Mudanças no ICMS são tema de palestra

As mudanças no ICMS estarão em discussão numa palestra promovida pela Associação dos Contabilistas de Caruaru e Agreste de Pernambuco (Accape) na próxima quinta-feira, 3 de março. O evento ocorrerá das 15h às 17h, no auditório da Sefaz, e será comandado por um auditor da receita.

As inscrições são gratuitas e podem ser feitas através do telefone (81) 3721-0862. Esta é mais uma ação da Accape em prol dos associados e demais contadores. Não perca esta oportunidade!

Novo regime de arrecadação de ICMS deve gerar polêmica

A falta de partilha na arrecadação do ICMS entre o Estado de origem do produto e o do destino da mercadoria passou a ser amplamente discutida após o notório crescimento das aquisições efetuadas pela internet. Na prática, isso significa que com o aumento das compras através de e-commerce e vendas não presenciais, ocorrem mais operações interestaduais, o que, por sua vez, acarreta em maior arrecadação de ICMS. Segundo a advogada * Danielle Campos Lima Serafino, advogada especializada em tributário e parceira do Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados, a falta desta partilha agrava a guerra fiscal entre os estados.

“Atualmente, todo o recolhimento do ICMS do comércio eletrônico permanece com os estados de origem dos estabelecimentos neste tipo de operação, através da aplicação de alíquota interna. A única exceção a esta regra atual ocorre nos casos em que o adquirente possui duas características: ser contribuinte e consumidor final dos bens ou serviços, hipótese em que deve recolher valor relativo ao diferencial de alíquotas (DIFAL)”, explica.

A especialista diz que, nesses termos, foi promulgada a Emenda Constitucional (“EC”) n° 87/2015 – regulamentada pelo Convênio ICMS 93/2015 com a finalidade de encerrar esta guerra fiscal no e-commerce e nas vendas não presenciais por meio de repartição das receitas do ICMS entre os Estados.

Danielle Serafino ressalta que a partilha faz parte de regras de transição de arrecadação de ICMS, que serão implantadas a partir de janeiro de 2016, portanto, será implementado gradualmente nos próximos três anos (de 2016 a 2018). Na prática, esta partilha se dará por meio da diferença entre a alíquota interna e a interestadual e realizada definindo ano, estado de origem e destino. Ou seja, em 2016 o estado de origem é de 40% e o estado de destino é 60%, já, em 2017, o estado de origem é 60% e o estado de destino é 40%.

A especialista diz, ainda, que esta partilha somente é devida em operações com consumidores finais não contribuintes. Nas operações com consumidores finais contribuintes, já é devido DIFAL integralmente ao Estado de Destino. Outra questão que vale ser lembrada é que a partir do ano-calendário de 2019, o ICMS correspondente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual será integralmente devido para o Estado de destino da mercadoria ou serviço.

O Convênio ICMS n° 93/2015, é regulamentador da EC n° 87/15 e, basicamente, dispõe acerca desta nova regra de tributação das operações interestaduais mencionadas, dispondo que a diferença entre a alíquota interna e a interestadual deverá ser partilhada. O Convênio, explica Serafino, define, ainda, que no cálculo do ICMS, deverá ser incluído o adicional para o Fundo de Combate à Pobreza, na hipótese deste ser cobrado pelo Estado de destino da mercadoria ou serviço.

Para ela, a vantagem da iniciativa é dar um fim a guerra fiscal nas operações de venda não presencial e e-commerce, porém, os estados nos quais se concentram grandes varejistas (como é o caso de São Paulo), perderão arrecadação, já que antes da alteração ficavam com toda a arrecadação de ICMS quando de operações realizadas com consumidor final.

Miguel Coelho vai pedir redução de ICMS cobrado à Usina Pumaty

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Deputado conheceu primeiros resultados da produção da indústria, reativada em 2014 (Foto: Ivaldo Reges)

Os deputados estaduais Miguel Coelho e Aluísio Lessa (PSB) estiveram ontem no município de Joaquim Nabuco para uma visita técnica à Usina Pumaty. O objetivo foi acompanhar os primeiros resultados da produção da indústria, que foi recentemente reativada por uma cooperativa de fornecedores e trabalhadores do corte de cana após dois anos fechada em razão de uma crise econômica.

Depois de conhecer as instalações da fábrica e o processo operacional, os parlamentares se reuniram com os dirigentes da cooperativa, que mostraram animação com a produtividade. Desde a reativação, Pumaty já alcançou a moagem de cerca de 430 mil toneladas de cana e a produção de 34,6 milhões de litros de álcool. Apesar dos bons resultados com a retomada do trabalho, a cooperativa solicitou a intermediação dos deputados junto à Secretaria Estadual da Fazenda para reduzir o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços).

