Muitos brasileiros não sabem, mas podem ter direito à isenção do imposto de renda. Isso mesmo, isenção, porque a declaração continua sendo obrigatória. Uma das possibilidades para não pagar é ser portador de doença grave. Nesta hipótese, a isenção é garantida pela redação do artigo 6º e inciso XIV da lei federal de número 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
Para a Receita Federal, têm direito à isenção os portadores de moléstias como AIDS, cegueira, esclerose múltipla e neoplasia maligna (câncer), entre outras de quem recebe rendimentos – até R$ 40 mil por ano – de aposentadoria, pensão ou reforma militar. A segunda condição imposta pelo Fisco para isentar o contribuinte é ser beneficiário da Previdência Social, já que o benefício não é válido para quem tem doença grave e não é aposentado.
Segundo a Receita Federal, se o portador da doença exerce uma atividade profissional – seja autônomo ou seja empregado – e ainda não tenha se aposentado, não tem direito à isenção do imposto. Caso o contribuinte seja isentado pelas regras do Fisco, é preciso ainda procurar um serviço médico oficial da União, dos estados ou municípios para fazer um laudo pericial que comprove a moléstia.
Lista de doenças que permitem isenção do IR
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS); alienação mental; cardiopatia grave; cegueira; contaminação por radiação; doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante); doença de Parkinson; esclerose múltipla; espondiloartrose anquilosante; fibrose cística (mucoviscidose); hanseníase; nefropatia grave; hepatopatia grave; neoplasia maligna; paralisia irreversível e incapacitante; tuberculose ativa
Para comentar o assunto, colocamos à disposição a advogada Maria Amélia Calado, advogada e coordenadora do curso de Direito da Faculdade Joaquim Nabuco em Recife.