com a outra emenda, Anastasia pretende criminalizar a conduta de quem dirigir embriagado ou com consciência alterada por uso de drogas independentemente da quantidade ingerida. Assim, qualquer concentração dessas substâncias no sangue do motorista vai sujeitá-lo à seguinte pena: detenção de um a três anos, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir.

Substituição de pena
O relator ressaltou ainda a possibilidade prevista no projeto de substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos nos seguintes crimes qualificados: lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e lesão corporal de natureza grave decorrente de participação em competição automobilística não autorizada pelas autoridades (rachas). Essa mudança na pena só será possível, entre outras condições, quando a privação de liberdade aplicada pelo juiz for inferior a quatro anos.

De qualquer modo, nas hipóteses qualificadas abrangidas pelo PLC 144/2015, Aloysio avaliou não ser conveniente permitir o benefício para qualquer quantidade de pena aplicada, já que aí estão envolvidas condutas de extrema gravidade.

Trânsito e mortes
A proposta estabelece outra medida relevante, segundo o relator: permite ao juiz fixar a pena para esses crimes de trânsito levando em conta a culpabilidade do agente e as circunstâncias e consequências do crime.

“A violência no trânsito é responsável pela terceira maior causa de mortes no Brasil, ficando atrás apenas das mortes decorrentes de doença do coração e do câncer. As principais causas da violência no trânsito estão relacionadas à condução do veículo sob o efeito de álcool ou de entorpecentes e à imprudência de trafegar em velocidade acima da permitida, sendo que a impunidade contribui para que a prática de tais condutas não seja desestimulada, aumentando, a cada ano, a mortalidade no trânsito”, afirmou Aloysio no parecer.

Se o Plenário do Senado mantiver as mudanças no texto do PLC 144/2015 feitas pela CCJ, o projeto volta a ser examinado pela Câmara dos Deputados.

Bafômetro
Durante a discussão do PLC 144/2015, os senadores Ronaldo Caiado (DEM-GO), Magno Malta (PR-ES) e Ana Amélia (PP-RS) se manifestaram a favor da aprovação dessas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro. Caiado e Malta criticaram, inclusive, posição do Supremo Tribunal Federal (STF) contrária à obrigatoriedade de os motoristas se submeterem ao teste do bafômetro ou a coleta de sangue quando envolvidos em acidente de trânsito. “O cidadão pratica uma barbárie, provoca a morte de dezenas de pessoas, mas não pode coletar sangue. Essa é uma prova real, indiscutível”, ponderou Caiado.

Caiado critica adiamento de votação na CCJ

A Comissão de Justiça (CCJ) adiou para a próxima quarta-feira (30) a votação da proposta de emenda à Constituição (PEC 10/2013) que trata do fim do foro privilegiado para autoridades em crimes comuns. O senador Ronaldo Caiado (Democratas-GO) lamentou o adiamento da votação e pediu a inversão de pauta alegando a necessidade de urgência na aprovação do texto.

“Não só esta comissão como todo o Senado está sendo colocado em xeque. Não podemos admitir que amanhã se diga que nós, legisladores, agimos em causa própria. Nada pode ser mais urgente agora na Comissão de Constituição e Justiça do que votar o foro privilegiado. A sociedade pede uma resposta nossa”, afirmou o democrata.

A solicitação não foi em frente após a recusa do senador Vicentinho Alves (PR-TO) sob alegação de que havia outra PEC na frente para ser votada. Caiado voltou a falar da importância de o Senado dar o exemplo em uma das matérias mais importante na reforma do Estado.

CCJ aprova projeto sobre telefonia fixa

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou o projeto que transforma concessões de telefonia fixa em autorizações.

A proposta permite que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) transforme as atuais concessões de telefonia fixa em autorizações. Em troca, as operadoras teriam compromissos de investimento, sobretudo em redes de banda larga.