“Ficamos muito sensibilizados com o trabalho feito pela cooperativa na Usina Pumaty e que reaqueceu a economia da Mata Sul com a geração de mais de 8 mil empregos diretos e indiretos. É preciso, contudo, garantir a operação e lucratividade do empreendimento e, por isso, vamos solicitar ao Governo do Estado para avaliar uma redução no ICMS coletado da cooperativa, além de pedir uma reunião o quanto antes com a Secretaria da Fazenda para discutir esse ajuste”, adiantou Miguel Coelho.

A Usina Pumaty voltou a funcionar em setembro de 2014 após um acordo com o Ministério do Trabalho para o arrendamento da fábrica pela Cooperativa de Fornecedores de Cana. Na última safra, o empreendimento teve um faturamento superior a R$ 40 milhões. “Nos últimos seis meses, já recolhemos R$ 8 milhões em ICMS para Pernambuco, mas é preciso mais incentivos fiscais para o funcionamento da usina”, afirmou Gérson Carneiro Leão, um dos dirigentes do grupo que administra Pumaty.

Governador prorroga a isenção do ICMS nas operações com milho em grão

Em mais uma ação de combate aos efeitos da estiagem prolongada, o governador Paulo Câmara determinou que a Secretaria da Fazenda prorrogasse a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de saída de milho da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e do Centro de Abastecimento e Logística (Ceasa-PE). A medida beneficiará os pequenos produtores agropecuários e agroindústrias de pequeno porte que utilizam o insumo em seu processo produtivo.

A isenção do milho foi implementada através do Decreto 39.659 de 31/07/2013 e prorrogada pelo Decreto 40.949 de 01/08/2014, com vigência até 31/12/2014. O fim da isenção do ICMS acompanhou o fim do subsídio concedido pelo Governo Federal. Como as condições climáticas continuam críticas, o governador do Estado decidiu prorrogar a isenção independentemente da renovação do subsídio pela União.

A prorrogação da isenção, que passa a vigorar até 31 de dezembro de 2015, atende ao pleito apresentado em janeiro deste ano pelo Sindicato dos Produtores de Leite (Sinproleite-PE) à Secretaria da Fazenda, em face à escassez do produto provocada pela seca.

Prefeitura recorre à CPRH na luta por ICMS verde

Documento assinado pelo Prefeito José Queiroz, como recurso oficial, foi enviado nesta sexta-feira à CPRH, agência estadual que cuida do meio ambiente, para que o órgão revise a classificação de Aterro Controlado para Aterro Sanitário, considerando que o equipamento em operação em Caruaru atende todos os requisitos técnicos, ambientais e legais aplicáveis ao tratamento de resíduos sólidos. Com isso, a Secretaria da Fazenda Estadual poderá incluir a cidade na relação dos contemplados com o chamado ICMS Verde.

No texto, a Prefeitura demonstra que o sistema em operação em Caruaru é moderno, com impermeabilização por mantas de poliuretano, tratamento de gases e do chorume, em espaço cercado, seguro, onde não entram animais, nem catadores. O constante monitoramento das operações garante o não vazamento de chorume para o entorno do espaço ou para o lençol freático. Tais condições são as exigidas pelos protocolos de preservação ambiental e pela legislação brasileira.

De fato, os resíduos estão sendo tratados na área de expansão do antigo Aterro, com 5 hectares destinados a atender à emergência do esgotamento do sistema anterior. A decisão do Governo Municipal, todavia, foi por criar uma estrutura completa com as condições plenas de Aterro Sanitário. A posição já foi comunicada à CPRH, desde junho, mas até aqui o órgão técnico não respondeu. O ofício agora enviado como instrumento de recurso abre caminho para uma solução positiva para classificação do equipamento urbano de tratamento dos resíduos sólidos.

“Nossa expectativa é de que a CPRH faça justiça ao nosso esforço de modernização e que Caruaru não sofra qualquer prejuízo. Pelo contrário, nossa comunidade merece o melhor”, comentou o presidente da URB, Aldo Arruda, responsável direto pelo comando do Aterro Sanitário.

Artigo: A Guerra fiscal do ICMS e a proposta de súmula vinculante

PGR apresenta parecer pela aprovação da súmula sobre benefício fiscal sem aprovação do CONFAZ. Comissão terá 15 dias para se pronunciar

 A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou, na segunda-feira (31/03), perante o Supremo Tribunal Federal (STF), parecer pela aprovação da Proposta de Súmula Vinculante (PSV nº 69), que declara inconstitucional “qualquer isenção, incentivo, redução de alíquota ou de base de cálculo, crédito presumido, dispensa de pagamento ou outro benefício fiscal relativo ao ICMS, concedido sem prévia aprovação em convênio celebrado no âmbito do CONFAZ”.

A PGR opinou também, pela não modulação de efeitos, o que não convalidaria os incentivos já concedidos. Segundo o Procurador-Geral da República, “Quanto à modulação dos efeitos da decisão, prevista no art. 27 da Lei nº 9.868/99, parece não ser necessária. Primeiro, porque a proposta está pautada em entendimento que já vem sendo reiteradamente adotado pelo Supremo Tribunal Federal ao tratar de ações que envolvem a chamada “guerra fiscal” e cujos desfechos não mencionam eventual modulação de efeitos”.