Será aberto o prazo de cinco sessões para que seja apresentado recurso (com apoio mínimo de 51 deputados) com o objetivo de submeter a matéria à análise do Plenário. Se não houver recurso, o projeto segue para o Senado.

CCJ envia processo de Cunha à direção da Câmara

Do G1

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) enviou, nesta segunda, à Mesa Diretora da Câmara o processo de cassação do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) após rejeitar o seu recurso para devolver o caso ao Conselho de Ética.

O próximo passo do processo é a votação no plenário principal da Câmara, o que só acontecerá em agosto, uma vez que o Congresso Nacional está de recesso “branco” até o fim de julho.

Antes, para o processo ser incluído na pauta, a decisão da comissão terá de ser lida no plenário e, em seguida, publicada no “Diário Oficial da Câmara”. A partir da leitura, começa a contar o prazo de até duas sessões para que o processo seja votado no plenário da Casa.

O novo presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já disse que irá votar o processo em um dia que houver quórum elevado de parlamentares para evitar ser acusado de tentar ajudar ou prejudicar o peemedebista.

Segundo o colunista do G1 e da GloboNews Gerson Camarotti, Cunha aposta na ausência dos deputados com quem tem relação para tentar barrar a perda do mandato. Nesse caso, a falta deles contaria a seu favor porque, para aprovar a perda do mandato, são necessários 257 votos. Se esse mínimo não for atingido, o deputado não perde o mandato.

Como a votação é aberta, aliados mais próximos não escondem o constrangimento de ter que votar contra a cassação por causa das evidências que pesam contra ele no processo, além do desgaste que seria diante da opinião pública.

No recurso apresentado à CCJ, Cunha questionava diversos pontos da tramitação do processo no Conselho de Ética. No seu parecer, o deputado Ronaldo Fonseca (PROS-DF) acatou um deles e defendia que a votação final no colegiado fosse refeita. No entanto, por um placar de 48 votos a 12, os integrantes da CCJ rejeitaram totalmente o recurso.

No processo, Eduardo Cunha é acusado de quebrar o decoro parlamentar por supostamente ter mentido à CPI da Petrobras, no ano passado, sobre a existência de contas bancárias no exterior. Ele nega e diz ter apenas o usufruto de fundos geridos por trustes (entidades jurídicas que administram recursos e bens).

Posteriormente, ele foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República ao Supremo Tribunal Federal (STF) sob a acusação de usar contas bancárias na Suíça guardar dinheiro de propina de contratos da Petrobras.

O peemedebista nega as acusações e diz que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar barrar o processo por quebra de decoro parlamentar na Câmara.

Após renúncia, CCJ adia votação de parecer de Cunha

Do G1

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara decidiu adiar para a próxima terça-feira (12) a sessão marcada para a discussão e votação do parecer sobre recurso de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) no processo que pede a cassação do seu mandato. A decisão foi anunciada nesta quinta (7) pelo presidente da CCJ, Osmar Serraglio (PR-RS).

Inicialmente, a sessão em que o parecer seria discutido e votado estava agendada para a próxima segunda (11).

No ofício de cancelamento da sessão, Serraglio justifica sua decisão em razão da renúncia de Cunha à presidência da Câmara. Mais cedo, nesta quinta-feira, Cunha entregou à Secretaria-Geral da Mesa da Câmara uma carta com a decisão de abrir mão do cargo.

Novas eleições foram convocadas por Waldir Maranhão para quinta-feira (14). No entanto, líderes partidários estavam reunidos no início da noite para discutir a antecipação da data para escolha do substituto de Cunha.

“Considerando o fato novo ocorrido no dia de hoje – renúncia da presidência -, bem como a frustração da expectativa de esforço concentrado na Casa, a partir da próxima segunda-feira, cancelo a reunião deliberativa extraordinária, anteriormente convocada para segunda-feira, dia 11 de julho de 2016, às 16 horas”, diz comunicado enviado por Serraglio aos deputados e à CCJ.

“Convoco reunião deliberativa ordinária para terça-feira, dia 12 de julho de 2016, às 14 horas e 30 minutos”, continua o presidente do colegiado.

Na quarta-feira (6), após a leitura do parecer do deputado Ronaldo Fonseca (PROS-DF), que analisou o recurso de Cunha, integrantes da CCJ pediram tempo extra para estudarem o relatório de Fonseca. Com isso a discussão e a votação do documento havia sido adiada para segunda-feira.

Considerado aliado do presidente afastado da Câmara, Ronaldo Fonseca recomendou ao colegiado em seu voto anular a votação do relatório do Conselho de Ética que opinou favoravelmente à cassação do mandato do peemedebista. No parecer, o deputado do Distrito Federal sugeriu à CCJ que seja realizada uma nova votação no Conselho sobre o processo de perda de mandato.

Tadeu contesta relator do processo de Cunha na CCJ

Falando como representante da bancada do PSB na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara, o deputado federal Tadeu Alencar (PE) contestou com veemência o relatório apresentado pelo deputado Ronaldo Fonseca nesta quarta-feira (06) sobre o processo de cassação do mandato do deputado afastado Eduardo Cunha. De acordo com Tadeu, embora tenha rejeitado a ampla maioria dos argumentos utilizados pela defesa de Cunha para pedir a anulação do processo de cassação no Conselho de Ética, o relator se utilizou de apenas um ponto da defesa – exatamente o mais frágil – para recomendar a invalidação: o fato de a votação no conselho ter sido feita de forma nominal e não no painel eletrônico.

“Esse é um argumento frágil. A votação nominal é um dispositivo previsto pela Constituição. Além disso, contribui para dar maior transparência e equilíbrio ao processo. É preciso ressaltar, ainda, que essa questão foi recentemente analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que, por maioria, recomendou a não utilização do voto eletrônico”, afirmou o vice-líder do PSB, acrescentando que, diante da fragilidade do argumento, a maioria dos 66 integrantes da CCJC deverá votar pela derrubada do relatório de Ronaldo Fonseca, um dos deputados aliados de Eduardo Cunha.

Com esse provável desfecho na CCJC, o processo contra Cunha será apreciado diretamente pelo plenário da Câmara, novamente por votação nominal. “Esse foi o processo mais longevo que já tramitou no Conselho de Ética, graças às inúmeras manobras feitas por Cunha, com seu estilo autocrático e imperial, para protelar a votação. É importante que encerremos com a maior brevidade o processo no plenário porque o país inteiro aguarda há muito uma posição da Câmara a respeito da cassação de Eduardo Cunha”, observou Tadeu Alencar.

O vice-líder da bancada do PSB lembrou ainda que, ao longo do extenso processo no Conselho de Ética, o próprio STF terminou por determinar a suspensão do peemedebista – réu em vários processos naquela Corte – da presidência da Câmara e do mandato. “Depois de afastarmos uma presidente da República, ainda que temporariamente, por cometimento crime de responsabilidade, e depois de o STF ter acatado abundantes razões para o afastamento de Cunha, não é razoável mais qualquer retardo na manifestação da CCJC, permitindo que esse processo seja rapidamente levado ao plenário”, completou.

Parecer da CCJ poderá livrar Cunha da cassação

Na véspera da votação do parecer pedindo a cassação de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) no Conselho de Ética da Câmara, o deputado Arthur Lira (PP-AL) apresentou nesta segunda-feira, 6, parecer à consulta feita à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa que pode salvar o peemedebista da cassação. Se aprovado pelo colegiado, o parecer poderá fazer com que o plenário da Câmara adote um rito diferente do usado até então nos processos por quebra de decoro parlamentar como o de Cunha.