O fato é que, uma vez aprovada à Proposta de Súmula Vinculante (PSV), as legislações estaduais que concedem benefícios sem aprovação do CONFAZ podem ser declaradas inconstitucionais logo em primeira instância.

No tocante ao próximo passo a ser dado, o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, submeterá o parecer da PGR e as manifestações apresentadas pela sociedade durante a consulta pública (em 2012) para análise da Comissão de Jurisprudência (composta pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes – presidente da Comissão).

De acordo com o Regimento Interno do STF, a comissão terá que se pronunciar pela aprovação, revisão ou cancelamento da Proposta de Súmula Vinculante (PSV), em um prazo de 15 dias. Decorrido esse prazo, a PSV, com ou sem a manifestação da comissão, será submetida para apreciação dos demais ministros da Corte, pelo mesmo prazo comum.

Somente depois disso, o texto da súmula será submetido à votação pelo Plenário da Corte, onde os ministros apresentarão seus votos pela aprovação, cancelamento ou edição da PSV. Não há um prazo estabelecido para que isto ocorra.

De acordo com o Procurador-Geral da República, “No mérito, o pedido deve ser acolhido, visto que pautado na pacífica – e correta, no entender da Procuradoria-Geral da República – jurisprudência desta Corte no sentido de que a concessão unilateral de benefícios fiscais relativos ao ICMS, sem a prévia celebração de convênio intergovernamental, nos termos do que dispõe a LC nº 24/75, é inconstitucional.

Assim, caso a súmula vinculante seja aprovada, os Estados “concorrentes” ou partes julgadas prejudicadas poderão reclamar direto ao Supremo, alegando o descumprimento do enunciado sumulado, o que será um caminho célere para afastar o incentivo inconstitucionalmente concedido, se comparado com o rito das ações de controle concentrado ajuizadas até hoje.

Cumpre lembrar que, em 2011, o STF julgou 14 (catorze) processos e decidiu pela inconstitucionalidade das leis de 7 (sete) Estados que concederam incentivos fiscais e desrespeitaram a Lei Complementar nº 24/1975, que só autoriza os Estados concederem incentivos fiscais “por unanimidade” no CONFAZ.

Diante da falta de acordo político sobre essa questão, em 26 de abril de 2012, o STF colocou em consulta pública a Proposta de Súmula Vinculante nº 69 (PSV nº 69). Nessa oportunidade, o Supremo recebeu diversas manifestações de vários Estados, entidades e empresas, a maioria contrárias à aprovação do texto.

Referida Proposta de Súmula Vinculante (PSV) vem ratificar a pacífica jurisprudência do STF, no sentido de conferir maior segurança jurídica na concessão de benefícios fiscais relativos ao ICMS, que, por sua vez, não podem ser conferidos sem a prévia celebração de Convênio aprovado pelo CONFAZ.

 

Caio Nobre é Advogado, especialista em direito tributário, estudante de pós graduação em Direito Empresarial com ênfase em Direito Tributário na Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas. Tem atuação na área empresarial e tributária (consultoria, gestão e planejamento de tributos indiretos). Atualmente é Consultor Tributário na empresa A2M Consultoria.

Leonardo Theon de Moraes é Formado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, estudante de pós graduação em Fusões e aquisições e em Direito Empresarial com ênfase em Direito Societário na Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas, autor de diversos artigos, Leonardo Theon de Moraes tem atuação na área empresarial (fusões e aquisições, societário, contratos , recuperação, falência) e familiar.

Na Assembleia, Raquel Lyra relembra Lei do ICMS Creche

Com a proximidade do Dia das Crianças, a deputada Raquel Lyra (PSB) foi à tribuna da Assembleia Legislativa para falar da importância de investimento na primeira infância, fase que vai da concepção até os 6 anos de idade. Ontem, ela relembrou que em 2011, enquanto secretária da Criança e da Juventude, propôs uma mudança na divisão de ICMS, com o objetivo de beneficiar os municípios que investirem na criação de vagas e manutenção de matrículas em creches.

“A minha proposição de mudança na divisão de ICMS teve o objetivo de beneficiar os municípios que investirem na criação de matrículas em creches. Em 9 de dezembro de 2011, a Lei 14.529 estabeleceu que quanto maior o número de matrículas de crianças na educação infantil [na rede municipal], maior a participação na divisão do ICMS. Neste ano, 1% do ICMS arrecadado no Estado passou a ser investido em educação infantil”, informou a deputada.

A parlamentar encerrou suas palavras ressaltando a importância de aumentar a oferta de creches de qualidade como forma de atender os direitos fundamentais das crianças, de vida plena através de um universo saudável e harmônico, com alimentação, lazer e educação adequada a sua faixa etária.