No parecer, Lira recomendou que o plenário da Câmara deverá deliberar sobre um projeto de Resolução com a decisão final do Conselho de Ética, e não o parecer do relator. Decidiu também que cabem emendas a esse projeto e que elas não podem ser prejudiciais ao representado. Além disso, recomendou ainda que o projeto de Resolução deverá ser “simplesmente arquivado”, com a consequente absolvição do parlamentar processado, caso a projeto seja rejeitado pelo plenário.

Entenda como o parecer, se aprovado pela CCJ, pode ser favorável a Cunha:

– Ao propor que o plenário vote um projeto de Resolução e não um parecer vindo do Conselho de Ética, Lira abre espaço para que a proposta – seja cassação ou punição mais branda – sofra alterações de mérito no plenário da Câmara. A regra em vigor até o momento estabelecia que o plenário votasse o parecer do relator, que não permite emendas. Pela proposta do aliado de Cunha, se o conselho aprovar o pedido de perda de mandato, o plenário poderá aprovar uma emenda abrandando a punição.

– Lira deixa claro sua intenção de favorecer o peemedebista ao responder na consulta que é permitido emenda, desde que ela não prejudique o representado. Isso significa que se o conselho aprovar uma suspensão de mandato, por exemplo, o plenário não poderá incluir uma emenda pela cassação.

– Outro ponto do parecer de Lira favorável a Cunha abre espaço para o arquivamento sumário do processo disciplinar. Se o projeto de resolução – como defende Lira – não for aprovado com os 257 votos necessários, o representado é simplesmente absolvido. O entendimento em vigor até então na Câmara era que, caso um parecer do conselho fosse derrotado pelo plenário, o que seria colocado em votação na sequência seria a representação original dos partidos. No caso de Cunha, a representação do PSOL e da Rede pede a cassação do mandato.

Recursos

A consulta original relatada por Lira é de autoria do deputado Wellington Roberto (PR-PB), membro da chamada “tropa de choque” de Cunha. Ela foi encaminhada na semana passada à CCJ pelo presidente interino da Casa, Waldir Maranhão (PP-MA), também aliado do peemedebista. O parecer do Lira deve ser votado na sessão desta terça-feira, 7, da CCJ. Segundo assessores técnicos da Câmara, caberá ao presidente da Casa acatar ou não a decisão da comissão. Ele poderá acatar a decisão monocraticamente ou submetê-la antes ao plenário.

Há dúvidas, porém, em relação à possibilidade de recurso à decisão monocrática do presidente da Câmara de acatar ou não as recomendações aprovadas pela CCJ. Alguns técnicos afirmam que deputados poderão recorrer em plenário, enquanto outros dizem que não há previsão regimental para essa contestação. Deputados não estão impedidos, no entanto, de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.

Humberto é contra sistema majoritário

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou ontem (22), com voto em separado contrário do líder do PT na Casa, Humberto Costa (PE), o projeto de lei que institui o sistema eleitoral majoritário nas eleições para as câmaras municipais nas cidades com mais de 200 mil eleitores.

Pelo texto, que segue à Câmara dos Deputados, o número de distritos será igual ao número de vagas na câmara municipal e cada partido ou coligação poderá registrar um candidato a vereador por distrito. Ele será eleito com um suplente e, caso a vaga não seja preenchida mesmo assim, uma nova eleição no distrito será realizada. Atualmente, o pleito para vereador é realizado no sistema proporcional, como ocorre com deputados federais e estaduais.

Para Humberto, a proposta aprovada na CCJ viola o princípio da representação proporcional estabelecido na Constituição Federal e ainda pode eliminar a representatividade das minorias no Legislativo municipal e aumentar os custos das campanhas eleitorais dos candidatos.

Ele citou o art. 45 da Carta Magna de 1988, que estabelece que “a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal”.

“Esse sistema é perfeitamente aplicável às eleições legislativas municipais. O referido artigo colheu o sistema proporcional para a eleição de deputados federais. Isso significa a adoção de um princípio que se estende ao pleito para as Assembleias Legislativas dos Estados e para as Câmaras de Vereadores”, avalia.